Pesquisar este blog

8 de nov. de 2008

Artigo: Bullying nas Escolas

Por Neemias Moretti Prudente

O bullying é uma prática presente no cotidiano, um problema mundial, que ocorre em vários ambientes, tais como locais de trabalho, entre vizinhos, famílias, através da internet, telefone celular. Sobretudo, é no ambiente escolar que a prática está mais presente. Apesar da maioria das pessoas desconhecerem o tema, sua gravidade e abrangência, ultimamente este fenômeno tem chamado a atenção e aos poucos está sendo reconhecido como causador de danos e merecedor de medidas para sua prevenção e enfrentamento.
Por bullying escolar se compreende as atitudes agressivas, intencionais e repetidas, que ocorrem sem motivação, praticadas por um ou mais aluno contra outro aluno da escola incapaz de se defender. Entre as atitudes agressivas mais comuns estão as agressões físicas, verbais e até sexuais, maus tratos, humilhações, exclusão, discriminação, extorsão, perseguições, ameaças, danificação de materiais etc.
Geralmente a vítima de bullying é escolhida conforme características físicas, psicológicas ou de comportamento diferenciado. O alvo da agressão costuma ser quem o grupo considera diferente. Estas atitudes agressivas trazem vários danos as vítimas, entre elas estão a baixa auto-estima, dificuldade de relacionamento social e no desenvolvimento escolar, ansiedade, estresse, fobia escolar, tristeza, medo, dores não-especificadas, depressão, abuso de drogas e álcool, podendo chegar ao suicídio e a atos de violência extrema contra a escola.
Segundo recente pesquisa divulgada (Plan), no Brasil, os resultados mostram que 70% dos 12 mil estudantes pesquisados em seis Estados afirmaram ter sido vítimas de violência escolar. Outros 84% desse total apontaram suas escolas como violentas. Ainda, segundo a pesquisa, pelo menos um terço dos estudantes do país afirmou estar envolvido nesse tipo de atitude, seja como agressor ou como vítima.
O aumento da visibilidade das violências nas escolas permite identificar e enfrentar o problema e buscar respostas adequadas. As respostas repressoras, como a expulsão do aluno, são validas, mas só devem ser aplicadas em últimos casos.
Imagina a cena. Um aluno ofende um colega de sala com um apelido humilhante. Pouco tempo depois, a pedido da vítima, os dois se reúnem na presença de outras pessoas (famílias, professores etc.) e, após das devidas desculpas, é feito um acordo para que o confronto não volte a acontecer. Isso é possível? Sim, é possível e tem se mostrado muito eficiente através dos círculos nas escolas.
No Brasil os círculos vêm sendo promovidos em São Caetano do Sul, Heliopólis, Garulhos e está se expandindo para outros municípios e Estados. Os círculos são feitos por meio do conceito da justiça restaurativa, em que a vítima e o agressor, e outros interessados no caso, com a ajuda de um facilitador treinado (professor, assistente social etc) tem a oportunidade de se reunirem, falarem sobre os motivos e conseqüências do ato, visando identificar as necessidades da vítima e obrigações do ofensor.
O agressor se responsabiliza pelo dano e chegam a um acordo de reparação a vítima. A reparação é feita e as partes restauram seus relacionamentos. Com os círculos, escolas aprendem que, em vez de punir, é melhor dialogar para resolver os conflitos e reparar danos. Fica a provocação: Por que não começar este projeto aqui? É nossa ação antibullying.


Por Neemias Moretti Prudente, O Diário do Norte do Paraná, Maringá, n. 10.661, 8 de Novembro de 2008. Opinião, p. 2.

Um comentário:

Mahyra - estudante de Direito disse...

Que interessante.. lendo o artigo não tive como não lembrar de um caso que aconteceu comigo há bons anos atrás quando eu estudava em uma escola estadual, estava na 4ª série, nunca havia tido nenhum problema com colegas, e de um período para outro duas alunas do colégio, com apenas uma série de diferença que a que eu estava, iniciaram perseguições contra mim, como na hora da saída do colégio ficavam correndo atrás de mim, e eu lembro que chegava em casa chorando, até que um belo dia minha mãe interferiu e foi até o colégio, eu, claro, não queria aquilo, por achar que a situação iria piorar para o meu lado por conta das duas garotas, mas tudo ocorreu diferente, minha mãe conversou com o diretor do colégio que resolveu fazer uma reunião comigo, com as duas garotas, junto de minha mãe também, elas me pediram deculpas e por incrível que pareça, eu pelo menos achei que jamais aquilo resolveria, elas nunca mais me perseguiram, daí um bom exemplo de que a Justiça Restaurativa resolve, sim, os conflitos como o que acabei de relatar. Bom, não era nada de muito grave, me lembro, nem cheguei a ser agredida fisicamente, mas vivia com medo disso acontecer. Por isso eu acredito que agindo tal qual o modelo restaurativista, soluções sejam possíves, sim, e imagine que à época nem se falava em Justiça restaurativa...

“É chegada a hora de inverter o paradigma: mentes que amam e corações que pensam.” Barbara Meyer.

“Se você é neutro em situações de injustiça, você escolhe o lado opressor.” Desmond Tutu.

“Perdoar não é esquecer, isso é Amnésia. Perdoar é se lembrar sem se ferir e sem sofrer. Isso é cura. Por isso é uma decisão, não um sentimento.” Desconhecido.

“Chorar não significa se arrepender, se arrepender é mudar de Atitude.” Desconhecido.

"A educação e o ensino são as mais poderosas armas que podes usar para mudar o mundo ... se podem aprender a odiar, podem ser ensinadas a amar." (N. Mandela).

"As utopias se tornam realidades a partir do momento em que começam a luta por elas." (Maria Lúcia Karam).


“A verdadeira viagem de descobrimento consiste não em procurar novas terras, mas ver com novos olhos”
Marcel Proust


Livros & Informes

  • ACHUTTI, Daniel. Modelos Contemporâneos de Justiça Criminal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
  • AGUIAR, Carla Zamith Boin. Mediação e Justiça Restaurativa. São Paulo: Quartier Latin, 2009.
  • ALBUQUERQUE, Teresa Lancry de Gouveia de; ROBALO, Souza. Justiça Restaurativa: um caminho para a humanização do direito. Curitiba: Juruá, 2012. 304p.
  • AMSTUTZ, Lorraine Stutzman; MULLET, Judy H. Disciplina restaurativa para escolas: responsabilidade e ambientes de cuidado mútuo. Trad. Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de; CARVALHO, Salo de. A Crise do Processo Penal e as Novas Formas de Administração da Justiça Criminal. Porto Alegre: Notadez, 2006.
  • CERVINI, Raul. Os processos de descriminalização. 2. ed. rev. da tradução. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
  • FERREIRA, Francisco Amado. Justiça Restaurativa: Natureza. Finalidades e Instrumentos. Coimbra: Coimbra, 2006.
  • GERBER, Daniel; DORNELLES, Marcelo Lemos. Juizados Especiais Criminais Lei n.º 9.099/95: comentários e críticas ao modelo consensual penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
  • Justiça Restaurativa. Revista Sub Judice - Justiça e Sociedade, n. 37, Out./Dez. 2006, Editora Almedina.
  • KARAM. Maria Lúcia. Juizados Especiais Criminais: a concretização antecipada do poder de punir. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
  • KONZEN, Afonso Armando. Justiça Restaurativa e Ato Infracional: Desvelando Sentidos no Itinerário da Alteridade. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
  • LEITE, André Lamas. A Mediação Penal de Adultos: um novo paradigma de justiça? analise crítica da lei n. 21/2007, de 12 de junho. Coimbra: Editora Coimbra, 2008.
  • MAZZILLI NETO, Ranieri. Os caminhos do Sistema Penal. Rio de Janeiro: Revan, 2007.
  • MOLINA, Antonio García-Pablos de; GOMES, Luiz Fávio. Criminologia. Coord. Rogério Sanches Cunha. 6. ed. rev., atual e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
  • MULLER, Jean Marie. Não-violência na educação. Trad. de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Atenas, 2006.
  • OLIVEIRA, Ana Sofia Schmidt de. A Vítima e o Direito Penal: uma abordagem do movimento vitimológico e de seu impacto no direito penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.
  • PALLAMOLLA, Raffaella da Porciuncula. Justiça restaurativa: da teoria à prática. São Paulo: IBCCRIM, 2009. p. (Monografias, 52).
  • PRANIS, Kay. Processos Circulares. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • RAMIDOFF, Mario Luiz. Sinase - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - Comentários À Lei N. 12.594, de 18 de janeiro de 2012. São Paulo: Saraiva, 2012.
  • ROLIM, Marcos. A Síndrome da Rainha Vermelha: Policiamento e segurança pública no século XXI. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor. 2006.
  • ROSA, Alexandre Morais da. Introdução Crítica ao Ato Infracional - Princípios e Garantias Constitucionais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
  • SABADELL, Ana Lúcia. Manual de Sociologia Jurídica: Introdução a uma Leitura Externa do Direito. 4. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
  • SALIBA, Marcelo Gonçalves. Justiça Restaurativa e Paradigma Punitivo. Curitiba: Juruá, 2009.
  • SANTANA, Selma Pereira de. Justiça Restaurativa: A Reparação como Conseqüência Jurídico-Penal Autônoma do Delito. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.
  • SANTOS, Juarez Cirino dos. A Criminologia Radical. 2. ed. Curitiba: Lumen Juris/ICPC, 2006.
  • SCURO NETO, Pedro. Sociologia Geral e Jurídica : introdução à lógica jurídica, instituições do Direito, evolução e controle social. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
  • SHECAIRA, Sérgio Salomão; Sá, Alvino Augusto de (orgs.). Criminologia e os Problemas da Atualidade. São Paulo: Atlas, 2008.
  • SICA, Leonardo. Justiça Restaurativa e Mediação Penal - O Novo Modelo de Justiça Criminal e de Gestão do Crime. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
  • SLAKMON, Catherine; MACHADO, Maíra Rocha; BOTTINI, Pierpaolo Cruz (Orgs.). Novas direções na governança da justiça e da segurança. Brasília-DF: Ministério da Justiça, 2006.
  • SLAKMON, Catherine; VITTO, Renato Campos Pinto De; PINTO, Renato Sócrates Gomes (org.). Justiça Restaurativa: Coletânea de artigos. Brasília: Ministério da Justiça e PNUD, 2005.
  • SÁ, Alvino Augusto de. Criminologia Clínica e Psicologia Criminal. prefácio Carlos Vico Manãs. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.
  • SÁ, Alvino Augusto de; SHECAIRA, Sérgio Salomão (Orgs.). Criminologia e os Problemas da Atualidade. São Paulo: Atlas, 2008.
  • VASCONCELOS, Carlos Eduardo de. Mediação de conflitos e práticas restaurativas. São Paulo: Método, 2008.
  • VEZZULLA, Juan Carlos. A Mediação de Conflitos com Adolescentes Autores de Ato Infracional. Florianópolis: Habitus, 2006.
  • WUNDERLICH, Alexandre; CARVALHO, Salo (org.). Novos Diálogos sobre os Juizados Especiais Criminais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.
  • WUNDERLICH, Alexandre; CARVALHO, Salo de. Dialogos sobre a Justiça Dialogal: Teses e Antiteses do Processo de Informalização. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2002.
  • ZEHR, Howard. Justiça Restaurativa. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • ZEHR, Howard. Trocando as lentes: um novo foco sobre o crime e a justiça. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2008.