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28 de nov. de 2019

Mais de 12 mil pessoas são atendidas por projeto que visa trazer paz no meio escolar

Com o objetivo de disseminar a pacificação no meio escolar, a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás realiza o Projeto Pilares. A metodologia circular passou a ser aplicada também nas escolas, como explica a assistente social e secretária da divisão interprofissional forense da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, em entrevista à SagresTV, Maria Nilva Fernandes. 
"Nas escolas estão acontecendo hoje massacres, muitas formas de violência", afirma. "Já alcançamos um número superior a 12 mil pessoas atendidas. Nós fazemos a formação de facilitadores de justiça restaurativa e de construção de paz”, completa. 
A primeira turma de facilitadores foi criada em março de 2018. "Hoje temos 153 facilitadores formados. Foram realizados 430 círculos, 12.120 alunos alcançados. A capacitação é feita de forma vivencial, 40 horas. Toda metodologia já é pensada em forma circular, e depois temos outras 20 horas de estágio supervisionado", explica Maria Nilva Fernandes. 
"Qualquer pessoa que tiver uma habilidade para lidar e desenvolver junto com a comunidade escolar essa reflexão, pode ser capacitado. Temos professores de matemática, diretores, coordenadores, das mais diferentes formações", afirma. 
O termo de cooperação técnica do Projeto Pilares foi firmado entre o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), CGJGO, e Secretaria de Estado da Educação (Seduc) no dia 5 de novebro, no Auditório da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego), na presença do corregedor-geral da Justiça do Estado de Goiás, desembargador Kisleu Dias Maciel Filho.
Confira a entrevista na íntegra no Sagres Sinal Aberto desta quarta-feira (27)

Reflexiones sobre el proceso tradicional y los procesos restaurativos

Posted: 27 Nov 2019 03:50 PM PST
INTRODUCCIÓN
Cuando fui juez, al principio me estresaba mucho pensando que tenía que decidir sobre cuestiones en las que yo poco sabia y solo me debía dejar llevar por las pruebas, poco a poco me di cuenta que hiciera lo que hiciera, un 50% de la gente iba a estar contenta y el otro 50% no y es que es así cuando tenemos un conflicto, pocas veces nos planteamos que no tenemos razón y por eso estamos tan convencidos que nuestro primer pensamiento es ir al juzgado. Algo curioso, si nos damos cuenta que vamos a un extraño ajeno a nosotros y a nuestros problemas para que nos los resuelva, en algunos casos obviamente es necesario pero en otros, como un divorcio contencioso, ¿de verdad lo mejor es que el tercero ajeno a nosotros (juez) resuelva por ejemplo cuantos días estarán los niños con uno y otro cónyuge? Claramente la mejor opción nunca puede ser esa, por eso la mediación, y en otros casos, los procesos restaurativos, que no son lo mismo, se plantean como una excelente opción. Y esto en el ámbito penal no es mejor, ni mucho menos, un juicio penal, conlleva una víctima, que se han sentido más víctimas durante todo el proceso, que han sido interrogadas una y otra vez, teniendo que recordar el dolor que sufrieron y reviviendo el trauma. Y cuando quizá empezaban a superar lo vivido, son llamadas al juicio, muy probablemente después de que haya pasado tanto tiempo que casi, se habían olvidado. 

EL PROCESO PENAL TRADICIONAL
Si, estos casos son los que menos me gustaban, y esto empeoraba si con ellas, asistían al juicio oral, sus allegados, víctimas indirectas del delito y del sistema penal, y personas que no se las tiene en cuenta en ningún caso, a no ser que también fueran testigos del crimen.

¿Por qué?

Porque era consciente de que acudían al juicio oral con unas expectativas diferentes, pensando que iban a poder desahogarse, que iban ser escuchadas, y no sobre cómo sucedieron los hechos, sino que pensaban que iban a poder expresar cómo se sintieron cuando sufrieron el delito y después, cómo es su vida tras el crimen y qué necesitarían para poder superarlo. Obviamente el juicio es un proceso solemne, demasiado a mi parecer, que asusta en muchas ocasiones y que intimida casi más a las víctimas que a los infractores. Solamente van a poder responder a las preguntas que las hagan los operadores jurídicos, y en más de una ocasión son preguntas un tanto desagradables. Por eso, cuando acaba el juicio, claro, si es que se celebra y no hay una sentencia de conformidad ( en la que todo se acuerda entre fiscal y abogado del delincuente) que las deja sin ni siquiera saber qué ha pasado o haber podido contar su historia frente al acusado, vuelven a la realidad, y se dan cuenta que todas sus esperanzas estaban en este proceso y que una vez más las ha fallado, porque no han podido expresarse, ni ellas ni mucho menos las víctimas indirectas, que no son tenidas en cuenta como víctimas.

LA JUSTICIA RESTAURATIVA OFRECE MEJORES RESPUESTAS
Por eso, la Justicia Restaurativa, en general y cualquiera de sus herramientas, se presenta como un soplo de aire renovado ante una justicia tradicional anclada en protocolos rígidos, fríos que causan hasta miedo en los que no tienen más remedio que acudir a ella. Y lo que no podemos consentir los que nos dedicamos a esta justicia reparadora, es que se la quiera transformar cayendo en los mismos errores, por eso, me niego a rígidos protocolos con plazos tasados que usan en determinados lugares, lo que lleva a que los encuentros restaurativos, se desnaturalicen y causen aún más perjuicios, a una ya maltrecha justicia penal tradicional.

La Justicia Restaurativa tiene que estar liberada de tanta burocracia, ser flexible, permitiendo diferentes clases de encuentros restaurativos, dependiendo del caso y las circunstancias, no limitando y asumiendo que justicia restaurativa es tan solo mediación penal, y sobre todo lo que habría que hacer es transformar la justicia penal tradicional, haciéndola más restaurativa menos rígida y más adaptada a las circunstancias del caso, y no a la inversa.

26 de nov. de 2019

75% dos reclusos regressam ao crime. E se houvesse uma justiça restaurativa?

Mais de 13 mil reclusos em Portugal.



A reincidência é o caminho mais certo para quem sai da prisão. Em Portugal, estes dados não constam da estatística da justiça. Mas a taxa mundial estimada pela Prison Fellowship International, com assento na ONU, é de 75%. Poderia ser diferente? Sim, diz quem acredita na justiça restaurativa.


Em Portugal, cada recluso custa ao Estado cerca de 50 euros por dia, são quase 20 mil euros ao ano. Mas os 49 estabelecimentos prisionais (EP) do país custam mais de 250 milhões de euros todos os anos ao Orçamento do Estado. A juntar a estes números há mais um, o da percentagem de reincidência: 75%. É assim no mundo, é assim na Europa e Portugal não foge à regra. Os dados que constam dos relatórios do Conselho da Europa, da União Europeia e da Amnistia Internacional não traçam o melhor retrato.

Se não vejamos, Portugal é dos países que estão acima da média europeia no que toca ao número de presos por cem mil habitantes, densidade populacional, duração de reclusão, população feminina e até no número de mortes e de suicídios nas prisões. É dos países que se incluem na taxa de reincidência de 75%, asseguram técnicos que trabalham na área, apesar de tais números não constarem da estatística oficial do Ministério da Justiça. Sobre este tema, apenas a Provedoria de Justiça lançou em 2003 que a taxa de reincidência deveria estar nos 51%.

Mas tais números fazem com que académicos e técnicos questionem se esta realidade não seria diferente se houvesse uma justiça restaurativa, como acontece em outros países e que está a dar resultados. Uma justiça que tem por base a filosofia de que "todo o homem é maior do que o seu erro", que "qualquer homem deve ter direito à oportunidade da reabilitação e de mudar o seu comportamento", com vítimas e agentes da justiça a serem protagonistas neste trabalho interior que tem de ser feito pelo próprio agressor. 

Na Alemanha, por exemplo, há já prisões restaurativas. No Canadá e no Brasil há já o que chamam projetos de Restorative City, cidades ou comunidades inteiras a trabalharem no sentido da reabilitação dos agressores. Os resultados obtidos revelam uma redução nas taxas de regresso à prisão.




"O paradigma tem de mudar"


Portugal ainda está longe deste tipo de realidade, mas começa a tentar dar os primeiros passos. Embora, para o presidente da Confiar, Associação de Fraternidade Prisional, que integra o projeto Prison Fellowship International, "não esteja a ser fácil". "Somos uma sociedade muito fechada na mentalidade judaico-cristã. É mais fácil olhar para o criminoso como só criminoso, e não como alguém capaz de se reabilitar", diz Luís Graça, que defende mesmo que "cada homem é maior do que o seu erro" e que, por isso, a sociedade civil tem uma missão e responsabilidade nesta matéria.

Em termos de legislação, o termo foi introduzido pela mão do ex-secretário de Estado da Justiça João Tiago Silveira com o ministro Alberto Costa, mas ainda há muito para fazer.

Para sensibilizar a sociedade portuguesa, desde políticos a magistrados, desde associações, universidades e técnicos que trabalham neste meio ao mais comum dos mortais, a Confiar, associação fundada em 1999 pelo padre Dâmaso, conhecido como o visitador mais antigo das prisões, está nesta terça-feira na Assembleia da República a debater o tema. O objetivo é mudar "o paradigma que tem sido seguido até agora", sublinha Luís Graça.

Luis Graça, presidente da Confiar, acredita que a sociedade tem uma missão na justiça restaurativa.

Tudo poderia ser diferente, desde a reintegração aos custos que pesam nos orçamentos anuais, se este tipo de justiça restaurativa, de filosofia ou de corrente, como muitos optam por definir, fosse levado mais a sério. Uma justiça que surgiu na década dos anos de 1970 e por associação ao falhanço da dita justiça retributiva ou punitiva.

De acordo com a definição mundialmente aceite, a justiça restaurativa é aquela que "pode mudar a vida das pessoas", contrariando o sistema punitivo, assente no "tens de pagar pelo teu erro sem mais nada", explicaram ao DN. "É mais simples pensar desta maneira, facilita a vivência em sociedade, o criminoso é o criminoso, mas quando sai? O que acontece? Se não tiver suporte familiar que o apoie e o ajude a não voltar à mesma vida é certo que regressa à prisão", sublinha Luís Graça.

O presidente da direção da Confiar salienta o facto de não haver dados oficiais que permitam trabalhar a reincidência ou dar uma noção clara do que se está falar. Os dados recolhidos pela associação detetaram que só a Provedoria de Justiça tinha registos, mas de há 16 anos. Em 2003, a Provedoria referia que a taxa de reincidência em Portugal era de 51% na população masculina. Em 1998, era de 48%.

O relatório de Atividades de 2017 da Direção-Geral de Reinserção e dos Serviços Prisionais voltava a integrar dados sobre esta matéria, dando conta que 2079 reclusos que entraram nas prisões naquele ano já lá tinham estado, menos 42 do que em 2016, e 54 do que em 2015. A maioria dos reincidentes estão na faixa etária dos 30 aos 40 anos, havendo um aumento também na faixa dos reclusos entre os 60 e os 70 anos. O tráfico de droga é o crime que mais leva os reclusos a regressarem, segue-se o de condução sem carta e depois o de furto e roubo.

Parlamento debate justiça restaurativa.


Assembleia da República discute justiça restaurativa


Os dados não são muitos, mas há uma missão a cumprir, defende Luís Graça. Há cinco anos que a associação integra também o projeto Europeu Building Bridges, desde o ano passado que tem um protocolo assinado com a Câmara Municipal de Cascais e com a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) para efetuar ciclos restaurativos. Um trabalho que envolve técnicos, vítimas e agressores, através de acompanhamento psicológico, e cujo resultado final pode culminar na reabilitação e na mudança de comportamento do infrator.

O primeiro ciclo restaurativo foi realizado no ano passado, o deste ano ainda aguarda autorização da DGRSP para que se possa iniciar, pois "é preciso ir à prisão falar com os agressores, perceber quem pode ser incluído neste trabalho e passar por este processo, para, depois quando chegar cá fora, ter apoio para procurar o seu lugar na sociedade".

Neste momento trabalha em parceria com o Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (ISCSP) para análise de dados, formação de técnicos, através do Observatório e Centro de Competências em Justiça Restaurativa, criado no âmbito do projeto europeu Building Bridges, com a Faculdade de Direito, através da professora Sónia Reis, a fazer doutoramento na área, e com o advogado Artur Santos.

Nesta terça-feira, na Assembleia da República, no Auditório Almeida Santos, a Confiar assinará outro protocolo, com a Associação Portuguesa de Apoio às Vítimas (APAV), no sentido de "reforçar o trabalho de reabilitação do agressor com o apoio das vítimas", explica Luís Graça.

Os passos seguintes vão no sentido de se candidatarem a fundos da União Europeia para poderem realizar em Portugal o projeto de Restorative City. "Cascais foi a primeira cidade a aceitar este desafio e é o nosso principal parceiro, agora vamos tentar levar esta experiência a outras autarquias." Nas escolas, o objetivo é começar a explicar este conceito. A Confiar prepara-se para lançar um projeto neste sentido: o SOS Restorative. "Até para se trabalhar a prevenção da criminalidade", refere o presidente da direção, até porque se sabe que "sete em cada dez crianças não conseguem quebrar o ciclo que lhes foi passado por pais ou familiares".

Há programas de recuperação de reclusos através do desporto.


127 presos por cem mil habitantes, mais do que países como França e Itália


A realidade reincidente não é só portuguesa. Faz parte de muitos outros países. O trabalho de reintegração é difícil, sobretudo quando se sabe que há um técnico de reinserção para acompanhar mais de cem reclusos.

De acordo com dados europeus recolhidos entre 2014 e 2015, comparativos da realidade prisional portuguesa com outros países do Conselho da Europa e da União Europeia, trabalhados pela Confiar, Portugal é dos países que estão acima da média europeia no que toca ao número de reclusos por cem mil habitantes (127), na densidade populacional nas prisões (113 reclusos para cem vagas) e na duração média de reclusão (31 meses), mas é também dos países que estão acima da média europeia quanto ao número de população feminina reclusa, ao número de mortes na prisão (52,1 por cada dez mil presos) e também de suicídios (15,7 por cada dez mil reclusos).

Os mesmos dados revelam que Portugal tem precisamente os mesmos presos por cem mil habitantes do que Espanha, mas mais do que a Grécia, Itália, França, Alemanha, Bélgica, República da Irlanda, Luxemburgo, Holanda, Noruega, Suécia, Suíça, Roménia, Bósnia, Bulgária, Croácia ou Chipre.

Em março deste ano, o número total de reclusos era de 13 045 (12 889 em regime geral, 833 são mulheres) e mais 156 inimputáveis. Do total, 17,1% são presos preventivos, os restantes condenados - sendo que destes 110 já usufruem do regime aberto para o exterior, 1574 regime aberto interior e 104 em regime de alta segurança. A maioria é de nacionalidade portuguesa, 84,8%, os restantes 15,2% são estrangeiros, a maioria de nacionalidades africanas.

O crime contra o património, roubos e furtos, aparece em primeiro lugar no motivo que os levou à prisão. Segue-se crimes contra a integridade física e depois o tráfico de estupefacientes.

Como diz o presidente da Confiar, "cada homem é maior do que o seu próprio erro. É nisto que acreditamos, é esta a missão da justiça restaurativa. A nossa base é a de que todos os seres humanos, mesmo aqueles a quem um dia o erro os levou para trás das grades, devem ter uma oportunidade para se redimir, perdoar, recuperar, reintegrar".


La justicia restaurativa no tiene como fin último agilizar los juzgados

Posted: 25 Nov 2019 09:44 PM PST
EL ESTADO NOS ROBA EL "CONFLICTO"
Nils Christie hace ya mucho tiempo que advirtió que el estado nos roba el conflicto a los ciudadanos y en concreto, con la justicia penal se apropia del delito como si la única y verdadera víctima fuera él. Y esto ocurre sistemáticamente y sino ¿por qué la víctima es por defecto en el juicio sobre el daño que sufrió, un mero testigo? y lo que es más triste todavía ¿por que el objetivo primordial y principal es la pena a imponer al infractor, si finalmente fuera declarado culpable y sólo después, trata la reparación del daño a la víctima? Pues porque como el estado se queda con el delito, se autoproclama víctima principal y por eso, la reparación o mitigación del daño por haber vulnerado una norma creada por él, es la pena señalada, sin priorizar en lo más importante, atender a las verdaderas víctimas, las que sufrieron el delito y sus consecuencias.Por eso, creo que la Justicia Restaurativa se presenta como una necesidad natural de potenciar el papel de las víctimas, de devolverlas el protagonismo que merecen y qué necesitan para empezar el camino hacia la superación del delito. Sin embargo, como suele ocurrir muy a menudo, el riesgo de algo que se plantea como novedoso surge con los que se suben al "barco" pero no para defender sus bondades, sino para apropiarse sus beneficios, una vez más en detrimento de las víctimas. ¿A qué me refiero?

LA JUSTICIA RESTAURATIVA NO TIENE POR OBJETO AGILIZAR LOS JUZGADOS
Muy fácil,  algunos operadores jurídicos y autoridades,  una y otra vez, no se cansan de "vender" la mediación penal y por ende la justicia restaurativa como una forma de agilizar la justicia, y esto es de nuevo, una manera de apropiación, no ya del delito sino de los efectos positivos y beneficios que la justicia restaurativa ofrece a las víctimas. Por más que se empeñen, el objetivo de la justicia restaurativa no es agilizar los juzgados, y no es una institución que esté a su servicio y para su beneficio, esta justicia nace por y para las víctimas, y porque ayudando a las víctimas, se ayuda al ofensor a entender el impacto del delito y no querer reiterar conductas delictivas y el fin principal es cambiar el orden de prioridad de la justicia penal, primero procurar la reparación o compensación de las víctimas e intentar que sus necesidades se vean atendidas. Si agilizan o no los juzgados no es una prioridad, por cuanto en algunos casos puede que sí ocurra pero en muchos otros será todo lo contrario, pues habrá víctimas que necesitarán más tiempo para decidir si quieren participar en un proceso restaurativo, y por eso nuestro deber es darlas la oportunidad de reflexionar aunque esto signifique una demora de tiempo.

CONCLUSIÓN
Me gustaría de una vez por todas, que los que hablan de justicia restaurativa, lo hagan bien sin equivocar a la prensa y al público en general porque esto, al fin y al cabo, repercute de forma negativa en los que nos dedicamos a esta justicia y necesitamos que se regule de la mejor manera por el bien de la sociedad y de los que son o serán víctimas de cualquier delito.

25 de nov. de 2019

Justiça Restaurativa já formou 600 facilitadores em Maringá

Justiça Restaurativa já formou 600 facilitadores em Maringá

São professores da rede municipal. Desde julho deste ano, há um núcleo dentro da Seduc. Domingo tem passeata. 

A proposta da Justiça Restaurativa é a de mediar conflitos por meio de conversas - os chamados círculos. Agressor e vítima, por exemplo, caso os dois concordem, se encontram e dialogam. Para os defensores dessa medida, a proposta conscientiza o responsável quanto ao problema causado.
Desde o ano passado, um projeto voltado a essa iniciativa começou a funcionar em Maringá. Uma lei foi criada, e passou a valer neste ano. O nome do programa é “Maringá da Paz”, e conta com a participação de órgãos como Justiça Estadual, OAB e Secretaria Municipal de Educação.

A Seduc, desde o ano passado, capacitou 600 professores, que se tornaram facilitadores. O facilitador é o responsável por conduzir os círculos. Dentro da Secretaria, aliás, há um espaço específico, é o Núcleo de Justiça Restaurativa.

Oficialmente, desde julho deste ano, quando começou a funcionar, o núcleo já realizou 10 círculos em escolas, atendendo alunos. Há dois tipos de círculos: de diálogo e de conflitos. Este segundo é feito principalmente em situações mais sérias, digamos assim.

Nesses círculos sempre são colocados objetos significativos para os participantes, que conversam por meio da proposta apresentada pelo facilitador.

A professora da rede municipal Silvana de Oliveira está como assessora pedagógica do Núcleo de Justiça Restaurativa. Ela conta uma experiência que teve com alunos aqui de Maringá. O motivo: briga no futebol. A situação foi resolvida por meio um círculo.

Está semana é a da Justiça Restaurativa. Para marcar o momento, uma caminhada foi agendada. Será às 9h, no portão principal do Parque do Ingá. O evento é aberto a todos os interessados. 

Seminário Justiça Restaurativa em Ambiências Institucionais discute alternativas penais






















Juiz Egberto de Almeida Penido mediou o evento.

        Em comemoração à Semana da Justiça Restaurativa 2019, que acontece entre 18 e 24 de novembro, o Ministério Público de São Paulo realizou hoje (21), no Auditório Queiróz Filho, sede do MP na capital paulista, o Seminário Justiça Restaurativa em Ambiências Institucionais, que teve a participação do integrante do Grupo Gestor da Justiça Restaurativa do Tribunal de Justiça de São Paulo, juiz Egberto de Almeida Penido, como mediador dos debates.
        A abertura do evento foi feita pelo juiz Egberto Penido, pela promotora de Justiça e secretária executiva do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis e de Tutela Coletiva do MPSP, Fernanda Beatriz Gil da Silva Lopes, e pela promotora de Justiça e coordenadora-geral do Núcleo de Incentivo em Práticas Autocompositivas do Ministério Público de São Paulo, Maria Stella Camargo Milani. “É inevitável não seguirmos por esse caminho. Temos uma potência de transformação no campo do Direito e da pacificação social muito grande. Os resultados são exitosos tanto em termos de pacificação social quanto de transformação de consciência”, afirmou Egberto Penido. Ele, que é juiz da 1ª Vara Especial da Infância e da Juventude prosseguiu, afirmando que há vários conceitos equivocados sobre a JR, dentre os quais a afirmação de que não punir seria o mesmo que não fazer nada. “Há uma grande diferença entre não punir e buscar efetiva responsabilização. A punição tem uma dinâmica de retroalimentação do circuito de violência, além de levar as pessoas a agirem por medo e não por um processo de conscientização. Precisamos perceber que além da reflexão da crítica do sistema, há questões mais profundas, de mudança institucional e social. E essa é a proposta do movimento restaurativo”, finalizou.
        O primeiro painel de debates, que tratou do tema “Atuação do Ministério Público Estadual na implementação da Justiça Restaurativa em São José do Rio Preto”, foi exposto pelo 13º promotor da Promotoria da Justiça da Infância e Juventude do município, André Luis de Souza, que afirmou ter visto os processos diminuírem significativamente após a implementação da JR. “Ela é uma modalidade de Justiça que prima pela responsabilização das escolhas, dos atos praticados e dos danos cometidos. Ela não foca réu e Estado, foca agressor e vítima.” Em seguida, o defensor público de Ribeirão Preto Genival Torres Dantas Junior falou sobre a “Atuação da Defensoria Pública Estadual na implementação da Justiça Restaurativa”. “Trabalhamos muito a JR no Anexo de Violência Doméstica, capitaneado pela juíza Carolina Moreira Gama. Junto ao MP e à Defensoria, ela identifica casos em que existam agressões ‘menos graves’ e encaminha para práticas restaurativas, sempre com a concordância das duas partes. Os índices de reincidência têm sido bem baixos, pois os agressores são reeducados”, explicou.  O procurador da República em Campinas Aureo Marcus Makiyama Lopes discutiu a “Atuação do MPF fundada em princípios consensuais”, argumentando que estamos acostumados a lidar com os problemas jurídicos, mas também vivemos em um mundo com problemas sociais. “Daí a necessidade de se criar uma Justiça que lide com ambas as facetas e que leve em conta o bem comum.”
        Egberto de Almeida Penido fechou o seminário falando sobre “Justiça Restaurativa nas ambiências do Poder Judiciário” e o que norteia os núcleos do TJSP. “A Justiça Restaurativa é um conceito aberto, algo muito positivo, mas também um calcanhar de Aquiles, pois pode facilmente ser desvirtuada. Temos princípios, valores e diretrizes. Nem toda prática que evita o encarceramento é restaurativa. Ela não vem como uma receita de bolo, genérica, e não se reduz a uma metodologia, depende de diversos fatores. Esse é o ponto positivo, pois considera o conjunto e o contexto social onde as práticas serão implementadas, o que garante uma eficácia muito maior”, completou.
O desembargador Antonio Carlos Malheiros, membro consultor do Grupo Gestor da Justiça Restaurativa, acompanhou as discussões, assim como demais magistrados do Tribunal de Justiça e autoridades.

        Comunicação Social TJSP – AA (texto) / KS (fotos)
        imprensatj@tjsp.jus.br

Variables a tener en cuenta para facilitar delitos muy graves

Posted: 22 Nov 2019 09:06 PM PST
INTRODUCCIÓN
Estoy de acuerdo en que la Justicia Restaurativa y sus diferentes herramientas o fórmulas es aplicable también para delitos graves puesto que en estos casos las víctimas necesitaran tanto o más ayuda que las víctimas de delitos leves, igual que los infractores de crímenes graves, deben tener una oportunidad de hacer las cosas bien y asumir el daño que causaron.  Por eso, cuando nos enfrentamos a delitos más serios, debemos tener en cuenta que las reuniones individuales con víctima e infractor son esenciales para que la posterior conjunta ( si se puede) se haga con las garantías suficientes para que el encuentro sea sanador, productivo y transformador. 
Si partimos que las víctimas con independencia del delito sufrido, deben tener derecho a participar en un proceso restaurativo, si así es su deseo, tenemos la obligación de favorecer estos procesos con todas las garantías, y también ser conscientes que debemos ser flexibles y adaptarnos a cada caso y cada persona y sus circunstancias.

VARIABLES A TENER EN CUENTA EN UN PROCESO RESTAURATIVO
De esta forma, ante un caso de cierta entidad, si la víctima dice si a un proceso restaurativo, ya sea mediación penal mejor llamarlo reunión víctima-infractor  o cualquier otro debemos tener en cuenta lo siguiente: 

o Centrarse en el daño:

La justicia restaurativa en general, se centra en el daño causado como consecuencia del delito y además este daño suele ser consecuencia de un incidente particular. Sin embargo, en delitos graves puede existir más de un incidente, por ejemplo si hablamos de violencia de género. 
Se debe por tanto, explorar si ha habido solo un hecho aislado de daños o más, para conocer el alcance y la naturaleza de esta violencia así se aumenta la concienciación y la seguridad de la víctima.

o Seguridad de la participante ( víctima)

La seguridad de la víctima es la llave fundamental para todos los trabajos restaurativos en esta área: las víctimas de delitos graves se encuentran en mayor riesgo de sufrir un trauma grave por el daño sufrido, además hay que valorar la posibilidad de que se produzcan nuevos daños durante el diálogo restaurativo.Se debe maximizar la seguridad y para ello se adoptaran muchas medidas durante todo el proceso restaurativo, una de las cuales será el dialogo constante con la víctima acerca de su sentimiento de seguridad. 

¿Por qué? Porque si se comprende mejor sus preocupaciones acerca de la seguridad, se puede trabajar mejor, conectar con ella y con los recursos de la comunidad y así elaborar un plan de acción

La Justicia Restaurativa debería ser un complemento y recurso añadido a los ya existentes para afrontar esta clase de delitos.

o Rendición de cuentas del infractor

La responsabilidad del infractor es un componente importante pero no se debe exagerar hasta el punto de exigirla como condición sine quanon para empezar el proceso restaurativo.
Es por eso, que en esta clase de delitos se debe distinguir entre reconocimiento y responsabilidad. 
La responsabilidad va más allá del reconocimiento de que las decisiones tomadas para perpetrar el daño eran erróneas y no deberían haber ocurrido. 

Si se fuerza la responsabilización del infractor o se acepta de forma rápida su responsabilización, sin profundizar en los motivos se corre el riesgo de que esta no sea adoptada por motivos correctos, no siendo probable que haya un cambio favorable y positivo en el infractor.Por el contrario, si se parte del reconocimiento de que su conducta no ha sido la más adecuada, se puede conseguir un cambio de actitud más positivo. En casos de violencia de género puede ocurrir que se asuma la responsabilidad pero no se reconozca el daño (la pegué porque se lo merecía etc) por eso es necesario, trabajar más hacia el reconocimiento del daño y no tanto la asunción de responsabilidad, en delitos más graves.

o Oportunidad para el diálogo y la restauración

Crear un diálogo y animar a las personas dañadas para hablar sobre la violencia y el impacto que ha causado esta en sus vidas es también importante en cualquier práctica restaurativa.

CONCLUSIÓN
Está demostrado que para una víctima de un delito grave tener un espacio seguro para contar su historia, ser escuchada y comprendida, puede ser una gran experiencia. Para muchas víctimas contar su historia directamente a la persona que le ha causado el daño, y poder hacerle preguntas, y expresar sus emociones puede ser relevante sobre todo si lo combinamos con el reconocimiento de los hechos por el infractor e incluso su responsabilización por ellos.

En este sentido, un valor importante de la Justicia Restaurativa es el de potenciar “una voz desconocida” y es que escuchar con respeto la historia de alguien es una forma de darles poder. Para las partes en esta clase de delitos, participar en estas prácticas restaurativas es importante pero es solo un paso más en un viaje de largo recorrido. Algunas expectativas positivas experimentadas durante el desarrollo de un proceso restaurativo son la reconciliación, perdón, restauración y cierre.

El peligro, sin embargo, puede surgir si se crea esperanzas de conseguir estas expectativas pues no hay garantías de cómo se va a desarrollar el diálogo o qué emociones van a surgir, los profesionales de la Justicia Restaurativa trabajan con las partes para identificar sus necesidades, comprobar la realidad de sus expectativas y asistirles para informarles de cómo actuar.

20 de nov. de 2019

Ações da Semana da Justiça Restaurativa começam nesta quarta. Diferença está no diálogo


Metologia da justiça restaurativa é aplicada por meio de círculos de diálogo / Heitor Marcon/UEM
Em uma sociedade tecnológica marcada pela grande quantidade de informação, o diálogo e a busca por entendimento se tornaram mais difíceis. Um dos motivos é que o diálogo não é só falar, também envolve a atitude de escutar. Esses são os pilares da justiça restaurativa e podem ser a chave para a solução de conflitos.
A metodologia da justiça restaurativa é utilizada em cidades de diversos países que são chamadas de “Cidades da Paz”. Maringá também é considerada uma “Cidade da Paz” e ganhou esse título a partir da lei municipal que instituiu o Programa de Pacificação Restaurativa em 2018.
A partir de quarta-feira (20/11), Maringá se une a outras cidades para comemorar a Semana da Justiça Restaurativa. A ação principal da semana vai ser um seminário sobre o tema na quinta-feira (21/11), das 8h às 17h, na Uningá. A programação termina no domingo (24/11) com a Caminhada pela Paz no entorno do Parque do Ingá.
As advogadas colaborativas e facilitadoras dos círculos de diálogos da justiça restaurativa, Fabricia Kutne Reder e Claudia Ângelo da Silva, explicam que a justiça restaurativa é um método de solução de conflitos, sejam judiciais ou não. “Através do diálogo se busca a autorresponsabilização, a recuperação dos danos e a restauração de todos os envolvidos”, afirmam.
Na contramão do modelo de funcionamento do sistema penal, a justiça restaurativa recupera a centralidade do papel da vítima e busca fortalecer os vínculos.
É por meio de círculos de diálogo que se coloca em prática a justiça restaurativa. Nos círculos, que podem ser celebrativos, de fortalecimento de vínculos ou de diálogo, as pessoas são convidas a falar e escutar.
Em casos conflitivos, primeiro é realizado o pré-círculo com cada parte em separado. Se as duas partes concordam, a vítima pode ser colocada frente a frente com quem a agrediu, para que ela possa expressar os sofrimentos causados pela agressão.
Dessa forma, a pessoa causadora do dano pode compreender os impactos da ação e também consegue falar sobre os sentimentos dela. O diálogo abre espaço para que os danos sejam restaurados e os conflitos solucionados.
Segundo Fabricia Reder e Claudia Silva, as práticas restaurativas são aplicadas em vários setores na cidade. No judiciário, o método de solução de conflitos é utilizado em vários casos, desde família, cível, trabalhistas e até em casos criminais por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) ou do projeto Amparo.
Em situações de conflito, é o juiz que decide aplicar a prática restaurativa para o infrator. Para a vítima, é feito um convite para que ela participe, se desejar, dos círculos de diálogo.
Para as advogadas colaborativas, é importante que o judiciário e o direito atuem na construção de uma cultura de paz e diálogo na sociedade, para que as pessoas consigam conversar e expressar sentimentos e necessidades.
Muitas vezes, as pessoas envolvidas chegam a uma solução [no círculo de diálogo] para o conflito e não precisam esperar a solução por meio de uma sentença, que muitas vezes não satisfaz às necessidades dos envolvidos”.
Além do judiciário, o método também é aplicado para resolução de conflitos em escolas municipais, igrejas, comunidades, universidades particulares e na Universidade Estadual de Maringá (UEM) por meio do Programa Justiça Restaurativa e Cultura da Paz (Propaz).
Além disso, desde junho de 2018, Maringá tem o Programa de Pacificação Restaurativa, conhecida como Maringá da Paz, e também o Núcleo da Justiça Restaurativa.

Programação da 2ª Semana da Justiça Restaurativa

Quarta-feira – 20/11 
  • Palestra sobre justiça restaurativa no ambiente escolar
    Horário: Das 9h às 11h
    Local: Câmara de Maringá
  • Exposição sobre o tema justiça restaurativa no atendimento socioeducativo de Maringá: Experiências e cenários futuros
    Horário: das 14h às 16h30
    Local: Câmara de Maringá
Quinta-feira – 21/11
  • Segundo Seminário de Justiça Restaurativa
    Horário: 8h às 17h
    Local: Uningá
Domingo – 24/11 
  • Caminhada pela Paz
    Horário: A partir das 9h
    Local: Concentração em frente ao portão do Parque do Ingá

19 de nov. de 2019

La justicia restaurativa aborda de mejor manera las consecuencias del delito

Posted: 18 Nov 2019 05:01 PM PST
DAÑOS TRAS EL DELITO
Cuando se habla de Justicia Restaurativa en el ámbito penal, es porque ha habido una serie de daños tras la comisión de un delito , pueden ser más graves o más leves y detrás de estos daños hay personas que sufren, en primer lugar las víctimas directas pero también las indirectas como la comunidad (familiares y allegados) y los propios infractores.Los procesos restaurativos se centran en buscar la verdad emocional, ¿como el delito impactó en sus vidas? y ¿qué necesitarían para empezar su camino hacia la superación? Generalmente estas preguntas son para las que sufrieron el daño directamente pero los infractores también pueden tener una serie de problemas emocionales, que por una serie de circunstancias, les llevaron a cometer el crimen.
Por eso, la Justicia Restaurativa aborda el delito de una manera global, atendiendo al por qué, incidiendo en el daño causado y mirando hacia el futuro. Los procesos de esta forma se dividirían en cuatro partes importantes:

Contar la historia
Sentimientos hacia lo sucedido
Necesidades
Transformación hacia un futuro mejor
NECESIDADES TRAS EL DELITO
Respecto de las necesidades, los facilitadores de la Justicia Restaurativa deben saber abordar el trauma del delito y los sentimientos que acarrean así como las necesidades que generan estos sentimientos:
Como ejemplo, tras el daño se genera miedo y las víctimas suelen demandar; seguridad (que el infractor se comprometa a no volver a hacerlo lo cual será más fácil si se facilita su asunción de responsabilidad, precisamente con esta Justicia)
Puede surgir ira, lo que las hará reclamar justicia, y justicia aunque parezca extraño significa para la mayoría, que haya alguien que se responsabilice del daño sufrido, que digan fui yo, fue mi culpa y soy el responsable. El proceso tradicional de justicia penal, rara vez fomenta esta rendición de cuentas del infractor

También se genera en las víctimas, ansiedad, esto las lleva a reclamar respeto y necesitar recuperar el control de su vida que se vio afectado tras sufrir el delito. El empoderamiento y protagonismo de los procesos restaurativos, las hace sentirse dignas de respeto, son escuchadas y sobre todo pueden volver a retomar el control de su vida.

LA JUSTICIA RESTAURATIVA BUSCA LA VERDAD EMOCIONAL
Estos son algunos ejemplos de cómo la Justicia Restaurativa trata de buscar la verdad emocional y transformar los sentimientos negativos en otros positivos. Tampoco podemos prejuzgar a las víctimas o al delito cometido, es humano pensar un delito leve la víctima seguro que no está afectada pero la realidad es bien diferente e igual que cada persona somos diferente a la otra, también cada víctima es diferente y un delito leve puede traumatizar igual o más que un delito grave en una determinada víctima, la labor del facilitador es saber detectarlo y a partir de ahí, trabajar para que las víctimas y el infractor puedan reconectar de nuevo con la comunidad.

18 de nov. de 2019

II Convenção Americana de Justiça Restaurativa acontece na Universidade de Fortaleza


O evento é fruto da parceria entre a Universidade de Fortaleza, Vice-Governadoria do Estado do Ceará e o Instituto Terre des Hommes Brasil .



Nos dias 28 e 29 de novembro, pesquisadores do Brasil, Colômbia, Bolívia, Argentina, Peru e Inglaterra estarão presentes na Universidade de Fortaleza para debater temas atuais relacionados à Justiça Restaurativa, durante a II Convenção Americana de Justiça Restaurativa.

O evento, é idealizado pela Academia Mundial de Justiça Restaurativa em conjunto com a Vice-Reitoria de Extensão e Comunidade Acadêmica e o Programa de Mestrado e Doutorado em Direito Constitucional da Universidade de Fortaleza. Durante a Convenção, a programação será composta por quatro sessões temáticas e seis grupos de trabalho sobre temas relevantes da Justiça Restaurativa.

“A Convenção objetiva fornecer ao público a disseminação de questões sobre a Justiça Restaurativa, sobre os novos desafios colocados pelo tema na defesa e proteção dos direitos fundamentais, sobretudo da vítima e do ofensor. Além de preparar os participantes para tomar decisões e ações em defesa dos direitos fundamentais, com base na doutrina e instrumentos fornecidos pela Justiça Restaurativa”, explica Ana Virgínia Moreira, professora do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito e organizadora do evento.

O evento será aberto ao público, e as inscrições acontecem através do email justicarestaurativa@unifor.br. Os interessados em inscrever seu artigo, devem enviá-lo para o mesmo endereço de email, até a data limite 15 de novembro. Para mais informações, confira o edital.


Confira a Programação:


28 de novembro


MANHÃ


Solenidade de Abertura do evento


Local: Auditório da Biblioteca


8h às 9h – Recepção dos participantes com coffee break


9h às 9h30 – Abertura Cultural com o Grupo de Hip Hop, (Re)Ação


9h30 às 10h15 – Solenidade de abertura



Excelentíssima Senhora Izolda Cela de Arruda Coelho: Vice-Governadora do Estado do Ceará
Prof. Dr. Randal Martins Pompeu: Vice-Reitor de Extensão e Comunidade Universitária da Unifor
Profa. Dra. Gina Marcílio Pompeu: Coordenadora do Programa de Pos-Graduação em Direito da Unifor
Sr. Renato Pedrosa: Presidente do Instituto Terre des hommes Lausanne no Brasil




10h15 às 12h – Programas de Justiça Restaurativa na América Latina e no Mundo


Local: Auditório da Biblioteca Unifor


Palestrantes:



Lorena Vanesa Elizalde: Advogada, Mediadora, Docente Universitária. Diretora do Instituto Internacional de Argumentação Jurídica. Aluna da Universidade de Londres, Inglaterra
Gonzalo Uzcamayta Salazar: Presidente da Comissão Filial do Alto Ilustre Colégio de Advogados de La Paz, Vice-presidente do Colégio de Advogados de La Paz, Bolívia
Oscar Barrientos Jiménez: Advogado da Universidade Maior de San Andrés – UMSA, Conferencista internacional e professor de Direito Constitucional e Processual Constitucional. Membro Titular da Academia Boliviana de Estudos Constitucionais – ABEC, Bolívia





12h às 12h30 – Debate com os participantes



Mediação: Carlos Neto, Consultor do Instituto Terre des hommes Brasil
Secretaria: Miguel Carioca




TARDE


14h às 16h – O sistema de Justiça Restaurativa para adolescentes e jovens em situação infracional


Local: Auditório da Biblioteca Unifor


Palestrantes:



Jeisson Paul Córdova Garcia: Fundación F.E.I. (Família, Entorno, Indivíduo). Centro Especializado de Tratamento de Adolescentes Infratores de Los Robles, da Colômbia
Doris Yalle Jeorges: Docente da Academia de Magistratura. Ex-agente do Estado Peruano na Corte Interamericana de Direitos Humanos, Peru
Luciana Eugenia de la Silva: Advogada, formada pela Universidade Nacional de Córdoba (Argentina). Formação em Mediação




16h às 18h30 – Debate com os participantes



Mediação: Dra. Ana Carla Bessa
Secretaria: Andreia Santiago




18h às 19h30 – LANÇAMENTO DE LIVROS


Local: Hall da Biblioteca


29 de novembro


MANHÃ


8h30 às 9h30 – Organizações Internacionais e Proteção da Justiça Juvenil Restaurativa


Local: Auditório da Biblioteca Unifor


Palestrantes:



Reyler Rodríguez Chávez: Presidente da Academia Mundial de Justiça Restaurativa. Mestre em Argumentação Jurídica pela Universidade de Alicante (Espanha). Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Peru (PUCP). Organizador e fundador da Convenção Americana de Justiça Restaurativa (a confirmar)
Cecilia Siaden Añi: Juíza Especializada de Família na Corte Superior de Justiça de Lima Norte (Peru), facilitadora em temas de Direitos da Família e Direitos de crianças e adolescente
Prof. Dr. Sidney Guerra: Pós-Doutor em Direito pela Universidade de Coimbra (Portugal). Pós-Doutor em Direito pela Universidade Federal de Rio de Janeiro.





9:30 às 10:30 – Debate com os participantes



Secretaria: Ms. Jacqueline Ribeiro




10h30 às 11h30 – Análise comparativa das experiências em Justiça Restaurativa


Local: Auditório da Biblioteca Unifor


Palestrantes:



Dr. Nestor Eduardo Araruna Santiago: Pós-Doutor em Direito Penal pela Universidade do Minho, Coordenador do Grupo de pesquisa LACRIM, professor titular do PPGD/Unifor
Dr. Patrícia Benevides Cargas: Doutora em Direito. Mestre em Direito. Promotora no Supremo do Ministério Público do Peru. Coordenadora do Foco da Reunião de Ministérios Públicos do Mercosul
Prof. Dr. Hugo Contreras Lamadrid: Membro honorário da Academia Mundial de Justiça Restaurativa. Diretor da Cátedra de Dereito Processual da Universidade Autónoma de México. Diretor Nacional de INDAUTOR – México




11:30 às 12:30 - Debate com os participantes



Mediação: Renato Pedrosa – Presidente do Instituto Terre des hommes Brasil




TARDE


13h30 às 18h – GRUPOS DE TRABALHO


GT 01: Justiça Juvenil Restaurativa: prevenção da violência e Sistema Socioeducativo


Local: Sala



Coordenação: Dra. Ana Carla Bessa e Professor Carlos Roberto Cals Neto
Auxiliar do GT: Professor da AmLat
Secretaria: Doutorando Miguel Carioca




GT 02: Responsabilidade social das empresas para com os egressos do Sistema Penitenciário do Ceará


Local: Sala



Coordenação: Prof. Dr. Victor Pompeu
Assessoria do GT: Professor da AmLat
Secretaria: Doutorando
GT 03: Análise comparativa das experiências em Justiça Restaurativa





Local: Sala



Coordenação: Prof. Dr. Marcus Mauricius Holanda
Assessoria do GT: Professor da AmLat
Secretaria: Ms. Arielle




GT 04: Programas de Justiça Restaurativa na América Latina e no Mundo


Local: Sala



Coordenação: Prof. Dr. Nestor Santiago
Assessoria do GT: Professor da AmLat
Secretaria:




GT 05: Organizações Internacionais e Proteção da Justiça Juvenil Restaurativa


Local: Sala



Coordenação: Tdh
Assessoria do GT: Professor da AmLat
Secretaria




GT 06: Programas extrajudiciais de resolução de conflitos


Local: Sala



Coordenação: Érika Chaves – Governo do Estado do Ceará
Secretaria: Doutorando da Unifor




Durante o evento, ocorrerá exposição de trabalhos artesanais do Grupo Mulheres do Brasil no hall da Biblioteca da Universidade de Fortaleza.




Serviço




II Convenção Americana de Justiça Restaurativa


Data: 28 e 29 de novembro


Local: Auditório da biblioteca


Mais informações: Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional, (85) 3477.3266




“É chegada a hora de inverter o paradigma: mentes que amam e corações que pensam.” Barbara Meyer.

“Se você é neutro em situações de injustiça, você escolhe o lado opressor.” Desmond Tutu.

“Perdoar não é esquecer, isso é Amnésia. Perdoar é se lembrar sem se ferir e sem sofrer. Isso é cura. Por isso é uma decisão, não um sentimento.” Desconhecido.

“Chorar não significa se arrepender, se arrepender é mudar de Atitude.” Desconhecido.

"A educação e o ensino são as mais poderosas armas que podes usar para mudar o mundo ... se podem aprender a odiar, podem ser ensinadas a amar." (N. Mandela).

"As utopias se tornam realidades a partir do momento em que começam a luta por elas." (Maria Lúcia Karam).


“A verdadeira viagem de descobrimento consiste não em procurar novas terras, mas ver com novos olhos”
Marcel Proust


Livros & Informes

  • ACHUTTI, Daniel. Modelos Contemporâneos de Justiça Criminal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
  • AGUIAR, Carla Zamith Boin. Mediação e Justiça Restaurativa. São Paulo: Quartier Latin, 2009.
  • ALBUQUERQUE, Teresa Lancry de Gouveia de; ROBALO, Souza. Justiça Restaurativa: um caminho para a humanização do direito. Curitiba: Juruá, 2012. 304p.
  • AMSTUTZ, Lorraine Stutzman; MULLET, Judy H. Disciplina restaurativa para escolas: responsabilidade e ambientes de cuidado mútuo. Trad. Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de; CARVALHO, Salo de. A Crise do Processo Penal e as Novas Formas de Administração da Justiça Criminal. Porto Alegre: Notadez, 2006.
  • CERVINI, Raul. Os processos de descriminalização. 2. ed. rev. da tradução. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
  • FERREIRA, Francisco Amado. Justiça Restaurativa: Natureza. Finalidades e Instrumentos. Coimbra: Coimbra, 2006.
  • GERBER, Daniel; DORNELLES, Marcelo Lemos. Juizados Especiais Criminais Lei n.º 9.099/95: comentários e críticas ao modelo consensual penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
  • Justiça Restaurativa. Revista Sub Judice - Justiça e Sociedade, n. 37, Out./Dez. 2006, Editora Almedina.
  • KARAM. Maria Lúcia. Juizados Especiais Criminais: a concretização antecipada do poder de punir. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
  • KONZEN, Afonso Armando. Justiça Restaurativa e Ato Infracional: Desvelando Sentidos no Itinerário da Alteridade. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
  • LEITE, André Lamas. A Mediação Penal de Adultos: um novo paradigma de justiça? analise crítica da lei n. 21/2007, de 12 de junho. Coimbra: Editora Coimbra, 2008.
  • MAZZILLI NETO, Ranieri. Os caminhos do Sistema Penal. Rio de Janeiro: Revan, 2007.
  • MOLINA, Antonio García-Pablos de; GOMES, Luiz Fávio. Criminologia. Coord. Rogério Sanches Cunha. 6. ed. rev., atual e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
  • MULLER, Jean Marie. Não-violência na educação. Trad. de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Atenas, 2006.
  • OLIVEIRA, Ana Sofia Schmidt de. A Vítima e o Direito Penal: uma abordagem do movimento vitimológico e de seu impacto no direito penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.
  • PALLAMOLLA, Raffaella da Porciuncula. Justiça restaurativa: da teoria à prática. São Paulo: IBCCRIM, 2009. p. (Monografias, 52).
  • PRANIS, Kay. Processos Circulares. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • RAMIDOFF, Mario Luiz. Sinase - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - Comentários À Lei N. 12.594, de 18 de janeiro de 2012. São Paulo: Saraiva, 2012.
  • ROLIM, Marcos. A Síndrome da Rainha Vermelha: Policiamento e segurança pública no século XXI. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor. 2006.
  • ROSA, Alexandre Morais da. Introdução Crítica ao Ato Infracional - Princípios e Garantias Constitucionais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
  • SABADELL, Ana Lúcia. Manual de Sociologia Jurídica: Introdução a uma Leitura Externa do Direito. 4. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
  • SALIBA, Marcelo Gonçalves. Justiça Restaurativa e Paradigma Punitivo. Curitiba: Juruá, 2009.
  • SANTANA, Selma Pereira de. Justiça Restaurativa: A Reparação como Conseqüência Jurídico-Penal Autônoma do Delito. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.
  • SANTOS, Juarez Cirino dos. A Criminologia Radical. 2. ed. Curitiba: Lumen Juris/ICPC, 2006.
  • SCURO NETO, Pedro. Sociologia Geral e Jurídica : introdução à lógica jurídica, instituições do Direito, evolução e controle social. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
  • SHECAIRA, Sérgio Salomão; Sá, Alvino Augusto de (orgs.). Criminologia e os Problemas da Atualidade. São Paulo: Atlas, 2008.
  • SICA, Leonardo. Justiça Restaurativa e Mediação Penal - O Novo Modelo de Justiça Criminal e de Gestão do Crime. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
  • SLAKMON, Catherine; MACHADO, Maíra Rocha; BOTTINI, Pierpaolo Cruz (Orgs.). Novas direções na governança da justiça e da segurança. Brasília-DF: Ministério da Justiça, 2006.
  • SLAKMON, Catherine; VITTO, Renato Campos Pinto De; PINTO, Renato Sócrates Gomes (org.). Justiça Restaurativa: Coletânea de artigos. Brasília: Ministério da Justiça e PNUD, 2005.
  • SÁ, Alvino Augusto de. Criminologia Clínica e Psicologia Criminal. prefácio Carlos Vico Manãs. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.
  • SÁ, Alvino Augusto de; SHECAIRA, Sérgio Salomão (Orgs.). Criminologia e os Problemas da Atualidade. São Paulo: Atlas, 2008.
  • VASCONCELOS, Carlos Eduardo de. Mediação de conflitos e práticas restaurativas. São Paulo: Método, 2008.
  • VEZZULLA, Juan Carlos. A Mediação de Conflitos com Adolescentes Autores de Ato Infracional. Florianópolis: Habitus, 2006.
  • WUNDERLICH, Alexandre; CARVALHO, Salo (org.). Novos Diálogos sobre os Juizados Especiais Criminais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.
  • WUNDERLICH, Alexandre; CARVALHO, Salo de. Dialogos sobre a Justiça Dialogal: Teses e Antiteses do Processo de Informalização. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2002.
  • ZEHR, Howard. Justiça Restaurativa. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • ZEHR, Howard. Trocando as lentes: um novo foco sobre o crime e a justiça. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2008.