Lindivalda Sales de Souza Feitosa *
Recentemente participei de um curso que inicialmente era intitulado por alguns participantes como: “Como mediar conflitos na escola”.Tal tema inexoravelmente intimou-me a participar – mesmo sem ser convidada. A temática é extremamente convidativa diante os problemas registrados nas escolas, que são oriundos de várias naturezas. Então foi apresentada a Justiça Restaurativa enquanto mais uma possibilidade de gerenciar conflitos, inicialmente na escola. O evento contou com representantes da justiça e principalmente da educação. Enquanto professora fui vislumbranda a efetivação do processo nas escolas em Roraima - quanto avanço – diria.
Para quem não tem idéia de um ambiente escolar neste momento, pode pensar que essa é mais uma ação quantitativa para as escolas ou similar. Mas, para quem vive num ambiente escolar, deve conhecer a proposta da Justiça Restaurativa como uma alternativa aos conflitos contemporâneos entre atores do processo educacional: professores, alunos, funcionários e comunidade.
De acordo com estudos e pesquisas a “Justiça Restaurativa é uma corrente relativamente recente nas áreas da vitimologia e da criminologia. Surgida em meados da década de 70, nasce associada à proclamação do fracasso da denominada justiça retributiva, incapaz de dar respostas adequadas ao crime e às problemáticas específicas de vítimas e infractores”. E encontra-se na literatura sobre a matéria inúmeras definições de Justiça Restaurativa, nem sempre coincidentes. As duas definições mais recorrentemente mencionadas e consensualmente aceites:
"É um processo através do qual as partes envolvidas num crime decidem em conjunto como lidar com os efeitos deste e com as suas consequências futuras." (Marshall, 1997)
"É um processo no qual a vítima, o infractor e/ou outros indivíduos ou membros da comunidade afectados por um crime participam activamente e em conjunto na resolução das questões resultantes daquele, com a ajuda de um terceiro imparcial." (Projecto de Declaração da ONU relativa aos Princípios Fundamentais da Utilização de Programas de Justiça Restaurativa em Matéria Criminal).
Percebe-se então que surge uma luz no fim do túnel, para resolver ou amenizar os conflitos oriundos dentro das escolas, como uma vertente da promoção a paz, harmonia... . Pensar que, há possibilidades de agressor e/ou agredido refletirem sobre seus atos, em que a maioria dos casos ocorrem porque “ele começou” “não levo desaforo pra casa” comigo é assim, bateu levou” “ pensou, levou”. Enfim, frases que custam vidas...
Resolver situações de conflitos em que todos envolvidos - direto ou indireto – possam ouvir e opinar é um grande ganho no ambiente escolar. Inúmeros BOs – Boletins de Ocorrências – são registrados as vezes desnecessariamente e não são resolvidos, por excesso de registros. Muitas das vezes só incentiva os alunos a evasão no ano letivo e serem mais agressivos.
Enquanto professora acredito que devemos tentar todas as alternativas provenientes de melhoria ao processo educacional, diante o caos axiológicos impregnados em nossos educandos que também são vítimas de políticas públicas mal aplicadas ou nunca aplicadas em prol dessa nova demanda social que enfrentamos no dia a dia escolar. Que venha toda e qualquer idéia ou ação de melhoria educacional, porque conflitos já se tem demais.
Espera-se que nessa “nova proposta” o poder público possa apoiar com mais dedicação, veemência e responsabilidade social ao processo de capacitação aos profissionais de educação.
* Professora/Pedagoga
Folha Web
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