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23 de nov. de 2013

Hacia una ley sobre la Justicia Restaurativa ....

Ayer leía un artículo de una juez en la que hablaba de la necesidad imperiosa de regular la mediación penal para que esta se consolide porque según ella, sino se corre el riesgo de que desaparezca.

Por una parte, estoy de acuerdo con ella en esta necesidad no tanto porque no se vaya a consolidar sino porque así se dotaría de reconocimiento al trabajo que venimos haciendo desde hace ya unos cuantos años, y se eliminaría de paso las diferencias de apoyo económico existentes entre las diferentes Comunidades Autónomas con competencias en justicia y las que no tienen.
No obstante, se debe matizar, una ley de mediación penal, lo que supondría es limitar la eficacia y restringir derechos para las victimas, porque dejaría fuera otros procesos restaurativos y con ellos su posible aplicación a determinados delitos; como por ejemplo, aquellos de peligro en los que no hay víctima determinada, o casos en los que el infractor no ha sido identificado... , es decir no se llegaría a todos y cada uno de los casos y muchas víctimas no tendrían la oportunidad de acudir a estos proceso cuando debe ser un derecho universal, igual que privaríamos a ciertos infractores de la posibilidad de asumir su responsabilidad, de ser agentes activos y de reparar el daño tanto moral, como psicológico y /o material. Esto, sin duda, iría en contra del principio de igualdad, y haría una escala, víctimas e infractores de primera y otros de segunda.

Debería incorporarse en la futura ley de procedimiento penal, la referencia de la misma manera que se ha hecho ya en el Estatuto de la víctima a la Justicia Restaurativa, sus requisitos, características y mínimas normas que den estabilidad a los servicios, por supuesto, que la herramienta más conocida : la mediación penal, también puede tener su referencia, eso si, dejando claro sus diferencias con otra clase de mediaciones. . En esto, todos estamos casi de acuerdo, porque una ley daría cobertura legal, y reconocimiento a  nuestra labor. Sin embargo, no nos podemos engañar lo que puede hacer que los procesos restaurativos no funcionen no es la falta de ley, sino la necesidad imperiosa que algunos tienen, de querer controlar todo el proceso de forma exhaustiva , se quiere burocratizar la Justicia Restaurativa, se la quiere convertir en la hermana pequeña de la actual justicia retributiva y este es el riesgo, si en algo se diferencia esta Justicia es precisamente en su capacidad para adaptarse a las personas y sus necesidades, y no al contrario. Por eso, normas mínimas en una ley, si, pero teniendo claro que son los procesos restaurativos los que se deben adaptar a la víctima e infractor y no a la inversa.

Posted: 22 Nov 2013

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  • AGUIAR, Carla Zamith Boin. Mediação e Justiça Restaurativa. São Paulo: Quartier Latin, 2009.
  • ALBUQUERQUE, Teresa Lancry de Gouveia de; ROBALO, Souza. Justiça Restaurativa: um caminho para a humanização do direito. Curitiba: Juruá, 2012. 304p.
  • AMSTUTZ, Lorraine Stutzman; MULLET, Judy H. Disciplina restaurativa para escolas: responsabilidade e ambientes de cuidado mútuo. Trad. Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de; CARVALHO, Salo de. A Crise do Processo Penal e as Novas Formas de Administração da Justiça Criminal. Porto Alegre: Notadez, 2006.
  • CERVINI, Raul. Os processos de descriminalização. 2. ed. rev. da tradução. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
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  • GERBER, Daniel; DORNELLES, Marcelo Lemos. Juizados Especiais Criminais Lei n.º 9.099/95: comentários e críticas ao modelo consensual penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
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