Cabe ressaltar que o estabelecimento de metas para os Tribunais de Justiça foi resultado do 2º Encontro Nacional do Judiciário, realizado no dia 16 de fevereiro, em Belo Horizonte (MG), ocasião em que os tribunais brasileiros traçaram 10 metas que o Judiciário deve atingir no ano de 2009 para proporcionar maior agilidade e eficiência à tramitação dos processos, melhorar a qualidade do serviço jurisdicional prestado e ampliar o acesso do cidadão brasileiro à justiça.
Os resultados positivos destas ações conciliatórias estimulam a consolidação de um novo modelo judiciário, voltado para a dimensão social do processo. Embora não sejam conceitos bem assimilados pela sociedade, a conciliação, a mediação e a arbitragem são meios alternativos cada vez mais utilizados para a solução de litígios.
A arbitragem é um procedimento de natureza contenciosa e informal, no qual um árbitro é eleito para decidir qual a melhor solução para o conflito apresentado pelas partes. Já na conciliação, uma terceira pessoa sugere, interfere e aconselha, podendo direcionar um acordo, porém, com o consentimento das partes. E a mediação possibilita o diálogo entre as partes envolvidas em um conflito, intervindo apenas com perguntas construtivas, porém, o acordo é construído pelas partes. Esse procedimento é também denominado como autocomposição "assistida".
Ou seja, a atuação de um terceiro imparcial cria uma lógica facilitadora na busca de acordos, construídos pelas partes, as quais se tornam responsáveis pelos compromissos firmados e resgatam a capacidade de se colocar no lugar do outro.
Para intervir em um conflito é necessário entender as motivações existentes na disputa. Por isso, é fundamental uma formação humanística dos profissionais da justiça voltada para as necessidades sociais geradoras de conflitos. A concepção de uma visão holística dos problemas da sociedade caminha para o engajamento da comunidade. Cada vez mais, os grupos sociais tendem a se engajar em redes para a participação direta na solução dos problemas comunitários, trazendo um caráter coletivo para problemas individuais.
A participação direta da sociedade civil no que concerne à solução dos conflitos associada ao conhecimento acerca dos direitos são fatores importantes que possibilitam a democratização da justiça e a garantia constitucional do acesso à justiça. Um acordo realizado por partes envolvidas em um litígio gera aprendizagem e resulta, quase sempre, em uma boa solução, possibilitando a construção de uma cultura de paz social e precavendo reincidências judiciais.
Adriana Accioly Gomes Massa é assistente social, oficial judiciário do Tribunal de Justiça do Paraná e Coordenadora Técnica do Projeto Justiça Comunitária, desenvolvido pelo Instituto Desembargador Alceu Conceição Machado (IDAM).
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