O trabalho vencedor do 13º Concurso de monografias do IBCCRIM, intitulado “Justiça Restaurativa: da teoria à prática”, de autoria de Raffaella da Porciuncula Pallamolla, fruto da dissertação de mestrado defendida na Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul em 2008, apresenta o ineditismo da questão no debate acadêmico brasileiro e revela a premência da continuidade de sua investigação, dado o aumento expressivo de práticas de justiça restaurativa no País.
A monografia analisa a construção teórica acerca da justiça restaurativa, cotejando seus princípios com o sistema penal tradicional, articulando aquela referência com algumas experiências em face de determinados crimes ou atos infracionais.
Com quatro capítulos, os dois primeiros da monografia versam acerca da construção teórica da justiça restaurativa e das críticas empreendidas contra ela, somada aos princípios estabelecidos pela comunidade internacional para seu estabelecimento. O terceiro capítulo refere-se à apresentação de algumas experiências de aplicação do modelo, e o quarto à análise do projeto de lei, a partir da revisão teórica feita nos capítulos iniciais.
Considerando como antecedentes da justiça restaurativa o abolicionismo e a vitimologia, no primeiro capítulo a autora cuidadosamente analisa a construção do conceito, elencando valores norteadores desse tipo de solução de conflito, embora discuta propriamente com os autores- referência as dificuldades de fechar o conceito. No segundo capítulo, a autora traça um paralelo relativo aos modelos de lidar com a agressão, propostos pelo direito penal, direito reabilitador e direito restaurador. Ademais, apresenta a interface entre os sistemas de justiça criminal e restaurativa, a despeito das críticas de impossibilidade de coexistência dos dois modelos. Por fim, descreve os parâmetros propostos pela Organização das Nações Unidas para implementação do modelo.
No terceiro capítulo a autora apresenta tentativas de incorporação de algumas práticas de justiça restaurativa durante os procedimentos do sistema tradicional de justiça, pautado no modelo retributivo. Estratégias como mediação entre vítima e agressor, conferências de família e círculos restaurativos, acompanhadas das experiências mais importantes de estabelecimento dessas alternativas de solução de conflitos, são trabalhadas.
No último capítulo a autora comenta o projeto de lei que pretende regulamentar a implementação da justiça restaurativa no Brasil. Para tanto, observa a conjuntura do País, tais quais o acesso à justiça, e o eventual aumento de controle penal, caso as práticas procedimentais não sejam adequadamente implementadas. Dessa maneira, identifica inconsistências no projeto, que limitam as tantas possibilidades de justiça restaurativa, conceito bastante flexível, de serem incorporadas às práticas de resolução de conflitos. Por fim, considera que o debate continue sendo realizado, com o objetivo de consolidar e desenvolver cada vez mais as boas práticas relativas à incorporação da justiça restaurativa como valor mais democrático nas opções político-criminais.
No mesmo sentido da pesquisa desenvolvida na monografia, Eduardo Rezende Melo(1) aponta que os fundamentos ético-filosóficos da justiça restaurativa consistem na possibilidade de um acertamento horizontal e pluralista do justo que nasce no caso concreto do conflito. Ademais, a intenção desse tipo de justiça volta-se à elaboração da relação, na potência que pode ter de positivo e transformador, e não à resposta do Estado ao conflito, que sentencia e silencia. Além disso, considera a singularidade daquela relação, e, portanto, dos princípios que a norteiam.
Dessa maneira, um valor motriz da justiça restaurativa consiste na possibilidade de efetivação do poder – na acepção arendtiana(2) –, e depende da indissociabilidade entre palavra e ato. As palavras têm fundamento e os atos não são brutais, ambos servem para estabelecer as relações, apostando no desenvolvimento dos princípios da cultura de paz, quando as pessoas envolvidas em um conflito são chamadas a compreenderem o quê aconteceu entre elas, as razões, e cada uma tendo que assumir sua responsabilidade pelo acontecido. Como da política emanada do poder de ação conjunta nasce o imprevisível, de acordo com Hannah Arendt(3), a crença na possibilidade de aumento da potência humana nesse encontro mediado pode revelar muitas outras percepções acerca das relações sociais. É uma chance de exercício da igualdade que se pauta no respeito à pluralidade humana, e um investimento na capacidade que as pessoas têm de lidarem com suas próprias vidas, conflitos, afetos e paixões.
A perspectiva então, favorecida pela justiça restaurativa, é da chance de se estabelecerem relações menos dicotômicas, em que um assume o papel do certo e outro do errado, ou de agressor e vítima, conforme estabelecido pelo direito penal, evidenciando que há muito mais nuances na complexidade das relações interpessoais, do que pode a norma penal supor e propor. Como o direito penal regula a vida em sociedade por meio da proibição e da punição, inevitavelmente acaba desconsiderando todas as sutilezas dos seres humanos em relação uns aos outros e ao mundo.
A monografia vencedora do concurso aponta uma necessidade essencial de qualificar o debate relativo ao sistema de justiça penal estabelecido, na medida em que faz uma análise extremamente consistente de outro modelo de justiça criminal, encontrando-se plenamente à ideologia do IBCCRIM, que desde sua fundação constitui campo comprometido com a proposta de formas mais justas de resolução de conflitos penais.
NOTAS
* Resenha da monografia vencedora do 13º Concurso de monografias do IBCCRIM
(1) MELO, Eduardo Rezende. Justiça Restaurativa e seus desafios histórico-culturais. Um ensaio crítico sobre os fundamentos ético-filosóficos da justiça restaurativa em contraposição à justiça retributiva. In: Bastos, Márcio Thomaz; Lopes, Carlos e Renault, Sérgio Rabello Tamm (Orgs). Justiça Restaurativa: Coletânea de Artigos. Brasília: MJ e PNUD, 2005. Disponível em: www.justica21.org.br/interno.php?ativo=BIBLIOTECA
(2) Cf. ARENDT, Hannah. A condição humana . Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1995; O que é política? Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1999. Pode-se compreender o conceito de poder para a autora, que é baseado na ação conjunta entre as pessoas, a partir dessa reflexão acerca da justiça restaurativa na capacidade que têm de juntas chegarem a uma melhor solução ao conflito.
(3) Idem, Ibidem.
Camila Akemi PerrusoMestranda em Direito Internacional pela USP;
Coordenadora do Departamento de Iniciação Científica do IBCCRIM.
Boletim IBCCRIM nº 202- Setembro / 2009
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