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31 de dez. de 2009
Próspero Ano Novo!!!!
30 de dez. de 2009
Newsletter IMAP - 30 de Dezembro de 2009
Voltamos ao vosso contacto para divulgar as actividades da nossa instituição e da Mediação de Conflitos. Obrigado pela atenção que vai prestar à leitura desta Newsletter.
Curso de Especialização de Mediação em Contexto Penal e Justiça Restaurativa a realizar no Porto
Inaugurado o Julgado de Paz do Funchal
Trata-se do primeiro Julgado de Paz na Região Autónoma da Madeira e irá funcionar das 10h às 18h na Rua dos Ilhéus nº 1- C.
O regulamento interno deste Julgado de Paz foi aprovado pela portaria 1427/2009 de 21 de Dezembro e pode ser consultado no nosso site.
Curso Básico de Mediação de Conflitos em Lisboa
I Congresso internacional sobre Justiça Restaurativa e Mediação Penal
Cursos de Especialização em Mediação Familiar
- Curso de Especialização em Mediação Familiar de Lisboa;
- Curso de Especialização em Mediação Familiar em Braga (Organização conjunta com a Associação de Mediadores de Conflitos).
Feliz 2010!
“Para ganhar um Ano Novo
que mereça este nome,
você, meu caro, tem de merecê-lo,
tem de fazê-lo novo, eu sei que não é fácil,
mas tente, experimente, consciente.
É dentro de você que o Ano Novo
cochila e espera desde sempre.”
Vannuchi detalha terceira edição do Programa Nacional dos Direitos Humanos
Violência contra as mulheres - 2009 entre os números e as leis
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28-Dez-2009 | |
Na verdade, da análise dos números resulta uma conclusão incontornável, a de que a violência doméstica é sobretudo violência contra as mulheres. Os números dizem-nos, portanto, que a dominação masculina existe, persiste e tem de ser combatida. Dizem-nos que precisamos de transformação, de emancipação, de organização social, de luta feminista. Artigo de Sofia Roque Em 2009, os dados do Observatório de Mulheres Assassinadas da UMAR, ainda provisórios, contabilizam desde já, 25 mulheres assassinadas, 1 vítima mortal associada, 43 mulheres vítimas de tentativa de homicídio, 3 vítimas feridas na sequência dos homicídios e 23 vítimas na sequência das tentativas. Segundo o relatório do primeiro semestre de 2009, da Direcção Geral da Administração Interna, disponibilizado pela Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG), foram registadas pelas Forças de Segurança, um total de 14.600 queixas de violência doméstica, o que corresponde a uma média de cerca de 81 queixas por dia, verificando-se um aumento de 12% face ao período homólogo do ano passado. Sabe-se que a larga maioria das vítimas (85%) é do sexo feminino e que quase dois terços destas (65%) possuía uma relação de tipo “conjugal” com o/a denunciado/a (em 17% existira essa relação). Em 91% dos casos há a indicação da existência de situações anteriores de violência doméstica praticadas pelo/a mesmo/a denunciado/a em relação à presente vítima. Em Outubro deste ano foi apresentado um estudo da Associação Portuguesa de Mulheres Juristas, divulgando que muitas vítimas de violência doméstica têm de viver escondidas mais de um ano até à conclusão do inquérito judicial o que revela a ineficácia da Justiça no combate ao crime que mais mata em Portugal. Além disto, também se sabe que apenas cerca de 2% das denúncias dão de facto origem a uma condenação. Através deste cálculo frio da realidade, ficamos a saber que o número de mulheres assassinadas diminuiu, mas também que as queixas aumentaram embora não correspondam a um aumento de condenações. Há indícios de mudança mas não são satisfatórios. São apenas sinais de que a violência doméstica começa a ser menos mortal e de que os mecanismos legais e de apoio social, ainda muito imperfeitos e insuficientes, existem e vão permitindo às mulheres não terem tanto medo e fazerem uma queixa. Mas serão sempre muitas as mortes, serão sempre muitas as queixas - não há mínimos aceitáveis. Na verdade, da análise dos números resulta uma conclusão incontornável, a de que a violência doméstica é sobretudo violência contra as mulheres. Os números dizem-nos, portanto, que a dominação masculina existe, persiste e tem de ser combatida. Dizem-nos que precisamos de transformação, de emancipação, de organização social, de luta feminista. O ano de 2009 começou com o agendamento da discussão no parlamento de vários projectos de lei sobre violência doméstica. A maioria PS aprovou o documento do Governo mas rejeitou as propostas do Bloco de Esquerda e do PCP. Não se registam avanços no combate à violência contra as mulheres. A proposta do Governo foi acertadamente criticada por criar algo como o “estatuto da vítima”, que depende do pedido da própria e sem o qual esta não tem acesso a vários apoios, pelo não reconhecimento da violência doméstica como uma forma de violência de género, por pôr em causa a necessidade de confidencialidade das casas abrigo e por causa da obrigação do chamado “encontro restaurativo”. Contudo, o debate político alargou-se e centrou-se também em torno do projecto de lei do Bloco que não foi aprovado pela maioria PS, mas cujas propostas mereceram a aceitação das várias organizações que participaram na Audição Parlamentar sobre Violência Doméstica, promovida pelo Bloco em Fevereiro de 2009. Em causa estavam as propostas da criação de Juízos Especializados nos Tribunais, da alteração do Código Penal, no sentido de se deixar de aplicar o conceito de crime continuado a crimes contra pessoas, uma vez que cada acto de violência deverá ser tratado como um crime isolado e não como um amontoado de ocorrências considerados depois no seu conjunto, e a da introdução de meios electrónicos de controlo à distância (pulseiras electrónicas) para fazer cumprir as ordens de afastamento dos agressores. O Bloco não desiste das suas propostas e já anunciou que irá reapresentá-las para debate nesta legislatura. Uma outra questão virá à discussão também, a da limitação legal específica do crime de homicídio conjugal. Trata-se de uma alteração que permitirá julgar e prevenir os homicídios que resultam de uma violência específica, não apenas qualificada, e que é exercida por quem é muito próximo ou foi, implicando maioritariamente uma dominação de género. No final de 2009, em Novembro, iniciou-se uma nova campanha, de âmbito internacional, promovida conjuntamente pela CIG, em colaboração com o Instituto Português da Juventude. Uma campanha que tem por objectivo unir os 22 países ibero-americanos, em especial a juventude, no comprometimento contra a desigualdade e contra a violência de género através do movimento social “Maltrato Zero”. Mesmo que não acompanhem os sucessivos governos descomprometidos com o combate à violência de género, estas iniciativas são positivas porque são fundamentais para a politização do problema, isto é, para a sua consciencialização e discussão pública. O ano que passa ficou então marcado pela diferença dos números e pela oportunidade perdida no parlamento para melhorar a legislação e a própria Justiça, a par da importância das campanhas institucionais e do trabalho das organizações feministas que se revela permanente e consequente. Daqui para a frente, o novo parlamento poderá voltar a ser palco de disputa de medidas transformadoras mas as ruas terão de ser o espaço do movimento que tem de abrir, enraizar-se. Materializando-se em qualquer aspecto da vida, a violência contra as mulheres deve ser entendida e combatida como violência estrutural. É um tipo de violência cuja legitimidade aparece diluída e é transmitida através dos vários mecanismos de socialização que estão ainda dominados por uma moral patriarcal cujo véu é a formalidade da igualdade consagrada na lei e o discurso politicamente correcto. A violência contra as mulheres tem de invadir o espaço público, não através dos rostos envergonhados ou dos corpos batidos que passam, mas a partir do confronto com a verdade dos números e com as mentalidades, com a desconstrução dos conceitos e com a crítica dos costumes, com a imposição da escolha: entre a dominação e a igualdade, entre a opressão e a liberdade, entre a indiferença e a responsabilidade. 2010 poderá ser um ano de escolhas, se quisermos. Sofia Roque Fonte: Esquerda Net. |
22 de dez. de 2009
Professores reprovados em exame vão intermediar conflitos
16 de dez. de 2009
Declaração de Lima sobre Justiça Juvenil Restaurativa (2009)
Introdução
12 de dez. de 2009
O desafio de mediar conflitos nas escolas
A grande chave do funcionamento da escola é ter pessoas da comunidade trabalhando dentro da instituição.
“É chegada a hora de inverter o paradigma: mentes que amam e corações que pensam.” Barbara Meyer.
"A educação e o ensino são as mais poderosas armas que podes usar para mudar o mundo ... se podem aprender a odiar, podem ser ensinadas a amar." (N. Mandela).
"As utopias se tornam realidades a partir do momento em que começam a luta por elas." (Maria Lúcia Karam).
“A verdadeira viagem de descobrimento consiste não em procurar novas terras, mas ver com novos olhos”
Marcel Proust
Livros & Informes
- ACHUTTI, Daniel. Modelos Contemporâneos de Justiça Criminal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
- AGUIAR, Carla Zamith Boin. Mediação e Justiça Restaurativa. São Paulo: Quartier Latin, 2009.
- ALBUQUERQUE, Teresa Lancry de Gouveia de; ROBALO, Souza. Justiça Restaurativa: um caminho para a humanização do direito. Curitiba: Juruá, 2012. 304p.
- AMSTUTZ, Lorraine Stutzman; MULLET, Judy H. Disciplina restaurativa para escolas: responsabilidade e ambientes de cuidado mútuo. Trad. Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
- AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de; CARVALHO, Salo de. A Crise do Processo Penal e as Novas Formas de Administração da Justiça Criminal. Porto Alegre: Notadez, 2006.
- CERVINI, Raul. Os processos de descriminalização. 2. ed. rev. da tradução. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
- FERREIRA, Francisco Amado. Justiça Restaurativa: Natureza. Finalidades e Instrumentos. Coimbra: Coimbra, 2006.
- GERBER, Daniel; DORNELLES, Marcelo Lemos. Juizados Especiais Criminais Lei n.º 9.099/95: comentários e críticas ao modelo consensual penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
- Justiça Restaurativa. Revista Sub Judice - Justiça e Sociedade, n. 37, Out./Dez. 2006, Editora Almedina.
- KARAM. Maria Lúcia. Juizados Especiais Criminais: a concretização antecipada do poder de punir. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
- KONZEN, Afonso Armando. Justiça Restaurativa e Ato Infracional: Desvelando Sentidos no Itinerário da Alteridade. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
- LEITE, André Lamas. A Mediação Penal de Adultos: um novo paradigma de justiça? analise crítica da lei n. 21/2007, de 12 de junho. Coimbra: Editora Coimbra, 2008.
- MAZZILLI NETO, Ranieri. Os caminhos do Sistema Penal. Rio de Janeiro: Revan, 2007.
- MOLINA, Antonio García-Pablos de; GOMES, Luiz Fávio. Criminologia. Coord. Rogério Sanches Cunha. 6. ed. rev., atual e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
- MULLER, Jean Marie. Não-violência na educação. Trad. de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Atenas, 2006.
- OLIVEIRA, Ana Sofia Schmidt de. A Vítima e o Direito Penal: uma abordagem do movimento vitimológico e de seu impacto no direito penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.
- PALLAMOLLA, Raffaella da Porciuncula. Justiça restaurativa: da teoria à prática. São Paulo: IBCCRIM, 2009. p. (Monografias, 52).
- PRANIS, Kay. Processos Circulares. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
- RAMIDOFF, Mario Luiz. Sinase - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - Comentários À Lei N. 12.594, de 18 de janeiro de 2012. São Paulo: Saraiva, 2012.
- ROLIM, Marcos. A Síndrome da Rainha Vermelha: Policiamento e segurança pública no século XXI. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor. 2006.
- ROSA, Alexandre Morais da. Introdução Crítica ao Ato Infracional - Princípios e Garantias Constitucionais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
- SABADELL, Ana Lúcia. Manual de Sociologia Jurídica: Introdução a uma Leitura Externa do Direito. 4. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
- SALIBA, Marcelo Gonçalves. Justiça Restaurativa e Paradigma Punitivo. Curitiba: Juruá, 2009.
- SANTANA, Selma Pereira de. Justiça Restaurativa: A Reparação como Conseqüência Jurídico-Penal Autônoma do Delito. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.
- SANTOS, Juarez Cirino dos. A Criminologia Radical. 2. ed. Curitiba: Lumen Juris/ICPC, 2006.
- SCURO NETO, Pedro. Sociologia Geral e Jurídica : introdução à lógica jurídica, instituições do Direito, evolução e controle social. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
- SHECAIRA, Sérgio Salomão; Sá, Alvino Augusto de (orgs.). Criminologia e os Problemas da Atualidade. São Paulo: Atlas, 2008.
- SICA, Leonardo. Justiça Restaurativa e Mediação Penal - O Novo Modelo de Justiça Criminal e de Gestão do Crime. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
- SLAKMON, Catherine; MACHADO, Maíra Rocha; BOTTINI, Pierpaolo Cruz (Orgs.). Novas direções na governança da justiça e da segurança. Brasília-DF: Ministério da Justiça, 2006.
- SLAKMON, Catherine; VITTO, Renato Campos Pinto De; PINTO, Renato Sócrates Gomes (org.). Justiça Restaurativa: Coletânea de artigos. Brasília: Ministério da Justiça e PNUD, 2005.
- SÁ, Alvino Augusto de. Criminologia Clínica e Psicologia Criminal. prefácio Carlos Vico Manãs. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.
- SÁ, Alvino Augusto de; SHECAIRA, Sérgio Salomão (Orgs.). Criminologia e os Problemas da Atualidade. São Paulo: Atlas, 2008.
- VASCONCELOS, Carlos Eduardo de. Mediação de conflitos e práticas restaurativas. São Paulo: Método, 2008.
- VEZZULLA, Juan Carlos. A Mediação de Conflitos com Adolescentes Autores de Ato Infracional. Florianópolis: Habitus, 2006.
- WUNDERLICH, Alexandre; CARVALHO, Salo (org.). Novos Diálogos sobre os Juizados Especiais Criminais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.
- WUNDERLICH, Alexandre; CARVALHO, Salo de. Dialogos sobre a Justiça Dialogal: Teses e Antiteses do Processo de Informalização. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2002.
- ZEHR, Howard. Justiça Restaurativa. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
- ZEHR, Howard. Trocando as lentes: um novo foco sobre o crime e a justiça. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2008.