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21 de out. de 2011

Municípios receberão núcleos de Justiça Comunitária

O Ministério da Justiça vai investir R$ 3,3 milhões na criação de nove núcleos destinados a atender a população na resolução pacífica de conflitos e orientação sobre direitos. A iniciativa, publicada pela Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, é o resultado final da seleção de projetos de Núcleos de Justiça Comunitária. Os municípios que receberão os novos espaços são: Canoas (RS), Refice (PE), Natal (RN), Novo Hamburgo (RS), Arapiraca (AL), São Leopoldo (RS), Contagem (MG), Santo André (SP) e Cariacica (ES).
A Secretaria de Reforma do Judiciário havia divulgado o resultado preliminar no último dia 5 e, no prazo previsto no edital para a interposição de recursos, recebeu sete solicitações de revisões. Após análise, foram classificadas 20 propostas e as nove primeiras colocadas serão os projetos financiados pelo Ministério da Justiça. Além disso, conforme previsto no edital, a secretaria disponibilizou recursos adicionais da ordem de R$ 804 mil para o apoio financeiro dos projetos. Assim, o montante de R$ 2,5 milhões previsto inicialmente para a ação foi ampliado para R$ 3,3 milhões. 
Desde 2007, a Secretaria de Reforma do Judiciário já apoiou a criação de 46 núcleos de mediação comunitária no Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo e Tocantins. Essas unidades são instaladas junto às comunidades para democratizar o acesso à Justiça.
O objetivo é efetivar direitos por meio da capacitação de cidadãos em técnicas de mediação de conflitos e pela inserção da cultura do diálogo, para evitar que um simples conflito torne-se algo maior. Os agentes comunitários fazem sessões de mediação de conflitos familiares, de vizinhos, cobranças de dívidas entre outros, orientados por uma equipe multidisciplinar composta por psicólogos, assistentes sociais e advogados. 
Com informações da Ascom do Ministério da Justiça.

19 de out. de 2011

Campo Grande sedia Congresso Nacional de Alternativas Penais

O Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça e o Governo do Estado do Mato Grosso do Sul, com apoio da Comissão Nacional de Penas e Medidas Alternativas, realizará o VII Congresso Nacional de Alternativas Penais (Conepa), nos dias 19, 20 e 21 de outubro, em Campo Grande.

Na edição de 2011 serão discutidas as interfaces das alternativas penais com as políticas penitenciárias, de justiça, de segurança e legislativa, bem como reflexões sobre a mediação e a justiça restaurativa na política criminal e penitenciária. Também serão debatidas as tecnologias de monitoramento psicossocial, os indicadores e cenários possíveis e o papel dos atores do processo judicial e o controle e participação social.

A inscrição é gratuita e pode ser feita pelo site www.conepa2011.com.br.

Programação – No dia 19, após a abertura solene e a entrega de homenagens, será realizada a conferência de abertura, às 20 horas. Álvaro Pires, professor titular no Departamento de Criminologia da Universidade de Ottawa, no Canadá, ministrará “Por que é tão difícil construir uma política de alternativas penais?”. Após a conferência, será lançada a publicação "Melhores Práticas de Penas e Medidas Alternativas".

No dia 20, a parte da manhã contará com as exposições “Alternativas Penais e a política penitenciária”, com Augusto Eduardo de Souza Rossini, Diretor-Geral do DEPEN e “Alternativas Penais e a política de justiça”, do Secretário Nacional de Justiça, Paulo Abrão.

Ainda pela manhã, a primeira mesa redonda, “Mediação e Justiça Restaurativa: atuando na resolução dos conflitos”, contará com Marcelo Vieira de Campos, Secretário de Reforma do Judiciário; Egberto Penido, Coordenador do Centro de Estudos de Justiça Restaurativa da Escola Paulista da Magistratura e Pedro Strozenberg, Coordenador do Centro de Mediação Comunitário do Chapéu Mangueira e Babilônia/RJ.

A segunda mesa redonda “A vítima no sistema de justiça: proteção, reparação e protagonismo” terá a presença de André Matsushita Gonçalves, professor da UCDB, Acadepol/MS e Senasp; Maria Gabriela Peixoto, doutoranda em Direito Penal na Uerj e Petronella Maria Boonen, doutora em Sociologia da Educação pela Usp e membro da Escola de Perdão e Reconciliação da Colômbia.

No período da tarde, a exposição “Alternativas Penais e a política de segurança pública” terá Regina Miki, Secretária Nacional de Segurança Pública. Em seguida, a mesa redonda “Histórico e perspectivas das alternativas penais” terá  a presença de Geder Luis Rocha Gomes, promotor de Justiça/BA e Presidente do CNPCP; Carlos Eduardo Ribeiro Lemos, Juiz de Direito Titular da VEPEMA/ES e Ex-Presidente da Conapa e Fabiana Costa Barreto, promotora de Justiça/DF e Presidente da Conapa.

Finalizando a programação do dia 20, “Indicadores e construção de cenários para formulação da política de alternativas penais” contará com Maíra Machado, doutora em Direito pela Usp; Rodrigo Azevedo, doutor em Sociologia e professor da Faculdade de Direito e dos Programas de Pós-Graduação em Ciências Criminais e em Ciências Sociais da Puc/RS e Fábio de Sá e Silva, doutorando em Direito, Política e Sociedade pela Northeastern University, Boston e Chefe de Gabinete da Presidência do Ipea.

O último dia será composto de seis mesas redondas. Na primeira, “Experiências do poder executivo na implantação das alternativas penais como política pública”, participarão Fabiana Leite, ex-Superintendente de Prevenção à Criminalidade/MG; Mauro Rogério Bittencourt, Coordenador de Reintegração Social e Cidadania da Secretaria de Administração Penitenciária/SP; Ana Cecília Gonzalez, Gerente de Penas Alternativas e Integração Social/PE e Andréa Mércia Batista de Araújo, Coordenadora da Central de Penas Alternativas/BA.

A segunda mesa redonda será “Participação Social como mecanismo de consolidação da política de alternativas penais”, com Luisa de Marillac, Promotora de Justiça MPDFT; Marcelo Pires Mendonça, Assessor Especial da Secretaria Nacional de Articulação Social da Presidência da República e Maria Palma Wolf, professora da Faculdade de Serviço Social da Puc/RS.

Em seguida, participarão de “Prisão provisória e a implementação das medidas cautelares”, Herbert Carneiro, Desembargador do TJ/MG; Júlio César Ferreira de Melo, juiz de Direito/SC e Vice-Presidente da Conapa e Helena Romanach, Coordenadora da área de Justiça Criminal do Instituto Sou da Paz.

“A política criminal alternativa à prisão e à questão legislativa” será debatida por Marivaldo de Castro Pereira, Secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça; Luiz Guilherme Paiva, Assessor da Presidência do STF e Paulo Teixeira, deputado federal  PT/SP.

No período da tarde, “Justiça consensual como fim político criminal” terá José Carlos de Oliveira Robaldo, procurador de Justiça/MS aposentado; Fábio Trad, deputado federal e ex-Presidente da OAB/MS e Cristina Vicentim, professora doutora do Programa de Estudos Pós-graduados em Psicologia Social da Puc/SP.

A última mesa redonda, “Sistema nacional de alternativas penais e a questão federativa: modelos institucionais de cooperação e a relação entre o poder Executivo e o Judiciário” contará com João Guilherme Granja, Chefe de Gabinete da Secretaria Nacional de Justiça e Elizabeth Sussekind, professora de Criminologia e Direito Penal da UFRJ e ex-Secretária Nacional de Justiça.

No encerramento, será realizada a “Conferência Encerramento Política Criminal, Crise do Sistema Penal e Alternativas à Prisão no Brasil”, com Vera Regina Andrade, professora de Cursos de Graduação e Pós-Graduação em Direito da UFSC, tendo como presidente Fabiana Costa Barreto, Presidente da CONAPA.

TJMS/JG

13 de out. de 2011

Justiça e Escola atende 2.927 alunos de Paraibano


O projeto “Justiça Restaurativa: Justiça e Escola, Diálogo para a Paz”, desenvolvido pela juíza Mirella Cezar Freitas, é destaque em Paraibano. Executada em parceria com o Ministério Público Estadual, Secretarias Municipais de Educação e de Assistência Social, e Conselho Tutelar, a iniciativa tem visitado escolas do município, debatendo temas diversos com alunos. O alcance do projeto envolve 2.927 estudantes de ensino médio e fundamental e 184 professores.
De acordo com Mirella Cezar, “o projeto foi inspirado na iniciativa da Associação dos Magistrados Brasileiro "Cidadania e Justiça Também se Aprendem na Escola", e nasceu da necessidade de instruir, informar e preparar a comunidade escolar, bem como crianças e adolescentes, para atuarem como facilitadores na redução da violência, crescente nos últimos anos”.
“Entende-se que com o estreitamento desta relação serão formados cidadãos mais responsáveis haja vista que estes terão maiores subsídios para embasar as decisões tomadas nessa fase tão importante da vida. Afinal, as escolhas feitas ainda na adolescência, muitas vezes de modo impensado e inconseqüente, refletem certamente no tipo de vida que o indivíduo terá na fase adulta. Posto isso, foi desenvolvido um projeto para estar perto dos alunos e conversar de modo simples e informal sobre assuntos de interesse mútuo da justiça e da comunidade escolar”, explica a magistrada.
A primeira atividade do projeto foi realizada em maio, na Escola “Epitácio Pessoa”, sobre o tema “Bulliyng”. Na sequência, em julho, o colégio “Edison Lobão, com palestra sobre o alcoolismo. No mesmo mês, o colégio Adonias Lacerda recebeu o projeto. Lá, o assunto tratado foi “Direito e Deveres das Crianças e Adolescentes”. Em maio, outras escolas visitadas foram do “Poço Verde”, na zona rural, e Januário Dias, nas quais foi abordada a temática “O Papel do Judiciário na Sociedade”, além de palestras sobre o ensino e a aprendizagem.
“Cada escola, que possui alunos na faixa de 12 a 15 anos, recebeu um tema, a ser discutido entre os alunos e professores no âmbito da escola e posteriormente apresentado em um grande evento a ser realizado no dia 26 de outubro, no ginásio Poliesportivo, oportunidade em que um grupo de 15 alunos de cada escola apresentará o tema aos alunos das outras escolas, à comunidade escolar e aos convidados”, destaca a juíza.

11 de outubro de 2011 às 13:34
Jornal Pequeno. 

CNJ deve trabalhar em harmonia com os tribunais


Gustavo Rabay Guerra

O Conselho Nacional de Justiça enfrenta um julgamento desafiador. Nele os demandados não são membros do Poder Judiciário, mas suas próprias funções constitucionais. É que sua atribuição de fiscalizar magistrados é objeto de ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) no Supremo Tribunal Federal. O clima desconfortável que pairava em torno do julgamento esquentou ainda mais com as declarações da Corregedora-Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, que incisivamente qualificou a ação da AMB como “primeiro caminho para a impunidade da magistratura, que está com problemas de infiltração de bandidos escondidos atrás da toga”. O presidente do STF e, também, do CNJ, Ministro Cezar Peluso comandou nota de repúdio em que condena “acusações levianas que, sem identificar pessoas, nem propiciar qualquer defesa, lançam, sem prova, dúvidas sobre a honra de milhares de juízes que diariamente se dedicam ao ofício de julgar com imparcialidade e honestidade”. O julgamento no STF foi suspenso e, agora, a suposta tensão entre setores ditos conservadores e progressistas do Judiciário brasileiro se instalou de forma reducionista e perigosa: não há que ou como ser contra ou favor do CNJ, mas compreender adequada e constitucionalmente seu papel.
O Conselho, em apenas 6 anos de existência, alterou profundamente o panorama dos tribunais e da própria Administração Pública brasileira. Foi o CNJ que, em uma de suas primeiras resoluções instituiu a proibição ao nepotismo nos tribunais – controle que depois se estendeu aos demais poderes, e, também, passou a cobrar estrita obediência ao teto remuneratório e aos procedimentos de convocação de juízes pelos tribunais superiores, além a regular atividade financeira e administrativa por parte dos órgãos da Justiça. Os mutirões carcerários apontaram diversas falhas no sistema judicial, expondo a fragilidade dos mecanismos e aparatos de execuções criminais. E os projetos de incentivo à conciliação e justiça restaurativa permitiram novas reflexões sobre a cultura de judicialização excessiva por que passa a “nação dos bacharéis”.
Destacados os inúmeros avanços granjeados a partir da criação e instalação do CNJ, é preciso um rigoroso exame da controvérsia estabelecida na cúpula do Judiciário. Por meio das inspeções realizadas pelo CNJ, foram investigados e punidos casos de desaparecimento de processos e manobras para evitar a obtenção de quórum para aplicação de punições a magistrados nas corregedorias de tribunais estaduais. É com respeito ao controle disciplinar que AMB e CNJ divergem. Atualmente este poder é compartilhado entre o Conselho e as corregedorias dos tribunais. Mas, para a AMB, o CNJ só estaria autorizado a investigar juízes de maneira complementar em relação aos tribunais, em casos em que houver omissão ou negligência. Muito se reclama do fato que os tribunais estaduais arrastarem por anos o julgamento de seus pares, acusados de descalabros e tantas irregularidades. No Nordeste, alvo de severas críticas, o Tribunal de Justiça de Pernambuco puniu, nos últimos cinco anos, dez juízes com a pena de aposentadoria compulsória, máxima sanção aplicável no âmbito administrativo.
Atuação respeitosa - À vista de todas as transformações por que vem passando o Judiciário brasileiro, é preciso extrair uma lição: não se deve buscar diminuir ou aumentar os poderes disciplinares do CNJ, tal qual estabelecidos pela Constituição, a partir da Reforma do Judiciário (Emenda à Constituição 45/2004). Ao se proceder uma leitura moral e constitucional do órgão, porquanto integrante do Poder Judiciário, é nítido que não se deve levar a débito sua razão-de-ser: detectar problemas no sistema judicial e promover práticas e ações que conduzam ao aprimoramento dos serviços prestados. Em diversos julgamentos, o STF já teve oportunidade de sedimentar que o CNJ só poderia ter punido magistrados acusados de irregularidades após o imprescindível pronunciamento de seus órgãos de origem. Apenas em situações de confessional omissão ou flagrante desídia, os ministros do Supremo entenderam cabível a intervenção do Conselho para julgar e punir magistrados faltosos. Das 33 punições impostas pelo CNJ a juízes, desde sua instalação, 15 foram suspensas por decisões emanadas do STF.
O dado mais relevante sinaliza para uma harmonização da disputa em curso: em todos esses casos o Supremo não precisou declarar a inconstitucionalidade de qualquer função constitucional do CNJ. A interpretação conforme a Constituição aponta para a necessária existência do Conselho sem, contudo, tornar reféns as corregedorias ao seu alvedrio. O caminho a ser trilhado não passa pela instituição de limites para a atuação do CNJ, mas racionalizar seu campo de atuação, com a preservação de um dos maiores legados que a modernidade e a democracia já pode enunciar: a independência dos tribunais.

Gustavo Rabay Guerra é advogado, mestre em Direito
 Público pela UFPE e professor da UFPB
Jornal do Povo de Três Lagoas.

11 de out. de 2011

A triste realidade

diz: [ UM MORRE, MILHÕES CHORAM / MILHÕES MORREM NINGUÉM CHORA]
Chade, Mali, Angola, Costa do Marfim, Moçambique, Guiné Bissau, Serra Leoa, Somália, Quênia, Etiópia, Eritreia, Dijibouti, Timor Leste, Senegal, Ruanda, Haiti, Zimbabwe.
São apenas ‘alguns‘ países que sofrem com guerras civis, epidemias, fome, sede, pobreza, seca e gente que morre aos ‘montes‘ todos os dias.

Curso de Iniciação em Justiça Restaurativa

O Programa Justiça para o Século 21 em parceria com a Escola Superior de Magistratura da AJURIS, promove o curso de Iniciação em Justiça Restaurativa, que objetiva formar lideranças em Justiça Restaurativa, embasar teoricamente a formação de Coordenadores em Práticas Restaurativas e Apoiar a criação de grupos de estudos e difundir a implantação destas práticas.
O Curso terá início na próxima sexta-feira, dia 07 de outubro e segue na sexta-feira a tarde e a noite, e sábado na parte da manhã.
O Programa Justiça para o Século 21, a partir do dia 21 de outubro, oferece o curso de Coordenadores em Práticas Restaurativas na Escola Superior de Magistratura.
As informações podem ser obtidas pelo e-mail secretaria@justica21.org.br ou pelo telefone (51) 3284.9022.

II International Congress on Mediation - Restorative Justice, Lisbon 20-22nd October 2011/II Congresso Internacional de Mediação - Justiça Restaurativa, Lisboa 20-22 de Outubro de 2011



A Comissão Organizadora do II Congresso Internacional de Mediação – Justiça Restaurativa, Lisboa 20-22 de Outubro de 2011 gostaria de o/a informar de que continuam abertas as inscrições tanto para o Congresso como para o TRAINING que terá lugar no dia 19 de Outubro de 2011. Trata-se de uma iniciativa inédita em Portugal, que contará com a presença de oradores, moderadores e congressistas de cinco continentes e de diferentes quadrantes, desde mediadores de conflitos, professores universitários e do ensino básico e secundário, alunos, magistrados, advogados, psicólogos, investigadores, polícias e profissionais de outros quadrantes.

O valor geral de inscrição é de € 250, mas continuam disponíveis valores especiais de inscrição.

A Informação actualizada sobre o Congresso está disponível em http://www.gral.mj.pt/home/noticia/id/504

Para quaisquer informações gral@gral.mj.pt

Esperamos por si em Lisboa!

Com os melhores cumprimentos,

Maria José Fernandes
Secretariado / Secretariat
Ministério da Justiça / Ministry of Justice
Av. D. João II, Lote 1.08.01-D/E, Torre H, Piso 1
1990-097 Lisboa

7 de out. de 2011

Encontro da Coordenadoria da Infância atende Corumbá

Desde ontem (5), uma equipe da Coordenadoria da Infância e da Juventude de MS está no Fórum de Corumbá para mais um encontro em que devem participar juízes, promotores, defensores e equipes técnicas das redes sociais das Comarcas de Corumbá e Ladário.

Desde o início do ano, a equipe está percorrendo as comarcas para realizar os encontros e para implantar projetos como Projeto Adotar, Justiça Restaurativa e Projeto Padrinho. O primeiro encontro foi realizado em Maracaju em abril, revelando-se uma verdadeiro sucesso na mobilização do sistema de garantia de direitos para otimização das ações da justiça da infância e juventude.

Na abertura, a juíza auxiliar da Coordenadoria da Infância e Juventude, Katy Braun do Prado, abordou “A nova Lei da Adoção e o papel da Coordenadoria da Infância e Juventude no apoio às varas da Infância e Juventude”, e a psicóloga Vara da Infância e Juventude do Idoso de Campo Grande, Renata Queiroz Giancursi, falou sobre o Projeto Padrinho.

Os trabalhos de hoje serão divididos em dois momentos. Na parte da manhã, o tema será "Alterações da Lei 12.010/2009 - A Rotina das Medidas de Proteção", em que a juíza Katy Braun falará sobre Medidas de Proteção de Acolhimento Institucional, Destituição do Poder Familiar, Adoção Nacional e Internacional, fluxo de trabalho na vara de Infância e Juventude.

Renata Giancursi explorará a Convivência Familiar e Comunitária, Atribuições das Entidades de Acolhimento, Núcleo de Orientação e Fiscalização de Entidades (NOFE), Plano Individual de Atendimento (PIA) e Família Acolhedora, seguida pela assistente social de Corumbá, Silvia Helena Tapeossi José de Resende, com o assunto Experiências de Êxito, do Projeto Padrinho e Projeto Adotar.

A primeira etapa das discussões e debates será finalizada com a participação da juíza Katy, com “Violência contra Criança/Adolescente”, e da psicóloga/analista de Ações Socioeducativas, Maria Cecília da Costa.

O período vespertino começa com “Roteiro para um diagnóstico das Comarcas: construindo o conhecimento da realidade local da rede de atendimento, do sistema de garantia de direitos e do sistema de aplicação de medidas de proteção e de medidas socioeducativas”, cujos facilitadores são a juíza Katy Braun, Renata Giancursi , Maria Cecília da Costa e Marineide da Silva Pedreira.

O juiz Anderson Royer, titular da 1ª Vara Criminal de Corumbá, também participa do encontro e aborda o tema “Medidas socioeducativas”. Em seguida, a psicóloga/analista de Ações Socioeducativas, Marineide da Silva Pedreira, aborda "O PIA das Medidas socioeducativas" e Maria Cecília da Costa fala sobre Justiça Restaurativa.

O encerramento terá a participação do Des. Joenildo de Souza Chaves, Coordenador da Coordenadoria da Infância e Juventude. Ao final, haverá deliberações e encaminhamentos dos participantes.
MS Notícias. 06/10/2011 - 10:03

Ministério financiará núcleos de mediação de conflitos

As cidades de Canoas (RS), Recife (PE), Novo Hamburgo (RS), Santo Ande (SP), Contagem (MG), Natal (RN), e Viana (ES) foram selecionadas para receber Núcleos de Justiça Comunitária. A Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça aprovou, por meio de edital público, sete projetos para a criação de novos núcleos nessas localidades. Ao total, serão destinados R$ 2,5 milhões para a criação dos espaços, que atendem a população na resolução pacífica de conflitos e orientação sobre direitos. O resultado do processo de seleção foi publicado Diário Oficial da União desta quarta-feira (5/9).
De 12 de setembro a 2 de outubro, Tribunais de Justiça, Ministérios Públicos, Defensorias Públicas, Governos Estadual, Municipal e Distrital e Consórcios Públicos Estaduais e Municipais apresentaram propostas para pleitear os recursos. Ao total, foram recebidas 49 propostas e sete selecionadas.
Os proponentes participantes do processo de seleção pública têm até o dia 11 de outubro para interpor recurso, nos casos de habilitação ou inabilitação ou do julgamento das propostas. O recurso deverá ser encaminhado para o email editaissrj@mj.gov.br, com assunto: edital 02/2011 — Justiça Comunitária (10.1 no Edital SRJ/MJ 02/2011).
Núcleo de Justiça Comunitária
Desde 2007, a Secretaria de Reforma do Judiciário já apoiou a criação de 46 núcleos de mediação comunitária no Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo e Tocantins. Os Núcleos de Justiça Comunitária são levados às comunidades para democratizar o acesso à Justiça. O objetivo é efetivar direitos por meio da capacitação de cidadãos em técnicas de mediação de conflitos e pela inserção da cultura do diálogo, de modo a evitar que um simples conflito torne-se algo maior.

Os agentes comunitários fazem sessões de mediação de conflitos familiares e de outra natureza, orientados por uma equipe multidisciplinar composta por psicólogos, assistentes sociais e advogados. Além da mediação, é oferecido atendimento psicológico, assistencial e jurídico a membros da comunidade local envolvidos em conflitos.
Para ter acesso ao resultado final do Edital de Chamada Público SRJ/MJ 02/2011 da Ação de Formação de Núcleos de Justiça Comunitária, clique aqui
Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério da Justiça.

Antes de agilizar a ação, é preciso eliminar o conflito

Nas escolas se aprende que o Direito é algo produzido pelo homem para atender a uma necessidade básica da convivência social: viver em paz. Para alcançar essa finalidade, o Direito se propõe a resolver, pela composição ou pela imposição, os conflitos de interesses que se configurarem nas relações sociais. Desse modo, o Direito, antes de ser um agente conformador da convivência social é, e fundamentalmente deve sê-lo, um instrumento assegurador dessa convivência. Daí porque se buscar a solução dos conflitos com um grau, ainda que mínimo, de satisfação dos governados, para que se faça possível a paz social.
Esses conceitos, que os séculos de civilização construíram, soam vazios de significado quando confrontados com os números exorbitantes de processos judiciais que tramitam pelos cartórios por este Brasil afora. Passei a meditar seriamente sobre eles quando assumi o cargo de desembargadora do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em março do ano passado e recebi um acervo de nada menos que 27 mil processos. Na maior parte dos casos, as pessoas pleiteavam benefícios previdenciários em torno de um salário mínimo. Ações propostas há mais de 10 anos, em que os segurados pediam pensão por morte, auxílio-doença, revisão de aposentadoria e amparo assistencial, ou seja, processos em que se pede que o Estado garanta o mínimo para sobrevivência. Situação semelhante existe não apenas nos demais gabinetes das turmas previdenciárias do TRF da 1ª Região, como nas varas e juizados especiais federais que cuidam dessa matéria.
Para tentar reverter ou minorar essa situação dramática, os órgãos que cuidam da política judiciária, como o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho da Justiça Federal, têm concitado juízes e servidores a fazer um hercúleo esforço de julgamento, com estabelecimento de metas, mutirões e outras medidas para agilizar os processos. A Comissão de Reforma do Código de Processo Civil, em atitude honesta e bem intencionada, coloca como um dos seus pilares a segurança jurídica e prevê vários mecanismos para diminuir o número de recursos. As associações de juízes pedem o aumento dos tribunais, aumento dos juízes, dos funcionários. No entanto, só no meu gabinete dão entrada, mensalmente, de 800 a 1.000 processos novos.
Em momentos de reflexão chego a questionar sobre afinal, que Justiça é essa, à qual servimos com todo o ideal, que nos consome horas de estudo e leitura de processos e que demora mais de 10 anos para conceder uma pensão por morte a alguém? Como falar em paz social se entre o momento em que alguém declara que o cidadão possui um direito e o momento em que esse cidadão recebe o que lhe é devido, demoram-se anos a fio?
Ouso dizer que não há medida extraordinária, nem reforma processual que dê conta daquilo que os processualistas já chamaram de “explosão de litigiosidade” e que vem a ser essa impressionante sociedade conflitual em que vivemos. A sociedade hoje em dia está, é verdade, mais ciente dos seus direitos e por isso, dizem, demanda mais. Por outro lado, é fora de dúvidas que há demanda em excesso, o que torna o litígio a regra, quando a lógica do nosso sistema judiciário sempre o tratou como uma exceção. A sociedade do século XXI é a sociedade do conflito e não há e nem haverá Justiça, nem juízes suficientes para tanta disputa!
No âmbito da Previdência Social, no entanto, esse número espantoso de casos revela uma face cruel da omissão do Executivo, que transforma o Judiciário no gestor dos seus problemas ou administrador da sua dívida. Quando eu vejo sair uma caravana da nossa “Justiça Itinerante”, formada por abnegados juízes e servidores que vão aos lugares mais distantes do nosso imenso território, levando o aparato do Juizado de Pequenas Causas, eu me pergunto se não seria muito melhor para todos se, ao invés de juízes, essas caravanas estivessem levando os próprios funcionários e procuradores do INSS. Se eles resolvessem ao menos a metade dos pedidos dessas pessoas, quantas demandas não deixariam de chegar ao Judiciário!
A meu ver, é necessário que se mude o foco da solução do problema da litigiosidade: não se trata apenas de procurar meios e formas de agilizar a solução do conflito. É necessário eliminar-se o próprio conflito. Isso implica não apenas buscar outras formas de composição e conciliação, em que a intervenção do juiz se dê apenas em situações excepcionais. Implica exigir que os poderes Legislativo e Executivo exerçam o papel que lhes cabe em um Estado democrático e que, apenas por um desvirtuamento de foco, passaram a ser exercidas cumulativamente pelo Poder Judiciário. Isso também é exercício de cidadania.
Mônica Sifuentes é desembargadora do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Revista Consultor Jurídico, 5 de outubro de 2011

“É chegada a hora de inverter o paradigma: mentes que amam e corações que pensam.” Barbara Meyer.

“Se você é neutro em situações de injustiça, você escolhe o lado opressor.” Desmond Tutu.

“Perdoar não é esquecer, isso é Amnésia. Perdoar é se lembrar sem se ferir e sem sofrer. Isso é cura. Por isso é uma decisão, não um sentimento.” Desconhecido.

“Chorar não significa se arrepender, se arrepender é mudar de Atitude.” Desconhecido.

"A educação e o ensino são as mais poderosas armas que podes usar para mudar o mundo ... se podem aprender a odiar, podem ser ensinadas a amar." (N. Mandela).

"As utopias se tornam realidades a partir do momento em que começam a luta por elas." (Maria Lúcia Karam).


“A verdadeira viagem de descobrimento consiste não em procurar novas terras, mas ver com novos olhos”
Marcel Proust


Livros & Informes

  • ACHUTTI, Daniel. Modelos Contemporâneos de Justiça Criminal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
  • AGUIAR, Carla Zamith Boin. Mediação e Justiça Restaurativa. São Paulo: Quartier Latin, 2009.
  • ALBUQUERQUE, Teresa Lancry de Gouveia de; ROBALO, Souza. Justiça Restaurativa: um caminho para a humanização do direito. Curitiba: Juruá, 2012. 304p.
  • AMSTUTZ, Lorraine Stutzman; MULLET, Judy H. Disciplina restaurativa para escolas: responsabilidade e ambientes de cuidado mútuo. Trad. Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de; CARVALHO, Salo de. A Crise do Processo Penal e as Novas Formas de Administração da Justiça Criminal. Porto Alegre: Notadez, 2006.
  • CERVINI, Raul. Os processos de descriminalização. 2. ed. rev. da tradução. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
  • FERREIRA, Francisco Amado. Justiça Restaurativa: Natureza. Finalidades e Instrumentos. Coimbra: Coimbra, 2006.
  • GERBER, Daniel; DORNELLES, Marcelo Lemos. Juizados Especiais Criminais Lei n.º 9.099/95: comentários e críticas ao modelo consensual penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
  • Justiça Restaurativa. Revista Sub Judice - Justiça e Sociedade, n. 37, Out./Dez. 2006, Editora Almedina.
  • KARAM. Maria Lúcia. Juizados Especiais Criminais: a concretização antecipada do poder de punir. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
  • KONZEN, Afonso Armando. Justiça Restaurativa e Ato Infracional: Desvelando Sentidos no Itinerário da Alteridade. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
  • LEITE, André Lamas. A Mediação Penal de Adultos: um novo paradigma de justiça? analise crítica da lei n. 21/2007, de 12 de junho. Coimbra: Editora Coimbra, 2008.
  • MAZZILLI NETO, Ranieri. Os caminhos do Sistema Penal. Rio de Janeiro: Revan, 2007.
  • MOLINA, Antonio García-Pablos de; GOMES, Luiz Fávio. Criminologia. Coord. Rogério Sanches Cunha. 6. ed. rev., atual e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
  • MULLER, Jean Marie. Não-violência na educação. Trad. de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Atenas, 2006.
  • OLIVEIRA, Ana Sofia Schmidt de. A Vítima e o Direito Penal: uma abordagem do movimento vitimológico e de seu impacto no direito penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.
  • PALLAMOLLA, Raffaella da Porciuncula. Justiça restaurativa: da teoria à prática. São Paulo: IBCCRIM, 2009. p. (Monografias, 52).
  • PRANIS, Kay. Processos Circulares. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • RAMIDOFF, Mario Luiz. Sinase - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - Comentários À Lei N. 12.594, de 18 de janeiro de 2012. São Paulo: Saraiva, 2012.
  • ROLIM, Marcos. A Síndrome da Rainha Vermelha: Policiamento e segurança pública no século XXI. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor. 2006.
  • ROSA, Alexandre Morais da. Introdução Crítica ao Ato Infracional - Princípios e Garantias Constitucionais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
  • SABADELL, Ana Lúcia. Manual de Sociologia Jurídica: Introdução a uma Leitura Externa do Direito. 4. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
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