JUSTIÇA RESTAURATIVA EM SANTOS
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SANTOS - CMDCA
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 180/2012 – CMDCA
Dispõe sobre a implantação do Programa de Justiça Restaurativa nas escolas da rede pública de ensino de Santos.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santos - CMDCA, criado pela Lei Municipal nº 736/91 e respectivas alterações, na qualidade de órgão deliberativo, responsável pela definição das políticas públicas de atendimento à criança e ao adolescente no Município, e CONSIDERANDO:
a) que a Justiça Restaurativa é um modelo baseado na resolução de conflitos a partir de uma lógica distinta da punitiva e retributiva, sendo que os valores que a regem são: empoderamento, participação, autonomia, respeito, busca de sentido e de pertencimento na responsabilização pelos danos causados, mas também na satisfação das necessidades emergidas a partir da situação de conflito;
b) que o escopo primordial dos projetos já implantados de Justiça Restaurativa são baseados na contribuição para a ampliação da Cultura de Paz com o intuito de buscar respostas efetivas a determinadas situações de conflito e violência no âmbito das escolas e da comunidade, mediante a implantação do diálogo como resolução pacífica de conflitos, consoante acima descrito;
c) que as regras mínimas padrão das Nações Unidas para a administração da justiça da criança e do adolescente (Regras de Pequin), Anexo da Resolução 40/33, da Assembléia Geral, as regras mínimas padrão das Nações Unidas para a elaboração de medidas não privativas de liberdade (Regras de Tóquio), Anexo da Resolução 45/ 10, da Assembléia Geral e os princípios básicos do uso de programas de justiça restaurativa em questões criminais, Anexo da Resolução 2002/12, do Conselho Econômico Social, todos da Organizaçãodas Nações Unidas, ONU, que recomendam a disponibilização de alternativas comunitárias em programas que visem evitar conflitos e enfatizam que a justiça restaurativa é uma resposta evoluída ao crime que respeita a dignidade e igualdade das pessoas, gera compreensão e promove a harmonia social recuperando vítimas, infratores e comunidades,
d) que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santos estabeleceu como uma prioridade a implantação de programa de Justiça Restaurativa nas escolas da rede pública de ensino do município, que deverá assumir caráter de política pública essencial de atenção á infância e juventude;
e) que na Assembleia Geral Ordinária de 03/ 11/2011, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santos, foi deliberada a obrigatoriedade da Secretaria Municipal de Educação em implantar o Programa de Justiça Restaurativa como política pública até a data de 30/06/2012, sendo deliberado também o impedimento de utilização de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e o Adolescente – FMDCA, para financiamento do programa.
RESOLVE:
Art. 1º – A Prefeitura Municipal de Santos, por meio da Secretaria Municipal de Educação, deverá implantar programa de Justiça Restaurativa nas escolas da rede pública de ensino até o dia 30 de junho de 2012.
Parágrafo único – Para fins do disposto nesta Resolução, entende-se como “Programa de Justiça Restaurativa” qualquer um que utilize processos restaurativos e busque obter resultados restaurativos.
Art. 2º – É vedada a utilização de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e o Adolescente – FMDCA para financiamento do Programa Justiça Restaurativa a ser implantado pela Secretaria Municipal de Educação de Santos.
Art. 3º – O programa, antes de implantado, deverá ser submetido à aprovação prévia do CMDCA, nos termos da Resolução Normativa nº 149/2010 – CMDCA.
Art. 4º - O não atendimento ao prazo estabelecido no art. 1º desta Resolução acarretará a representação dos órgãos responsáveis ao Ministério Público Estadual, para as providências cabíveis face ao caráter de política pública essencial ora estabelecido.
Art. 5º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial de Santos.
Diário Oficial de Santos, 30 de abril de 2012.
PAULO AFFONSO GALATI MURAT FILHO
PRESIDENTE DO CMDCA
-
-
Nenhum comentário:
Postar um comentário