Pesquisar este blog

2 de abr. de 2018

Brasil está consolidando modelo próprio de Justiça Restaurativa

Por outro lado, pesquisa feita a pedido do CNJ aponta que dados atuais de aferição de resultados são insuficientes.


A Justiça Restaurativa, existente no país há quatorze anos, é um modelo que pretende ir além da conciliação e da transação, com o objetivo de satisfazer as necessidades dos ofendidos, a responsabilização dos ofensores e, também, a pacificação e prevenção dos conflitos.
A pesquisa “Pilotando a Justiça Restaurativa: o Papel do Poder Judiciário”, realizada pela Fundação José Arthur Boiteux a pedido do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), identificou que a Justiça Restaurativa está se consolidando no país com um modelo próprio, diferente daqueles praticados no Canadá, nos Estados Unidos e também nos outros países da América Latina.
De acordo com a coordenadora do estudo Vera Regina Pereira de Andrade, professora nos cursos de graduação e pós-graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), uma das principais características da Justiça Restaurativa no país é o foco na responsabilização do ofensor com o objetivo de evitar e prevenir novos casos entre as partes.
Enquanto isso, no hemisfério norte, o foco da Justiça Restaurativa é a reparação de danos, ou seja, procurar dar à vitima o que ela pede e que, ao mesmo tempo, seja possível o ofensor conceder. “Em outros países da América Latina, a a Justiça Restaurativa é muito influenciada pela Justiça comunitária indígena”, analisa Vera Regina.
No Brasil, a responsabilização, de acordo com a pesquisa, ocorre com a participação das partes, ofensoras e ofendidas, em diálogos, encontros ou outras práticas, como é o caso dos círculos da paz, método restaurativo mais usado no Brasil.
“Esses encontros e círculos trabalham com o código de valores do ofensor e com a conscientização clara do dano que ele cometeu com as pessoas”, afirma Vera Regina. Para realizar este tipo de trabalho é necessário o treinamento de profissionais especializados, conhecidos como facilitadores.
Os facilitadores
Para isso, os profissionais atuam em diferentes etapas. A primeira é o “pré-circulo”, que tem como objetivo conhecer as partes envolvidas e analisar quem são outras comunidades ou pessoas que foram afetadas pelos atos do ofensor.
Depois disso, os facilitadores realizam o “círculo”, em que as partes se encontram e é negociado um termo de acordo. Caso o termo seja rejeitado, o caso pode ser encaminhado para a Justiça comum.
“Não temos um resultado pontual sobre esse processo, mas praticamente todas as pessoas entrevistadas para a pesquisa mostraram satisfação e apontaram que a Justiça Restaurativa trouxe mais benefícios do que a Justiça comum”, disse a professora.
Segundo ela, esses métodos, como é o caso do círculo da paz, permitem uma corresponsabilização do infrator, pois o processo de conversa e diálogo com as partes  também envolve os familiares e a comunidade,  com o objetivo de evitar novas infrações.
O processo de participação da comunidade nos diálogos, na visão da pesquisadora, também permite um empoderamento das partes, ampliando as possibilidades de compreensão e conexão de relações rompidas, evitando também novos conflitos.
Dificuldades
Outra descoberta da pesquisa foi a identificação da dificuldade de levar vítimas de crimes e infrações para a Justiça Restaurativa.  Parte dessa dificuldade ocorre devido ao baixo nível social das vítimas e ofendidos. “Muitos também possuem inseguranças, já que não conhecem o funcionamento da Justiça Restaurativa. Há também situações em que a família não permite a participação nos processos restaurativos. Isso ocorre porque parte das vítimas é composta por adolescentes”, afirma Vera Regina.
Outra dificuldade revelada foi a dificuldade de implementação e consolidação da Justiça Restaurativa no Brasil. Parte dessa dificuldade, de acordo com a pesquisa, ocorre devido ao modelo “positivista-punitivista” da Justiça comum.
“Há um esgotamento do nosso modelo vigente devido a uma crise de legitimidade, das penas do sistema penal, dos altos custos financeiros, da letalidade e da violação dos direitos humanos, produzindo um excesso de violência, sem resultados positivos”, critica a pesquisadora. 
Recomendações
Baseados nas visitas e entrevistas, os pesquisadores fizeram uma série de recomendações para que a Justiça Restaurativa seja mais eficiente no Brasil. Uma delas é a necessidade de investimentos por parte dos tribunais no registro de dados qualitativos e quantitativos que descrevam os resultados da implementação da Justiça Restaurativa .
Além disso, também foi recomendado um processo de treinamento mais profundo dos facilitadores, ou restauradores, para permitir que somente pessoas capacitadas possam atuar com o diálogo entre as partes.

Nenhum comentário:

“É chegada a hora de inverter o paradigma: mentes que amam e corações que pensam.” Barbara Meyer.

“Se você é neutro em situações de injustiça, você escolhe o lado opressor.” Desmond Tutu.

“Perdoar não é esquecer, isso é Amnésia. Perdoar é se lembrar sem se ferir e sem sofrer. Isso é cura. Por isso é uma decisão, não um sentimento.” Desconhecido.

“Chorar não significa se arrepender, se arrepender é mudar de Atitude.” Desconhecido.

"A educação e o ensino são as mais poderosas armas que podes usar para mudar o mundo ... se podem aprender a odiar, podem ser ensinadas a amar." (N. Mandela).

"As utopias se tornam realidades a partir do momento em que começam a luta por elas." (Maria Lúcia Karam).


“A verdadeira viagem de descobrimento consiste não em procurar novas terras, mas ver com novos olhos”
Marcel Proust


Livros & Informes

  • ACHUTTI, Daniel. Modelos Contemporâneos de Justiça Criminal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
  • AGUIAR, Carla Zamith Boin. Mediação e Justiça Restaurativa. São Paulo: Quartier Latin, 2009.
  • ALBUQUERQUE, Teresa Lancry de Gouveia de; ROBALO, Souza. Justiça Restaurativa: um caminho para a humanização do direito. Curitiba: Juruá, 2012. 304p.
  • AMSTUTZ, Lorraine Stutzman; MULLET, Judy H. Disciplina restaurativa para escolas: responsabilidade e ambientes de cuidado mútuo. Trad. Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de; CARVALHO, Salo de. A Crise do Processo Penal e as Novas Formas de Administração da Justiça Criminal. Porto Alegre: Notadez, 2006.
  • CERVINI, Raul. Os processos de descriminalização. 2. ed. rev. da tradução. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
  • FERREIRA, Francisco Amado. Justiça Restaurativa: Natureza. Finalidades e Instrumentos. Coimbra: Coimbra, 2006.
  • GERBER, Daniel; DORNELLES, Marcelo Lemos. Juizados Especiais Criminais Lei n.º 9.099/95: comentários e críticas ao modelo consensual penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
  • Justiça Restaurativa. Revista Sub Judice - Justiça e Sociedade, n. 37, Out./Dez. 2006, Editora Almedina.
  • KARAM. Maria Lúcia. Juizados Especiais Criminais: a concretização antecipada do poder de punir. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
  • KONZEN, Afonso Armando. Justiça Restaurativa e Ato Infracional: Desvelando Sentidos no Itinerário da Alteridade. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
  • LEITE, André Lamas. A Mediação Penal de Adultos: um novo paradigma de justiça? analise crítica da lei n. 21/2007, de 12 de junho. Coimbra: Editora Coimbra, 2008.
  • MAZZILLI NETO, Ranieri. Os caminhos do Sistema Penal. Rio de Janeiro: Revan, 2007.
  • MOLINA, Antonio García-Pablos de; GOMES, Luiz Fávio. Criminologia. Coord. Rogério Sanches Cunha. 6. ed. rev., atual e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
  • MULLER, Jean Marie. Não-violência na educação. Trad. de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Atenas, 2006.
  • OLIVEIRA, Ana Sofia Schmidt de. A Vítima e o Direito Penal: uma abordagem do movimento vitimológico e de seu impacto no direito penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.
  • PALLAMOLLA, Raffaella da Porciuncula. Justiça restaurativa: da teoria à prática. São Paulo: IBCCRIM, 2009. p. (Monografias, 52).
  • PRANIS, Kay. Processos Circulares. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • RAMIDOFF, Mario Luiz. Sinase - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - Comentários À Lei N. 12.594, de 18 de janeiro de 2012. São Paulo: Saraiva, 2012.
  • ROLIM, Marcos. A Síndrome da Rainha Vermelha: Policiamento e segurança pública no século XXI. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor. 2006.
  • ROSA, Alexandre Morais da. Introdução Crítica ao Ato Infracional - Princípios e Garantias Constitucionais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
  • SABADELL, Ana Lúcia. Manual de Sociologia Jurídica: Introdução a uma Leitura Externa do Direito. 4. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
  • SALIBA, Marcelo Gonçalves. Justiça Restaurativa e Paradigma Punitivo. Curitiba: Juruá, 2009.
  • SANTANA, Selma Pereira de. Justiça Restaurativa: A Reparação como Conseqüência Jurídico-Penal Autônoma do Delito. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.
  • SANTOS, Juarez Cirino dos. A Criminologia Radical. 2. ed. Curitiba: Lumen Juris/ICPC, 2006.
  • SCURO NETO, Pedro. Sociologia Geral e Jurídica : introdução à lógica jurídica, instituições do Direito, evolução e controle social. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
  • SHECAIRA, Sérgio Salomão; Sá, Alvino Augusto de (orgs.). Criminologia e os Problemas da Atualidade. São Paulo: Atlas, 2008.
  • SICA, Leonardo. Justiça Restaurativa e Mediação Penal - O Novo Modelo de Justiça Criminal e de Gestão do Crime. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
  • SLAKMON, Catherine; MACHADO, Maíra Rocha; BOTTINI, Pierpaolo Cruz (Orgs.). Novas direções na governança da justiça e da segurança. Brasília-DF: Ministério da Justiça, 2006.
  • SLAKMON, Catherine; VITTO, Renato Campos Pinto De; PINTO, Renato Sócrates Gomes (org.). Justiça Restaurativa: Coletânea de artigos. Brasília: Ministério da Justiça e PNUD, 2005.
  • SÁ, Alvino Augusto de. Criminologia Clínica e Psicologia Criminal. prefácio Carlos Vico Manãs. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.
  • SÁ, Alvino Augusto de; SHECAIRA, Sérgio Salomão (Orgs.). Criminologia e os Problemas da Atualidade. São Paulo: Atlas, 2008.
  • VASCONCELOS, Carlos Eduardo de. Mediação de conflitos e práticas restaurativas. São Paulo: Método, 2008.
  • VEZZULLA, Juan Carlos. A Mediação de Conflitos com Adolescentes Autores de Ato Infracional. Florianópolis: Habitus, 2006.
  • WUNDERLICH, Alexandre; CARVALHO, Salo (org.). Novos Diálogos sobre os Juizados Especiais Criminais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.
  • WUNDERLICH, Alexandre; CARVALHO, Salo de. Dialogos sobre a Justiça Dialogal: Teses e Antiteses do Processo de Informalização. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2002.
  • ZEHR, Howard. Justiça Restaurativa. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • ZEHR, Howard. Trocando as lentes: um novo foco sobre o crime e a justiça. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2008.