Pesquisar este blog

18 de jun. de 2019

Judiciário aborda valores que norteiam a Justiça Restaurativa

Brasília 17 06 2019 - Abertura do 1º Seminário sobre Pol. Nac. de Justiça Restaurativa.Foto:G.Dettmar/Ag.CNJ
Brasília 17 06 2019 - Abertura do 1º Seminário sobre Pol. Nac. de Justiça Restaurativa.Foto:G.Dettmar/Ag.CNJ

A abertura do seminário Justiça Restaurativa, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta segunda-feira (17/6), em Brasília, foi marcada pelo debate dos valores que norteiam essa prática de solução de conflitos em contraponto aos preceitos da punição que caracterizam o Código Penal.
Na abertura do evento, o coordenador do Comitê Gestor de Justiça Restaurativa do CNJ, conselheiro Valtércio Oliveira, citou a Resolução CNJ n. 225/2016 e falou sobre a importância de se buscar uma reaproximação entre as vítimas e os ofensores. Nesse aspecto, ele abordou a importância de o CNJ fomentar no Judiciário práticas não tradicionais de resolução de conflitos visando a pacificação social.
“O Conselho Nacional de Justiça, de composição plural e constantemente renovada, tem por primazia constitucional a condução do Poder Judiciário a um horizonte de possibilidades sociais pacificadoras em que magistrados e magistradas, servidores e servidoras sejam reconhecidos pelos cidadãos brasileiros como verdadeiros prestadores de serviços públicos de índole constitucional.”
O conselheiro Valdetário Monteiro ressaltou, por sua vez, que a Justiça Restaurativa se distingue do modelo de punição do sistema penal. “É uma prática da Justiça que se distancia do método penal tradicional, pois busca meios reconciliatórios e maior participação da vítima e do culpado no processo, ou seja, pretende resolver conflitos de modo distinto do punitivismo clássico."
Também presente ao evento, o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, destacou que, nos últimos tempos, houve desproporcional aumento da distribuição de demandas e que hoje é ponto pacífico que os tribunais não conseguiram acompanhar as exigências de uma demanda tão intensa e reprimida por anos. Segundo ele, é nesse contexto que ganha relevância conciliação e a mediação como formas alternativas de solução de controvérsias, tanto na esfera cível quanto na penal.
“O tratamento adequado dos conflitos de interesses, que ocorrem em escala crescente na sociedade brasileira, passa necessariamente pela estruturação de mecanismos de autocomposição judiciais e extrajudiciais, em especial nas lides em que se discutem aspectos econômicos, e na esfera penal, está sendo posta em prática a Justiça Restaurativa como forma de resolução de conflitos caracterizados como crime ou contravenção penal, com participação direta do infrator e da vítima”, afirmou o corregedor.
Participaram da solenidade de abertura do seminário o conselheiro do CNJ e ministro e conselheiro do Tribunal Superior Eleitoral (TST), Aloysio Corrêa da Veiga, e os conselheiros Daldice Santana e André Godinho.

Diálogo com as comunidades

Na sequência do evento, o conferencista João Salm, da Governors State University em Illinois, nos Estados Unidos, e um especialista mundial em Justiça Restaurativa, abordou a essência e importância para a sociedade dessa modalidade de solução de conflitos.
Ao falar sobre os valores que permeiam a aplicação do método e sobe trabalhos que vem sendo feitos em vários países, João Salm propôs uma maior aproximação do Judiciário com os jurisdicionados. “É preciso diálogo com as comunidades, às quais servimos como servidores públicos”, disse. Em sua conferência, Salm citou os princípios que regem a Justiça Restaurativa: valores, relacionamento, responsabilidade coletiva, necessidade de lidar com dano e fortalecimento das comunidades.
“Quando prendemos um jovem, prendemos ele ou ela e suas relações, seus sonhos e suas potencialidades como ser humano e sua dignidade. Prendemos tudo isso e segregamos tudo isso.” Ao falar a formuladores de políticas públicas do Poder Judiciário, ele comentou que não basta treinar facilitadores para a implementação da Justiça Restaurativa.
Segundo Salm, é necessário que se entenda essa modalidade de solução de conflitos como uma iniciativa de ação conjunta de várias instituições, tais como as comunidades, as famílias, as escolas, as prisões, os tribunais de Justiça, as instituições religiosas e as entidades não-governamentais, entre outras. E, conforme disse, para a prática dessa modalidade de solução de controvérsias, incluindo as de natureza penal, é necessário pensamento reflexivo e crítico, cuidado, ética, solidariedade e ações multidisciplinares que visem o encontro, o reparo do dano e a transformação do indivíduo e da comunidade na qual está inserido.
Entre as ações necessárias nesse campo, ele sugeriu cuidado com a linguagem e que, nas experiências da Justiça Restaurativa, devem ser suprimidas palavras como crime, criminoso e infrator de forma a se evitar rótulos. Ao propor a pacificação de conflitos pela via da Justiça Restaurativa, Salm diz ser necessário ampliar os horizontes. “Precisamos de pluraridade e diversidade em nosso entendimento sobre a Justiça.”

Nenhum comentário:

“É chegada a hora de inverter o paradigma: mentes que amam e corações que pensam.” Barbara Meyer.

“Se você é neutro em situações de injustiça, você escolhe o lado opressor.” Desmond Tutu.

“Perdoar não é esquecer, isso é Amnésia. Perdoar é se lembrar sem se ferir e sem sofrer. Isso é cura. Por isso é uma decisão, não um sentimento.” Desconhecido.

“Chorar não significa se arrepender, se arrepender é mudar de Atitude.” Desconhecido.

"A educação e o ensino são as mais poderosas armas que podes usar para mudar o mundo ... se podem aprender a odiar, podem ser ensinadas a amar." (N. Mandela).

"As utopias se tornam realidades a partir do momento em que começam a luta por elas." (Maria Lúcia Karam).


“A verdadeira viagem de descobrimento consiste não em procurar novas terras, mas ver com novos olhos”
Marcel Proust


Livros & Informes

  • ACHUTTI, Daniel. Modelos Contemporâneos de Justiça Criminal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
  • AGUIAR, Carla Zamith Boin. Mediação e Justiça Restaurativa. São Paulo: Quartier Latin, 2009.
  • ALBUQUERQUE, Teresa Lancry de Gouveia de; ROBALO, Souza. Justiça Restaurativa: um caminho para a humanização do direito. Curitiba: Juruá, 2012. 304p.
  • AMSTUTZ, Lorraine Stutzman; MULLET, Judy H. Disciplina restaurativa para escolas: responsabilidade e ambientes de cuidado mútuo. Trad. Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de; CARVALHO, Salo de. A Crise do Processo Penal e as Novas Formas de Administração da Justiça Criminal. Porto Alegre: Notadez, 2006.
  • CERVINI, Raul. Os processos de descriminalização. 2. ed. rev. da tradução. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
  • FERREIRA, Francisco Amado. Justiça Restaurativa: Natureza. Finalidades e Instrumentos. Coimbra: Coimbra, 2006.
  • GERBER, Daniel; DORNELLES, Marcelo Lemos. Juizados Especiais Criminais Lei n.º 9.099/95: comentários e críticas ao modelo consensual penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
  • Justiça Restaurativa. Revista Sub Judice - Justiça e Sociedade, n. 37, Out./Dez. 2006, Editora Almedina.
  • KARAM. Maria Lúcia. Juizados Especiais Criminais: a concretização antecipada do poder de punir. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
  • KONZEN, Afonso Armando. Justiça Restaurativa e Ato Infracional: Desvelando Sentidos no Itinerário da Alteridade. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
  • LEITE, André Lamas. A Mediação Penal de Adultos: um novo paradigma de justiça? analise crítica da lei n. 21/2007, de 12 de junho. Coimbra: Editora Coimbra, 2008.
  • MAZZILLI NETO, Ranieri. Os caminhos do Sistema Penal. Rio de Janeiro: Revan, 2007.
  • MOLINA, Antonio García-Pablos de; GOMES, Luiz Fávio. Criminologia. Coord. Rogério Sanches Cunha. 6. ed. rev., atual e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
  • MULLER, Jean Marie. Não-violência na educação. Trad. de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Atenas, 2006.
  • OLIVEIRA, Ana Sofia Schmidt de. A Vítima e o Direito Penal: uma abordagem do movimento vitimológico e de seu impacto no direito penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.
  • PALLAMOLLA, Raffaella da Porciuncula. Justiça restaurativa: da teoria à prática. São Paulo: IBCCRIM, 2009. p. (Monografias, 52).
  • PRANIS, Kay. Processos Circulares. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • RAMIDOFF, Mario Luiz. Sinase - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - Comentários À Lei N. 12.594, de 18 de janeiro de 2012. São Paulo: Saraiva, 2012.
  • ROLIM, Marcos. A Síndrome da Rainha Vermelha: Policiamento e segurança pública no século XXI. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor. 2006.
  • ROSA, Alexandre Morais da. Introdução Crítica ao Ato Infracional - Princípios e Garantias Constitucionais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
  • SABADELL, Ana Lúcia. Manual de Sociologia Jurídica: Introdução a uma Leitura Externa do Direito. 4. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
  • SALIBA, Marcelo Gonçalves. Justiça Restaurativa e Paradigma Punitivo. Curitiba: Juruá, 2009.
  • SANTANA, Selma Pereira de. Justiça Restaurativa: A Reparação como Conseqüência Jurídico-Penal Autônoma do Delito. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.
  • SANTOS, Juarez Cirino dos. A Criminologia Radical. 2. ed. Curitiba: Lumen Juris/ICPC, 2006.
  • SCURO NETO, Pedro. Sociologia Geral e Jurídica : introdução à lógica jurídica, instituições do Direito, evolução e controle social. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
  • SHECAIRA, Sérgio Salomão; Sá, Alvino Augusto de (orgs.). Criminologia e os Problemas da Atualidade. São Paulo: Atlas, 2008.
  • SICA, Leonardo. Justiça Restaurativa e Mediação Penal - O Novo Modelo de Justiça Criminal e de Gestão do Crime. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
  • SLAKMON, Catherine; MACHADO, Maíra Rocha; BOTTINI, Pierpaolo Cruz (Orgs.). Novas direções na governança da justiça e da segurança. Brasília-DF: Ministério da Justiça, 2006.
  • SLAKMON, Catherine; VITTO, Renato Campos Pinto De; PINTO, Renato Sócrates Gomes (org.). Justiça Restaurativa: Coletânea de artigos. Brasília: Ministério da Justiça e PNUD, 2005.
  • SÁ, Alvino Augusto de. Criminologia Clínica e Psicologia Criminal. prefácio Carlos Vico Manãs. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.
  • SÁ, Alvino Augusto de; SHECAIRA, Sérgio Salomão (Orgs.). Criminologia e os Problemas da Atualidade. São Paulo: Atlas, 2008.
  • VASCONCELOS, Carlos Eduardo de. Mediação de conflitos e práticas restaurativas. São Paulo: Método, 2008.
  • VEZZULLA, Juan Carlos. A Mediação de Conflitos com Adolescentes Autores de Ato Infracional. Florianópolis: Habitus, 2006.
  • WUNDERLICH, Alexandre; CARVALHO, Salo (org.). Novos Diálogos sobre os Juizados Especiais Criminais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.
  • WUNDERLICH, Alexandre; CARVALHO, Salo de. Dialogos sobre a Justiça Dialogal: Teses e Antiteses do Processo de Informalização. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2002.
  • ZEHR, Howard. Justiça Restaurativa. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • ZEHR, Howard. Trocando as lentes: um novo foco sobre o crime e a justiça. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2008.