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27 de mar. de 2013

Grupo de Estudos sobre Justiça Restaurativa fez reunião de trabalho nesta segunda-feira, 25


O Grupo de Estudos sobre Justiça Restaurativa, formado por representantes da Coordenadoria Estadual da Infância e Juventude do Pará (CEIJ), 2ª Vara da Infância e Juventude da Capital, Vara da Infância e Juventude de Ananindeua, Vara da Infância de Abaetetuba, Fundação de Atendimento Socioeducativo do Pará (FASEPA), Universidade Federal do Pará (UFPA), FUNPAPA, Ministério Público e Propaz (Governo do Pará) fizeram a primeira reunião de trabalho nesta segunda-feira, 25.



O objetivo da reunião foi avaliar os resultados das ações desenvolvidas pelo grupo, além trocar informações, compartilhar experiências positivas e dificuldades vivenciadas. A próxima reunião do grupo ocorrerá no próximo dia 8 de abril. (Texto: Vanessa Vieira)
(25.03.2013 - 13h50) O Grupo de Estudos sobre Justiça Restaurativa, formado por representantes da Coordenadoria Estadual da Infância e Juventude do Pará (CEIJ), 2ª Vara da Infância e Juventude da Capital, Vara da Infância e Juventude de Ananindeua, Vara da Infância de Abaetetuba, Fundação de Atendimento Socioeducativo do Pará (FASEPA), Universidade Federal do Pará (UFPA), FUNPAPA, Ministério Público e Propaz (Governo do Pará) fizeram a primeira reunião de trabalho nesta segunda-feira, 25.
O objetivo da reunião foi avaliar os resultados das ações desenvolvidas pelo grupo, além trocar informações, compartilhar experiências positivas e dificuldades vivenciadas. A próxima reunião do grupo ocorrerá no próximo dia 8 de abril. (Texto: Vanessa Vieira)
Fonte: TJ Para - http://www.tjpa.jus.br/

Centro de mediação do INPI estimula soluções amigáveis


Para evitar que disputas cheguem à Justiça e permitir soluções amigáveis, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) lançou, na terça-feira (12/3), o Centro de Mediação para solução de conflitos relativos à propriedade intelectual. No primeiro momento, a intenção é mediar soluções para conflitos envolvendo marcas e, depois, passar a fazer mediações sobre patentes. Os planos do instituto ainda envolvem a arbitragem.
Um dos objetivos do INPI com o Centro de Mediação é contribuir para que os direitos concedidos pelo instituto tenham efetividade no mercado. “O processo judicial é lento e, muitas vezes, caro. O Judiciário, no caminho de soluções ligadas à conciliação, tem estimulado uma alternativa ao processo judicial típico. O INPI percebeu essa possibilidade de oferecer os processos alternativos de solução de controvérsias — como mediação e arbitragem — como uma forma de contribuir com uma solução mais rápida e efetiva de disputas”, explica o responsável pelo Centro de Defesa da Propriedade Intelectual, Pedro Burlany.  
O INPI passa atualmente por uma fase de estruturação do serviço de mediação — tanto de normas de procedimentos quanto na montagem de estrutura física do prédio. Além de oferecer serviços de administração dos processos — receber pedidos e conduzir negociações no ponto de vista administrativo —, o órgão pretende criar procedimentos para regular essa atuação.
“Vamos oferecer a infraestrutura física, definir qual procedimento de mediação ou arbitragem que será seguido pelas partes e oferecer a formação e certificação de mediadores e árbitros para a sociedade. Os mediadores não serão indicados pelo instituto, iremos somente informar sobre a lista com os nomes dos mediadores e árbitros credenciados pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual”, afirma Burlany.
Ainda segundo ele, o INPI pode contribuir com a maior eficácia dos acordos porque vai oferecer, sem conflitos de interesses, um serviço de consulta técnica preliminar. “O grande diferencial do INPI é que as partes, facultativamente, podem solicitar uma consulta técnica da viabilidade dos acordos que estão construindo no procedimento de mediação e arbitragem.” Esse parecer técnico preliminar não é vinculante ao exame técnico.
Mediação X arbitragem
Na mediação, como esclarece o advogado Wilson Pinheiro Jabur, do escritório Salusse Marangoni Advogados, as partes escolhem o mediador que tentará fazer com que elas cheguem a um acordo. “O mediador não vai impor um acordo, vai somente mediar o conflito”, diz. O mecanismo se diferencia da arbitragem, em que as partes escolhem um árbitro que dará uma decisão definitiva e inapelável. Na mediação, as partes podem desistir do acordo ou levar a discussão ao Judiciário.

A grande flexibilidade entre as partes também é característica determinante na mediação. “As partes devem se sentir confortáveis e sem imposição”, ressalta Jabur.
Ao fim e ao cabo, a tentativa é de diminuição dos conflitos perante a Justiça. “A mediação busca outra forma de solução de conflitos e é um caminho que vem sendo seguido em várias áreas, assim como na propriedade intelectual”, destaca Mariana Pereira de Souza Chacur, também do Salusse Marangoni. 
Ela, juntamente com Wilson Jabur, participaram de workshop de mediação promovido pela INPI em conjunto com a OMPI em 2012. Porém, segundo Mariana, as técnicas e os procedimentos da mediação ainda não foram divulgados. “Estamos esperando informações sobre como esse procedimento será incorporado no INPI. Estamos na iminência das publicações das regras que provavelmente serão divulgadas na próxima semana”, lembra.

Livia Scocuglia é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 25 de março de 2013

26 de mar. de 2013

Justiça Restaurativa seleciona voluntários em Pelotas


A Central de Conciliação e Mediação da Comarca de Pelotas está selecionando voluntários interessados em atuar como conciliadores e mediadores na prevenção e no tratamento de conflitos escolares e comunitários com a utilização de princípios e metodologia da Justiça Restaurativa.
Os requisitos para o exercício da atividade são possuir conduta ilibada, ser bacharel em direito ou ciências afins (serviço social, psicologia, filosofia, sociologia, ciência política, antropologia, história, pedagogia, administração) e não exercer a advocacia como atividade habitual, conforme regulamentado pela Resolução nº 870/2011 do Conselho da Magistratura, órgão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
O processo de seleção será realizado por meio do exame de currículos, históricos escolares e entrevistas e os selecionados participarão de capacitação ministrada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul em parceria com a Escola Superior da Magistratura.
Os interessados devem enviar currículo e histórico escolar para o endereço eletrônico conciliamediaplt@tj.rs.gov.br ou realizar a entrega na sala 706 do Foro de Pelotas (Avenida Ferreira Viana, nº 1134), após o que receberão informações adicionais e questionário a preencher.
Blog
Buscando primar pela transparência e facilitar o acesso da população à justiça, a Central lançou seu blog, onde pode ser conferida a íntegra dos resultados das audiências e das pesquisas de satisfação, mês a mês, bem como as demais atividades da Central. Seu endereço é conciliacaopelotas.blogspot.com
Contato
O atendimento na Central é realizado de segundas a sextas-feiras, das 9h às 18h, na sala 706 do Foro de Pelotas, 7º andar, na Avenida Ferreira Viana, nº 1134, telefone (53) 3279.4900, ramal 1737, e-mail conciliamediaplt@tj.rs.gov.br.

EXPEDIENTE
Texto: Com informações da Comarca de Pelotas
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend



TJRS. Publicação em 26/03/2013 09:00

25 de mar. de 2013

Secretaria de Segurança debate justiça restaurativa


Foto: Divulgação/PMPA
Ideia era divulgar o projeto de justiça restaurativa no bairro Bom Jesus
Ideia era divulgar o projeto de justiça restaurativa no bairro Bom Jesus
A Secretaria Municipal de Segurança realizou quinta-feira, 21, reunião do Fórum Regional de Justiça e Segurança no bairro Bom Jesus, zona Leste da Capital. O objetivo era divulgar o projeto sobre justiça restaurativa na região. 
 
De acordo com a representante do Centro da Promoção da Criança e do Adolescente (CPCA), Jaqueline Moraes, a justiça restaurativa é uma proposta de aplicação da justiça na qual se busca o atendimento das necessidades da vítima, ao mesmo tempo em que o agressor é convocado a participar do processo de reparação do dano, visando a um processo produtivo e de reintegração à sociedade, em lugar da simples pena punitiva. 

“Além de ser um método de resolução não-violenta de conflitos, a justiça restaurativa consiste em um novo modelo de justiça que assume as relações prejudicadas por situações de violência como preocupação central e que se orienta pelas consequências e danos causados, e não pela definição de culpados e punições", destaca Jaqueline. 

Para ela, o sistema valoriza a autonomia e o diálogo entre as pessoas, criando oportunidades para que os envolvidos em situações de violência (ofensor, vítima, familiares, comunidades) se expressem e participem da construção de ações concretas para prevenir a violência e lidar com suas implicações.
 
Estiveram presentes ainda a Guarda Municipal, representada pelo supervisor da área Leste, Rudnei Moreira, Valquiria Benedetto do CPCA, major Pitta do 11º BPM e major Moreira do 20º BPM, além de representantes da Fundação de Assistência Social e Cidadania (Fasc), Polícia Civil, Secretaria Municipal da Juventude (SMJ) e associação de moradores do bairro Bom Jesus.
 
Texto de: Priscila Bittencourt
Edição de: Vanessa Oppelt Conte

Comarca inaugura projeto de Justiça Restaurativa nesta segunda


Nesta segunda-feira, 25 de março, o Fórum da Comarca de Tatuí inaugura o projeto Justiça Restaurativa, que busca de novas atitudes diante do erro cometido pelos acusados. O atendimento das necessidades psíquicas, sociais e culturais serão extensivas a vítimas e ofensores.

O programa tem início às 10 horas, na Fatec, com um Café Filosófico. A apresentação pública do Projeto se dará às 15 horas no salão do Juri do Fórum da Comarca, no piso térreo.  Em seguida, ocorrerá então a inauguração do Espaço da Justiça Restaurativa, segundo andar do prédio.

A iniciativa é do juiz Marcelo Nalesso Salmaso, titular do juizado especial civil e criminal da Comarca. O Dr. Marcelo assumiu também, na segunda-feira 18, a titularidade da Seção Administrativa de Distribuição de Mandados (SADM) de nossa Comarca.

Diário do Tatuí.

IV ENCONTRO PROJETO ECA- CONHECER PARA RECONHECER


Data: 26 de março de 2013
Horário: 8:30h às 17:30h
Local: SESC – SANTOS-SP
PROGRAMAÇÃO:
8h30: credenciamento dos participantes;
9h: composição da mesa de abertura dos trabalhos;
9h30: relato dos resultados obtidos pelo Projeto em 2012 e perspectivas para sua continuidade em 2013;
10hconferência sobre  o tema “ O papel da Escola no Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente
Conferencista: Dr. Murilo José Digiácomo (Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Curitiba);
DebatedoresDr. Antônio Mello Jr. (advogado, Presidente da Comissão da Criança e do Adolescente da OAB-Santos);
                         Dra. Flávia Rios  (advogada, Presidente do Fórum Municipal da Criança e do Adolescente de Santos);
                        Maurício Zogminani (assistente social);
11h30: apresentação da peça teatral “ECA na Escola”, produzida pelo projeto, seguindo-se debate sob coordenação deJoão Carlos Guilhermino da França (coordenador do Projeto Camará);
13h: intervalo para almoço;
14h30: vivência grupal – grupo de debates, definição de prioridades para 2013, entrega de um conjunto de instrumentos didáticos do Projeto (Kit Escola), publicações, vídeos e CDs;
16h: plenária integrativa – apresentação das propostas dos grupos de trabalhos;
17h: encerramento do encontro, com apresentação especial da Orquestra Sinfônica Jovem de Santos.
Estarão presentes neste encontro os educadores que participaram em 2012 dos três módulos do processo de formação pedagógica do Projeto, denominados agentes multiplicadores do ECA na Escola, educadores das redes estadual e municipal de ensino, representantes de escolas particulares e Ongs, Conselhos Municipais de Direitos e Conselhos tutelares, e demais atores sociais e compõe o Sistema de Garantia de Direitos.


Flávia RiosRIOS ADVOGADOS
ANTÔNIO CARLOS RIOS
CARLOS CIBELLI RIOS
FLÁVIA CIBELLI RIOS
Rua Vasconcelos Tavares nº 25 cj 32 - Centro - Cep: 11010-101- Santos - SP
Telfax: (13) 3219-2521 flarios@uol.com.br

22 de mar. de 2013

Empoderamento juvenil: adolescentes inseridos no sistema de justiça juvenil de todo Brasil se reúnem para exercer o direito à participação.


Adolescentes e jovens do Conselho Consultivo da Associação Brasileira de Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos da Infância e da Juventude (ABMP), seção Ceará, irão participar como convidados do Fórum Nacional de Adolescentes do Sistema Socioeducativo, em Brasília, nos dias 21 e 22 de março. Os adolescentes que passaram ou que estão passando pelo sistema socioeducativo brasileiro, além de adolescentes convidados, se encontrarão para trocar ideias, experiências e para exercer o direito à participação.

O fórum reunirá adolescentes de todo o Brasil e tem como objetivo fortalecer o direito à participação de adolescentes inseridos no sistema de justiça juvenil com a finalidade de garantir as normas nacionais e internacionais de direitos humanos.

Os adolescentes irão refletir sobre o sistema socioeducativo, debater sobre o marco legal de proteção a partir do olhar do adolescente, além de construir parâmetros de condutas futuras para garantir o respeito aos direitos humanos de adolescentes, além de possibilitar uma ampla mobilização nacional de adolescentes para o exercício do direito à participação.

Para Lucas Alves, 15 anos, “É preciso escutar os adolescentes, é necessário utilizar a lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) na prática”.

Segundo Felipe Vasconcelos, 19 anos, o evento é um grande passo, um marco histórico para mudanças no sistema socioeducativo. “Vamos tirar encaminhamentos dos próprios jovens, não vai ser o promotor ou juiz ditando, mas sim os próprios jovens”.

Durante o evento os adolescentes irão apresentar o livro Vozes - que pensam os/as adolescentes sobre ato infracional e as medidas socioeducativas. A publicação objetiva escuta e análise das opiniões de adolescentes em conflito com a lei acerca de atos infracionais e do sistema socioeducativo em cinco estados. Para realização do projeto houve articulação entre Terre des hommes Lausanne no Brasil (Tdh Brasil) e ABMP.

O evento contará com quatro comissões que será composta pelos adolescentes: comissão de educomunicação, comissão de síntese, comissão de avaliação e comissão de recreação; onde eles irão exercer o empoderamento. O fórum conta com resultados pré-estabelecidos como: Constituir movimentos/espaços políticos permanentes e próprios de adolescentes da justiça juvenil; Construir parâmetros para orientar a formulação do plano decenal socioeducativo; Elaboração de um manual sobre o sistema socioeducativo a partir dos olhares dos adolescentes.

O Conselho Consultivo, parceira entre ABMP do Ceará e Tdh Brasil, busca o empoderamento juvenil em prol da construção de uma realidade de direitos instituída pelos próprios adolescentes.



-- 
CAMILA CACAU
Comunicação

Rua Pereira Valente, N° 1.655 - casa 20
Cep.: 60160 - 250 - Fortaleza/CE - Brasil
Tel: + 55 85 3263 11 42 |
Cel: + 55 85 87031510 | Twitter: @tdhbrasil
www.tdh.ch | www.tdhbrasil.org

ESA promove III Conferência Internacional de Justiça Restaurativa

O evento será realizado no dia 17 de abril (quarta-feira), às 19h, no auditório da ESA (Washington Luís, 1110 – 8º andar). A ESA juntamente com a Unilasalle e o IMED promovem a III Conferência Internacional de Justiça Restaurativa. Durante o evento também acontece a Aula Magna do Curso de Especialização em Mediação e Justiça Restaurativa do IMED, que terá a participação dos debatedores Afonso Armando Konzen, Procurador de Justiça aposentado; Coordenador do Curso de Pós-Graduação em Direito da Criança e do Adolescente da FMP; Coordenador do Projeto Justiça para o Século XXI; Mestre em Ciências Criminais pela PUCRS, e Leoberto Brancher, Juiz de Direito; Coordenador do Núcleo de Justiça Restaurativa da Escola da Magistratura da AJURIS.

O evento, que conta com o apoio do  Projeto Justiça para o Século XXI, será realizado no dia 17 de abril (quarta-feira), às 19h, no auditório da ESA (Washington Luís, 1110 – 8º andar). 

O curso tem a coordenação do Doutor em Ciências Criminais (PUCRS), com estágio sanduíche na Universidade de Leuven; professor e pesquisador do Unilasalle,  advogado Daniel Achutti.


Confira a programação do evento: 
"Institucionalizando a Justiça Restaurativa: a experiência belga e seus efeitos no sistema de justiça criminal"

Conferencista: Ivo Aertsen - Diretor, Professor e Pesquisador do Instituto de Criminologia de Leuven - Faculdade de Direito, Universidade de Leuven (Bélgica); Coordenador da Linha de Pesquisa em Justiça Restaurativa junto ao Instituto de Criminologia de Leuven; Graduado em Direito e Psicologia, e Doutor em Ciências Criminológicas - Universidade de Leuven; Ex-Presidente do Fórum Europeu de Justiça Restaurativa (2000-2004).

O investimento é de R$ 20,00 para advogados em dia com a OAB/RS; R$ 15,00 para os advogados com até 5 anos de inscrição, estagiários e estudantes. Para o público em geral a inscrição é R$ 25,00.

Forma de pagamento: Depósito no Banrisul
Agência: 0100
C/C: 06.304787.0-7
Nome do Titular: OAB/RS - ESA

A inscrição será efetivada somente após o envio do comprovante de depósito, juntamente com os seguintes dados: Nome, telefone, e-mail e nome do curso para esa@oabrs.org.br ou fax: (51) 3211.0669. 

Será fornecido certificado para os presentes. 

Para maiores informações sobre os cursos de pós-graduação oferecidos pelas instituições promotoras, acesse:

Especialização em Resolução Alternativa de Conflitos – Unilasalle:http://unilasalle.edu.br/canoas/pagina.php?id=5394

Especialização em Mediação e Justiça Restaurativa – IMED:http://portoalegre.imed.edu.br/cursos/ver/134


Juliana Jeziorny
Jornalista – MTB 15.416

20 de mar. de 2013

Encontro trata de formação cristã nos cárceres e Justiça Restaurativa em Vitória


A Pastoral Carcerária da Arquidiocese de Vitória (ES) realizou no último fim de semana, dias 9 e 10, um momento de capacitação de seus agentes, centrado na formação cristã no Cárcere e na Justiça Restaurativa.

Além dos agentes da pastoral na Arquidiocese, houve participação de pessoas das cidades capixabas de Guarapari, Vila Velha, Viana e Cariacica, entre os quais advogados, jovens de uma comunidade de vida, uma freira e uma moradora de um quilombo, todos com experiência e lidar com situações de violência e violações de direitos.
No primeiro dia de atividades, padre Carlos Barbosa, coordenador arquidiocesano da pastoral, apresentou reflexões sobre a Formação Cristã nos Cárceres. Ele se mostrou receptivo a novas propostas de ação para a pastoral e sugeriu que a formação realizada em Vitória seja disseminada para outras dioceses no Espírito Santo.
Irmã Bárbara Kiener, das Missionárias de Cristo, assessorou o segundo dia do encontro, quando apresentou o curso da Escola de Perdão e de Reconciliação (ESPERE) e também comentou sobre práticas de Justiça Restaurativa (JR). Ela se valeu de atividades individuais e dinâmicas de grupo para que os participantes compreendessem os conteúdos.
“O pessoal logo entrou nas dinâmicas, e estávamos no meio do assunto da violência. Foi uma amostra somente. Os participantes ficaram muito animados, desejando mais formações como essa. Sentiram muita esperança no final com a prposta da ESPERE e da JR”, comentou irmã Bárbara.
Outras informações sobre a Pastoral Carcerária em Vitória (ES) podem ser obtidas na cúria arquidiocesana pelo e-mail mitra.secretariapastoral@aves.org.br ou em (11) 3223-6711.

Justiça restaurativa e não punitiva! (Jo. 8,1-11)


Justiça restaurativa e não punitiva! (Jo. 8,1-11)

Falávamos, domingo passado, de dar para si e para os outros sempre novas chances, com o intuito de permitir que as pessoas iniciem novas etapas construtivas em suas vidas. Numa clara afronta à lei de Moisés, Jesus oferece uma nova chance a uma adúltera. Mas não só para ela! Oferece uma nova chance também para os seus acusadores, bitolados numa hermenêutica rígida da lei. O interessante é que tudo isso se dá na esplanada do templo (v.2). O espaço sagrado reservado ao culto e ao cumprimento rigoroso da lei acaba servindo como palco alternativo para o surgimento de novas relações sociais e religiosas. Certamente João o faz com o claro intuito de provar que ‘aquele templo’, com suas leis e cultos ‘idolátricos’, se constitui no verdadeiro pecado de adultério. Os verdadeiros adúlteros, de fato, são aqueles que frequentam e obedecem à rigidez do formalismo dos sacrifícios e se esquecem da misericórdia e da justiça de Deus. Esquecem-se de manter fidelidade ao Deus da compaixão e do amor. João cria uma esplêndida parábola contrapondo o suposto infrator, a adúltera, - mas ela simboliza todos os que desobedecem à lei formal, - e os supostos defensores e observantes da lei. No cenário do templo que simboliza o aparato legitimador da lei e do sacerdócio justicialista. Jesus aparece no centro de tudo como aquele que subverte a finalidade da lei e do templo, espaço de adultério religioso, apontando seja para a adúltera que para os seus acusadores não só a nova e inédita abordagem da lei, mas, principalmente, a nova lógica e a nova prática ser seguida. Jesus não age como um julgador movido pelo poder da lei, seja a favor ou bem como contra ela. Tampouco se coloca acima dela, ignorando-a ou desprezando-a. Simplesmente, age como alguém que se pauta a partir de ‘outros critérios’, algo que a prática religiosa convencional ignora. E Ele o faz de forma construtiva, e não pela via do contra-ataque, da contra-denúncia ou da contra-acusação.

De um lado mostra que o pecado de adultério entendido de forma clássica (infidelidade conjugal) é infinitamente menos grave que o pecado de infidelidade a Deus, aquele que se dá cotidianamente naquele ‘bordel sagrado, o templo’. Ao provar que ninguém escapa dessa situação de infidelidade, Jesus deixa entender que ninguém poderá se arvorar em juiz dos outros. Que ninguém poderá apelar para nenhuma lei que determina a morte do infrator, - mesmo sendo legalmente aprovada, - para puni-lo. A lei humana jamais deverá ser utilizada para punir ou castigar o seu suposto ou real infrator. Ao contrário, ela deverá ser utilizada como instrumento pedagógico para que o infrator compreenda que de agora em diante terá que construir vida e respeito lá onde ele semeou morte e violência. Construir fraternidade e justiça lá onde dividiu, extorquiu e humilhou. A parábola encerra-se com um oferecimento recíproco de novas chances para recomeçar. Não somente a que Jesus oferece à ‘adúltera’, mas também a que os acusadores oferecem para ela e para si próprios ao desistir de apedrejá-la e ao voltar ao seu cotidiano com outra mentalidade. Um apelo recíproco para construir uma nova prática de justiça. Não a justiça punitiva e a repressora, mas a justiça que reconstrói relações e tecidos que haviam sido rompidos por todos.

http://padrebombieri.blogspot.com.br/2013/03/justica-restaurativa-e-nao-punitiva-jo.html

19 de mar. de 2013

ESA promove III Conferência Internacional de Justiça Restaurativa

O evento que ocorre no dia 17 de abril (quarta-feira), às 19h, ocorrerá no auditório da ESA (Washington Luís, 1110 – 8º andar). 
A ESA juntamente com a Unilasalle e o IMED promovem a III Conferência Internacional de Justiça Restaurativa. Durante o evento também acontece a Aula Magna do Curso de Especialização em Mediação e Justiça Restaurativa do IMED, que terá a participação dos debatedores Afonso Armando Konzen e Leoberto Brancher.

O evento que ocorre no dia 17 de abril (quarta-feira), às 19h, ocorrerá no auditório da ESA (Washington Luís, 1110 – 8º andar). 

O curso tem a coordenação do Doutor em Ciências Criminais (PUCRS), com estágio sanduíche na Universidade de Leuven; professor e pesquisador do Unilasalle,  advogado Daniel Achutti.

Confira a programação do evento: 
"Institucionalizando a Justiça Restaurativa: a experiência belga e seus efeitos no sistema de justiça criminal"

Conferencista: Ivo Aertsen - Diretor, Professor e Pesquisador do Instituto de Criminologia de Leuven - Faculdade de Direito, Universidade de Leuven (Bélgica); Coordenador da Linha de Pesquisa em Justiça Restaurativa junto ao Instituto de Criminologia de Leuven; Graduado em Direito e Psicologia, e Doutor em Ciências Criminológicas - Universidade de Leuven; Ex-Presidente do Fórum Europeu de Justiça Restaurativa (2000-2004).

O investimento é de R$ 20,00 para advogados em dia com a OAB/RS; R$ 15,00 para os advogados com até 5 anos de inscrição, estagiários e estudantes. Para o público em geral a inscrição é R$ 25,00.

Forma de pagamento: Depósito no Banrisul
Agência: 0100
C/C: 06.304787.0-7
Nome do Titular: OAB/RS - ESA

A inscrição será efetivada somente após o envio do comprovante de depósito, juntamente com os seguintes dados: Nome, telefone, e-mail e nome do curso para esa@oabrs.org.br ou fax: (51) 3211.0669. 

Será fornecido certificado para os presentes. 

Para maiores informações sobre os cursos de pós-graduação oferecidos pelas instituições promotoras, acesse:

Especialização em Resolução Alternativa de Conflitos – Unilasalle:http://unilasalle.edu.br/canoas/pagina.php?id=5394

Especialização em Mediação e Justiça Restaurativa – IMED:http://portoalegre.imed.edu.br/cursos/ver/134


Juliana Jeziorny
Jornalista – MTB 15.416
OAB/RS.

Para além do crime e da punição


Por: Daniel Fassa
Preces para começar, ceia para concluir. Em um processo mediado por membros da comunidade especialmente designados para o caso, ofensor, vítima e suas respectivas famílias se reuniam para falar francamente sobre o incidente. O primeiro reconhecia o erro cometido e pedia perdão. Os últimos, exprimiam a dor pelo mal sofrido e tinham a oportunidade de perdoar. Ao final do encontro, os mediadores determinavam um programa de reabilitação para o ofensor e alguma forma de restituição e suporte para as vítimas. Mais importante que estabelecer punições era reconstituir o tecido social ali onde ele tivesse sido rompido.
O ritual acima descrito é fruto da tradição milenar de tribos ainda hoje presentes no Canadá e na Nova Zelândia. Reivindicando o direito de fazer justiça segundo sua própria cultura, durante as décadas de 1970 e 1980, essas minorias étnicas acabaram influenciando permanentemente o sistema judiciário desses países. Hoje, o método se difundiu em muitas outras nações e ficou conhecido no mundo todo como justiça restaurativa.
Em linhas gerais, a justiça restaurativa consiste em buscar a reparação do dano causado pelo comportamento criminoso a partir do encontro voluntário das partes envolvidas, de modo a transformar as pessoas, as relações e as comunidades. Estudos indicam que entre os resultados de tal abordagem estão a diminuição das taxas de reincidência no crime, a redução do estresse pós-traumático e do desejo de vingança das vítimas, e a queda dos custos do sistema penal.
No Brasil, experiências nesse sentido vêm sendo feitas desde 2005. Interessados em encontrar mecanismos efetivos para a resolução de conflitos, que nem sempre cessavam com as sentenças judiciais, juízes brasileiros foram conhecer o trabalho inovador realizado na Nova Zelândia. Voltaram convencidos a adotar o sistema.
Dessa forma, nasceram projetos-piloto nos Tribunais de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), de São Paulo (TJSP) e do Distrito Federal (TJDFT). Os dois primeiros voltaram-se para o trabalho com menores, enquanto o último desenvolveu um programa para adultos que cometeram crimes de menor poder ofensivo. Desde então, também foram desenvolvidos programas em tribunais de Santa Catarina, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Goiás, Bahia e Pará.
De acordo com a coordenação do Programa Justiça Restaurativa rea­lizado pelo Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante do TJDFT, a ideia é estabelecer uma comunicação não-violenta entre vítima e ofensor (que deve ter previamente reconhecido sua responsabilidade pelo delito e estar disposto a repará-lo). Em ambiente protegido e amparados pelas respectivas famílias, comunidades, conselheiros religiosos etc., eles dialogam sobre os motivos do conflito/crime, seus sentimentos e suas necessidades. Ao final, é encaminhado um acordo para o juiz que, caso concorde, realiza a homologação. Quando não se chega a um entendimento entre as partes, retomam-se as vias tradicionais.
Segundo o juiz Egberto Penido, que desenvolve um trabalho de justiça restaurativa voltado a adolescentes na 1a Vara do Brás, na capital paulista, ainda existe muita desconfiança em relação ao método, porque acredita-se que ele estimule a impunidade. No entanto, ele afirma que “a justiça restaurativa muitas vezes é até mais dura que o sistema punitivo”, porque leva a uma “efetiva mudança de comportamento, a uma efetiva responsabilização dos envolvidos”. Segundo ele, “entrar em contato com as consequências dos seus atos tem uma potência transformadora muito grande. Muito dificilmente isso acontece no sistema tradicional”.
Isso não significa que as prisões deixarão de existir. É o que argumentam os magistrados Asiel Henrique de Sousa e Léa Martins Sales Ciarlini, coordenadores do Programa Justiça Restaurativa do TJDFT. Eles afirmam que a abordagem restaurativa não visa a substituir o modelo punitivo na sua integralidade, mas sim, “resolver alguns conflitos, mesmo que tipificados como crimes, sem a necessidade de prisão; resignificar as condutas e as relações interpessoais em outros casos; valorizar as vítimas de crimes em outros; promover a reinserção dos réus em outros”.

Ninguém é irrecuperável
O mesmo espírito comunitário que caracteriza o sistema de justiça restaurativa marca o surgimento, também na década de 1970, de iniciativas voltadas aos encarcerados. Nesse caso, o cenário é constituído por Brasil e Estados Unidos e os fundamentos remontam à cultura cristã. Os personagens são dois homens que viveram a questão de perspectivas diferentes, mas que, com igual intensidade, perceberam a urgência de garantir a dignidade daqueles que passam anos atrás das grades.
Em 1972, o advogado Mario Ottoboni juntou-se a um grupo de amigos de sua paróquia para visitar o presídio Humaitá, em São José dos Campos (SP), e dar apoio moral e espiritual aos presos. Após dois anos de convivência com aquela dura realidade, decidiram fundar a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (Apac), entidade sem fins lucrativos que constrói e administra, em parceria com o Governo, Centros de Reintegração Social. Neles se empregam métodos de ressocialização baseados na participação voluntária da comunidade do entorno, no estudo, no trabalho, na ajuda recíproca entre os detentos e na formação espiritual. Hoje há 147 unidades distribuídas em 17 estados do Brasil. O projeto, que também está presente em outros 22 países, é coordenado pela Fraternidade Brasileira de Assistência ao Condenado (FBAC).
Com metas semelhantes, o norte-americano Charles W. Colson fundou a Prison Fellowship em 1976, logo após sair da prisão. Ex-conselheiro-chefe do presidente Richard Nixon, ele cumpriu pena pelo envolvimento no escândalo político que ficou conhecido como Watergate. Durante o período de encarceramento, Colson converteu-se ao cristianismo e decidiu que se dedicaria à reabilitação de prisioneiros. Três anos depois, organizações análogas atuantes em outros países reuniram-se à Prison Fellowship para fundar a Prison Fellowship International (PFI).
Hoje, a instituição presta consultoria à Organização das Nações Unidas e atua em mais de cem países, difundindo conhecimentos sobre a justiça restaurativa e métodos de reabilitação de detentos. Entre os trabalhos recomendados no site da PFI, estão as Apacs, citadas como exemplo pioneiro das chamadas Communities of restoration (Comunidades de Restauração).
Daiane Chaves, que foi voluntária de uma unidade da Apac quando era estudante de Direito, conta que justiça e misericórdia caminham de mãos dadas na instituição: “Os homens e mulheres que cumprem pena privativa de liberdade são rotulados como irrecuperáveis e fracassados, mas dentro da Apac descobrem que esse postulado é uma grande falácia e que eles podem superar o histórico de crimes que escreveram, basta querer”.
Mestre em ciências jurídico-criminais, ela conta que seu conceito de justiça foi aprimorado depois do voluntariado. “Quando o recuperando recebe apoio do Estado, da sociedade, da sua família, ele inevitavelmente altera o primeiro e mais importante sentimento de justiça: a justiça dele para consigo mesmo. Os recuperandos da Apac saem da zona de vítimas e passam a ser autores de suas próprias vidas, sem ressentimentos, sem remorsos e sem desculpas. É lindo ver que eles estão sendo justos consigo mesmos e, mais ainda, saber que construíram isso com o apoio de dezenas de pessoas. Porque são seres humanos, podem ser melhores, sempre”, garante a jovem advogada.

PPP: Uma alternativa?
Não é de hoje que os presídios privados são uma realidade presente no Brasil. Mas neste ano eles voltaram com força ao debate público, devido à inauguração, no estado de Minas Gerais, do primeiro complexo penitenciário totalmente construído e administrado por meio de Parceria Público-Privada (PPP).
Até janeiro, quando a primeira unidade do complexo foi aberta em Ribeirão das Neves (região metropolitana de Belo Horizonte), sete estados brasileiros tinham feito algum tipo de experiência nesse sentido: Bahia, Amazonas, Santa Catarina, Pernambuco, Minas Gerais, Paraná e Ceará. Os dois últimos abandonaram o sistema.
Quando o complexo penitenciário de Ribeirão das Neves estiver totalmente concluído, terão sido in­vestidos R$ 280 milhões e 3.040 vagas estarão disponíveis, sendo 608 por unidade. Esse custo é arcado pelo consórcio que venceu a licitação. Em contrapartida, o governo mineiro deverá pagar R$ 2,7 mil reais mensais por detento que ingressar no complexo.
Esse valor só será desembolsado integralmente se o gestor privado cumprir as metas estabelecidas em um conjunto de 380 indicadores de desempenho, entre os quais o número de presos trabalhando e estudando, bem como a prestação de assistência médica, odontológica, psicológica, social e jurídica.
Ao Estado caberá fiscalizar o sistema, bem como administrar e fazer cumprir as penas, em conjunto com o Judiciário. O poder público também mantém a prerrogativa de transportar os sentenciados, fazer a segurança externa e das muralhas e intervir diretamente em situações de crise ou confronto.
Segundo Denise Magalhães, diretora-executiva de uma das empresas que compõem o consórcio, “não precisamos ter um pensamento radical de que a única solução é a terceirização. A iniciativa privada tem condições de ajudar muito o Estado, através de um equilíbrio”. Ela afirma que a principal vantagem da cogestão é a rapidez das empresas na resolução de problemas. Seja no caso da quebra de uma câmera de segurança ou da identificação de um funcionário corrupto, pode-se tomar providências sem ter que recorrer a licitações ou processos judiciais. A diretora também destaca que as PPPs podem favorecer efetivos trabalhos de ressocialização dos detentos.
Por outro lado, Fernanda Matsuda, coordenadora-chefe do Núcleo de Pesquisas do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, não vê as PPPs com bons olhos. Ela afirma que a administração privada tira do Estado o monopólio do uso da força e cria o risco de que se aumente deliberadamente o número de aprisionamentos e o tempo de encarceramento, como, segundo ela, já aconteceu nos Estados Unidos.
“Poderíamos investir em outras políticas, como a de não-encarceramento, que é perfeitamente possível. Temos hoje uma massa de 40% de presos provisórios, que poderiam estar respondendo ao processo em liberdade”, argumenta. “E não estou falando de pessoas que cometeram crimes graves, que representam um risco à sociedade. Estou falando da realidade que vejo quando vou ao Centro de Detenção Provisória de Pinheiros [São Paulo], onde há uma série de furtadores primários ou pessoas que estão presas por tentativa de furto há sete, oito meses, aguardando uma audiência”.

Daniel Fassa

Cidade Nova

18 de mar. de 2013

Implantação do Núcleo de Justiça Restaurativa tem continuidade em Caxias do Sul


Reunião ocorreu na última terça-feira. Reunião ocorreu na última terça-feira.
Em Caxias do Sul a implantação do Núcleo de Justiça Restaurativa (JR) entra em nova etapa. O secretário Municipal de Segurança Pública e Proteção Social (SSPPS), Roberto Louzada, o diretor-geral da SSPPS, José Francisco Barden da Rosa, o presidente da Fundação Caxias, Euclides Sirena, o titular da Vara Regional de Justiça da Infância e da Juventude, Leoberto Narciso Brancher, e a assistente social Denise Lain estiveram reunidos na terça-feira, 13, com o grupo de facilitadores em Círculos de Justiça Restaurativa e de Construção de Paz que passaram pelas capacitações oferecidas durante a fase inicial do projeto. O objetivo do encontro foi registrar a disponibilidade de cada facilitador em continuar integrando o processo de trabalho, e verificar de que forma poderá contribuir.

Na exposição, a matriz do projeto foi retomada, assim como o andamento das ações. O secretário Louzada reforçou a intenção da reunião em mobilizar os facilitadores para o trabalho, e destacou que a implementação da JR como política pública em Caxias do Sul poderá servir de estímulo e modelo para outros locais.

O Núcleo é uma iniciativa de articulação interinstitucional liderada pela Prefeitura, Poder Judiciário, Fundação Caxias e UCS, que tem como objetivo promover uma política pública de pacificação social fundada nos valores e nas práticas da Justiça Restaurativa.

- Esse modelo cria oportunidades para que os envolvidos e interessados nas questões (autor, receptor do fato, familiares e comunidade) possam conversar e identificar as necessidades não atendidas a fim de restaurar a harmonia e o equilíbrio entre todos - informa  Louzada.

Três centrais compõem o Núcleo: a Central Judicial de Práticas Restaurativas, já instalada no Fórum; a Central Judicial de Práticas Restaurativas da Infância e da Juventude, em fase de instalação na Universidade de Caxias do Sul; e a Central Judicial de Práticas Restaurativas Comunitárias, que será instalada na Zona Norte da cidade.

Olá Serra Gaúcha. Cidadania | 14/03/2013

“É chegada a hora de inverter o paradigma: mentes que amam e corações que pensam.” Barbara Meyer.

“Se você é neutro em situações de injustiça, você escolhe o lado opressor.” Desmond Tutu.

“Perdoar não é esquecer, isso é Amnésia. Perdoar é se lembrar sem se ferir e sem sofrer. Isso é cura. Por isso é uma decisão, não um sentimento.” Desconhecido.

“Chorar não significa se arrepender, se arrepender é mudar de Atitude.” Desconhecido.

"A educação e o ensino são as mais poderosas armas que podes usar para mudar o mundo ... se podem aprender a odiar, podem ser ensinadas a amar." (N. Mandela).

"As utopias se tornam realidades a partir do momento em que começam a luta por elas." (Maria Lúcia Karam).


“A verdadeira viagem de descobrimento consiste não em procurar novas terras, mas ver com novos olhos”
Marcel Proust


Livros & Informes

  • ACHUTTI, Daniel. Modelos Contemporâneos de Justiça Criminal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
  • AGUIAR, Carla Zamith Boin. Mediação e Justiça Restaurativa. São Paulo: Quartier Latin, 2009.
  • ALBUQUERQUE, Teresa Lancry de Gouveia de; ROBALO, Souza. Justiça Restaurativa: um caminho para a humanização do direito. Curitiba: Juruá, 2012. 304p.
  • AMSTUTZ, Lorraine Stutzman; MULLET, Judy H. Disciplina restaurativa para escolas: responsabilidade e ambientes de cuidado mútuo. Trad. Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de; CARVALHO, Salo de. A Crise do Processo Penal e as Novas Formas de Administração da Justiça Criminal. Porto Alegre: Notadez, 2006.
  • CERVINI, Raul. Os processos de descriminalização. 2. ed. rev. da tradução. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
  • FERREIRA, Francisco Amado. Justiça Restaurativa: Natureza. Finalidades e Instrumentos. Coimbra: Coimbra, 2006.
  • GERBER, Daniel; DORNELLES, Marcelo Lemos. Juizados Especiais Criminais Lei n.º 9.099/95: comentários e críticas ao modelo consensual penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
  • Justiça Restaurativa. Revista Sub Judice - Justiça e Sociedade, n. 37, Out./Dez. 2006, Editora Almedina.
  • KARAM. Maria Lúcia. Juizados Especiais Criminais: a concretização antecipada do poder de punir. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
  • KONZEN, Afonso Armando. Justiça Restaurativa e Ato Infracional: Desvelando Sentidos no Itinerário da Alteridade. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
  • LEITE, André Lamas. A Mediação Penal de Adultos: um novo paradigma de justiça? analise crítica da lei n. 21/2007, de 12 de junho. Coimbra: Editora Coimbra, 2008.
  • MAZZILLI NETO, Ranieri. Os caminhos do Sistema Penal. Rio de Janeiro: Revan, 2007.
  • MOLINA, Antonio García-Pablos de; GOMES, Luiz Fávio. Criminologia. Coord. Rogério Sanches Cunha. 6. ed. rev., atual e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
  • MULLER, Jean Marie. Não-violência na educação. Trad. de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Atenas, 2006.
  • OLIVEIRA, Ana Sofia Schmidt de. A Vítima e o Direito Penal: uma abordagem do movimento vitimológico e de seu impacto no direito penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.
  • PALLAMOLLA, Raffaella da Porciuncula. Justiça restaurativa: da teoria à prática. São Paulo: IBCCRIM, 2009. p. (Monografias, 52).
  • PRANIS, Kay. Processos Circulares. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • RAMIDOFF, Mario Luiz. Sinase - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - Comentários À Lei N. 12.594, de 18 de janeiro de 2012. São Paulo: Saraiva, 2012.
  • ROLIM, Marcos. A Síndrome da Rainha Vermelha: Policiamento e segurança pública no século XXI. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor. 2006.
  • ROSA, Alexandre Morais da. Introdução Crítica ao Ato Infracional - Princípios e Garantias Constitucionais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
  • SABADELL, Ana Lúcia. Manual de Sociologia Jurídica: Introdução a uma Leitura Externa do Direito. 4. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
  • SALIBA, Marcelo Gonçalves. Justiça Restaurativa e Paradigma Punitivo. Curitiba: Juruá, 2009.
  • SANTANA, Selma Pereira de. Justiça Restaurativa: A Reparação como Conseqüência Jurídico-Penal Autônoma do Delito. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.
  • SANTOS, Juarez Cirino dos. A Criminologia Radical. 2. ed. Curitiba: Lumen Juris/ICPC, 2006.
  • SCURO NETO, Pedro. Sociologia Geral e Jurídica : introdução à lógica jurídica, instituições do Direito, evolução e controle social. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
  • SHECAIRA, Sérgio Salomão; Sá, Alvino Augusto de (orgs.). Criminologia e os Problemas da Atualidade. São Paulo: Atlas, 2008.
  • SICA, Leonardo. Justiça Restaurativa e Mediação Penal - O Novo Modelo de Justiça Criminal e de Gestão do Crime. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
  • SLAKMON, Catherine; MACHADO, Maíra Rocha; BOTTINI, Pierpaolo Cruz (Orgs.). Novas direções na governança da justiça e da segurança. Brasília-DF: Ministério da Justiça, 2006.
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  • ZEHR, Howard. Justiça Restaurativa. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • ZEHR, Howard. Trocando as lentes: um novo foco sobre o crime e a justiça. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2008.