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26 de jun. de 2008
Artigo: Justiça Restaurativa no âmbito criminal
Vivemos num tempo de expansão da violência e da criminalidade, ao mesmo tempo em que se percebe a ineficácia do sistema de justiça criminal - notoriamente incapaz de oferecer resposta adequada a esse fenômeno complexo e angustiante.
Como "luz no fim do túnel" - embora haja outras luzes - surge a Justiça Restaurativa, um novo paradigma que aflora em vários países (Canadá, Nova Zelândia, Colômbia, Argentina, Austrália, entre outros), lançando um novo olhar sobre o crime.
A Justiça Restaurativa baseia-se num processo de consenso, em que as partes envolvidas no conflito (a vítima, o infrator e a comunidade), mediante encontros restaurativos, conduzidos por profissionais capacitados (psicólogos, assistentes sociais, etc.) venham a construir soluções, mediante o diálogo, para a restauração dos traumas, das lesões e das perdas causadas pelo crime, e não simplesmente na punição ao infrator.
O processo restaurativo - uma ferramenta disponível para certos casos, segundo critérios definidos em lei - é estritamente voluntário e relativamente informal, tendo forma colaborativa, solidária e inclusiva, tais como mediação, conciliação, reuniões coletivas abertas à participação de pessoas da família e da comunidade e círculos decisórios, entre outros, sempre com respeito aos direitos e garantias fundamentais do ser humano e segundo um ideal de cooperação, solidariedade e emancipação humana.
As soluções, resultantes das obrigações assumidas no acordo restaurativo, podem variar, indo desde a reparação, a restituição, a prestação de serviços, até e simplesmente a um pedido de desculpas por parte do infrator para com a vítima.
Trata-se de propor a abertura de uma nova porta para responder adequadamente não a todos, mas a muitos crimes, que se disponibilizaria às partes como uma opção voluntária.
Já existem, no Brasil, práticas restaurativas em muitos juizados especiais criminais, embora sem a especificidade dos princípios, valores e procedimentos recomendados por Resolução da ONU (2002/12), e há meritórias iniciativas experimentais - projetos pilotos. Também contamos com um Projeto de Lei, nº 7006/2006, que tramita na Câmara dos deputados.
No dia 17 de agosto de 2007, foi fundado o Instituto Brasileiro de Justiça Restaurativa (IBJR), que assume a missão de difundir as práticas restaurativas no Brasil e no mundo, não somente em matéria criminal, mas em outros âmbitos do direito.
Que todos possamos debater e avançar com este modelo, curando feridas e restaurando relações.
Fonte: PRUDENTE, Neemias Moretti. Justiça Restaurativa no âmbito criminal. O Diário do Norte do Paraná, Maringá, 04 set. 2007. Opinião, p. 02.
PRUDENTE, Neemias Moretti. Justiça Restaurativa. Folha de Londrina, Londrina, 03 out. 2007. Cidades, p. 4.
“É chegada a hora de inverter o paradigma: mentes que amam e corações que pensam.” Barbara Meyer.
"A educação e o ensino são as mais poderosas armas que podes usar para mudar o mundo ... se podem aprender a odiar, podem ser ensinadas a amar." (N. Mandela).
"As utopias se tornam realidades a partir do momento em que começam a luta por elas." (Maria Lúcia Karam).
“A verdadeira viagem de descobrimento consiste não em procurar novas terras, mas ver com novos olhos”
Marcel Proust
Livros & Informes
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