1 – Divulgar práticas conciliatórias e da mudança de paradigma para uma cultura de paz;
2 – Promover discussões por meio de identificação e potencialização de experiências judiciais e extrajudiciais voltadas à mediação e a conciliação;
3 – Fortalecer a cultura da mediação pré-processual e processual;
4 – Estimular a construção de políticas públicas permanentes de mediação e conciliação junto à sociedade;
5 – Estimular o processo de formação de uma nova cultura voltada à pacificação social;
6 – Disseminar atividades de práticas autocompositivas inovadoras e criativas que contribuem para pacificação de conflitos com eficiência, agilidade e que obtenham resultados comprovados de aprimoramento no âmbito da Justiça;
7 – Promover o debate dos vários agentes envolvidos com o sistema judicial para potencialização da utilização dos métodos consensuais de resolução de conflitos pela sociedade.
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