DIAP antecipa-se em oito anos ao novo regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, publicado esta semana em Diário da República
São vítimas de violência doméstica, mas não querem ver o agressor atrás das grades. Desejam sim recuperar a harmonia e manter a família, por isso optam pela suspensão provisória do processo judicial, enquanto o arguido é sujeito a um programa de recuperação.
A lei (112/09) foi publicada esta semana em Diário da República, mas o Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Coimbra, em colaboração com a Direcção Geral de Reinserção Social (DGRS), Serviço de Violência Família – Centro Hospitalar Psiquiátrico de Coimbra, Guarda Nacional Republicana (GNR) e Polícia de Segurança Pública (PSP), já desenvolve esta estratégia desde 2001, mas só ontem foi assinado o protocolo de cooperação.
Porque a maioria dos casos de violência acontecem em ambientes de pobreza e disfunções sociais, Euclides Dâmaso, director do DIAP de Coimbra, realçou a importância de intervir junto do agressor, colocando em acção «um exercício de justiça restaurativa», que primeiro vai tentar identificar a «génese do conflito», para, depois, intervir na recuperação e integração. Ou seja, a responsabilidade está do lado do agressor, porque só depende dele a reabertura ou não dos processos.
Paula Garcia relembrou que, nos últimos três anos e meio, foram solicitados à DGRS, com vista à suspensão provisória do processo, cerca de 120 inquéritos sociais. Desses, 24 foram também encaminhados para o Serviço de Violência Familiar do Sobral Cid, «havendo mesmo, nos casos mais problemáticos, suspensões decretadas por períodos de três e quatro anos», explicou a procuradora do Ministério Público, certa de que o que move as vítimas não é um «sentimento de vingança». «Querem é uma vida sossegada e que acabe a violência», reforçou.
Convicto do desejo das vítimas em manter o núcleo familiar, o Ministério Público articulou-se com entidades terceiras, porque entendeu que o simples mecanismo de suspensão não atinge os objectivos pretendidos, se não se tentar recuperar o agressor, actuando sobre ele, não se está a proteger a vítima.
«Ao fazer uma avaliação do risco e delinear uma estratégia de intervenção na qual o agressor/arguido participa activamente, envolve-se o mesmo numa teia que o controla, reprimindo os seus instintos agressivos», continuou Paula Garcia, acrescentando que a intervenção se cinge a casos de distúrbios de personalidade e não de psicopatias. A taxa de sucesso tem sido elevada, com recidivas a acontecerem essencialmente em casos de alcoolismo.
E esta acção só faz sentido antes do julgamento, reforçou a procuradora, certa que a reabilitação do agressor é fundamental «para a paz social». «É nossa convicção que só através da articulação e da interdisciplinaridade é possível ao tribunal, de forma consciente, proteger as vítimas, punir e reabilitar os agressores», defendeu, sem esquecer a importância do Grupo Violência, Informação, Investigação, Intervenção.
O novo regime jurídico de prevenção da violência e protecção e assistência às vítimas prevê também a utilização de meios electrónicos para controlo à distância dos arguidos, sempre com o consentimento destes.
Fonte: Diário de Coimbra.
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