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8 de abr. de 2020

AVISO IMPORTANTE!


Prezados,

Passaremos agora a publicar todo o conteúdo no site https://factotumcultural.com.br/

Espero vocês lá.

No mais, a disposição,

Atenciosamente
Neemias Moretti Prudente
E-mail: neemias.criminal@gmail.com







7 de mar. de 2020

"Práticas Restaurativas da Justiça Federal" abre vagas para voluntários

As inscrições vão até o dia 3 de abril e devem ser feitas pessoalmente no Centro Judiciário de Conciliação da Subseção Judiciária de Uberaba


Núcleo de Práticas Restaurativas da Justiça Federal de Uberaba abre 11 vagas para voluntários
Justiça Federal de Uberaba está com inscrições abertas para voluntários interessados em atuar no Núcleo de Práticas Restaurativas (NPR). O projeto considerado piloto no âmbito no Tribunal Regional Federal da 1ª Região é tido como referência a diversas seções e subseções em todo o país.

No total são onze vagas para voluntários, que serão selecionados por meio de entrevista e análise de currículo. As inscrições vão até o dia 3 de abril e devem ser feitas pessoalmente no Centro Judiciário de Conciliação da Subseção Judiciária de Uberaba, situada na avenida Maria Carmelita Castro Cunha, nº 30, bairro Vila Olímpica. O candidato deve portar ficha de inscrição e termo de compromisso de disponibilidade, devidamente preenchidos, que estão no edital.

Em seguida, os selecionados passarão por curso, que acontece entre os dias 20 e 24 de abril. De acordo com edital, os candidatos devem ter disponibilidade mínima de uma vez por semana atuar no Núcleo de Práticas Restaurativas da Justiça Federal de Uberaba.

O NPR de Uberaba conta com equipe técnica multidisciplinar e realiza sessões abrangendo também hipóteses de sursis processual, transação penal, início de execução de penas alternativas, bem como de acordos de não persecução penal. Implementado pelo juiz coordenador do Centro Judiciário de Conciliação, Osmane Antônio dos Santos, com base na resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o NPR conta com o apoio do Ministério Público Federal em Uberaba.

Segundo o magistrado, a Justiça Restaurativa emerge “como uma esperança em meio ao crescimento do clima de insegurança que marca o mundo contemporâneo, diante dos altos índices de violência e criminalidade”. Para ele, há necessidade de aprimoramento do sistema de Justiça, para que a sociedade e o Estado ofereçam não apenas uma resposta monolítica ao crime, “mas disponham de um sistema multiportas, com outras respostas que pareçam adequadas diante da complexidade do fenômeno criminal”. 

21 de fev. de 2020

TJ participa da 1ª reunião do Grupo Gestor para implementar Justiça Restaurativa em SC

A desembargadora Rosane Portella Wolff, titular da Coordenadoria Estadual da Infância e Juventude (Ceij) e também coordenadora do Comitê de Gestão Institucional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário, participou da primeira reunião do Grupo Gestor de Justiça Restaurativa no Estado de Santa Catarina (GGJR-SC), realizada neste mês em Florianópolis, na sede da Procuradoria-Geral de Justiça. Em pauta, discussões para implementação de ações e políticas com foco na pacificação e no estímulo a soluções consensuais no Estado. Criado por meio de um acordo de cooperação técnica firmado em outubro de 2019, o grupo objetiva ampliar a Justiça Restaurativa (JR) como uma política pública de Santa Catarina.
Com a intenção de sensibilizar os integrantes do grupo e promover uma introdução às práticas restaurativas, foi realizado um círculo de construção de paz, que permitiu a troca de sentimentos, ideias e motivações entre os presentes. Na oportunidade, muitos expressaram os desafios de inserir a JR como uma metodologia efetiva no Estado, destacando a relevância do trabalho interinstitucional para essa tarefa.
"Esse projeto é, na verdade, a busca por um novo olhar acerca das relações conflituosas", constata a desembargadora Rosane Portella Wolff. "Com criatividade e comprometimento podemos estabelecer essa nova cultura de paz nos lugares onde vivemos, trabalhamos, nas relações sociais de forma geral. Podemos fazer um trabalho que efetivamente faça diferença na vida das pessoas, o que é nosso maior objetivo", reforçou.
Durante a reunião, que ocorreu no último dia 14, o grupo também estabeleceu o cronograma de reuniões para 2020 e iniciou a construção do Plano de Ação Estadual, que deve ser concluído em até seis meses. Para o próximo encontro, que deve ocorrer em abril, ficou acordado o levantamento das pessoas que entendem ou trabalham com a JR dentro das instituições e a reflexão sobre a possibilidade de se realizar um evento sobre a temática.
Também participaram da reunião representantes da Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa, Secretaria de Estado da Educação, Secretaria de Estado da Segurança Pública, Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, Secretaria de Estado da Saúde, Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), Universidade do Sul de Santa Catarina (Unisul) e Defensoria Pública do Estado (com informações da Assessoria de Comunicação Social do Ministério Público de Santa Catarina). 
Imagens: Divulgação/Comso-MPSC
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

Las personas que participan en los procesos restaurativos

Posted: 20 Feb 2020 03:08 PM PST
LAS VÍCTIMAS NO SON INCAPACES
Siempre se piensa en las víctimas, con miedo, se reflexiona y se decide por ellas, esto es bueno, esto puede perjudicarlas, esto quizá no...tenemos tendencia a pensar que por haber sufrido un delito, ya automáticamente son seres incapaces, y claramente no es así. En un mundo centrado exclusivamente en el infractor, no es tarea fácil cambiar el chip radicalmente y decir a la gente que con esta justicia nos vamos a centrar en ellos, en los que sufren, en las víctimas para colmo, cada vez que veo la televisión, lo único que oigo es penas más duras como si esto fuera lo único importante para todos nosotros. Sin embargo, he aprendido que no se debe demonizar estos sentimientos negativos como el rencor, el odio, la ira, el resentimiento. ¡Cómo una persona que ha sufrido un delito, no va a sentir todo esto y mucho más! Por supuesto, que si, y negarlo sería causar más dolor. Lo que un buen facilitador de Justicia Restaurativa debe saber es abordar estos sentimientos negativos que tienen las víctimas para ir transformándolos en otros más positivos como dignidad, respeto, orgullo de ser superviviente de un delito... y así ayudarlas en el camino hacia la superación del trauma del delito. ¿fácil? Claro que no, además nosotros solo podemos ayudar pero el camino lo tienen que recorrer ellas, no obstante, la Justicia Restaurativa puede hacer este camino un poco menos complicado.
Algunas personas se preguntaran cómo podemos ayudar si quizá nunca hemos sido víctimas, pues porque los valores de la justicia restaurativa como la empatía y la escucha activa nos hace ponernos en el lugar del otro y comprender y hacer comprender a la víctima que no está sola.

MALAS INTERPRETACIONES DE LO QUE LA JUSTICIA RESTAURATIVA ES
Existe el riesgo de que muchos crean que así el infractor no va a recibir su condena, y excuso este error, porque es algo muy común sobre todo si escuchamos hablar a gente que define esta justicia erróneamente, como alternativa, como una forma de llegar a acuerdos para evitar el juicio. Estas personas no hacen ningún bien para la justicia restaurativa, al menos en la actualidad con un mundo tan punitivo y mucho menos cuando se dedican a definirla como si exclusivamente fuera mediación penal y como si el delito sufrido por la víctima fuera un mero conflicto, sin duda, la mentalidad de mediador hace mucho daño a la Justicia Restaurativa ...pero tenemos que ser firmes en transmitir que en delitos graves el infractor a prior no recibiría ningún beneficio penitenciario por su participación en los procesos restaurativos serán totalmente voluntarios y sin esperar nada a cambio, eso sí, el hecho de participar implica que ha asumido su responsabilidad y ha reconocido los hechos, con lo que se comprometerá a reparar el daño. Y las legislaciones si contemplan beneficios por reparar el daño, asumir las responsabilidades etc Esto que puede resultar muy teórico en la práctica, genera enormes beneficios para la víctima que se siente escuchada y tenida en consideración, para el infractor que muy probablemente no vuelva a delinquir y para la comunidad que reinsertará a ambos de nuevo en ella como personas productivas.

CONCLUSIÓN
Para la Justicia tradicional cometer un delito, implica que eres culpable y ya está, sin embargo para la Restaurativo implica que te haces responsable, y además vas a contraer una serie de obligaciones para reparar el daño o mitigarlo.

5 de fev. de 2020

JFSP inaugura Espaço de Inovação e Inteligência

o dia 31/1, a Justiça Federal de São Paulo inaugurou o seu “Espaço de Inovação e Inteligência”. Localizado no 11º andar do Fórum Pedro Lessa, na av. Paulista nº 1682, o novo espaço foi criado sob o conceito da cultura da inovação e do trabalho colaborativo. A sua concepção objetiva a realização de uma gestão compartilhada onde equipes de diferentes áreas atuem em conjunto na execução de trabalhos e na solução de novas demandas e desafios.
“Esse espaço consolida a cultura da inovação na gestão, com a criação de uma estrutura organizacional favorável ao desenvolvimento de novas habilidades e que dá suporte à transformação na forma de pensar e fazer a prestação do nosso serviço”, afirmou a juíza federal diretora do Foro, Luciana Ortiz, durante a solenidade de inauguração.
A desembargadora Therezinha Cazerta, presidente do TRF3, enfatizou que a configuração e mobiliário diferenciados estão alinhados ao conceito do espaço. “Essa modernidade estimula a criação coletiva de forma muito diferente dos modelos de trabalho no Judiciário”, disse.
O Espaço de Inovação e Inteligência abrigará a equipe da Subsecretaria de Comunicação, Conhecimento e Inovação (UCIN) que engloba as Seções do Laboratório de Inovação (iJuspLab) e de Gestão Socioambiental e Responsabilidade Social, e os Núcleos de Comunicação Social, Escola de Servidores, Biblioteca e Inovação Tecnológica. “A retirada das barreiras físicas é simbólica. Objetivamos que as pessoas entendam que o trabalho colaborativo e criativo vai nos conduzir a fazer mais e melhor”, explicou a diretora da UCIN, Gisele Molinari Fessore.
No mesmo local funcionará, também, o Centro Local de Inteligência (Clisp) e um espaço para reuniões do Centro de Justiça Restaurativa. “Um espaço como esse incentiva o trabalho em colaboração, algo muito importante e que está embasando também o que é realizado no Clisp”, analisou a juíza federal Katia Herminia Roncada. A arquiteta Elaine Ferreira Loverra, responsável pelo desenvolvimento do novo espaço, explica o conceito aplicado na sua elaboração. “Utilizamos a horizontalidade, removendo barreiras e buscando a integração, a convivência. As cores se integram para incentivar a criatividade”.  
A solenidade de instalação do Espaço de Inovação e Inteligência contou com a presença de juízes, desembargadores, servidores e autoridades como os presidentes da Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE), juiz federal Fernando Mendes, da Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul (AJUFESP), Otávio Port e da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP), Paulo Skaf, além do  desembargador federal aposentado do TRF4, Vladimir Passos de Freitas. (SRQ) http://www.jfsp.jus.br/comunicacao-publica/indice-noticias/noticias-2020/03022020-jfsp-inaugura-espaco-de-inovacao-e-inteligencia/
Seção de Produção de Texto e Atendimento à Imprensa – SUTI
Núcleo de Comunicação Social – NUCS Justiça Federal de 1º Grau em São Paulo
Nosso portal:


28 de jan. de 2020

Programa Movimento traz a prática da Justiça Restaurativa em Uberaba


O programa vai ao ar toda sexta-feira, às 19h


Jornalista Evacira Coraspe entrevista desembargador federal presidente do TRF- 1ª Região, Carlos Eduardo Moreira Alves - Foto: Divulgação


Uma modalidade que visa desafogar os processos judiciais. A Justiça Restaurativa promove o consenso, onde infrator e vítima, e, quando apropriado, outros membros da comunidade afetados, participam de coletiva com a justiça para encontrar meios de promover soluções dos traumas e perdas causados pelo crime. Você verá detalhes de como esse procedimento é realizado nas entrevistas concedidas ao programa Movimento, que pode ser assistido pelo canal Evacira Coraspe no Youtube. É bom aproveitar para inscrever-se no canal e ficar por dentro das próximas novidades. O programa também vai ao ar toda sexta-feira, às 19h, no canal digital da TV Câmara 61,3.

A prática da Justiça Restaurativa já existe em Uberaba e foi discutida durante o 1º Seminário de Justiça Restaurativa da Justiça Federal, que aconteceu no ano passado, no Centro de Eventos da ABCZ. Nomes importantes no âmbito judiciários estiveram presentes e falaram ao programa Movimento. O Desembargador Federal Presidente do TRF- 1ª Região, Carlos Eduardo Moreira Alves participou do evento, bem como o Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de MG, André Prado de Vasconcelos, o Juiz Federal Coordenador do Centro Judiciário de Conciliação – CEJUC/UBERABA-MG, Osmane Antônio dos Santos, a Desembargadora Federal Corregedora do TRF- 1ª Região, Maria do Carmo Cardoso, o Desembargador Federal Coordenador do Núcleo de Conciliação - NUCON/TRF- 1ª Região, Cândido Ribeiro, a Juíza Federal Coordenadora Adjunta do CEJUC/URA-MG, Fátima Aurora Guedes Afonso Archangelo, e o prefeito de Uberaba Paulo Piau.

24 de jan. de 2020

Tribunal incentiva práticas de Justiça Restaurativa

Tribunal incentiva práticas de Justiça Restaurativa

A Justiça Restaurativa, enquanto prática processual, tem se expandido por todo o Poder Judiciário nacional e é considerada uma técnica utilizada para tratar conflitos, de forma colaborativa, criativa e humanizada, por meio do diálogo entre infratores e das vítimas. Com iniciativas variadas, unidades judiciárias paraibanas vêm utilizando a Justiça Restaurativa no estado. A prática é incentivada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio das Resoluções nº 225/2016 e 288/2019, e está relacionada com um novo olhar, pelo qual se tem uma Justiça mais consensual e menos adversarial.
“O Tribunal de Justiça da Paraíba, cada vez mais, vem fomentando as práticas restaurativas no Estado, reconhecendo que tal metodologia permite não só a conexão mais aprofundada das pessoas beneficiadas, mas também impulsiona a vida de vítimas de crimes e atos infracionais por meio da efetiva reparação e atendimento de suas necessidades. De outro lado, permite, também, a ressocialização do ofensor e da comunidade direta e indiretamente atingida pelos fatos danosos”, enfatizou o titular do Juizado Auxiliar da Infância e da Juventude da 2ª Circunscrição de Campina Grande, juiz Hugo Gomes Zaher.
A coordenadora dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) da Região de Campina Grande, juíza Ivna Mozart, explicou que a Justiça Restaurativa vai além do âmbito do sistema de justiça, já que o termo se refere à Justiça enquanto valor. “É mais que uma metodologia. São várias práticas que, proporcionando um espaço seguro de fala, oferecem uma forma qualificada de se relacionar, de se conectar a partir da nossa humanidade, considerando as necessidades de cada um, conferindo maior protagonismo à comunidade e levando em consideração a relação do homem com a natureza”, esclareceu, acrescentando que este caráter moderno também foi contemplado pela Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).
De acordo com a coordenadora da Seção de Assistência Psicossocial da Vara da Infância e da Juventude de Campina Grande, Mickaelli King, as práticas restaurativas adotadas na Comarca são tanto para atendimento direto ao jurisdicionado quanto às equipes de execução direta. “Quando os casos são encaminhados para práticas restaurativas, avalia-se qual a mais adequada, considerando-se uma série de critérios, como existência de vínculos entre as partes, possibilidade de reparação do dano, entre outros”, explicou.
Uma vez em tramitação na esfera da Justiça Restaurativa, são realizados procedimentos como pré-círculos com ofensores e com vítimas e, depois, havendo voluntariedade e adesão, círculos de resolução de conflitos com ofensores, vítimas e suas respectivas comunidades de apoio, no âmbito processual e jurídico. Estas são as chamadas Conferências Vítima Ofensor (VOCs). “A importância da Justiça Restaurativa está no seu processo, não no resultado, embora do círculo de construção de paz possa surgir um termo de acordo. Realizamos todo o acompanhamento e depois de finalizarmos, entregamos o relatório dos círculos ao magistrado. Havendo termo de acordo, este equivalerá à sentença”, esclareceu Mickaelli King.

Boas práticas

Conforme a coordenadora, uma iniciativa de grande destaque em 2019 foi a parceria firmada com o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc VII), vinculado ao Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB) que, atualmente, está em fase de transição para que se torne exclusivo ao atendimento de Práticas Restaurativas, com foco nas VOCs.
Outros exemplos foram a realização de círculos de diálogo com internos do Lar do Garoto, experiência desenvolvida antes das audiências concentradas infracionais e nas inspeções à unidade, buscando conhecer as necessidades de cada adolescente; e círculos de autocuidado com as equipes dos Centros de Referência Especializada da Assistência Social (Creas) de Campina Grande e do Lar do Garoto, de Lagoa Seca.
“Realizamos círculos de construção de paz, mais especificamente círculos de autocuidado, junto às equipes dos três Creas, possibilitando espaços seguros de diálogo e contribuindo para o entrosamento entre os seus membros, além da criação de um ambiente que favoreça o atendimento de excelência ao adolescente em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto de liberdade assistida e de prestação de serviços à comunidade”, explicou Mickaelli King, acrescentando que o projeto tem periodicidade mensal em cada Centro.
Por sua vez, no Lar do Garoto, ocorrem cerca de quatro círculos de autocuidado por ano. “Os encontros dependem da condição de realização tanto da nossa equipe, quanto da equipe da unidade, que trabalha em regime de plantão com intensa rotatividade, dificultando a concentração de todos no mesmo dia”, afirmou a coordenadora.

João Pessoa

As práticas restaurativas também foram um dos destaques da 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca da Capital, de acordo com a titular da unidade, juíza Antonieta Maroja. Segundo a magistrada, o uso da Justiça Restaurativa vem se constituindo como uma alternativa de aperfeiçoamento do sistema de justiça, que se utiliza da comunicação não-violenta e da ação comunicativa, provocando a emancipação dos sujeitos envolvidos no ato e uma melhor percepção de sua prática e impactos.

“Tivemos vários casos vitoriosos com a prática da Justiça Restaurativa, sobretudo os ligados a conflitos familiares e roubo, além de trabalharmos com o método dentro das unidades socioeducativas, com jovens em cumprimento de medida e profissionais que trabalham no sistema”, explicou a magistrada.

A Justiça Restaurativa pode ser utilizada, também, nos delitos de menor potencial ofensivo, como crimes contra honra (calúnia, difamação e injúria), além dos crimes de trânsito, dirigir inabilitado, confiar direção a inabilitado, lesão corporal (leve) e lesão corporal culposa, rixa, ameaça, violação de domicílio, desacato, perturbação do trabalho ou do sossego alheios, perturbação da tranquilidade, posse de entorpecente para uso próprio, entre outros.

13 de jan. de 2020

Projeto inclui justiça restaurativa na Lei Maria da Penha

Para o deputado Emanuel Pinheiro Neto, a lógica da punição não tem significado a redução da violência


O Projeto de Lei 5621/19 acrescenta à Lei Maria da Penha a possibilidade de o juiz encaminhar as partes para núcleos de conciliação e resolução de conflitos. A proposta, do deputado Emanuel Pinheiro Neto (PTB-MT), tramita na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, ao receber o requerimento de medidas protetivas, o juiz determinará o encaminhamento dos envolvidos para atendimento em núcleos modernos de resolução de conflitos, como os centros judiciários de conciliação e mediação, as oficinas de justiça restaurativa e as de direito sistêmico.
Consentimento da vítima
Emanuel Pinheiro Neto argumenta que, apesar de a lógica preponderante brasileira para lidar com conflitos ser a punição, esta não tem significado a redução da violência. Por isso, ele defende a mediação.

“A mediação se caracteriza por ser um espaço de escuta, com a participação direta dos envolvidos no conflito e a realização de acordos e ajustes mais adequados às necessidades e anseios mediados”, afirma.
Como exemplo de método de conciliação, o parlamentar cita a constelação familiar, uma técnica psicoterápica de abordagem dos padrões de comportamento que se repetem nas famílias que poderia ser usada em caso de consentimento da mulher.
Tramitação
O projeto tramita em 
caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

9 de jan. de 2020

Mediação penal não está a funcionar em Portugal

A mediação penal só funcionou durante o período experimental. Desde então, e apesar dos altos índices de sucesso, foi abandonada pelo Ministério Público.


A Justiça Restaurativa faz caminho em muitos países, mas em Portugal estagnou. Foto: Pixabay
A Justiça Restaurativa faz caminho em muitos países, mas em Portugal estagnou. Foto: Pixabay

A mediação penal é uma das modalidades da Justiça Restaurativa, que surge nos Estados Unidos, em meados dos anos 70, sobretudo porque se concluiu que o sistema tradicional desvalorizava a vítima e, em relação ao autor do crime, a cadeia não conseguia evitar a reincidência.
A Justiça Restaurativa coloca frente a frente vítimas e agressores. E pode aplicar-se em várias fases do processo. Nomeadamente depois do julgamento e já em ambiente prisional.
Carlos Barbosa esteve preso durante 18 anos, pela prática de vários crimes, e é hoje um trabalhador e pai de família, porque entrou na cadeia do Linhó num programa de Justiça Restaurativa. O ex-recluso, trabalhador da construção civil e barbeiro nas horas vagas, explica que o método da justiça restaurativa, é “assumir o erro e pedir perdão. Aprendi que temos dentro de nós um cão bom e um cão mau. Durante anos e anos, alimentei o cão mau. Mas agora temos pena, mas ele vai morrer à fome. Quando se está afundado na droga, como eu estive, não se pensa na vítima, só se pensa no dinheiro para a droga. Neste momento, eu só quero é ter uma vida normal.”

Altos índices de satisfação


A aplicação do modelo de Justiça Restaurativa em ambiente prisional é feito no Linhó, Tires e Sinta, pela associação Confiar. O seu responsável, Luís Gagliardini Graça, explica que esta forma complementar de fazer Justiça, “só não é aplicável aos agressores diagnosticados como psicopatas. Há casos de sucesso da Justiça restaurativa em todo o tipo de crimes, incluindo homicídios ou crimes sexuais. Aliás, os estudos internacionais revelam que, quanto mais grave é o crime, mais eficaz é a justiça restaurativa.”
Para o agressor, confrontar-se com o mal que causou à vítima é o caminho para o arrependimento e para não cair na reincidência. E para a vítima, pode ser a melhor forma de obter reparação pelo mal que lhe foi feito. Frederico Moyano Marques explica que “para a vítima pode ser muito importante estabelecer um processo de comunicação com autor do crime, expressar-lhe o impacto, as consequências do ato, colocar lhes algumas questões e nomeadamente: Porquê eu?”.
O jurista da APAV revela que “pela experiência da Associação Portuguesa de Apoio à Vítima” percebemos que os índices de satisfação das vítimas quer com o processo quer com o resultado da Justiça Restaurativa eram extremamente elevados”.
São declarações ao programa de informação da Renascença Em Nome da Lei que este sábado debateu os resultados da Justiça Restaurativa. Uma forma de fazer justiça muito pouco debatida em Portugal e a que a Justiça tradicional torce o nariz, apesar de ter resultados que falam por si noutros países.
O Em Nome da Lei é emitido aos sábados e à meia noite de domingo.

Solução de conflitos atende 1,8 mil pessoas em 2019 em Santa Cruz

Intuito de promover diálogo e pacificação começa já na disposição dos móveis da sala

Acordos firmados por meio de mediação e conciliação garantem mais rapidez e dão segurança para as partes em conflitos

Da disposição dos móveis ao tom de voz dos voluntários, todos os elementos
que compõem o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Santa Cruz do Sul são pensados para promover o diálogo, a empatia e a pacificação. Localizado no 6° andar do Fórum, o órgão funciona desde 2013 e somente este ano atendeu 1,8 mil pessoas em conciliações, mediações, grupos de escuta e reflexivos, oficinas de parentalidade e cursos de Justiça Restaurativa.

Os serviços mais conhecidos do Cejusc, e que foram responsáveis por 1,3 mil atendimentos, são as conciliações e mediações. No primeiro caso, conforme a juíza Josiane Caleffi Estivalet, os voluntários auxiliam na solução de conflitos entre partes que não possuem uma relação para além daquele problema pontual. É o caso de clientes e empresas, por exemplo. “São conflitos mais pontuais, como acidentes de trânsito e dívidas em geral, mas o que lidera a lista das conciliações são problemas relacionados às mensalidades de instituições de ensino”, comentou.

Já no caso das mediações, as partes costumam ter algum tipo de relação mais complexa, podendo ser desde vizinhos até familiares. Por conta disso, a mediação se divide em cível e familiar. Enquanto a primeira trata majoritariamente de questões relacionadas a vizinhança, divisas de terras e parcerias agrícolas, a segunda tem como foco conflitos envolvendo guarda dos filhos, pensão alimentícia e visitações.

Em todos esses contextos, o papel do Cejusc é ajudar as pessoas a resolverem seus problemas, o que pode acontecer antes da instauração de um processo judicial ou no curso dele. “Os acordos que conseguimos firmar a partir da mediação e da conciliação tornam tudo mais rápido e garantem que as partes tenham certeza do que vai acontecer. Já o processo judicial tem etapas que precisam ser cumpridas e demora, mesmo após a sentença. Por isso muitas vezes a sentença é cumprida em um contexto que já nem faz mais sentido para as partes, enquanto o acordo acontece de forma contemporânea ao conflito e pode ser cumprido imediatamente”, detalhou a juíza.

Celeridade e baixo custo estão entre as vantagens do sistema

Todos os mediadores, conciliadores e oficineiros do Cejusc trabalham de forma voluntária, em turnos inversos aos seus trabalhos. Para a mediadora Jane Javorski, a grande vantagem da mediação consiste na oportunidade de as partes falarem sobre seus sentimentos em um ambiente neutro e sem julgamentos. “Além da celeridade e baixo custo que envolve o processo de mediação”, acrescenta. “É um privilégio para a comunidade de Santa Cruz e região poder usufruir desse espaço.”

O oficineiro José Antônio Chaves conta que pensa na sua função com a de um transmutador de energias. “Com técnicas e ferramentas afiadas, transportamos o foco de um sentimento de luto pelo conflito em esperança pelo resultado”, comentou. Já a mediadora Michele Haas destaca a importância de preservar as crianças durante as separações dos adultos. “Resumindo em duas palavras, o trabalho é desafiador e gratificante.”

20 de dez. de 2019

Mediação internacional por videoconferência

A Direção de Mediação da Corte Suprema de Justiça realizou uma mediação internacional à distância por videoconferência, em conjunto com a Direção de Mediação do Tribunal Superior de Tucumán, Argentina. A audiência teve lugar na Sala de Videoconferência do Palácio de Justiça da Capital.
As autoridades da Direcção de Mediação da mais alta instância judicial afirmaram que a comunicação entre as partes decorreu de forma fluida, podendo, assim, expressar os interesses e necessidades de um acordo ou plano de parentalidade, no contexto de um regime de comunicação e contribuição parental.
Graças à comunicação entre as dependências de ambas as nações, conseguiu-se uma desjudicialização ágil e dinâmica, quebrando a fronteira e facilitando o acesso à justiça para os cidadãos de ambos os países.

17 de dez. de 2019

Justiça restaurativa pode evitar espiral de vitimização em casos de violência doméstica

por Cláudia Cardozo / Jade Coelho
Justiça restaurativa pode evitar espiral de vitimização em casos de violência doméstica
Foto: Reprodução/Pixabay

No 5º país com maior taxa de homicídios de mulheres no mundo e em que a cada dois minutos é registrado um caso de violência doméstica, a ausência da aplicação de justiça restaurativa (JR) nesses casos só fortalece a chamada "espiral de vitimização". As práticas de JR tentam solucionar conflitos e violência através da escuta dos agressores e das vítimas, da admissão do erro e do comprometimento do agressor em se autorresponsabilizar.

A tese foi defendida pela advogada especialista em Direito Público Thaize de Carvalho durante o mestrado na Universidade Federal da Bahia (Ufba). Para ela, as técnicas restaurativas tentam, com mais afinco, que as vítimas participem do processo de construção da resposta ao seu problema, permitem que o agressor ouça o que fez sob o ponto de vista da agredida e tenha a possibilidade de agir para reparar o mal causado de algum modo. 

No entendimento de Thaize, através das técnicas de enfrentamento pessoal do conflito praticadas na JR, é possível desfazer o que ela aponta como espiral de vitimização. “Porque o processo penal tradicional, retributivo, não dá importância aos desejos e anseios da vítima. Então não interessa o que eu ela sentiu, o que ela gostaria. E isso acaba reforçando esse processo de vitimização”, explicou a advogada.

Fonte: Fórum Brasileiro de Segurança Pública 2019


O Brasil convive com elevadas estatísticas de violências praticadas contra mulheres. A cada 8 minutos uma brasileira é vitima de estupro, e no ano passado mais de 100 mulheres foram alvo de feminicídio a cada mês, conforme dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública 2019.

A advogada criminalista e professora doutora pela Ufba, Daniela Portugal, explica que o código penal dentro do modelo tradicional prevê três tipos de soluções: as penas privativas liberdade, as restritivas de direito (penas alternativas), e a pena de multa. Na visão dela, que atualmente preside a Comissão da Mulher Advogada, esse modelo não necessariamente soluciona conflitos.

“O Estado pode processar alguém, aplicar pena e o problema continuar existindo, e isso é muito frequente”, lamentou Daniela, ao apontar que o desafio em relação a violência doméstica seria buscar outras formas de resolução de conflitos. “É aí que entram as práticas restaurativas, que são recomendadas pelos CNJ [Conselho Nacional de Justiça], que trata da matéria em uma resolução e está ligada a uma recomendação internacional”, explicou.

O tema foi discutido durante o 2º Seminário sobre a Política Nacional de Justiça Restaurativa, realizado na segunda e terça-feira (10 e 11) pelo Conselho Nacional de Justiça com o apoio do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e da Universidade Corporativa TJ-BA (Unicorp).

A desembargadora Joanice Guimarães, coordenadora dos Centros Judiciários de Solução Consensual de Conflitos (Cejuscs), vê a justiça restaurativa como uma mudança de cultura, de paradigma e de entendimento do grupo. Para ela é preciso tomar conhecimento e dar luz às possibilidades que se mostrem melhores do que o encarceramento, “onde as pessoas ficam paradas, encarceradas, sem fazer nada, esperando que os anos decorram para voltarem à sociedade”. “Voltar à sociedade para fazer o quê?”, questionou a magistrada.

A coordenadora do Cejuscs ainda explicou que as ações restaurativas trabalham o indivíduo, e não a coletividade. Não têm o intuito de firmar acordos e nem objetivam o perdão. “É no sentido da responsabilidade, do reconhecimento das suas ações, e na mudança e transformação disso”, acrescentou. 

“A justiça restaurativa não encarcera, ela trabalha com essa pessoa prospectivamente, para o futuro, ela vai trabalhar para se responsabilizar pelo que fez e mudar sua atitude. Então, diferente da justiça punitiva, ela exige daquela pessoa que praticou algum delito uma ação prospectiva e em favor da vítima”, defendeu a desembargadora Joanice Guimarães, que ainda destacou que esse modelo de resolução é voluntário, ou seja, é necessário que as partes estejam dispostas a participar.

Sobre esta “exigência”, Thaize de Carvalho explica que para que realmente funcione a vítima tem que se dispor a falar pelo que passou e o agressor precisa admitir o que fez de forma voluntária. No processo tradicional, retributivo, a advogada destaca que o mais comum é que o agressor negue, uma vez que ele não é incentivado a assumir e a partir daí se autorresponsabilizar. A advogada ainda destacou que nos países onde se implementa a justiça restaurativa os percentuais de satisfação “são altíssimos”. 

Atualmente a Bahia aplica a justiça restaurativa no juizado especial criminal. A desembargadora lembra que desde 2005 a prática foi implementada, inicialmente em Salvador, e depois foi interiorizada para cidades como Alagoinhas, Brumado, Vitória da Conquista, Ilhéus, Itabuna e Ipiaú. 

No entanto, nos casos de violência doméstica não existe essa aplicação. “A gente não aplica a justiça restaurativa nesses crimes no Brasil inteiro, não é só na Bahia. Nossa legislação não acolheu a JR em crimes de maior gravidade, na verdade pela legislação a gente não tem justiça restaurativa tratando de violência de adulto em nenhuma lei”, explicou Thaize.

Ainda assim, a especialista em Direito Público acredita que haveria espaço para aplicar as práticas restaurativas na Bahia. Para justificar a tese, ela afirma que as estatísticas criminais demonstram que o cárcere é ineficaz e que não há desistímulo à prática de violência doméstica e outros crimes através do atual sistema de Justiça criminal. “Encarcerar e punir pessoas punir através das penas privativas de liberdade não tem reduzido o numero de delitos”, reconheceu Thaize de Carvalho.

13 de dez. de 2019

Aprovada lei que garante presença de psicólogo em escolas

Equipes multiprofissionais deverão desenvolver ações de melhoria da qualidade de ensino-aprendizagem, com a participação da comunidade 


Psicólogos e assistentes sociais darão atendimento em escolas do país

Psicólogos e assistentes sociais darão atendimento em escolas do país

Roque de Sá/Agência Senado
As redes públicas de educação básica deverão contar com serviços de psicologia e de serviço social para atender as necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação, por meio de equipes multiprofissionais. A determinação está prevista na Lei 13.935/2019, promulgada pelo governo federal e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (12). 

Segundo a nova lei, as equipes multiprofissionais deverão desenvolver ações para a melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem, com a participação da comunidade escolar, atuando na mediação das relações sociais e institucionais. O trabalho deverá considerar o projeto político-pedagógico das redes públicas de educação básica e dos seus estabelecimentos de ensino. O texto diz ainda que os sistemas de educação terão um ano, a partir da data de hoje, para tomar as providências necessárias ao cumprimento das disposições. 

Veto derrubado

A nova norma é fruto do PLC 60/2007 (PL 3.688/2000, na Câmara), aprovado pelo Congresso em setembro. Mas só passou a valer porque os parlamentares derrubaram veto do Poder Executivo ao texto, em novembro. Na justificativa ao Veto 37/2019, o governo havia alegado inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público. 

Fonte: Agência Senado

11 de dez. de 2019

Especialistas debatem desafios da prática restaurativa

Especialistas debatem desafios da prática restaurativa

“A Justiça Restaurativa (JR) não pode ser tratada como um simples treinamento, feito com apostilas. Ela não deve ser burocratizada nem burocrática. Ela é calcada na racionalidade, mas também se baseia na criatividade, dialoga com os direitos humanos, com a liberdade humana”. A afirmação, feita pelo professor João Salm, do Departamento de Justiça Criminal de Chicago (EUA) e consultor para o Programa de Desenvolvimento das Nações Unidas (PNUD) na área de justiça social e reparadora, ocorreu durante o 2º Seminário de Justiça Restaurativa, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O especialista, co-diretor do Centro de Justiça Restaurativa do Skidmore College (Nova York), ressaltou a importância do envolvimento de quem trabalha com a prática com os valores que visam resguardar a liberdade humana. “É um conjunto ordenado e sistêmico de princípios e métodos, mas, mais que o direito material, a Justiça Restaurativa oferece a possibilidade de restaurações profundas, subjetivas. A sociedade está preparada a pensar a Justiça de forma não culpabilizadora? As organizações estão preparadas para lidar com a reparação de danos de maneira não burocrática? São pontos que precisamos despertar em nós, como sociedade”, afirmou Salm.
Nesta terça (10/12), o 2º Seminário de Justiça Restaurativa – que ocorre no auditório do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) – finaliza sua programação, com oficinas para a troca de experiências e boas práticas entre as áreas técnicas da Justiça Restaurativa. Na tarde do primeiro dia, membros do Comitê Gestor apresentaram o Planejamento da Política Nacional de Justiça Restaurativa do Poder Judiciário, espécie de guia para materialização das ações previstas pela Resolução CNJ nº 225/2016.
Dar escala à Justiça Restaurativa no país é um dos propósitos do CNJ. A prática, que visa pacificar conflitos com técnicas que envolvem escuta das vítimas, responsabilização dos autores, aproximação das famílias e reparação de danos causados por um crime ou infração, vem sendo utilizada em tribunais de Justiça do país, mas ainda faltam ajustes. A juíza do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) Josineide Gadelha Pamplona Medeiros, por exemplo, levantou a necessidade de contar com apoio, estrutura e articulação em rede.
“A vítima de crimes está sendo protegida de mais violações ou tem sido revitimizada? Os ofensores, autores de crimes, estão sendo responsabilizados de maneira apropriada? A comunidade participa de alguma forma do processo? Esses são alguns indicadores importantes que devem ser observadas ao implementar a Justiça Restaurativa no país”, afirmou a magistrada.

Sobre a organização, o juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) Marcelo Salmaso, membro do Comitê Gestor do CNJ, falou sobre a necessidade de os tribunais se estruturarem internamente. O magistrado sugeriu que, para começar um programa de JR, é preciso instalar um órgão central de coordenação, alocado em uma área que o tribunal achar mais indicada, sejam coordenadorias de infância, sejam Núcleos Permanentes de Mediação e Conciliação (Nupemec), seja Presidência ou Corregedoria.

“Que seja um coletivo de magistrados e servidores que, voluntariamente, ocupem essa função e tenham formação mínima para isso e atuem em uma lógica dialógica e horizontal. Este órgão de macrogestão deve ter competência para gestão do plano da política do tribunal para a expansão da prática e comunicação com a sociedade”, diz Salmaso.

Treinamento pedagógico

“O treinamento pedagógico é o coração da implantação da Justiça Restaurativa. Ele não pode ser um fast food”, ressalta o magistrado Egberto de Almeida Penido, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Na opinião do juiz, caberá ao CNJ sugerir diretrizes para a construção de um projeto pedagógico mínimo e orientador para a formação e aperfeiçoamento em JR a ser desenvolvido por cada tribunal. “Mas quais as cargas horárias necessárias? 30 ou 40 horas teóricas? 60 horas práticas são suficientes? A parte teórica pode ser à distância? Estamos criando isso de maneira coletiva”, disse Penido.
O desembargador Leoberto Brancher, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), também membro do Comitê Gestor Nacional, ressalta que o CNJ incentiva os tribunais a trabalharem com a prática, mas, lembra, o programa deve ser de adesão voluntária, espontânea. A Justiça Restaurativa vai além de buscar culpados, se baseia em um Judiciário diferente, que constrói mudanças. Mas não pode ser impositivo, isso tem que partir de nós, nas realidades locais”, afirmou.
Coube ao juiz Haroldo Rigo, do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), destacar a previsão de dotação orçamentária destinada ao planejamento e práticas dessas ações. Segundo ele, tem sido difícil manter o projeto de maneira voluntária. “Para fazer de maneira qualificada, temos necessidades financeiras. Quais ações vão ficar debaixo do guarda-chuva central? Se eles acontecerem longe do sistema de Justiça, o órgão central pode alcançar? Sim, é possível. Mas precisamos formar essa articulação”, afirmou.

Redução do encarceramento

Entre 1990 e 2016, a população prisional brasileira cresceu mais de 700%. Atualmente, mais de 800 mil pessoas estão sob a custódia do Estado. A pesquisa Pilotando a Justiça Restaurativa (2017), citada pelo representante do Departamento de Monitoramento e Fiscalização (DMF) no evento, Vitor Pimenta, revelou que ainda não há impacto desse programa na redução do encarceramento. Segundo o estudo, para que a JR tenha, de fato, abrangência, é preciso uma formação continuada, equipe especializada, e núcleos fortalecidos.
A juíza de Infância e Juventude Brigitte de Souza May, do Judiciário de Santa Catarina (TJSC), lembrou que não há como resolver os desafios de maneira individual se não forem trabalhadas as questões institucionais, que também contribuem na violência. “Muitas são as influências que levam o indivíduo a um conflito. Por isso a importância do trabalho em rede, pois isso atinge diferentes matizes do ser humano”, disse.
Para o segundo dia de evento, estão programadas oficinas práticas na área da Justiça Restaurativa, e uma palestra sobre a experiência da Justiça Restaurativa no Bahia, com a desembargadora Joanice Maria Guimarães de Jesus, diretora do Nupemec do TJ baiano.

10 passos para solucionar problemas na justiça restaurativa

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Evento do CNJ


Você já teve problemas com algum de seus vizinhos? Aqueles desentendimentos comuns causados por barulho fora do horário permitido, por exemplo, podem ser resolvidos através do diálogo, mediados pela Justiça, mas sem necessidade de um processo judicial. Desde 2010, o Judiciário baiano busca resolver questões da esfera criminal através de uma prática chamada de justiça restaurativa e, de lá para cá, nunca houve registro de reincidência da parte de quem optou por essa iniciativa, conforme garante o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).

Descrita como um conjunto de métodos para resolução de conflitos, a justiça restaurativa aposta na conscientização das pessoas envolvidas sobre os motivos que causaram o crime, ao invés de simplesmente punir. Pioneira no país na adoção dessa prática, a Bahia recebeu, nessa segunda-feira (9), um evento sobre o tema, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça  (CNJ), com apoio do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), por meio da Universidade Corporativa (Unicorp).

Responsável pela abertura do seminário, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, o ministro Dias Toffoli, discursou em favor da justiça restaurativa como uma alternativa aos desafios da sociedade pós-moderna, na qual as relações sociais e seus conflitos ganharam ainda mais intensidade com o uso das redes sociais e dos meios de comunicação de massa. “Tenho salientado em diversas oportunidades que, quando todos os conflitos vão parar nos tribunais, isso é um sinal de fracasso da sociedade”, disse ele.

Com uma das maiores populações carcerárias do mundo, formada por mais de 726 mil presos, de acordo com dados do Depen/2017, o Brasil tem repensado a justiça punitiva. Seis anos depois da Bahia, o CNJ criou uma resolução com as diretrizes nacionais da aplicação da justiça restaurativa. 
“Trata-se de um novo modelo de Justiça, que busca reverter a sensação de impunidade e insegurança através do fortalecimento do diálogo e da coesão social, corrigindo os males em sua essência”, acrescentou Toffoli.
A primeira pessoa a acreditar neste sistema aqui no estado foi a desembargadora Joanice Guimarães, que é presidente do Comitê Gestor de Justiça Restaurativa no CNJ. Há quase 15 anos, ela apresentou a proposta ao judiciário baiano e passou a aplicar no Juizado Especial Criminal, que coordenava à época. 

“É uma mudança de cultura, e essa cultura só será mudada quando for conhecida, quando todos nós tivermos visto casos que tenham dado soluções melhores do que o encarceramento. No encarceramento, as pessoas ficam paradas, esperando anos para depor, para sair dali e voltar para a sociedade”, explica ela.

A desembargadora defende a prática restaurativa porque vê que esta trabalha numa perspectiva para o futuro, responsabilizando o ofensor pelo dano que causou e fazendo-o mudar de atitude. “Diferente da justiça punitiva, ela exige da pessoa que praticou o delito uma ação em favor da vítima. É substituir a punição pela responsabilização. Não adianta só pagar cestas básicas”, argumenta. Ela falará hoje - último dia do evento - sobre a “Experiência da Justiça Restaurativa na Bahia”.

De acordo com o conselheiro Valtércio de Oliveira, a prática da justiça restaurativa já vem crescendo também em países como EUA, Canadá, México e Peru. Para ele, que é coordenador do comitê nacional deste sistema no CNJ, a justiça restaurativa pode ser resumida numa palavra: perdão. “Nós rezamos, sobretudo os cristãos, um Pai Nosso que fala sobre perdoar a quem nos tem ofendido. Mas será que colocamos isso em prática?”, questionou.

Segundo o TJ-BA, desde o início da adoção do modelo na Bahia, 2.500 pessoas já foram capacitadas para aplicar o método. O estado possui, atualmente, oito locais onde há práticas restaurativas, três deles localizados em Salvador e cinco no interior (Alagoinhas, Itabuna, Brumado, Ipiaú e Ilhéus - veja abaixo). Outras duas unidades, em Feira de Santana e Vitória da Conquista, estão se preparando para implantar, ainda sem previsão de data.

Entenda como funciona

1. Um facilitador  (servidores, psicólogos, assistentes sociais) conversa individualmente com o ofensor. Se ele aceitar participar do método restaurativo, a vítima é contactada.
2. É realizado o círculo restaurativo, em que os participantes sentam-se em círculo para que estejam em posição de igualdade.
3. Todos se apresentam, mesmo que sejam conhecidos uns dos outros.
4. São negociados e escritos os valores que conduzirão o círculo. Por exemplo: respeito e verdade.
5. É feito o reconhecimento do porquê estar ali.
6. A vítima e o ofensor dizem como se sentiram no momento em que o fato ocorreu.
7. Todos opinam sobre o ocorrido.
8. Conversam sobre o que pode ser uma solução para os envolvidos e/ou atingidos, priorizando as necessidades da vítima.
9. Quando se chega a um acordo, todos saem daquele círculo com responsabilidades para alcançar o futuro desejado após o acontecimento.
10. O facilitador realiza um pós-círculo para saber se os acordos foram cumpridos. Em caso negativo, é marcado um novo círculo.

Locais onde há a prática

Salvador -  2ª e 3ª Varas da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, 3ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais Criminais e Cejusc JR Lapinha
Alagoinhas - 1ª Vara da Infância e Juventude
Brumado - Cejusc
Ipiaú - Núcleo de Justiça Restaurativa e Comunitária
Ilhéus - Cejusc JR
Itabuna e região - Núcleo de Justiça Restaurativa
Feira de Santana e Vitória da Conquista - Em breve
Bahia ganha escritório social para egressos da prisão

Bahia ganha escritório social para egressos da prisão

Dentro da programação do evento, o governador Rui Costa assinou um acordo para instalação de um escritório social no estado que oferecerá suporte aos egressos do sistema prisional e às suas famílias. Trata-se de um acordo de cooperação técnica que foi assinado entre o desembargador do TJ-BA, Augusto de Lima Bispo, o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, e o governo do estado.

Os atendimentos realizados pelo escritório serão nas áreas de saúde, educação, qualificação, encaminhamento profissional, atendimento psicossocial e moradia, atividades que têm como objetivo a ressocialização de ex-presidiários. Para montar a estruturação física do escritório, será necessário fazer uma licitação. 

De acordo com o TJ-BA, a Bahia foi o sexto estado a firmar o acordo em 2019. Na ocasião, o ministro Dias Toffoli disse que a meta é levar o serviço às 27 unidades da federação.

“É chegada a hora de inverter o paradigma: mentes que amam e corações que pensam.” Barbara Meyer.

“Se você é neutro em situações de injustiça, você escolhe o lado opressor.” Desmond Tutu.

“Perdoar não é esquecer, isso é Amnésia. Perdoar é se lembrar sem se ferir e sem sofrer. Isso é cura. Por isso é uma decisão, não um sentimento.” Desconhecido.

“Chorar não significa se arrepender, se arrepender é mudar de Atitude.” Desconhecido.

"A educação e o ensino são as mais poderosas armas que podes usar para mudar o mundo ... se podem aprender a odiar, podem ser ensinadas a amar." (N. Mandela).

"As utopias se tornam realidades a partir do momento em que começam a luta por elas." (Maria Lúcia Karam).


“A verdadeira viagem de descobrimento consiste não em procurar novas terras, mas ver com novos olhos”
Marcel Proust


Livros & Informes

  • ACHUTTI, Daniel. Modelos Contemporâneos de Justiça Criminal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
  • AGUIAR, Carla Zamith Boin. Mediação e Justiça Restaurativa. São Paulo: Quartier Latin, 2009.
  • ALBUQUERQUE, Teresa Lancry de Gouveia de; ROBALO, Souza. Justiça Restaurativa: um caminho para a humanização do direito. Curitiba: Juruá, 2012. 304p.
  • AMSTUTZ, Lorraine Stutzman; MULLET, Judy H. Disciplina restaurativa para escolas: responsabilidade e ambientes de cuidado mútuo. Trad. Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de; CARVALHO, Salo de. A Crise do Processo Penal e as Novas Formas de Administração da Justiça Criminal. Porto Alegre: Notadez, 2006.
  • CERVINI, Raul. Os processos de descriminalização. 2. ed. rev. da tradução. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
  • FERREIRA, Francisco Amado. Justiça Restaurativa: Natureza. Finalidades e Instrumentos. Coimbra: Coimbra, 2006.
  • GERBER, Daniel; DORNELLES, Marcelo Lemos. Juizados Especiais Criminais Lei n.º 9.099/95: comentários e críticas ao modelo consensual penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
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