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26 de nov. de 2008

Caso interessante narrado pelo Roberto Portugal Bacellar

Olá Pessoal,

Vejam que caso interessante extraido de um artigo do Roberto Portugal Bacellar.

"O poder judiciário, com sua estrutura atual, trata apenas superficialmente da conflitualidade social, dirimindo controvérsias, mas nem sempre resolvendo o conflito. Em 1995, o professor Amauri Mascaro Nascimento, em palestra na Faculdade de Direito de Curitiba, relatou que, quando era juiz do trabalho da 1. junta de Conciliação e Julgamento de São Paulo, teria se deparado com a seguinte situação: um empregado ingressou com ação trabalhista contra sua empregadora, dona de uma confeitaria, alegando ter trabalhado vários anos em seu estabelecimento comercial, sem nunca ter sido registrado, e dizia ter feito horas extras não compensadas. Na audiência, como de praxe, o juiz deu início às tratativas para uma conciliação. Relatou o magistrado que propôs a composição com pagamento parcelado, sugeriu o pagamento de percentual sobre o valor do pedido, sem que fosse possível qualquer acorod. Em determinado momento, o empregado se dirigiu a ele e disse: "Na verdade, doutor, o que eu quero é que ela aceite se casar comigo!".
O juiz, embora percebendo a impossibilidade de resolver a lide processual, permitiu que o empregado continuasse sua narrativa: "Nós vivemos muitos anos juntos, tocamos juntos a confeitaria e há alguns meses eu acabei por beber um pouco demais. Ela me expulsou de casa e agora não quer mais se casar comigo".
O professor Mascarro, constatnado a absoluta incongruência entre a lide processual e os verdadeiros interessados que motivaram o pedido, passou a conduzir uma verdadeira mediação: indagou da mulher - empregadora fictícia - se ela aceitava o pedido de casamento, naquele ato formulado. Depos do desabafo da mulher, confidenciando ser viúva e que seu falecido marido a teria incomodado bastante, exatamente por causa da bebida alcoólica, respondeu que só aceitaria a proposta se ele se comprometesse a não mais ingerir bebidas alcoólicas. Mediante a afirmativa do empregado de que teria percebido seu erro e que, após a separação, já hávia "largado de beber", ela então, finalmente, aceitou o pedido de casamento" (p. 205-206).


Fonte: BACELLAR, Roberto Portugal. A Mediação no Contexto dos Modelos Consensuais de Resolução de Conflitos. Revista Cidadania e Justiça, Rio de Janeiro, ano 4, n. 8, 1. semestre de 2000, p. 198-211.

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  • AGUIAR, Carla Zamith Boin. Mediação e Justiça Restaurativa. São Paulo: Quartier Latin, 2009.
  • ALBUQUERQUE, Teresa Lancry de Gouveia de; ROBALO, Souza. Justiça Restaurativa: um caminho para a humanização do direito. Curitiba: Juruá, 2012. 304p.
  • AMSTUTZ, Lorraine Stutzman; MULLET, Judy H. Disciplina restaurativa para escolas: responsabilidade e ambientes de cuidado mútuo. Trad. Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de; CARVALHO, Salo de. A Crise do Processo Penal e as Novas Formas de Administração da Justiça Criminal. Porto Alegre: Notadez, 2006.
  • CERVINI, Raul. Os processos de descriminalização. 2. ed. rev. da tradução. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
  • FERREIRA, Francisco Amado. Justiça Restaurativa: Natureza. Finalidades e Instrumentos. Coimbra: Coimbra, 2006.
  • GERBER, Daniel; DORNELLES, Marcelo Lemos. Juizados Especiais Criminais Lei n.º 9.099/95: comentários e críticas ao modelo consensual penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
  • Justiça Restaurativa. Revista Sub Judice - Justiça e Sociedade, n. 37, Out./Dez. 2006, Editora Almedina.
  • KARAM. Maria Lúcia. Juizados Especiais Criminais: a concretização antecipada do poder de punir. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
  • KONZEN, Afonso Armando. Justiça Restaurativa e Ato Infracional: Desvelando Sentidos no Itinerário da Alteridade. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
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