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20 de mar. de 2013

Justiça restaurativa e não punitiva! (Jo. 8,1-11)


Justiça restaurativa e não punitiva! (Jo. 8,1-11)

Falávamos, domingo passado, de dar para si e para os outros sempre novas chances, com o intuito de permitir que as pessoas iniciem novas etapas construtivas em suas vidas. Numa clara afronta à lei de Moisés, Jesus oferece uma nova chance a uma adúltera. Mas não só para ela! Oferece uma nova chance também para os seus acusadores, bitolados numa hermenêutica rígida da lei. O interessante é que tudo isso se dá na esplanada do templo (v.2). O espaço sagrado reservado ao culto e ao cumprimento rigoroso da lei acaba servindo como palco alternativo para o surgimento de novas relações sociais e religiosas. Certamente João o faz com o claro intuito de provar que ‘aquele templo’, com suas leis e cultos ‘idolátricos’, se constitui no verdadeiro pecado de adultério. Os verdadeiros adúlteros, de fato, são aqueles que frequentam e obedecem à rigidez do formalismo dos sacrifícios e se esquecem da misericórdia e da justiça de Deus. Esquecem-se de manter fidelidade ao Deus da compaixão e do amor. João cria uma esplêndida parábola contrapondo o suposto infrator, a adúltera, - mas ela simboliza todos os que desobedecem à lei formal, - e os supostos defensores e observantes da lei. No cenário do templo que simboliza o aparato legitimador da lei e do sacerdócio justicialista. Jesus aparece no centro de tudo como aquele que subverte a finalidade da lei e do templo, espaço de adultério religioso, apontando seja para a adúltera que para os seus acusadores não só a nova e inédita abordagem da lei, mas, principalmente, a nova lógica e a nova prática ser seguida. Jesus não age como um julgador movido pelo poder da lei, seja a favor ou bem como contra ela. Tampouco se coloca acima dela, ignorando-a ou desprezando-a. Simplesmente, age como alguém que se pauta a partir de ‘outros critérios’, algo que a prática religiosa convencional ignora. E Ele o faz de forma construtiva, e não pela via do contra-ataque, da contra-denúncia ou da contra-acusação.

De um lado mostra que o pecado de adultério entendido de forma clássica (infidelidade conjugal) é infinitamente menos grave que o pecado de infidelidade a Deus, aquele que se dá cotidianamente naquele ‘bordel sagrado, o templo’. Ao provar que ninguém escapa dessa situação de infidelidade, Jesus deixa entender que ninguém poderá se arvorar em juiz dos outros. Que ninguém poderá apelar para nenhuma lei que determina a morte do infrator, - mesmo sendo legalmente aprovada, - para puni-lo. A lei humana jamais deverá ser utilizada para punir ou castigar o seu suposto ou real infrator. Ao contrário, ela deverá ser utilizada como instrumento pedagógico para que o infrator compreenda que de agora em diante terá que construir vida e respeito lá onde ele semeou morte e violência. Construir fraternidade e justiça lá onde dividiu, extorquiu e humilhou. A parábola encerra-se com um oferecimento recíproco de novas chances para recomeçar. Não somente a que Jesus oferece à ‘adúltera’, mas também a que os acusadores oferecem para ela e para si próprios ao desistir de apedrejá-la e ao voltar ao seu cotidiano com outra mentalidade. Um apelo recíproco para construir uma nova prática de justiça. Não a justiça punitiva e a repressora, mas a justiça que reconstrói relações e tecidos que haviam sido rompidos por todos.

http://padrebombieri.blogspot.com.br/2013/03/justica-restaurativa-e-nao-punitiva-jo.html

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Livros & Informes

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  • AGUIAR, Carla Zamith Boin. Mediação e Justiça Restaurativa. São Paulo: Quartier Latin, 2009.
  • ALBUQUERQUE, Teresa Lancry de Gouveia de; ROBALO, Souza. Justiça Restaurativa: um caminho para a humanização do direito. Curitiba: Juruá, 2012. 304p.
  • AMSTUTZ, Lorraine Stutzman; MULLET, Judy H. Disciplina restaurativa para escolas: responsabilidade e ambientes de cuidado mútuo. Trad. Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de; CARVALHO, Salo de. A Crise do Processo Penal e as Novas Formas de Administração da Justiça Criminal. Porto Alegre: Notadez, 2006.
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