RESGATE: Para o juiz Carlos Frederico Braga da Silva, a justiça restaurativa restabelece laços sociais
A proposta está sendo implantada no Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente Autor de Ato Infracional de Belo Horizonte (CIA-BH), sob supervisão do magistrado, e no Juizado Especial Criminal, onde a responsável é a juíza Flávia Birchal. O método, que se baseia em práticas milenares de resolução de conflitos, procura colocar agressor e vítima frente a frente com a meta de restabelecer o respeito mútuo e recuperar o equilíbrio da relação.
Um projeto abraçado por muitos
Conforme o juiz, o método se opõe a um modelo de justiça punitiva ou retributiva, que busca, sobretudo, encontrar o culpado e aplicar penas: “A justiça restaurativa vai além da responsabilização: ela apura quem é o autor do delito e se pergunta sobre as causas que o levaram a agir. Dessa forma, ela adquire um caráter preventivo e educativo”.
O Projeto Justiça Restaurativa foi lançado oficialmente em 12 de junho, pela então 3ª vice-presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e superintendente da Gestão da Inovação (Agin), desembargadora Márcia Milanez.
Um termo de cooperação técnica entre o Poder Judiciário mineiro, o Governo do Estado de Minas Gerais, o Ministério Público, a Defensoria Pública e o Município de Belo Horizonte para a implantação da metodologia da justiça restaurativa na comarca de Belo Horizonte foi assinado pelos representantes dos órgãos no dia anterior. Segundo Carlos Frederico Braga da Silva, por essa razão, trata-se de um projeto de perspectivas promissoras, porque ele já nasceu com o apoio de diversas instituições e parceiros.
Transformação do ambiente
O procedimento adotado para a justiça restaurativa é simples e demanda, nas palavras do próprio juiz, apenas a disposição das partes para dialogar, uma mesa redonda e uma sala. No encontro, que é conduzido com o auxílio de uma equipe técnica especializada e do juiz e só pode ser levado a cabo se os envolvidos concordarem em participar voluntariamente, a palavra é dada à vítima.
“Na justiça tradicional, a pessoa ofendida é apenas uma testemunha, mas aqui ela é o foco. Em se tratando, por exemplo, de agressões verbais ou físicas a um professor, o dano é reparado porque o infrator deve encarar sua atitude e reconhecer o seu erro. Assim, a escola é empoderada e ganha legitimidade para restaurar o vínculo e promover o entendimento”, explica.
Braga da Silva frisa que a medida não tem o objetivo de ser pontual, mas de efetivamente transformar as relações na comunidade em que é aplicada, e por isso parte da estratégia consiste em capacitar professores e facilitadores do entendimento. Ele diz acreditar que a justiça restaurativa pode reduzir a violência nas escolas e famílias, uma vez que ela implica a elaboração de um plano de ação em que não só vítima e agressor, mas também o ambiente ao redor deles – parentes, amigos, colegas, vizinhos –, é convocado a se modificar.
O juiz destaca, ainda, que, nos casos em que a justiça restaurativa é adotada juntamente com medidas socioeducativas, o infrator recebe de volta sua dignidade e é reintegrado à sociedade, pois a consequência dessas ações é a valorização da convivência e da ética. “Já vi alunos que praticavam bullying se desculparem e se tornarem amigos das vítimas, passando a reprovar sua conduta anterior. É uma situação muito proveitosa, porque as próprias crianças desenvolvem um conceito de justiça e se tornam multiplicadoras de uma nova mentalidade”, concluiu.
Assessoria de Comunicação Institucional
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