a efetivação dos direitos da vítima para a construção de um novo paradigma de justiça criminal
A justiça criminal, vista como uma forma de recompensar, por meio do Direito, quem tenha sido prejudicado por algum ato e também como meio de punição ao infrator, apresenta-se atualmente, ineficiente na forma de realização da justiça, uma vez que não consegue alcançar os objetivos propostos, como a recuperação do ofensor e a diminuição da violência e da criminalidade. O foco determinante do processo criminal gira em torno do ofensor, onde o Estado que detém o monopólio da justiça, impõe a apuração da culpa e a imposição da dor, com a aplicação da pena. A vítima, por sua vez, permanece afastada do processo, sendo negligenciada em seus direitos, necessidades e anseios, o que contribui para alimentar o desejo de vingança e pode estar, assim, contribuindo para a reprodução da violência e da criminalidade. Sob esse aspecto, apresenta-se um estudo sobre a Justiça Restaurativa (com aplicação nos delitos envolvendo direitos disponíveis violados em crimes, contravenções penais e atos infracionais), como meio complementar ao atual sistema de justiça, direcionando a pesquisa à efetivação dos direitos da vítima para a construção de um novo paradigma de justiça criminal. A proposta da Justiça Restaurativa é modificar o foco do processo, passando do ofensor e da materialidade do delito à vítima e a reparação dos danos, onde por meio do diálogo entre os participantes possa se estabelecer um entendimento mútuo com o objetivo de quebrar o ciclo da violência, conscientizar o infrator, empoderar a vítima e promover a paz social. Assim, por meio do método dedutivo e método de abordagem sócio-histórico-jurídico, propostos à realização da pesquisa, se concluiu que a aplicação da Justiça Restaurativa em complemento ao sistema de justiça criminal, contribui para a minimização da violência e da criminalidade, pois seus mecanismos restaurativos de realização da justiça proporcionam autonomia às partes, assim como à comunidade, para resolverem e tratarem seus conflitos.
A justiça criminal, vista como uma forma de recompensar, por meio do Direito, quem tenha sido prejudicado por algum ato e também como meio de punição ao infrator, apresenta-se atualmente, ineficiente na forma de realização da justiça, uma vez que não consegue alcançar os objetivos propostos, como a recuperação do ofensor e a diminuição da violência e da criminalidade. O foco determinante do processo criminal gira em torno do ofensor, onde o Estado que detém o monopólio da justiça, impõe a apuração da culpa e a imposição da dor, com a aplicação da pena. A vítima, por sua vez, permanece afastada do processo, sendo negligenciada em seus direitos, necessidades e anseios, o que contribui para alimentar o desejo de vingança e pode estar, assim, contribuindo para a reprodução da violência e da criminalidade. Sob esse aspecto, apresenta-se um estudo sobre a Justiça Restaurativa (com aplicação nos delitos envolvendo direitos disponíveis violados em crimes, contravenções penais e atos infracionais), como meio complementar ao atual sistema de justiça, direcionando a pesquisa à efetivação dos direitos da vítima para a construção de um novo paradigma de justiça criminal. A proposta da Justiça Restaurativa é modificar o foco do processo, passando do ofensor e da materialidade do delito à vítima e a reparação dos danos, onde por meio do diálogo entre os participantes possa se estabelecer um entendimento mútuo com o objetivo de quebrar o ciclo da violência, conscientizar o infrator, empoderar a vítima e promover a paz social. Assim, por meio do método dedutivo e método de abordagem sócio-histórico-jurídico, propostos à realização da pesquisa, se concluiu que a aplicação da Justiça Restaurativa em complemento ao sistema de justiça criminal, contribui para a minimização da violência e da criminalidade, pois seus mecanismos restaurativos de realização da justiça proporcionam autonomia às partes, assim como à comunidade, para resolverem e tratarem seus conflitos.
PREFÁCIO
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1. SISTEMA DE JUSTIÇA CRIMINAL: PENALIZAÇÃO VERSUS AUMENTO DA CRIMINALIDADE
1.1 A FORMAÇÃO DO SISTEMA DE JUSTIÇA CRIMINAL
1.1.1 A concepção do crime
1.2 JUSTIÇA RETRIBUTIVA E PENA
1.2.1 A Ineficácia na Ressocialização do Infrator
1.3 A CRISE DO DIREITO PENAL
1.3.1 Legislação Penal Simbólica
1.4 PENALIZAÇÃO E AUMENTO DA VIOLÊNCIA E DA CRIMINALIDADE
1.4.1 A Falência do Sistema Prisional
2 AS VÍTIMAS DE CRIMES NO DIREITO BRASILEIRO
2.1 A VÍTIMA E O CRIME
2.1.1 A Vitimologia e os Níveis de Vitimização
2.2 POLÍTICA CRIMINAL BRASILEIRA E A VÍTIMA
2.2.1 O Direito e o Direito das Vítimas
2.3 LEI PENAL E A VÍTIMA
2.3.1 A SITUAÇÃO DA VÍTIMA NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
3 JUSTIÇA RESTAURATIVA: EMPODERAMENTO DA VÍTIMA NO TRATAMENTO DOS CONFLITOS COMO FORMA EFETIVA DE REALIZAÇÃO DE JUSTIÇA
3.1 JUSTIÇA RESTAURATIVA: FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
3.1.1 Justiça Restaurativa na Prática
3.2 JUSTIÇA RESTAURATIVA: O RECONHECIMENTO DO OUTRO
3.2.1 O Uso Positivo da Linguagem no Tratamento dos Conflitos
3.3 JUSTIÇA RESTAURATIVA: NOVAS LENTES PARA AS VÍTIMAS DO CRIME
3.3.1 O Envolvimento entre Vítima, Ofensor e a Comunidade
CONSIDERAÇÕES FINAIS
REFERÊNCIAS
É graduado em Direito pela Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões (URI – Santo Ângelo-RS). É mestre em Direito – Políticas de Cidadania e Resolução de Conflitos – pela mesma instituição com bolsa Capes. Especialista em Criminologia, Política Criminal e Segurança Pública pela Anhanguera/LFG.
É membro do grupo de pesquisa Conflito, Cidadania e Direitos Humanos da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões (URI - Santo Ângelo-RS) e CNPq.
É docente no Curso de Pós Graduação (Especialização) Latu Sensu no Curso de Mediação, Conciliação e Arbitragem no Novo CPC (disciplina Justiça Restaurativa) na Faculdade João Paulo II de Passo Fundo – RS.
Possui vários cursos na área da Mediação de Conflitos e Justiça Restaurativa, inclusive atuando com docente e com publicação de capítulos de livros e artigos científicos.
Atuou como articulista na revista eletrônica ABC da Segurança.
É Policial Militar no Estado do Rio Grande do Sul onde serve atualmente em São Miguel das Missões, atuando como Instrutor do PROERD – Programa Educacional de Resistência às Drogas e a Violência desenvolvido nas escolas com crianças e adolescentes.
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