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11 de jun. de 2012

Termo impulsiona Justiça Restaurativa

Termo impulsiona Justiça Restaurativa
Renata Caldeira
Foi assinado nesta segunda-feira, 11 de junho, termo de cooperação técnica através do qual se comprometem o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o Estado de Minas Gerais, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), através da 23ª Promotoria de Justiça de Justiça da Infância e Juventude de Belo Horizonte, a Defensoria Púbica do Estado de Minas Gerais (DPMG) e o Município de Belo Horizonte a estabelecerem mútua cooperação para a implementação da metodologia da Justiça Restaurativa na comarca de Belo Horizonte. O termo foi assinado pelo presidente do TJMG, desembargador Cláudio Costa, o governador do Estado de Minas Gerais, Antonio Augusto Anastasia, o procurador-geral em exercício, Geraldo Flávio Vasques e a defensora pública-geral, Andréa Abritta Garzon Tonet. Posteriormente, o prefeito de Belo Horizonte, Márcio Lacerda, vai assinar o termo.

A iniciativa da implementação da Justiça Restaurativa em Minas Gerais é da 3ª Vice-Presidência do TJMG e da Assessoria da Gestão da Inovação (Agin), que tem à frente a desembargadora Márcia Milanez. A metodologia será implantada no andamento dos processos de competência criminal e infracional das Leis Federais nºs 9.099 e 8.069 , com a criação dos projetos pilotos na Vara Infracional da Infância e da Juventude e no Juizado Especial Criminal da comarca de Belo Horizonte.

A Justiça Restaurativa busca estabelecer práticas que incentivem a criação de um ambiente pacificador para as pessoas envolvidas em conflitos, além de sensibilizar a sociedade para a importância das soluções consensuais, contribuindo para a promoção da paz social. A Justiça Restaurativa se apresenta como forma alternativa de resolução/transformação da situação que causou o dano, favorecendo a autocomposição e atendendo as necessidades dos envolvidos.

Compete ao TJMG tornar disponíveis meios e recursos para viabilizar o projeto conceitual e os cursos de capacitação, bem como a supervisão continuada dos profissionais designados do próprio Poder Judiciário, do Governo do Estado, do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Município, para a execução da Justiça Restaurativa. O Estado deverá abrir espaço na Casa de Direitos Humanos para o desenvolvimento da metodologia e estudos continuados sobre a justiça restaurativa. O Ministério Público, a Defensoria Pública e o Município devem designar servidores para participarem dos cursos de capacitação e assegurar que os profissionais indicados apliquem a metodologia da Justiça Restaurativa quando estiverem atuando.

Restauração da paz social

O desembargador Cláudio Costa ressaltou a importância da implementação da metodologia da Justiça Restaurativa na comarca de Belo Horizonte. “Trata-se de mais um meio, diferenciado, de o Poder Público e a sociedade buscarem uma solução para a crescente demanda por respostas céleres à criminalidade e suas causas. As causas e as conseqüências do delito devem ser observadas e estudadas para que o Estado possa promover medidas adequadas à restauração da paz social”.

Para o magistrado, “o que se busca com a Justiça Restaurativa também envolve a inclusão da sociedade, por meio da promoção da ideia da responsabilidade social ativa. Para tanto, é necessário que o processo restaurativo seja realizado entre as partes que se comprometem a se envolver espontaneamente e assumem as suas responsabilidades. Tal interação, ou círculo restaurativo, envolve a concordância das partes e acabam levando ao sucesso do método restaurativo”.

O governador Antonio Augusto Anastasia cumprimentou o TJMG pela iniciativa que, para ele, “é extremamente louvável. O Tribunal de Justiça tem buscado mecanismos inovadores e avançados para pacificar conflitos. Agora, com a Justiça Restaurativa que une segmentos do Poder Público, outro passo é dado no sentido de agilizar a prestação jurisdicional. Esperamos que, a partir dos projetos pilotos implantados, busquemos aperfeiçoá-lo em busca de uma sintonia fina para que possamos estender a Justiça Restaurativa para outras varas e comarcas”.

E a desembargadora Márcia Milanez destacou que a Justiça Restaurativa reconhece laços comuns que unem a vítima e o ofensor, membros de uma sociedade na qual todas as pessoas estão interligadas por uma rede de relacionamentos. O caráter social do crime faz do processo comunitário o cenário ideal para tratar as conseqüências e as causas da transgressão e traçar um caminho restaurativo para frente, em busca da paz social.

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom 
TJMG - Unidade Goiás 
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Livros & Informes

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