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20 de dez. de 2019

Mediação internacional por videoconferência

A Direção de Mediação da Corte Suprema de Justiça realizou uma mediação internacional à distância por videoconferência, em conjunto com a Direção de Mediação do Tribunal Superior de Tucumán, Argentina. A audiência teve lugar na Sala de Videoconferência do Palácio de Justiça da Capital.
As autoridades da Direcção de Mediação da mais alta instância judicial afirmaram que a comunicação entre as partes decorreu de forma fluida, podendo, assim, expressar os interesses e necessidades de um acordo ou plano de parentalidade, no contexto de um regime de comunicação e contribuição parental.
Graças à comunicação entre as dependências de ambas as nações, conseguiu-se uma desjudicialização ágil e dinâmica, quebrando a fronteira e facilitando o acesso à justiça para os cidadãos de ambos os países.

Con la justicia restaurativa ponemos rostro a las personas dañadas

Posted: 18 Dec 2019 03:54 PM PST
LA JUSTICIA RESTAURATIVA AYUDA A PONER ROSTRO A LOS AFECTADOS
Cuando te conviertes en víctima, es frecuente pensar en el infractor como un demonio, una persona mala,  al que sólo le faltan los cuernos, para ser un autentico monstruo de otro "mundo". Esto es un proceso lógico, pues incluso cuando estamos viendo noticias sobre delitos, nuestro primer pensamiento es pensar o está loco o es muy malo o ambas cosas.El "demonizar" al infractor,  ayuda a aliviar el "peso" de haber sufrido un delito, al menos en un primer momento, ya que después esto genera una serie de pérdidas mayores en las víctimas directas e incluso en las indirectas, perdemos el sentimiento de seguridad, de confianza en los demás (cualquiera bajo la apariencia inocente puede ser un demonio), la tranquilidad y esto acaba dominando nuestra vida. Por eso, las diferentes prácticas restaurativas, cuando acaban en encuentro, ya sean en forma de mediación penal o reunión víctima-ofensor, conferencias o cualesquiera otro, pueden suponer una ayuda para las víctimas en el camino hacia la superación del trauma del delito. ¿Por qué? 
Porque en el momento en que se reúnen y empieza el diálogo, se comienzan a ver cómo personas, ven su humanidad y la empatía,  que se genera es una buena medicina para recuperar la confianza, seguridad y cierta tranquilidad en ver que algunas personas pueden cambiar, además las víctimas vuelven a equilibrar la "balanza", que se había desequilibrado tras sufrir el crimen.

CONTAR NUESTRA HISTORIA EN OCASIONES ES SANADOR
Estos encuentros, además proporcionan a la víctima un espacio seguro donde contar su "historia" en primera persona ( sin profesionales ajenos a ellas que creen saber lo que necesitan, más que ellas mismas), contar su historia es una forma de dar sentido a lo vivido, y un paso importante en el camino a su recuperación. Desde el momento que las víctimas empiezan a hablar sobre su historia, la asumen, reflexionan sobre ello, es cuando empiezan a dar sentido y significado a lo experimentado y es lo que las va a permitir continuar con su vida.

CONCLUSIÓN
De esta forma, la Justicia Restaurativa, no tiene como objetivo prioritario una agilización de la justicia, ni una forma de ser blandos con los infractores, la Justicia Restaurativa es una filosofía de justicia más humana y sus herramientas, como los encuentros restaurativos proveen una forma de colaboración entre la comunidad y el sistema, poniendo en el objetivo: ayudar a las víctimas. No es una justicia hecha para los operadores jurídicos, ni para otros profesionales, es una justicia por y para la comunidad

17 de dez. de 2019

Justiça restaurativa pode evitar espiral de vitimização em casos de violência doméstica

por Cláudia Cardozo / Jade Coelho
Justiça restaurativa pode evitar espiral de vitimização em casos de violência doméstica
Foto: Reprodução/Pixabay

No 5º país com maior taxa de homicídios de mulheres no mundo e em que a cada dois minutos é registrado um caso de violência doméstica, a ausência da aplicação de justiça restaurativa (JR) nesses casos só fortalece a chamada "espiral de vitimização". As práticas de JR tentam solucionar conflitos e violência através da escuta dos agressores e das vítimas, da admissão do erro e do comprometimento do agressor em se autorresponsabilizar.

A tese foi defendida pela advogada especialista em Direito Público Thaize de Carvalho durante o mestrado na Universidade Federal da Bahia (Ufba). Para ela, as técnicas restaurativas tentam, com mais afinco, que as vítimas participem do processo de construção da resposta ao seu problema, permitem que o agressor ouça o que fez sob o ponto de vista da agredida e tenha a possibilidade de agir para reparar o mal causado de algum modo. 

No entendimento de Thaize, através das técnicas de enfrentamento pessoal do conflito praticadas na JR, é possível desfazer o que ela aponta como espiral de vitimização. “Porque o processo penal tradicional, retributivo, não dá importância aos desejos e anseios da vítima. Então não interessa o que eu ela sentiu, o que ela gostaria. E isso acaba reforçando esse processo de vitimização”, explicou a advogada.

Fonte: Fórum Brasileiro de Segurança Pública 2019


O Brasil convive com elevadas estatísticas de violências praticadas contra mulheres. A cada 8 minutos uma brasileira é vitima de estupro, e no ano passado mais de 100 mulheres foram alvo de feminicídio a cada mês, conforme dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública 2019.

A advogada criminalista e professora doutora pela Ufba, Daniela Portugal, explica que o código penal dentro do modelo tradicional prevê três tipos de soluções: as penas privativas liberdade, as restritivas de direito (penas alternativas), e a pena de multa. Na visão dela, que atualmente preside a Comissão da Mulher Advogada, esse modelo não necessariamente soluciona conflitos.

“O Estado pode processar alguém, aplicar pena e o problema continuar existindo, e isso é muito frequente”, lamentou Daniela, ao apontar que o desafio em relação a violência doméstica seria buscar outras formas de resolução de conflitos. “É aí que entram as práticas restaurativas, que são recomendadas pelos CNJ [Conselho Nacional de Justiça], que trata da matéria em uma resolução e está ligada a uma recomendação internacional”, explicou.

O tema foi discutido durante o 2º Seminário sobre a Política Nacional de Justiça Restaurativa, realizado na segunda e terça-feira (10 e 11) pelo Conselho Nacional de Justiça com o apoio do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e da Universidade Corporativa TJ-BA (Unicorp).

A desembargadora Joanice Guimarães, coordenadora dos Centros Judiciários de Solução Consensual de Conflitos (Cejuscs), vê a justiça restaurativa como uma mudança de cultura, de paradigma e de entendimento do grupo. Para ela é preciso tomar conhecimento e dar luz às possibilidades que se mostrem melhores do que o encarceramento, “onde as pessoas ficam paradas, encarceradas, sem fazer nada, esperando que os anos decorram para voltarem à sociedade”. “Voltar à sociedade para fazer o quê?”, questionou a magistrada.

A coordenadora do Cejuscs ainda explicou que as ações restaurativas trabalham o indivíduo, e não a coletividade. Não têm o intuito de firmar acordos e nem objetivam o perdão. “É no sentido da responsabilidade, do reconhecimento das suas ações, e na mudança e transformação disso”, acrescentou. 

“A justiça restaurativa não encarcera, ela trabalha com essa pessoa prospectivamente, para o futuro, ela vai trabalhar para se responsabilizar pelo que fez e mudar sua atitude. Então, diferente da justiça punitiva, ela exige daquela pessoa que praticou algum delito uma ação prospectiva e em favor da vítima”, defendeu a desembargadora Joanice Guimarães, que ainda destacou que esse modelo de resolução é voluntário, ou seja, é necessário que as partes estejam dispostas a participar.

Sobre esta “exigência”, Thaize de Carvalho explica que para que realmente funcione a vítima tem que se dispor a falar pelo que passou e o agressor precisa admitir o que fez de forma voluntária. No processo tradicional, retributivo, a advogada destaca que o mais comum é que o agressor negue, uma vez que ele não é incentivado a assumir e a partir daí se autorresponsabilizar. A advogada ainda destacou que nos países onde se implementa a justiça restaurativa os percentuais de satisfação “são altíssimos”. 

Atualmente a Bahia aplica a justiça restaurativa no juizado especial criminal. A desembargadora lembra que desde 2005 a prática foi implementada, inicialmente em Salvador, e depois foi interiorizada para cidades como Alagoinhas, Brumado, Vitória da Conquista, Ilhéus, Itabuna e Ipiaú. 

No entanto, nos casos de violência doméstica não existe essa aplicação. “A gente não aplica a justiça restaurativa nesses crimes no Brasil inteiro, não é só na Bahia. Nossa legislação não acolheu a JR em crimes de maior gravidade, na verdade pela legislação a gente não tem justiça restaurativa tratando de violência de adulto em nenhuma lei”, explicou Thaize.

Ainda assim, a especialista em Direito Público acredita que haveria espaço para aplicar as práticas restaurativas na Bahia. Para justificar a tese, ela afirma que as estatísticas criminais demonstram que o cárcere é ineficaz e que não há desistímulo à prática de violência doméstica e outros crimes através do atual sistema de Justiça criminal. “Encarcerar e punir pessoas punir através das penas privativas de liberdade não tem reduzido o numero de delitos”, reconheceu Thaize de Carvalho.

16 de dez. de 2019

La justicia restaurativa trata de apoyar a las personas

Posted: 15 Dec 2019 03:49 PM PST
OBJETIVO DE NUESTRO PROGRAMA INDIVIDUAL EN PRISIÓN
Cuando me preguntan que tratamos de conseguir con el programa individual de justicia restaurativa que tenemos en el centro penitenciario de Burgos, solía responder que el reconocimiento del daño, su voluntad de querer repararlo o mitigarlo, y que cuando vuelvan a la sociedad decidan no volver a delinquir. Con el paso de los meses creo que lo intentamos es conectar y preocuparnos por los participantes como personas, como seres humanos que son mirando más allá del daño que cometieron.
Esto por supuesto, no significa que justifique los daños o el comportamiento que tuvieron sino todo Lo contrario soy dura con el comportamiento pero no con ellos, tengo claro que aislando y estigmatizando a las personas, no vamos a conseguir cambios de comportamiento pero si les tratamos como personas, ven que de verdad importan el cambio si va a ser más importante. Para esto no nos olvidamos de las víctimas, sino que es esencial que vean el daño que causaron porque solo así humanizaran a las víctimas dejaran de justificar sus comportamientos y decidirán cambiar.

SE TRATA DE APOYAR A LAS PERSONAS

No se trata de apoyar a víctimas o apoyar a ofensores, se trata de apoyar a los seres humanos y recordarlos que son importantes. Lo que hacemos es intentar  llegar a las personas ofensores y apoyarlos en cómo se sienten respecto a quienes son, y como se pueden llegar a sentir, en el momento que decidan cambiar el comportamiento, hacer las cosas bien y reparar los daños que ocasionaron primero a las víctimas, pero también a sus familias y a ellos o ellas mismas. Esto es para mi la justicia restaurativa, de reconocernos en los demás, de conectar como seres humanos y de compartir para avanzar hacia la curación y la sanación.

13 de dez. de 2019

El delito daña y la justicia debe ayudar a sanar

Posted: 12 Dec 2019 03:54 PM PST

EL DELITO ES UN DAÑO
El delito es ante todo un daño, porque el delito más allá de ser una acción típica, antijurídica y que está contemplada en las normas legales, llamase código penal, es un daño a la víctima, a la sociedad y un daño incluso para la persona ofensora. Por esto mismo, como decía Howard Zehr, la justicia restaurativa se orienta hacia las víctimas, lo cual implica que nos preocupemos por sus necesidades incluso aunque el infractor no esté identificado o no quiera o no pueda participar en un proceso restaurativo (por eso, puede haber programas individuales de justicia restaurativa que se centren precisamente en este aspecto de la justicia restaurativa, atender las necesidades reales de las víctimas, no las necesidades que nosotros pensamos que deben tener).
Asimismo debemos tener en cuenta qué daños y necesidades tiene la comunidad e incluso la persona ofensora por eso, debemos ahondar en las causas y el origen del hecho dañoso para evitar que se reproduzca, así ayudaremos a atender alguna necesidad de la comunidad como la de sentirse segura, y se logrará de mejor manera si ayudamos al ofensor a que no vuelva a delinquir.

RENDICIÓN DE CUENTAS Y ATENCIÓN A LAS NECESIDADES
Curiosamente la justicia tradicional define rendición de cuentas como asegurar que el infractor sea castigado y generalmente con penas muy duras. Pero si para la justicia restaurativa el delito es sobre todo daños, la rendición de cuentas tendrá que ir en la línea de alentar al infractor para que comprenda que el daño es consecuencia de su comportamiento y por eso decida no querer volver a dañar.
 También se puede trabajar solo con ofensores en programas restaurativos dirigidos a que comprendan el impacto de sus acciones y asuman su responsabilidad.

Por eso, teniendo en cuenta que la justicia restaurativa requiere como mínimo:
  1. hacer frente a los daños y necesidades de las víctimas
  2. ayudar a los ofensores a hacerse responsables y hacer las cosas bien para con los dañados
  3. dar participación a todos los que de alguna manera resulten afectados

Se podría trabajar en programas restaurativos que atiendan los tres requisitos y serían programas totalmente restaurativos, se trabajaría con víctima, ofensor y comunidad.
Se puede trabajar con dos de los tres requisitos ( con víctima y ofensor), (víctima y comunidad), (ofensor y comunidad) y serían parcialmente restaurativos.
O solo con uno de los requisitos (con la víctima, comunidad u ofensor) y serían parcialmente restaurativos.

CONCLUSIÓN
Pero en todo caso, la conclusión es: que se atiende las verdaderas necesidades de los afectados por el hecho dañoso, para intentar ayudarlos a "sanar", no hay nada jurídico en la justicia restaurativa, no se restaura ningún hecho jurídico, tratamos de restaurar o más bien ayudar a sanar a los dañados, restaurando en todo caso la paz social.

Aprovada lei que garante presença de psicólogo em escolas

Equipes multiprofissionais deverão desenvolver ações de melhoria da qualidade de ensino-aprendizagem, com a participação da comunidade 


Psicólogos e assistentes sociais darão atendimento em escolas do país

Psicólogos e assistentes sociais darão atendimento em escolas do país

Roque de Sá/Agência Senado
As redes públicas de educação básica deverão contar com serviços de psicologia e de serviço social para atender as necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação, por meio de equipes multiprofissionais. A determinação está prevista na Lei 13.935/2019, promulgada pelo governo federal e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (12). 

Segundo a nova lei, as equipes multiprofissionais deverão desenvolver ações para a melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem, com a participação da comunidade escolar, atuando na mediação das relações sociais e institucionais. O trabalho deverá considerar o projeto político-pedagógico das redes públicas de educação básica e dos seus estabelecimentos de ensino. O texto diz ainda que os sistemas de educação terão um ano, a partir da data de hoje, para tomar as providências necessárias ao cumprimento das disposições. 

Veto derrubado

A nova norma é fruto do PLC 60/2007 (PL 3.688/2000, na Câmara), aprovado pelo Congresso em setembro. Mas só passou a valer porque os parlamentares derrubaram veto do Poder Executivo ao texto, em novembro. Na justificativa ao Veto 37/2019, o governo havia alegado inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público. 

Fonte: Agência Senado

11 de dez. de 2019

Especialistas debatem desafios da prática restaurativa

Especialistas debatem desafios da prática restaurativa

“A Justiça Restaurativa (JR) não pode ser tratada como um simples treinamento, feito com apostilas. Ela não deve ser burocratizada nem burocrática. Ela é calcada na racionalidade, mas também se baseia na criatividade, dialoga com os direitos humanos, com a liberdade humana”. A afirmação, feita pelo professor João Salm, do Departamento de Justiça Criminal de Chicago (EUA) e consultor para o Programa de Desenvolvimento das Nações Unidas (PNUD) na área de justiça social e reparadora, ocorreu durante o 2º Seminário de Justiça Restaurativa, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O especialista, co-diretor do Centro de Justiça Restaurativa do Skidmore College (Nova York), ressaltou a importância do envolvimento de quem trabalha com a prática com os valores que visam resguardar a liberdade humana. “É um conjunto ordenado e sistêmico de princípios e métodos, mas, mais que o direito material, a Justiça Restaurativa oferece a possibilidade de restaurações profundas, subjetivas. A sociedade está preparada a pensar a Justiça de forma não culpabilizadora? As organizações estão preparadas para lidar com a reparação de danos de maneira não burocrática? São pontos que precisamos despertar em nós, como sociedade”, afirmou Salm.
Nesta terça (10/12), o 2º Seminário de Justiça Restaurativa – que ocorre no auditório do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) – finaliza sua programação, com oficinas para a troca de experiências e boas práticas entre as áreas técnicas da Justiça Restaurativa. Na tarde do primeiro dia, membros do Comitê Gestor apresentaram o Planejamento da Política Nacional de Justiça Restaurativa do Poder Judiciário, espécie de guia para materialização das ações previstas pela Resolução CNJ nº 225/2016.
Dar escala à Justiça Restaurativa no país é um dos propósitos do CNJ. A prática, que visa pacificar conflitos com técnicas que envolvem escuta das vítimas, responsabilização dos autores, aproximação das famílias e reparação de danos causados por um crime ou infração, vem sendo utilizada em tribunais de Justiça do país, mas ainda faltam ajustes. A juíza do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) Josineide Gadelha Pamplona Medeiros, por exemplo, levantou a necessidade de contar com apoio, estrutura e articulação em rede.
“A vítima de crimes está sendo protegida de mais violações ou tem sido revitimizada? Os ofensores, autores de crimes, estão sendo responsabilizados de maneira apropriada? A comunidade participa de alguma forma do processo? Esses são alguns indicadores importantes que devem ser observadas ao implementar a Justiça Restaurativa no país”, afirmou a magistrada.

Sobre a organização, o juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) Marcelo Salmaso, membro do Comitê Gestor do CNJ, falou sobre a necessidade de os tribunais se estruturarem internamente. O magistrado sugeriu que, para começar um programa de JR, é preciso instalar um órgão central de coordenação, alocado em uma área que o tribunal achar mais indicada, sejam coordenadorias de infância, sejam Núcleos Permanentes de Mediação e Conciliação (Nupemec), seja Presidência ou Corregedoria.

“Que seja um coletivo de magistrados e servidores que, voluntariamente, ocupem essa função e tenham formação mínima para isso e atuem em uma lógica dialógica e horizontal. Este órgão de macrogestão deve ter competência para gestão do plano da política do tribunal para a expansão da prática e comunicação com a sociedade”, diz Salmaso.

Treinamento pedagógico

“O treinamento pedagógico é o coração da implantação da Justiça Restaurativa. Ele não pode ser um fast food”, ressalta o magistrado Egberto de Almeida Penido, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Na opinião do juiz, caberá ao CNJ sugerir diretrizes para a construção de um projeto pedagógico mínimo e orientador para a formação e aperfeiçoamento em JR a ser desenvolvido por cada tribunal. “Mas quais as cargas horárias necessárias? 30 ou 40 horas teóricas? 60 horas práticas são suficientes? A parte teórica pode ser à distância? Estamos criando isso de maneira coletiva”, disse Penido.
O desembargador Leoberto Brancher, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), também membro do Comitê Gestor Nacional, ressalta que o CNJ incentiva os tribunais a trabalharem com a prática, mas, lembra, o programa deve ser de adesão voluntária, espontânea. A Justiça Restaurativa vai além de buscar culpados, se baseia em um Judiciário diferente, que constrói mudanças. Mas não pode ser impositivo, isso tem que partir de nós, nas realidades locais”, afirmou.
Coube ao juiz Haroldo Rigo, do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), destacar a previsão de dotação orçamentária destinada ao planejamento e práticas dessas ações. Segundo ele, tem sido difícil manter o projeto de maneira voluntária. “Para fazer de maneira qualificada, temos necessidades financeiras. Quais ações vão ficar debaixo do guarda-chuva central? Se eles acontecerem longe do sistema de Justiça, o órgão central pode alcançar? Sim, é possível. Mas precisamos formar essa articulação”, afirmou.

Redução do encarceramento

Entre 1990 e 2016, a população prisional brasileira cresceu mais de 700%. Atualmente, mais de 800 mil pessoas estão sob a custódia do Estado. A pesquisa Pilotando a Justiça Restaurativa (2017), citada pelo representante do Departamento de Monitoramento e Fiscalização (DMF) no evento, Vitor Pimenta, revelou que ainda não há impacto desse programa na redução do encarceramento. Segundo o estudo, para que a JR tenha, de fato, abrangência, é preciso uma formação continuada, equipe especializada, e núcleos fortalecidos.
A juíza de Infância e Juventude Brigitte de Souza May, do Judiciário de Santa Catarina (TJSC), lembrou que não há como resolver os desafios de maneira individual se não forem trabalhadas as questões institucionais, que também contribuem na violência. “Muitas são as influências que levam o indivíduo a um conflito. Por isso a importância do trabalho em rede, pois isso atinge diferentes matizes do ser humano”, disse.
Para o segundo dia de evento, estão programadas oficinas práticas na área da Justiça Restaurativa, e uma palestra sobre a experiência da Justiça Restaurativa no Bahia, com a desembargadora Joanice Maria Guimarães de Jesus, diretora do Nupemec do TJ baiano.

10 passos para solucionar problemas na justiça restaurativa

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Evento do CNJ


Você já teve problemas com algum de seus vizinhos? Aqueles desentendimentos comuns causados por barulho fora do horário permitido, por exemplo, podem ser resolvidos através do diálogo, mediados pela Justiça, mas sem necessidade de um processo judicial. Desde 2010, o Judiciário baiano busca resolver questões da esfera criminal através de uma prática chamada de justiça restaurativa e, de lá para cá, nunca houve registro de reincidência da parte de quem optou por essa iniciativa, conforme garante o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).

Descrita como um conjunto de métodos para resolução de conflitos, a justiça restaurativa aposta na conscientização das pessoas envolvidas sobre os motivos que causaram o crime, ao invés de simplesmente punir. Pioneira no país na adoção dessa prática, a Bahia recebeu, nessa segunda-feira (9), um evento sobre o tema, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça  (CNJ), com apoio do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), por meio da Universidade Corporativa (Unicorp).

Responsável pela abertura do seminário, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, o ministro Dias Toffoli, discursou em favor da justiça restaurativa como uma alternativa aos desafios da sociedade pós-moderna, na qual as relações sociais e seus conflitos ganharam ainda mais intensidade com o uso das redes sociais e dos meios de comunicação de massa. “Tenho salientado em diversas oportunidades que, quando todos os conflitos vão parar nos tribunais, isso é um sinal de fracasso da sociedade”, disse ele.

Com uma das maiores populações carcerárias do mundo, formada por mais de 726 mil presos, de acordo com dados do Depen/2017, o Brasil tem repensado a justiça punitiva. Seis anos depois da Bahia, o CNJ criou uma resolução com as diretrizes nacionais da aplicação da justiça restaurativa. 
“Trata-se de um novo modelo de Justiça, que busca reverter a sensação de impunidade e insegurança através do fortalecimento do diálogo e da coesão social, corrigindo os males em sua essência”, acrescentou Toffoli.
A primeira pessoa a acreditar neste sistema aqui no estado foi a desembargadora Joanice Guimarães, que é presidente do Comitê Gestor de Justiça Restaurativa no CNJ. Há quase 15 anos, ela apresentou a proposta ao judiciário baiano e passou a aplicar no Juizado Especial Criminal, que coordenava à época. 

“É uma mudança de cultura, e essa cultura só será mudada quando for conhecida, quando todos nós tivermos visto casos que tenham dado soluções melhores do que o encarceramento. No encarceramento, as pessoas ficam paradas, esperando anos para depor, para sair dali e voltar para a sociedade”, explica ela.

A desembargadora defende a prática restaurativa porque vê que esta trabalha numa perspectiva para o futuro, responsabilizando o ofensor pelo dano que causou e fazendo-o mudar de atitude. “Diferente da justiça punitiva, ela exige da pessoa que praticou o delito uma ação em favor da vítima. É substituir a punição pela responsabilização. Não adianta só pagar cestas básicas”, argumenta. Ela falará hoje - último dia do evento - sobre a “Experiência da Justiça Restaurativa na Bahia”.

De acordo com o conselheiro Valtércio de Oliveira, a prática da justiça restaurativa já vem crescendo também em países como EUA, Canadá, México e Peru. Para ele, que é coordenador do comitê nacional deste sistema no CNJ, a justiça restaurativa pode ser resumida numa palavra: perdão. “Nós rezamos, sobretudo os cristãos, um Pai Nosso que fala sobre perdoar a quem nos tem ofendido. Mas será que colocamos isso em prática?”, questionou.

Segundo o TJ-BA, desde o início da adoção do modelo na Bahia, 2.500 pessoas já foram capacitadas para aplicar o método. O estado possui, atualmente, oito locais onde há práticas restaurativas, três deles localizados em Salvador e cinco no interior (Alagoinhas, Itabuna, Brumado, Ipiaú e Ilhéus - veja abaixo). Outras duas unidades, em Feira de Santana e Vitória da Conquista, estão se preparando para implantar, ainda sem previsão de data.

Entenda como funciona

1. Um facilitador  (servidores, psicólogos, assistentes sociais) conversa individualmente com o ofensor. Se ele aceitar participar do método restaurativo, a vítima é contactada.
2. É realizado o círculo restaurativo, em que os participantes sentam-se em círculo para que estejam em posição de igualdade.
3. Todos se apresentam, mesmo que sejam conhecidos uns dos outros.
4. São negociados e escritos os valores que conduzirão o círculo. Por exemplo: respeito e verdade.
5. É feito o reconhecimento do porquê estar ali.
6. A vítima e o ofensor dizem como se sentiram no momento em que o fato ocorreu.
7. Todos opinam sobre o ocorrido.
8. Conversam sobre o que pode ser uma solução para os envolvidos e/ou atingidos, priorizando as necessidades da vítima.
9. Quando se chega a um acordo, todos saem daquele círculo com responsabilidades para alcançar o futuro desejado após o acontecimento.
10. O facilitador realiza um pós-círculo para saber se os acordos foram cumpridos. Em caso negativo, é marcado um novo círculo.

Locais onde há a prática

Salvador -  2ª e 3ª Varas da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, 3ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais Criminais e Cejusc JR Lapinha
Alagoinhas - 1ª Vara da Infância e Juventude
Brumado - Cejusc
Ipiaú - Núcleo de Justiça Restaurativa e Comunitária
Ilhéus - Cejusc JR
Itabuna e região - Núcleo de Justiça Restaurativa
Feira de Santana e Vitória da Conquista - Em breve
Bahia ganha escritório social para egressos da prisão

Bahia ganha escritório social para egressos da prisão

Dentro da programação do evento, o governador Rui Costa assinou um acordo para instalação de um escritório social no estado que oferecerá suporte aos egressos do sistema prisional e às suas famílias. Trata-se de um acordo de cooperação técnica que foi assinado entre o desembargador do TJ-BA, Augusto de Lima Bispo, o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, e o governo do estado.

Os atendimentos realizados pelo escritório serão nas áreas de saúde, educação, qualificação, encaminhamento profissional, atendimento psicossocial e moradia, atividades que têm como objetivo a ressocialização de ex-presidiários. Para montar a estruturação física do escritório, será necessário fazer uma licitação. 

De acordo com o TJ-BA, a Bahia foi o sexto estado a firmar o acordo em 2019. Na ocasião, o ministro Dias Toffoli disse que a meta é levar o serviço às 27 unidades da federação.

10 de dez. de 2019

Justiça restaurativa exige cooperação de órgãos, afirma Dias Toffoli

Ao abrir o 2º Seminário sobre a Política Nacional de Justiça Restaurativa, o presidente do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, defendeu o uso das práticas restaurativas como um importante provocador da pacificação social e da recomposição das relações sociais rompidas pelo conflito.
Toffoli defendeu o uso da Justiça Restaurativa como instrumento de pacificação dos conflitos 
Egberto Nogueira
Porém, afirmou o ministro, para funcionar, é preciso cooperação dos órgãos de segurança e Justiça. “É preciso agir por meio de planejamento estratégico, programas e ações que envolvam o compromisso de todos os órgãos do Poder Judiciário, bem como a cooperação de órgãos e instituições dos demais poderes e da sociedade civil”, completou na abertura do evento, que acontece no Tribunal de Justiça da Bahia.
O ministro afirmou que as tecnologias nem sempre têm sido utilizadas como instrumento de diálogo e entendimento. Pelo contrário, disse Toffoli, muitas vezes têm sido usadas como ferramentas para propagar a desinformação e os discursos de ódio e intolerância, baseados na emoção, distanciados da temperança e da racionalidade. "O papel exercido pelo CNJ, nesse cenário, consiste em desenvolver políticas públicas que contemplem novas formas de pacificação dos conflitos em tempo socialmente tolerável”, afirmou.
O seminário, que tem como objetivo incrementar o intercâmbio de experiências e boas práticas entre as áreas técnicas da Justiça Restaurativa de todo o Brasil, pretende aumentar e melhorar a quantidade e qualidade dos dados que compõem a Política Nacional da Justiça Restaurativa, criada pela Resolução CNJ 225/2016.
Em defesa dessas práticas, o presidente do CNJ afirmou que a Justiça Restaurativa desponta como um novo modelo de Justiça, permitindo a solução e o restabelecimento da paz. “Trata-se de um novo modelo de Justiça, que busca reverter a sensação de impunidade e insegurança, privilegiando o envolvimento das partes atingidas pelo conflito, com fortalecimento do diálogo e da coesão social, corrigindo os males em sua essência”, afirmou.
Pacificação plena

Humberto Martins, corregedor Nacional de Justiça, lembrou que a Constituição Federal estabeleceu o direito ao acesso à Justiça e citou a busca pela solução adequada de Justiça, por meio da conciliação, mediação e a própria Justiça Restaurativa, como importantes formas de se alcançar a pacificação plena do conflito. “Se não for por meio desses relevantes instrumentos, não há uma pacificação plena. Pois alguém vai ganhar e alguém vai perder”, comparou.

A Justiça Restaurativa é um conjunto ordenado e sistêmico de princípios, métodos, técnicas e atividades próprias, que visa à conscientização sobre os fatores relacionais, institucionais e sociais motivadores de conflitos e violência. Entre os princípios que orientam a Justiça Restaurativa estão a reparação dos danos, atendimento às necessidades de todos os envolvidos, informalidade, voluntariedade, imparcialidade, participação, confidencialidade, celeridade e urbanidade. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.
Revista Consultor Jurídico, 9 de dezembro de 2019.

9 de dez. de 2019

Lei que institui Justiça Restaurativa em Campinas é sancionada

O Prefeito de Campinas, Jonas Donizette, PSB, sancionou a lei que institui a Justiça Restaurativa na cidade. A assinatura aconteceu na tarde desta terça-feira, no Salão Azul da prefeitura. A Justiça Restaurativa é um processo colaborativo em que as partes, agressor e vítima, afetadas mais diretamente por um crime, determinam a melhor forma de reparar o dano causado pela transgressão. O texto da lei foi composto através de uma parceria com a Vara da Infância e da Juventude e com o Ministério Público do Estado de São Paulo.
A lei pode ser aplicada em práticas como pichação, dano de patrimônios e outros delitos cometidos por adolescentes. Deste modo, será criado uma comissão de gestão e serão disponibilizados locais de atendimento direto à comunidade. De acordo com o prefeito de Campinas, Jonas Donizette, é preciso desenvolver a cultura da Justiça Restaurativa para evitar que alguns problemas se repitam. “Nós temos que ter a cultura da Justiça Restaurativa. É entender o que aconteceu e tentar ajudar para que os problemas não se repitam da mesma forma”, disse.

Em um primeiro momento, a Justiça Restaurativa de Campinas será aplicada de acordo com o Estatuto da Criança e Adolescente.
Fonte: CBN

Justicia Restaurativa, cada persona debe encontrar su sentido

Posted: 08 Dec 2019 03:56 PM PST
INTRODUCCIÓN
Los que nos dedicamos a la Justicia Restaurativa, a veces tenemos tendencia prejuzgar sin querer, un caso claro, es si una víctima tiene deseos de venganza o por ejemplo, rehúsa participar en un proceso de justicia restaurativa. Sin embargo, no hay víctimas "buenas" y "malas". Todas merecen nuestro respeto y consideración y en todo caso, es indudable que debemos dejarlas tiempo, porque es lógico que en un primer momento, la víctima esté confusa y no vea los beneficios de estos procesos restaurativos, pero más adelante, su visión puede cambiar, de ahí, que establecer protocolos rígidos y tasados, para la Justicia Restaurativa, lo único que hacer es limitar el trabajo de los facilitadores o mediadores pero sobre todo lo que hace es, perjudicar a los que más necesitan de esta justicia: las víctimas.  Dicho esto, lo lógico y lo normal tras sufrir un delito es tener estos sentimientos negativos, que más bien son sentimientos lógicos y normales en los seres humanos.  Todas merecen nuestro reconocimiento y nuestra atención. Por eso, está claro que estos sentimientos negativos son algo normal, sin embargo, para muchas víctimas solo el poder despojarse de ellos, va a suponer un paso hacia la recuperación o curación de sus heridas.
TRANSFORMACIÓN DE SENTIMIENTOS 
Me explico, partiendo de estos sentimientos, su "liberación " como víctima puede venir por la transformación de estos, en otros positivos  y constructivos, pero siempre dando por hecho que la idea de ira, venganza, humillación es algo lógico y normal y que por otro lado, no hace de las víctimas, monstruos, sino todo lo contrario, las hace más humanas. Y esto es así, y precisamente la labor de los facilitadores de la justicia restaurativa, en unión de otros profesionales de otras áreas, es ayudar de la manera más adecuada para cada una de ellas, a superar o al menos sobrellevar el hecho de haber sido víctima. Solemos pensar que aquellas que tienen sentimientos o deseos de venganza, deben cambiar porque es algo malo, realmente cada persona es libre de sentir o afrontar el trauma que es sufrir un delito de la forma que mejor puedan. Las víctimas no son seres incapaces ni necesitados de tutela, por eso no debemos creer que siempre y en todo caso, tenemos la obligación de decidir por ellas, lo que creemos que las conviene. Cada víctima necesita encontrar su propio camino restaurador o sanador. 

LA JUSTICIA RESTAURATIVA AYUDA A LAS PERSONAS A ENCONTRAR SU CAMINO
Lo bueno que tiene la Justicia Restaurativa es que favorece o ayuda en este camino de transformación de sentimientos negativos, en otros más positivos o al menos menos dolorosos y más productivos. Una vez escuché a una madre cuya hija fue asesinada, decir que vivió siete años en la oscuridad más profunda y que cuando vio el camino hacia pensamientos más reinsertadores,  es cuando recuperó el control de su vida, es cuando se dio cuenta que durante esos siete años su vida había estado controlada por el delito e indirectamente por el infractor.  Dicho esto, no todas las víctimas necesitaran encuentros restaurativos conjuntos , ni para todas será igual de fácil o difícil, pero lo que si es cierto es que cada víctima debe encontrar su camino hacia la restauración emocional, para unas será honrar la memoria de su ser querido fallecido, para otras luchar porque nadie vuelva a sufrir lo mismo, para otros será  el perdón...etc. 

CONCLUSIÓN
Como cada persona es diferente, cada víctima también, y nuestra obligación es ofrecerlas todos los recursos restaurativos, y que no siempre será un encuentro conjunto y de ayuda existentes para que puedan encontrar cual será el que deshaga la espiral de oscuridad. Solo así, podrán despojarse de su "rol" de víctima para pasar a llevar otro más digno: "superviviente".

4 de dez. de 2019

Campinas sanciona lei que define justiça restaurativa como política pública

Proposta é que conflitos sejam resolvidos por meio de ações alternativas construídas após debates entre os envolvidos. Programa terá um comitê gestor e núcleos multissetoriais.


Jonas sanciona lei que define justiça restaurativa como política pública — Foto: Carlos Bassan / Prefeitura de Campinas
Jonas sanciona lei que define justiça restaurativa como política pública — Foto: Carlos Bassan / Prefeitura de Campinas


A Prefeitura de Campinas (SP) sancionou nesta terça-feira (3) a lei que institui a justiça restaurativa como política da administração pública para resolução de conflitos. Um comitê gestor será criado para organizar o programa e a proposta é que ele consiga mediar acordos para crimes menores, como atos infracionais sem agressões, e evitar que se tornem casos de polícia e Justiça formal.

A lei também prevê a criação de núcleos para atendimento à comunidade em que servidores capacitados atuem tanto para propor ações restaurativas às crises quanto para capacitar membros da comunidade. Esses núcleos ainda terão as sedes definidas.

"A partir de núcleos de justiça restaurativa em espaços públicos ocorrerá capacitação da comunidade para solução de conflitos que acontecem nas comunidades. Conflitos entre vizinhança, pichações, casos de jovens que a gente possa evitar que sejam enviadas para a Justiça formal", explica a secretária de Assistência Social e Segurança Alimentar, Eliane Jocelaine Pereira.

Segundo a secretária, a meta é constituir o comitê gestor em janeiro de 2020, por meio de decreto municipal. O comitê será responsável por definir quais situações podem passar para justiça restaurativa, com proposta de aplicações de ações alternativas entre os envolvidos. "Aqueles casos que não puderem seguirão normalmente no âmbito do poder judiciário formal".

A justiça restaurativa pode gerar acordos formalizados, mas outros devem ser resolvidos com diálogo e sem a necessidade de firmar documentos.

"Para determinados casos você tem formalização [de acordos], e para outros não, são ciclos restaurativos que encerram neles mesmos", explica a secretária.

Elaine conta que a proposta é começar o programa pela pasta de educação. "Nós acreditamos nesse poder de transformação que a política de educação tem, não só no âmbito pedagógico, mas de formação". Segundo ela, a justiça restaurativa também enfrenta e previne bullying e racismo nas escolas.

"[A ideia é que a] Comunidade escolar possa, a partir dessa vivência, não só dirimir esses conflitos, mas que também sejam multiplicadores de outras formas de resolução de conflitos que não só as formas tradicionais".

Formação

Para aplicar o programa, a administração municipal capacitou 30 servidores e membros de instituições que prestam serviço para a prefeitura. O curso foi ministrado por profissionais ligados ao poder judiciário e que já atuaram com justiça restaurativa.

Outra turma, também com 30 pessoas, deve passar por capacitação em janeiro. A ideia é que, com a consolidação do programa, cartilhas sejam formuladas para divulgar a existência da política e também dos núcleos.

A lei sancionada nesta segunda foi criada com participação da Vara da Infância e da Juventude, Atos Infracionais e Medidas Socioeducativas, com o Ministério Público do Estado (MP) e a Defensoria Pública.

“É chegada a hora de inverter o paradigma: mentes que amam e corações que pensam.” Barbara Meyer.

“Se você é neutro em situações de injustiça, você escolhe o lado opressor.” Desmond Tutu.

“Perdoar não é esquecer, isso é Amnésia. Perdoar é se lembrar sem se ferir e sem sofrer. Isso é cura. Por isso é uma decisão, não um sentimento.” Desconhecido.

“Chorar não significa se arrepender, se arrepender é mudar de Atitude.” Desconhecido.

"A educação e o ensino são as mais poderosas armas que podes usar para mudar o mundo ... se podem aprender a odiar, podem ser ensinadas a amar." (N. Mandela).

"As utopias se tornam realidades a partir do momento em que começam a luta por elas." (Maria Lúcia Karam).


“A verdadeira viagem de descobrimento consiste não em procurar novas terras, mas ver com novos olhos”
Marcel Proust


Livros & Informes

  • ACHUTTI, Daniel. Modelos Contemporâneos de Justiça Criminal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
  • AGUIAR, Carla Zamith Boin. Mediação e Justiça Restaurativa. São Paulo: Quartier Latin, 2009.
  • ALBUQUERQUE, Teresa Lancry de Gouveia de; ROBALO, Souza. Justiça Restaurativa: um caminho para a humanização do direito. Curitiba: Juruá, 2012. 304p.
  • AMSTUTZ, Lorraine Stutzman; MULLET, Judy H. Disciplina restaurativa para escolas: responsabilidade e ambientes de cuidado mútuo. Trad. Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de; CARVALHO, Salo de. A Crise do Processo Penal e as Novas Formas de Administração da Justiça Criminal. Porto Alegre: Notadez, 2006.
  • CERVINI, Raul. Os processos de descriminalização. 2. ed. rev. da tradução. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
  • FERREIRA, Francisco Amado. Justiça Restaurativa: Natureza. Finalidades e Instrumentos. Coimbra: Coimbra, 2006.
  • GERBER, Daniel; DORNELLES, Marcelo Lemos. Juizados Especiais Criminais Lei n.º 9.099/95: comentários e críticas ao modelo consensual penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
  • Justiça Restaurativa. Revista Sub Judice - Justiça e Sociedade, n. 37, Out./Dez. 2006, Editora Almedina.
  • KARAM. Maria Lúcia. Juizados Especiais Criminais: a concretização antecipada do poder de punir. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
  • KONZEN, Afonso Armando. Justiça Restaurativa e Ato Infracional: Desvelando Sentidos no Itinerário da Alteridade. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
  • LEITE, André Lamas. A Mediação Penal de Adultos: um novo paradigma de justiça? analise crítica da lei n. 21/2007, de 12 de junho. Coimbra: Editora Coimbra, 2008.
  • MAZZILLI NETO, Ranieri. Os caminhos do Sistema Penal. Rio de Janeiro: Revan, 2007.
  • MOLINA, Antonio García-Pablos de; GOMES, Luiz Fávio. Criminologia. Coord. Rogério Sanches Cunha. 6. ed. rev., atual e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
  • MULLER, Jean Marie. Não-violência na educação. Trad. de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Atenas, 2006.
  • OLIVEIRA, Ana Sofia Schmidt de. A Vítima e o Direito Penal: uma abordagem do movimento vitimológico e de seu impacto no direito penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.
  • PALLAMOLLA, Raffaella da Porciuncula. Justiça restaurativa: da teoria à prática. São Paulo: IBCCRIM, 2009. p. (Monografias, 52).
  • PRANIS, Kay. Processos Circulares. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • RAMIDOFF, Mario Luiz. Sinase - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - Comentários À Lei N. 12.594, de 18 de janeiro de 2012. São Paulo: Saraiva, 2012.
  • ROLIM, Marcos. A Síndrome da Rainha Vermelha: Policiamento e segurança pública no século XXI. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor. 2006.
  • ROSA, Alexandre Morais da. Introdução Crítica ao Ato Infracional - Princípios e Garantias Constitucionais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
  • SABADELL, Ana Lúcia. Manual de Sociologia Jurídica: Introdução a uma Leitura Externa do Direito. 4. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
  • SALIBA, Marcelo Gonçalves. Justiça Restaurativa e Paradigma Punitivo. Curitiba: Juruá, 2009.
  • SANTANA, Selma Pereira de. Justiça Restaurativa: A Reparação como Conseqüência Jurídico-Penal Autônoma do Delito. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.
  • SANTOS, Juarez Cirino dos. A Criminologia Radical. 2. ed. Curitiba: Lumen Juris/ICPC, 2006.
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  • SHECAIRA, Sérgio Salomão; Sá, Alvino Augusto de (orgs.). Criminologia e os Problemas da Atualidade. São Paulo: Atlas, 2008.
  • SICA, Leonardo. Justiça Restaurativa e Mediação Penal - O Novo Modelo de Justiça Criminal e de Gestão do Crime. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
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  • WUNDERLICH, Alexandre; CARVALHO, Salo de. Dialogos sobre a Justiça Dialogal: Teses e Antiteses do Processo de Informalização. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2002.
  • ZEHR, Howard. Justiça Restaurativa. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • ZEHR, Howard. Trocando as lentes: um novo foco sobre o crime e a justiça. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2008.