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28 de jan. de 2011

Paulo Abrão se torna secretário nacional de Justiça

o professor e advogado Paulo Abrão - José Cruz/ABr 

O professor e advogado Paulo Abrão, de 35 anos, vai ocupar a Secretaria Nacional de Justiça no lugar de Pedro Vieira Abramovay. O Ministério da Justiça informou que o antigo secretário pediu exoneração do cargo. Especula-se que Abramovay saiu após defender o fim da prisão para pequenos traficantes, declaração que irritou o governo. Para comandar a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad), o Ministério nomeou a assistente social Paulina Duarte.
Na última sexta-feira (21/1), a assessoria do Ministério da Justiça afirmou que Abramovay recebeu nova proposta de trabalho, fora do governo, e por isso não assumiria o cargo de secretário nacional Antidrogas, para o qual tinha sido indicado. No entanto, há a versão de que o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, não gostou de uma entrevista em que Abramovay defendeu penas mais brandas aos pequenos traficantes.
A nomeação de Abrão foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (24/1). Ele vai acumular os cargos de secretário nacional de Justiça e presidente da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, função que desempenha desde abril de 2007. Na comissão, Abrão é responsável por levar ao ministro da Justiça o parecer sobre a apreciação dos pedidos de reparação formulados pelas pessoas que foram perseguidas políticas e atingidas por atos de exceção durante o período de 18 de setembro de 1946 a 5 de outubro de 1988.
De acordo com o Ministério da Justiça, a gestão de Abrão na Comissão é marcada pela rapidez na apreciação dos requerimentos de anistia. Também foram criadas políticas de preservação da memória histórica e de educação para a democracia e os direitos humanos. Os principais projetos implantados de 2007 a 2010 foram as Caravanas da Anistia, o projeto Marcas da Memória e o Memorial da Anistia do Brasil – centro de pesquisa e documentação – em construção na cidade de Belo Horizonte.
Também na gestão de Abrão foi colocada pela primeira vez a discussão sobre o alcance da Lei de Anistia de 1979 em relação aos crimes como a tortura. Com estas políticas, o conceito de anistia alterou-se de uma concepção focada no esquecimento para alinhar-se aos princípios da Justiça de transição pelo respeito ao direito à reparação, à verdade e memória e à Justiça.
Abrão é professor licenciado da PUC-RS e professor convidado do curso de Mestrado em Direito da Universidade Católica de Brasília. Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (2009), especialista em Direitos Humanos e Processos de Democratização pela Universidade do Chile (2010) e mestre em Direito pela Unisinos (2000), atua como juiz do Tribunal para a Justiça Restaurativa em El Salvador (2009) e integrou a missão brasileira para a implantação da Universidade do Cabo Verde na África (2006).
É organizador das obras publicadas Assessoria Jurídica Popular (Edipucrs), Diálogos em Direito Público (Edipucrs) e Repressão e Memória Política no Contexto Ibero-Americano (Universidade de Coimbra/MJ).

Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas

A Senad, órgão que passou a fazer parte da estrutura do Ministério da Justiça no dia 10 de janeiro, será comandada pela assistente social Paulina do Carmo Arruda Vieira Duarte, de 53 anos. Antes, ocupava o posto o general-de-divisão do Exército Brasileiro Paulo Roberto Yog de Miranda Uchôa.
Paulina faz parte da Senad desde o início do governo Lula, em 2003. Porém, em 2007, passou a ser secretária-adjunta. Especializada em psicologia social, mestre e doutora em Ciências pela Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP), Paulina destaca que a principal linha de ação para 2011 será o fortalecimento do Plano Nacional de Enfrentamento ao Crack e outras drogas.
Ela afirmou ainda que o papel da Senad será o de promover a articulação entre as ações dos ministérios da Saúde e do Desenvolvimento Social, para o tratamento e a ressocialização de usuários; a Polícia Federal, no policiamento de fronteiras; e as polícias estaduais, no combate ao tráfico urbano. A Senad também intensificará as parcerias com a comunidade científica e a cooperação internacional, especialmente com os países vizinhos.
Além disso, ela atuará em parceria com o Conselho Nacional de Justiça para capacitar os Juizados Especiais Criminais e a Vara da Infância e da Juventude a lidar melhor com os usuários de drogas.  

Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério da Justiça.

Diretoria de Ensino da capital abre inscrições para Professor-Mediador

Interessados devem se inscrever até sexta, 21, na Diretoria de Ensino Norte 2

A Diretoria de Ensino Norte 2, da Capital, estão com inscrições abertas para os interessados em participar da seleção às vagas de Professor-Mediador Escolar e Comunitário nas escolas estaduais da região. Podem participar docentes efetivos da rede estadual ou não efetivos e candidatos inscritos e classificados no processo inicial de atribuição de aulas referente ao ano letivo de 2011 na respectiva Diretoria de Ensino. As inscrições devem ser feitas na sede da própria DE (Rua Plínio Pasqui, 217, Parada Inglesa, São Paulo - SP), das 14h às 17h. 

Para se inscrever no processo de seleção, os candidatos devem apresentar os seguintes documentos: carta apresentando de forma sucinta as razões pelas quais opta por exercer as funções de Professor-Mediador Escolar e Comunitário; certificados de cursos ou comprovação de prévia participação em ações ou projetos relacionados aos temas ligados à Proteção Escolar, tais como mediação de conflitos, Justiça Restaurativa, bullying, articulação comunitária, entre outros; RG e CPF (cópias); diploma de curso superior (Licenciatura Plena - cópia); comprovante de inscrição para o Processo de Atribuição de aulas - 2011.

A seleção dos docentes será realizada pela Diretoria de Ensino, por meio da avaliação de perfil do docente candidato e posterior classificação. A lista das escolas com vagas será divulga oportunamente pela DE.

 Sobre o Professor-Mediador Escolar e Comunitário

A função de Professor-Mediador Escolar e Comunitário foi criada em março de 2010, como parte do Sistema de Proteção Escolar implantado pela Secretaria de Estado da Educação para proteger as escolas da rede estadual de fatores de risco e vulnerabilidade e aproximar a comunidade da escola.

Vinculado diretamente às unidades escolares, o Professor - Mediador atua na mediação entre as atividades pedagógicas e as relações interpessoais de toda a comunidade escolar. Constituem suas atribuições: adotar práticas restaurativas e de mediação de potenciais conflitos no ambiente escolar; realizar entrevistas com os pais ou responsáveis dos alunos; analisar os fatores de vulnerabilidade a que possa estar exposto o aluno; orientar a família ou os responsáveis a procurar serviços de proteção social, se necessário; identificar e sugerir atividades pedagógicas complementares, a serem realizadas pelos alunos fora do período letivo; e orientar e apoiar os estudantes na prática de seus estudos.

Da Secretaria de Educação

Justiça: Brasil - Canadá

por Sérgio Luiz Junkes*

 

Nós estivemos recentemente conhecendo a fundo o funcionamento da justiça canadense em um congresso promovido pela Associação dos Magistrados Brasileiros. Enfoco neste artigo aspectos relacionados à área da infância e juventude. O sistema canadense é muito similar ao brasileiro. Lá também vigora o princípio da proteção integral.

Os adolescentes, entre 12 e 18 anos, são, via de regra, inimputáveis e a eles, em último caso, pode ser aplicada uma medida de segregação de liberdade em local apropriado equivalente à internação.

A diferença é que a internação do adolescente infrator lá pode durar até cinco anos, enquanto no Brasil este limite é de três. Também lá é possível determinar-se que o adolescente cumpra a medida de segregação na própria casa, dela só podendo sair para ir à escola ou para praticar alguma atividade extracurricular.

De pendendo da gravidade do ato infracional, por exemplo, um homicídio, é possível requerer-se ao juiz que o adolescente seja julgado como adulto, ou seja, como imputável, recebendo uma pena igual a um adulto.

No tocante à adoção, existe um cadastro de pretendentes, tal como aqui no Brasil. Todavia, é possível a adoção intuitu personae, em que uma mãe entrega diretamente a outra pessoa o seu filho para ser adotado. Existe um trabalho muito forte e muito bem sucedido por parte da Justiça da Infância e Juventude canadense nas seguintes áreas: Justiça Terapêutica, Justiça Restaurativa e Mediação.

Há um grande respeito e preocupação no sentido de que os usuários do sistema de justiça da infância e juventude sejam bem atendidos e com todo o conforto. Em resumo, apesar de pequenas diferenças legais, constata-se que a efetivação dos direitos da infância e juventude é uma realidade no Canadá. Falta, principalmente, ao Brasil a estrutura necessária para cumprir a legislação.
* JUIZ DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE JOINVILLE

 

11 de jan. de 2011

"Ver que el hombre que mató a mi padre está arrepentido me ayuda"

El hijo de una víctima de asesinato participa en un proceso de mediación penal con el condenado por el crimen - 153 juzgados implantan programas de este tipo.

 "Me ayuda saber que tiene un pesar, que tiene cargo de conciencia, que le importa. Ver que sinceramente está arrepentido. Al menos, es mejor que pensar que le da igual haber matado a mi padre". Iker tiene 25 años. Su padre murió hace ocho. Un hombre que aparecerá en este reportaje como Manuel porque no quiere dar a conocer su identidad lo mató de madrugada después de una noche de farra, drogas y alcohol. El padre de Iker trabajaba en una discoteca. Cuando salió, se fue a desayunar a un bar cercano. Manuel, que se había peleado con él durante la noche porque no querían servirle más bebida, llegó con una escopeta de caza. Su versión es que forcejearon y se disparó por error. La de la sentencia que lo condenó, que lo mató a sangre fría. A estas alturas da igual. El resultado, ocho años después, es que el hombre está muerto, su familia destrozada y Manuel en la cárcel condenado por asesinato.

Cuando Manuel salió del bar, borracho y drogado, no sabía que había matado a un hombre. "Pensé que solo estaba herido", recuerda ahora. "Después escuché por la radio que estaba muerto. Me quise morir yo también". Desde su encierro, empezó a enviar cartas a la familia del hombre al que había matado para "decir que lo sentía mucho". "Sabía que lo que había hecho era irreparable, pero necesitaba dar una explicación. No dejaba de pensar en cómo estaría su viuda, en cómo estaría mi mujer si a mí me hubieran matado. En la cárcel tuve mucho tiempo para pensar en lo gilipollas que había sido, en cómo había arruinado la vida de tanta gente".
Al cabo de los años una abogada le habló del servicio de mediación penal (programa que desarrollan ya 153 juzgados y tribunales en España, según datos del Consejo General del Poder Judicial) de la Audiencia de Guipúzcoa y les contó el caso. "Yo no podía presentarme en su casa, llamar al timbre y pedir perdón, así que pensé que ellos podrían ayudarme", explica Manuel.
Los mediadores enviaron una carta a la familia. Iker, el hijo menor, contestó. Le explicaron lo que pretendía Manuel y que, en ese momento del proceso, ya condenado y con permisos, no iba a obtener ningún beneficio penitenciario. Lo quería hacer porque sí. Sin más. El chico empezó a asistir a las reuniones con los mediadores. Su hermano, que no vivía en el País Vasco, prefirió quedarse al margen. La viuda, reacia al principio, acudió alguna vez pero no quiso meterse de lleno.
"Era una mujer que no había vuelto a hablar con su hijo de lo que había pasado", recuerda Lourdes Etxeberria, abogada del servicio de mediación de San Sebastián, dependiente de la Dirección de Justicia del País Vasco. "Había parado su vida el día que murió su marido. Para mí lo más importante de este proceso fue que madre e hijo se comunicaron. Fue muy emotivo porque encontraron una vía para expresar sus sentimientos; el primer paso para superar el dolor. La mujer fue capaz, por primera vez, de irse de vacaciones con unos amigos".
Iker fue más allá. Accedió a tener comunicación, aunque fuera a través de persona interpuesta -los mediadores-, con el hombre que había matado a su padre. El joven pensó que quizá le ayudaría a sobrellevar lo sucedido. "Cuando me lo plantearon pensé que no iba a perder nada por escuchar", relata en una cafetería, con absoluta templanza. "A lo mejor él se quedaba más tranquilo y nosotros podíamos encontrar un porqué. Hablar del tema me ayuda".
Manuel escribió una carta y los mediadores se la entregaron. "Les contaba cómo había sido mi infancia, por qué me había metido en las drogas y el alcohol", explica el condenado. "Decía que toda la culpa había sido mía y que pedía humildemente perdón por la desgracia. Ojalá pudiéramos dar marcha atrás en el tiempo, pero, como no es posible, esto es lo único que puedo hacer".
A Iker no le sirvió de gran cosa conocer el pasado difícil de Manuel. "Ni un millón de cartas me habrían quitado lo que tenía encima", reconoce. "El dolor es el dolor y el daño ya estaba hecho. Pero sí me sirvió saber que le pesa de verdad lo que hizo. Antes, además, tenía miedo de encontrármelo. Ahora sé que podría asumirlo. De todas formas, creo que he podido pasar por la mediación porque había pasado un tiempo desde la muerte de mi padre. Si esta entrevista hubiera sido hace siete años, habría dicho burradas. Ahora soy capaz de verlo con más frialdad".
Lo más insólito del caso es que Iker valora que la mediación pueda servirle a la persona que mató a su padre. "Me dijeron que tenía miedo de volver al pueblo en los permisos", dice el chico. "Si a él le ha servido esto, pues bien. Yo trato de encauzar mi vida, y él, que cumpla su pena y que lo intente también. El daño ya está hecho. Cortó la vida de mi padre, pero yo tengo que seguir adelante. Y sintiendo odio no se avanza".
El próximo paso es el encuentro; que Manuel e Iker se vean las caras. El joven ha decidido que, por el momento, prefiere no hacerlo: "No sé si sería bueno o malo para mí y, como no lo tengo claro, prefiero no arriesgarme. Pero si algún día me surge, avisaré a los mediadores".
"Yo no puedo presionar solo ofrecerme", dice Manuel. "Estoy pagando la responsabilidad civil. La juez me dijo que ahora que estoy en paro podía no hacerlo, pero prefiero dar al menos 30 euros al mes. Cuando tenga más les daré el 25% de lo que gano. Sé que no puedo arreglar lo que hice. Si alguien hubiera matado a mi padre yo le querría romper la cabeza. Pero también pienso que me gustaría ver su arrepentimiento". Manuel termina con una frase que horas después repetirá casi textualmente Iker en su entrevista: "Con odio no se puede vivir". Es un discurso que suena ingenuo, pero estas dos personas lo han asumido para intentar paliar el terrible dolor provocado por uno de ellos hace ya ocho años.

El ladrón que acompaña a su víctima al médico

Un chico con problemas de droga da un tirón en la calle a una señora mayor. Le quita el bolso y la tira al suelo. La mujer se rompe la cadera. Cuando ambos acaban en el servicio de mediación del País Vasco e intentan pactar una reparación para la víctima, llegan a una solución insólita: ella tenía que ir a rehabilitación y no tenía quien la acompañara; él tenía todo el tiempo del mundo, así que decidieron que el hombre fuera con ella todos los días a la clínica. Así lo hicieron.
Es una de las historias extrañas que relatan los trabajadores de los servicios de mediación penal, psicólogos y juristas, que explican que lo más importante es lograr que víctima y delincuente logren, de alguna manera, entenderse el uno al otro. "He visto al representante de una empresa pedir el currículo a un hombre que había robado en una de sus tiendas y que estaba en paro por si le podía ofrecer un trabajo con el que él pudiera pagar la indemnización", relata Lourdes Etxeberria. "La mediación no sirve para todos los casos, pero hay delincuentes muy recuperables que cuando ven a sus víctimas se dan cuenta del terror que han causado. Las víctimas, por su parte, pierden el miedo y deciden cómo quieren ser resarcidos. Tienen la última palabra. El Código Penal castiga pero no siempre satisface al que ha sufrido el delito".
Cuando la mediación se lleva a cabo en un proceso por falta, y víctima y agresor llegan a un acuerdo, ni siquiera se celebra el juicio. Cuando se ha cometido un delito esto no es posible. En estos casos, y como no hay una regulación específica sobre mediación penal, el pacto entre víctima y delincuente puede servir para que se dicte una sentencia de conformidad entre el fiscal y los abogados con una pena atenuada por reparación del daño. Los mediadores piden que la futura Ley de Enjuiciamiento Criminal que prepara el Gobierno regule expresamente la mediación dentro del proceso penal.


El País. MÓNICA CEBERIO BELAZA - San Sebastián - 26/07/2010. 

Vannuchi diz que resgate da história da ditadura é bom para a sociedade

Brasília (Agência Brasil) – O ministro da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Paulo Vannuchi, defendeu hoje (30) o trabalho de continuidade do levantamento de dados referentes ao período da ditadura “dentro de uma mentalidade de maturidade e coragem”. Ele participou de lançamento de três livros e uma revista sobre direitos humanos e disse que esconder o que ocorreu durante o regime militar envolve “custos sociais e políticos muito maiores para as Forças Armadas e para a sociedade”.
Para Vannuchi, trazer transparência aos fatos desse período não é ser contra as Forças Armadas. “É contra as Forças Armadas quem sustenta que levantar a história do passado é revanchismo e que seria melhor deixar o assunto bloqueado e sufocado", afirmou. Na avaliação do ministro, levantar o que ocorreu durante a ditadura não significa querer "condenar ninguém à masmorra, mas [o que se espera é] que o Judiciário decida se haverá punição com a Justiça restaurativa ou a aplicação de penas alternativas. Essa será a forma da sociedade saber quem matou Rubens Paiva ou Honestino Guimarães [perseguidos e mortos na ditadura]", observou.
Segundo ele, revelar a verdade de um período tão crítico faz parte de um processo de reconciliação. "Em nenhuma situação, é possível construir a história fora de uma reconciliação sem preconceitos, discriminação, com violência ou com qualquer tipo de exploração".
Vannuchi disse que o desafio para o próximo ano será aprovar o Projeto de Lei 7376 que cria a Comissão da Verdade. O ministro lançou os livros Retrato da Repressão Política no Campo, que conta a história de camponeses que viviam sufocados institucionalmente e ainda sofriam com a ação de jagunços; Tortura, obra com textos de autores que participaram do Seminário Nacional sobre Tortura, em maio deste ano, na Universidade de Brasília (UnB); e Direitos Humanos: a Atuação da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República entre 2003 e 2010, com oito capítulos e diversas abordagens temáticas, relatando os avanços históricos e institucionais nessa área.
Além dos livros, foi lançada também a revista Direitos Humanos, com ensaios, fotos, notícias e entrevistas sobre a luta pelos direitos humanos no Brasil e no mundo, com a participação de pessoas da área artística e cultural. Essa é a sétima edição da revista.

Fonte: http://www.oreporter.com/detalhes.php?id=36324

“É chegada a hora de inverter o paradigma: mentes que amam e corações que pensam.” Barbara Meyer.

“Se você é neutro em situações de injustiça, você escolhe o lado opressor.” Desmond Tutu.

“Perdoar não é esquecer, isso é Amnésia. Perdoar é se lembrar sem se ferir e sem sofrer. Isso é cura. Por isso é uma decisão, não um sentimento.” Desconhecido.

“Chorar não significa se arrepender, se arrepender é mudar de Atitude.” Desconhecido.

"A educação e o ensino são as mais poderosas armas que podes usar para mudar o mundo ... se podem aprender a odiar, podem ser ensinadas a amar." (N. Mandela).

"As utopias se tornam realidades a partir do momento em que começam a luta por elas." (Maria Lúcia Karam).


“A verdadeira viagem de descobrimento consiste não em procurar novas terras, mas ver com novos olhos”
Marcel Proust


Livros & Informes

  • ACHUTTI, Daniel. Modelos Contemporâneos de Justiça Criminal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
  • AGUIAR, Carla Zamith Boin. Mediação e Justiça Restaurativa. São Paulo: Quartier Latin, 2009.
  • ALBUQUERQUE, Teresa Lancry de Gouveia de; ROBALO, Souza. Justiça Restaurativa: um caminho para a humanização do direito. Curitiba: Juruá, 2012. 304p.
  • AMSTUTZ, Lorraine Stutzman; MULLET, Judy H. Disciplina restaurativa para escolas: responsabilidade e ambientes de cuidado mútuo. Trad. Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de; CARVALHO, Salo de. A Crise do Processo Penal e as Novas Formas de Administração da Justiça Criminal. Porto Alegre: Notadez, 2006.
  • CERVINI, Raul. Os processos de descriminalização. 2. ed. rev. da tradução. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
  • FERREIRA, Francisco Amado. Justiça Restaurativa: Natureza. Finalidades e Instrumentos. Coimbra: Coimbra, 2006.
  • GERBER, Daniel; DORNELLES, Marcelo Lemos. Juizados Especiais Criminais Lei n.º 9.099/95: comentários e críticas ao modelo consensual penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
  • Justiça Restaurativa. Revista Sub Judice - Justiça e Sociedade, n. 37, Out./Dez. 2006, Editora Almedina.
  • KARAM. Maria Lúcia. Juizados Especiais Criminais: a concretização antecipada do poder de punir. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
  • KONZEN, Afonso Armando. Justiça Restaurativa e Ato Infracional: Desvelando Sentidos no Itinerário da Alteridade. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
  • LEITE, André Lamas. A Mediação Penal de Adultos: um novo paradigma de justiça? analise crítica da lei n. 21/2007, de 12 de junho. Coimbra: Editora Coimbra, 2008.
  • MAZZILLI NETO, Ranieri. Os caminhos do Sistema Penal. Rio de Janeiro: Revan, 2007.
  • MOLINA, Antonio García-Pablos de; GOMES, Luiz Fávio. Criminologia. Coord. Rogério Sanches Cunha. 6. ed. rev., atual e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
  • MULLER, Jean Marie. Não-violência na educação. Trad. de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Atenas, 2006.
  • OLIVEIRA, Ana Sofia Schmidt de. A Vítima e o Direito Penal: uma abordagem do movimento vitimológico e de seu impacto no direito penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.
  • PALLAMOLLA, Raffaella da Porciuncula. Justiça restaurativa: da teoria à prática. São Paulo: IBCCRIM, 2009. p. (Monografias, 52).
  • PRANIS, Kay. Processos Circulares. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • RAMIDOFF, Mario Luiz. Sinase - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - Comentários À Lei N. 12.594, de 18 de janeiro de 2012. São Paulo: Saraiva, 2012.
  • ROLIM, Marcos. A Síndrome da Rainha Vermelha: Policiamento e segurança pública no século XXI. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor. 2006.
  • ROSA, Alexandre Morais da. Introdução Crítica ao Ato Infracional - Princípios e Garantias Constitucionais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
  • SABADELL, Ana Lúcia. Manual de Sociologia Jurídica: Introdução a uma Leitura Externa do Direito. 4. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
  • SALIBA, Marcelo Gonçalves. Justiça Restaurativa e Paradigma Punitivo. Curitiba: Juruá, 2009.
  • SANTANA, Selma Pereira de. Justiça Restaurativa: A Reparação como Conseqüência Jurídico-Penal Autônoma do Delito. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.
  • SANTOS, Juarez Cirino dos. A Criminologia Radical. 2. ed. Curitiba: Lumen Juris/ICPC, 2006.
  • SCURO NETO, Pedro. Sociologia Geral e Jurídica : introdução à lógica jurídica, instituições do Direito, evolução e controle social. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
  • SHECAIRA, Sérgio Salomão; Sá, Alvino Augusto de (orgs.). Criminologia e os Problemas da Atualidade. São Paulo: Atlas, 2008.
  • SICA, Leonardo. Justiça Restaurativa e Mediação Penal - O Novo Modelo de Justiça Criminal e de Gestão do Crime. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
  • SLAKMON, Catherine; MACHADO, Maíra Rocha; BOTTINI, Pierpaolo Cruz (Orgs.). Novas direções na governança da justiça e da segurança. Brasília-DF: Ministério da Justiça, 2006.
  • SLAKMON, Catherine; VITTO, Renato Campos Pinto De; PINTO, Renato Sócrates Gomes (org.). Justiça Restaurativa: Coletânea de artigos. Brasília: Ministério da Justiça e PNUD, 2005.
  • SÁ, Alvino Augusto de. Criminologia Clínica e Psicologia Criminal. prefácio Carlos Vico Manãs. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.
  • SÁ, Alvino Augusto de; SHECAIRA, Sérgio Salomão (Orgs.). Criminologia e os Problemas da Atualidade. São Paulo: Atlas, 2008.
  • VASCONCELOS, Carlos Eduardo de. Mediação de conflitos e práticas restaurativas. São Paulo: Método, 2008.
  • VEZZULLA, Juan Carlos. A Mediação de Conflitos com Adolescentes Autores de Ato Infracional. Florianópolis: Habitus, 2006.
  • WUNDERLICH, Alexandre; CARVALHO, Salo (org.). Novos Diálogos sobre os Juizados Especiais Criminais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.
  • WUNDERLICH, Alexandre; CARVALHO, Salo de. Dialogos sobre a Justiça Dialogal: Teses e Antiteses do Processo de Informalização. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2002.
  • ZEHR, Howard. Justiça Restaurativa. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • ZEHR, Howard. Trocando as lentes: um novo foco sobre o crime e a justiça. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2008.