- Pues porque dependerá del delito y de su gravedad, pero no siempre obtendrá beneficios penitenciarios, habrá casos en que el infractor deberá cumplir su condena y no obtendrá disminución de la pena, a pesar de reparar el daño o querer hacerlo, el proceso restaurativo le valdrá para preparar su reinserción en la sociedad y a la victima conseguir que pueda superar el trauma. Tampoco se deben poner límites temporales, pues una víctima puede necesitar menos tiempo para decidir tomar parte en un proceso restaurativo, mientras que otra requerirá mucho más.
- Como dice Howard Zehr, el objetivo no debe ser que el infractor pida perdón y la victima lo perdone, esto es algo muy personal que depende de que cada persona. El centro es el dialogo porque pedir perdón puede ser algo vacío, hecho solo por obtener beneficios, lo esencial es que el infractor asuma su responsabilidad y reconozca lo que ha hecho, el perdón probablemente vendrá con la inercia del proceso restaurativo pero no se puede “venderlo” como algo esencial.
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25 de out. de 2012
Aclarando conceptos....
“É chegada a hora de inverter o paradigma: mentes que amam e corações que pensam.” Barbara Meyer.
"A educação e o ensino são as mais poderosas armas que podes usar para mudar o mundo ... se podem aprender a odiar, podem ser ensinadas a amar." (N. Mandela).
"As utopias se tornam realidades a partir do momento em que começam a luta por elas." (Maria Lúcia Karam).
“A verdadeira viagem de descobrimento consiste não em procurar novas terras, mas ver com novos olhos”
Marcel Proust
Livros & Informes
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- AGUIAR, Carla Zamith Boin. Mediação e Justiça Restaurativa. São Paulo: Quartier Latin, 2009.
- ALBUQUERQUE, Teresa Lancry de Gouveia de; ROBALO, Souza. Justiça Restaurativa: um caminho para a humanização do direito. Curitiba: Juruá, 2012. 304p.
- AMSTUTZ, Lorraine Stutzman; MULLET, Judy H. Disciplina restaurativa para escolas: responsabilidade e ambientes de cuidado mútuo. Trad. Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
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