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25 de nov. de 2008
Resolução Alternativa de Litígios
A adopção de meios alternativos de resolução de litígios está associada a processos e movimentos de informalização e desjudicialização da justiça, à sua simplificação e celeridade processual, através do recurso a meios informais para melhorar os procedimentos judiciais e à transferência de competências para instâncias não judiciais.
São processos que têm vindo a ser promovidos num grande número de países, quer do continente americano quer da Europa, especialmente desde os anos setenta e oitenta do século XX.
As medidas que se vêm desenvolvendo são medidas que visam facilitar o acesso à justiça, tanto fora como durante os processos judiciais, em áreas quer do direito civil quer do direito penal e em vários domínios:
* litígios de consumo
* direito de família
* direito do trabalho
* direito administrativo, etc
Assim, melhorar o acesso à justiça é uma exigência que encontra resposta no desenvolvimento de procedimentos complementares dos processos jurisdicionais, estando estes muitas vezes melhor adaptados à natureza dos litígios.
Os meios alternativos de resolução de litígios podem ser utilizados em diferentes áreas do direito. Podem ser utilizados em diferentes contextos, quer no âmbito de processos judiciais quer enquanto mecanismos voluntários.
A diversidade dos meios alternativos de resolução de litígios abrange diversas formas:
Diferentes formas de composição:
* Mediação
* Conciliação
* Arbitragem
Diferentes tipos de litígios:
* Comerciais
* Familiares
* Laborais
* Sociais
* Penais
* Outros
Diferentes tipos de promotores:
* entidades públicas
* sociedade civil
* poder judicial
O poder judicial assume também uma função de promotor dos meios alternativos. Em vários países, são os juízes que aconselham ou impõem o recurso prévio a formas de resolução alternativa dos litígios.
Os modelos consensuais de resolução de conflitos têm-se propagado como alternativa aos modos clássicos de confrontação.
Promove-se assim uma justiça negociada, de consenso e reparadora.
Arbitragem
A arbitragem voluntária é uma forma privada de resolução de litígios, em que as partes, voluntariamente, escolhem pessoas – árbitros - para decidirem por elas as suas divergências, através de uma sentença de natureza vinculativa e de cumprimento obrigatório. A arbitragem é, assim, um meio alternativo de resolução de litígios, em que um terceiro imparcial, o árbitro, escolhido pelas partes, decide o conflito que as opõe. Assemelha-se a um processo litigioso, porque a decisão é estranha às partes.
A decisão do árbitro tem a mesma força executiva que uma sentença proferida por um juiz de direito de um tribunal judicial de primeira instância, dela cabendo recurso para o Tribunal da Relação, salvo se as partes a ele tiverem renunciado ou se tiverem dado autorização ao árbitro para julgar segundo a equidade.
Conciliação
A conciliação é um meio alternativo de resolução de litígios, que utiliza um terceiro imparcial, interveniente, que conduz o processo em conjunto com as partes, para que estas cheguem voluntariamente a um acordo.
O conciliador observa os aspectos objectivos do conflito, estimula uma resolução rápida da questão, e assiste as partes, promovendo e propondo soluções para que estas alcancem um acordo da sua responsabilidade.
Mediação
A mediação é um meio alternativo de resolução de litígios, com carácter confidencial e voluntário, em que a responsabilidade pela construção das decisões cabe às partes envolvidas.
A mediação é um processo não adversarial de resolução de litígios, em que as partes, auxiliadas por um terceiro imparcial - o mediador - procuram chegar a um acordo que resolva o litígio que as opõe. Ao contrário de um juiz ou de um árbitro, o mediador não decide sobre o resultado da contenda. O mediador, como terceiro imparcial, guia as partes, estabelece a comunicação entre elas, para que encontrem, por si mesmas, a base do acordo, que porá fim ao conflito.
A resolução dos litígios através da mediação permite a manutenção das relações entre as partes, pelo que se mostra especialmente adequada nos conflitos familiares e de vizinhança.
Ministério da Justiça de Portugal.
“É chegada a hora de inverter o paradigma: mentes que amam e corações que pensam.” Barbara Meyer.
"A educação e o ensino são as mais poderosas armas que podes usar para mudar o mundo ... se podem aprender a odiar, podem ser ensinadas a amar." (N. Mandela).
"As utopias se tornam realidades a partir do momento em que começam a luta por elas." (Maria Lúcia Karam).
“A verdadeira viagem de descobrimento consiste não em procurar novas terras, mas ver com novos olhos”
Marcel Proust
Livros & Informes
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