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31 de dez. de 2009

Próspero Ano Novo!!!!






Os anos passam, e quase tudo muda.


O ano de 2009 está chegando ao final. 


Que em 2010 possamos alcançar novas metas, novas realizações, novos desafios, novos rumos profissionais e principalmente novas vitórias. 


Que o ano novo que se aproxima seja repleto de paz, saúde, prosperidade e harmonia para você e toda sua família. 


Que o inicio deste novo ano marque uma fase repleta de alegrias e realizações. 


Que em 2010 prossigamos juntos. 




Estes são os nossos votos a você.






Boas Festas, Feliz Natal e Próspero Ano Novo!!!
Neemias, Lorena e Daniel Prudente

30 de dez. de 2009

Newsletter IMAP - 30 de Dezembro de 2009



IMAP
30/12/2009
Exmo(a). Senhor(a) neemias
Voltamos ao vosso contacto para divulgar as actividades da nossa instituição e da Mediação de Conflitos. Obrigado pela atenção que vai prestar à leitura desta Newsletter.

Curso de Especialização de Mediação em Contexto Penal e Justiça Restaurativa a realizar no Porto

Numa organização conjunta entre a nossa instituição e a Associação de Mediadores de Conflitos apresentamos o Curso Especialização em mediação em contexto penal e Justiça Restaurativa a realizar no Porto entre 29 de Janeiro e 11 de Abril de 2010. Consulte o nosso site para obter mais informações.

Inaugurado o Julgado de Paz do Funchal

No passado dia 22 de Dezembro, o Secretário de Estado da Justiça e da Modernização Judiciária, José Magalhães, inaugurou as instalações do Julgado de Paz do Funchal, pertencente ao Julgado de Paz do Agrupamento de concelhos do Funchal e Câmara de Lobos.
Trata-se do primeiro Julgado de Paz na Região Autónoma da Madeira e irá funcionar das 10h às 18h na Rua dos Ilhéus nº 1- C.
O regulamento interno deste Julgado de Paz foi aprovado pela portaria 1427/2009 de 21 de Dezembro e pode ser consultado no nosso site.

Curso Básico de Mediação de Conflitos em Lisboa

Estão abertas inscrições para mais uma edição do nosso curso de Mediação de Conflitos de Lisboa que se vai realizar entre 1 de Março e 14 de Abril de 2010. Pode encontrar mais informações na nossa secção de formação.

I Congresso internacional sobre Justiça Restaurativa e Mediação Penal

Esta conferência vai ser organizada pelos serviços de Mediação entre vitima e ofensor da comunidade de Castilla e León e conta com o apoio da Universidade de Burgos. O evento vai decorrer nos dias 4 e 5 de Março de 2010. Consulte a divulgação do evento no nosso site.

Cursos de Especialização em Mediação Familiar

Já estão abertas as inscrições para os cursos de Especialização em Mediação Familiar que o IMAP irá organizar no primeiro Semestre de 2010:
- Curso de Especialização em Mediação Familiar de Lisboa;
- Curso de Especialização em Mediação Familiar em Braga (Organização conjunta com a Associação de Mediadores de Conflitos).

Feliz 2010!

O IMAP deseja a todos os leitores e amigos um ano de 2010 muito feliz. Da nossa parte, vamos procurar melhorar os nossos serviços para que os nossos alunos, colegas, mediados e leitores possam continuar satisfeitos com o trabalho que temos desenvolvido. Deixamos-vos um excerto da poesia de Carlos Drummond de Andrade “Receita de Ano Novo”:

“Para ganhar um Ano Novo
que mereça este nome,
você, meu caro, tem de merecê-lo,
tem de fazê-lo novo, eu sei que não é fácil,
mas tente, experimente, consciente.
É dentro de você que o Ano Novo
cochila e espera desde sempre.”
 

Vannuchi detalha terceira edição do Programa Nacional dos Direitos Humanos

Publicado em: 22/12/2009 16:27

Diante do lançamento do terceiro Programa Nacional dos Direitos Humanos (PNDH-3), o ministro da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH), Paulo Vannuchi, disse em entrevista exclusiva à Agência Brasil que o programa representa um grande passo, mas ainda há muito mais por fazer.

"Temos muito o que valorizar, mas temos muito ainda para conquistar, porque o cotidiano ainda está muito longe de ser um cotidiano minimamente aceitável. A estrada é muito longa."

Ligado ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva desde a campanha para deputado constituinte em 1986, Paulo Vannuchi, elogia os programas sociais do governo e a rápida recuperação do Brasil diante da crise econômica mundial.

O novo programa contempla as resoluções aprovadas na 11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos rea lizada em dezembro do ano passado. Além disso, o documento propõe a formação da Comissão Nacional de Verdade. O colegiado deverá examinar as violações de Direitos Humanos praticadas durante a repressão politica.

Agência Brasil (ABr): Hoje é o lançamento do novo Programa Nacional de Direitos Humanos, o que há de inovador em relação as outras edições?Paulo Vannuchi: A primeira marca desse programa é que ele foi coordenado pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos, que é um ministério, mas 30 ministérios assumem a responsabilidade pelas propostas. Nesse sentido, as ações estão sempre acompanhadas de ministérios responsáveis. Outro avanço é que ele apresenta recomendações repetidas vezes aos demais poderes da República, lembrando que a defesa dos direitos humanos tem que ser uma ação conjunta da sociedade e dos poderes públicos e que os poderes públicos envolvem uma participação muito importante do Legislativo e do Judiciário. Uma novidade marcante é o destaque novo ao processo de educação em direitos humanos, que tem cinco eixos: o da formação básica na escola, o da universidade, o da formação do próprio agente do estado, o da mídia e o da educação não formal, aquela que as igrejas, sindicatos, clubes e associações fazem. Além disso, no texto, a segurança pública é abordada como um tema essencial dos direitos humanos, então rompe e supera aquela tradição de que polícia estava sempre associada com repressão política, dos tempos da ditadura. Por último, a ideia de que o programa introduz uma novidade que é um compromisso governamental, para se criar a Comissão Nacional da Verdade com o objetivo de resgatar as informação sobre tudo que se passou no período da repressão ditatorial recente na história do Brasil.

ABr: No eixo contexto e igualdade há uma contemplação ao direito da alimentação. Isso ainda não está consagrado no Brasil, não é mesmo?Vannuchi: Bom, pode não estar consagrado, mas é um dos passos em que o Brasil deu um avanço gigantesco na história do país e do mundo. O país lidera em âmbito mundial a política de erradicação da fome e da extrema pobreza. Isso é uma marca. O Brasil há décadas vivia a questão dessa violência. Josué de Castro já fez livros de geografia da fome, sabia-se de um número de 48 milhões de pessoas não tinha o direito sequer de ter três refeições por dia, e de 2003 pra cá o Brasil criou os programas Fome Zero e Bolsa Família. E se os 48 milhões ainda não estão atingidos, já podemos falar que provavelmente 40 milhões, sim. Se a gente for comparar as diferentes áreas dos direitos humanos, esse setor avançou muito mais do que outras áreas, como a questão do sistemas prisional, da igualdade racial, a questão da violência.

ABr: Sobre a segurança pública, o Brasil ao adotar essa terceira edição do Programa Nacional de Direitos Humanos, ainda vai ter espaço para ideias e projetos de "tolerância zero"?Vannuchi: Veja bem, "tolerância zero" é uma proposta, uma informação que mesmo a imprensa brasileira nunca conseguiu explicar bem. A imprensa apresentou como um grande resultado da política do prefeito Rudolph Giuliani em Nova York e sequer conseguiu explicar. O programa Tolerância Zero, quando Giuliani lançou, era para as violações e crimes cometidos por policiais. Isso não foi tratado assim aqui, porque alguns segmentos conservadores reacionários cuidaram de dizer que era sair matando bandido. Hoje a melhor política de combate ao crime, no mundo inteiro, aponta para que haja o reconhecimento que segurança pública é o problema de toda a sociedade, não é só da polícia. Essa polícia está nascendo antes do governo Lula. Cuidaram de introduzir na academia de polícia cursos de direitos humanos e outras mudanças, mas nunca tinha sido passo comparável ao do Pronasci (Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania) do Ministério da Justiça. A gente pode mencionar o Espírito Santo como poderia mencionar vários outros estados. Cada vez que chega denúncia, como chegou no caso do Espírito Santo, envolvendo uma situação inaceitável de tratamento aos presos, nós interviemos sempre no esforço de diálogo para fazer a autoridade estadual trabalhar junto com a autoridade federal para superar tal situação.

ABr: Outra coisa interessante no programa é a garantia da participação de comunidades atingidas por grandes empreendimentos na discussão do impacto socioambiental. Que importância tem essa medida?Vannuchi: Direitos humanos no Brasil e praticamente no mundo inteiro vivem a contradição entre o que está na lei e o que é efetivado na prática. Se todas as leis brasileiras, a Constituição Brasileira e os seus artigos fossem inteiramente aplicados, o Brasil seria um país que teria violações de direitos humanos muito esporádicas e ocasionais. As conquistas legais estão dadas, o ECA [Estatuto da Criança e do Adolescente] garante a defesa e a proteção da criança e do adolescente e seus direitos ainda não são razoavelmente seguidos no Brasil. As famílias ainda aplicam castigos corporais, abusos sexuais, o Estado não assegura o perfeito atendimento de saúde, de educação, de preparação para a cidadania. Nesse sentido, o programa procura sempre atualizar o balanço do que a lei assegura: políticas para cumprimento das leis e aperfeiçoamento desse sistema de leis. No capítulo sobre desenvolvimento de direitos humanos, nós introduzimos um debate muito importante. Temos empresas como a Petrobras, a Vale do Rio Doce, que compõem uma espécie de orgulho nacional na sua intervenção, produção e comércio em outros países. Essas empresas não podem se colocar ou ser vistas como opostas, inconciliáveis, com o pequeno empreendimento, o chamado desenvolvimento local e territorial. Temos que articular esses dois circuitos da economia, não podemos pensar em realizar o necessário programa energético do país desconsiderando os direitos das populações ribeirinhas, os que serão ou estão sendo atingidos por barragens. E cabe aos direitos humanos liderar esse diálogo, de convencimento interno. O PAC [Programa de Aceleração do Crescimento] é o programa extremamente necessário e é um orgulho, é uma das razões que leva o Brasil a ser um dos primeiros países a sair da crise de 2008, mas ao mesmo tempo o PAC tem que ser combinado com um conjunto de obras muito menores que vão assegurar esse circuito interior, que é tão importante para a história do país.

ABr: Com o estabelecimento do novo programa, a formação e o funcionamento do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana vai mudar? Outro conselho vai assumir as atribuições do CDDPH?Vannuchi: O programa reafirma a pressão da histórica que há 15 anos tramita no Legislativo brasileiro a transformação do CDDPH em Conselho Nacional dos Direitos Humanos. Eu quero que essa seja uma das primeiras agendas, vou visitar o presidente [da Câmara dos Deputados] Michel Temer. Já visitei ele duas vezes com esse tema. Vou pedir a ele no começo do ano que faça todo empenho, até porque não existe grandes divergências sobre esse assunto, é praticamente uma acordo de lideranças entre todos os partidos.

ABr: O país tem cerca de 100 casos em avaliação na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) não sei se esses estão lá, mas há casos muito emblemáticos, como foi o da morte da missionária Dorothy Stang e também a do advogado Manoel Mattos. São casos que o senhor mesmo faz questão de que não sejam esquecidos. Nessa terceira edição, o país está indo para o 13º ano do Programa Nacional dos Direitos Humanos. Por que que essas coisas ainda acontecem a ponto de termos tantos processos?Vannuchi: Primeiro, o número de 100 processos não é um número elevado. Comparado com os demais países é muito pequeno. É um bom indicador para o Brasil. Segundo, são levados ao sistema interamericano casos de violações dos direitos humanos em que o país se revelou desinteressado ou excessivamente moroso ou incapaz de promover apuração, punição e o procedimento reparatório e preventivo para que não se repita mais a mesma violência. Sempre que se leva [um processo ao sistema interamericano] é preciso considerar isso, não o esgotamento dos recursos internos e na dinâmica difícil e delicada da relação entre o Poder Público e sociedade civil. Nem sempre os organismos da sociedade civil se pautam também pela posição mais ponderada. Muitas vezes consideram que é melhor fazer um tensionamento, inclusive político, levando casos que ainda estão em procedimento, com muita possibilidade de solução dentro do Brasil. Então, nesse sentido o sistema interamericano representa uma espécie de diferencial, que obriga o Brasil a melhorar, mas em vários casos o Estado brasileiro obteve um encerramento, porque foi demonstrado que a intervenção dos peticionários era prematura. Estão começando a recorrer pelo sistema da OEA [Organização dos Estados Americanos]como se fosse um segundo Judiciário, o que está errado e tem que ser corrigido. Ele existe exatamente para trabalhar casos como o da guerrilha do Araguaia, que durante duas décadas o Estado brasileiro não trabalhou. Lamentável que tenha ido agora para a Corte. quando pela primeira vez o Brasil começa a cumprir uma sentença judicial federal sobre o Araguaia, pela primeira vez promove uma busca séria, pra valer, por decisão do presidente da República com empenho do ministro da Defesa e participação dos direitos humanos. Esse sistema dos direitos humanos ainda é um sistema em construção e cada um dos participantes dele pode acertar e pode errar.

ABr: Por que ainda há tanta violação no país?Vannuchi: Porque o novo não nasce do novo, o novo nasce do velho e o velho sobrevive e esses se misturam e a mudança vai sendo gradualmente o novo desenho, a nova face. E o Brasil de 2009 já é um país muito melhor do que o de 1988, o ano zero da reconstrução democrática. A nova Constituição Federal estabeleceu, o respeito à dignidade da pessoa humana, a busca de erradicação da fome e da extrema pobreza, o combate às desigualdades sociais e regionais como pressupostos básicos e fundamentos da construção republicana brasileira. Muito melhor 1988 do que 1978, do que 1973 quando se praticava tortura rotineira contra opositor político, violações sexuais, mortes, desaparecimentos e destruição ou ocultação de cadáveres. O Brasil de 2009 tem avanços palpáveis em relação ao de 2003 e o de 2015 terá avanços palpáveis em relação ao ano atual. A situação de direitos humanos é sempre a comparação entre avanços e violações. Então nós temos muito o que valorizar e saudar, mas temos muito mais ainda para realizar, para conquistar porque o cotidiano ainda está muito longe de ser um cotidiano minimamente aceitável. O país está no caminho certo e está caminhando em passos largos, mas a estrada é muito longa.

ABr: O senhor citou 2015 porque vem a revisão do programa ou por motivo de explanação?Vannuchi: Citei como um ano qualquer, mas 2015 ele é um ano possível de revisão do plano, não está definido isso, mas certamente é o ano em que algumas das metas da ONU [deverão ser cumpridas], que os Objetivos do Milênio estabeleceram como prazo. Então costumamos usar 2015 e, no caso do Brasil, tem a vantagem de que será um ano entre a Copa do Mundo e as Olimpíadas do Rio de Janeiro.

ABr: O senhor falou do caráter democrático e interdisciplinar da elaboração e da discussão do programa. O Ministério da Defesa está entre os 30 ministérios que assinam o programa?Vannuchi: O importante nesse passo que está sendo dado é que o Brasil tinha uma espécie de dívida no tema do direito à memória e à verdade. O programa lançado pelo presidente é uma ação de governo, então envolve necessariamente todos os ministérios. O Ministério da Defesa não é um deles, mas participou do seu debate e todas as elaborações, são partes de um consenso construído ao longo de dois anos de trabalho. O governo Lula se compromete no programa a apresentar até abril ao Legislativo um projeto de lei do governo instituindo uma Comissão Nacional da Verdade. Não [há nisso] qualquer sentimento anti-Forças Armadas. Primeiro porque a repressão política não envolveu apenas as Forças Armadas. Segundo, as Forças Armadas têm participado claramente em missões de defesa dos direitos humanos hoje. Terceiro, a redação não é a que eu escrevi, eu gostaria decerto. Assim como não é certamente aquela que o ministro da Defesa teria preferido. Ela é sempre a busca de composição, de um meio termo, de um ponto de acordo que seja concreto e viável.

ABr: Gostaria que o senhor falasse também do que se espera para 2010 no que diz respeito ao direito da verdade e ao restabelecimento da memória do que aconteceu no período militar.Vannuchi: O assunto foi relativamente sufocado se tentou dar como superado numa experiência histórica dolorosa e uma verdadeira democracia não permite esse tipo de bloqueio ou interdição. O debate hoje no governo do presidente Lula se ampliou muito, o balanço de realizações nessa área é muito consistente. Nós lançamos o livro Direito à Memória e à Verdade em 2007, lançamos o debate no Ministério da Justiça em comissão de anistia sobre limites e impunidades de torturadores. Uma interpretação correta da Lei de Anistia de 1979, não o senso comum que foi forjado que tenta ser imposto até hoje. Nós criamos o arquivo Memórias Reveladas, interligação digital de milhões de páginas de documentos, fizemos uma campanha publicitária pedindo informações. Estamos buscando restos mortais no Araguaia, organizando homenagens e memoriais aos que morreram nessa luta. Quando eu falo estamos, quero dizer governos, quero dizer presidente Lula. Uma parte é feita pelos direitos humanos, outra parte é feita pelo Ministério da Justiça, uma parte é a ministra Dilma Rousseff na Casa Civil, o ministro Franklin Martins na Secretaria de Comunicação. Então é uma ação de governo que dá um passo adiante que está voltado para o futuro e não para o passado, é uma questão importantíssima que tem que ser levada ao lado de outras. Não é mais importante, por exemplo, do que o problema que existe hoje de violência contra a criança, contra populações carcerárias, violência em áreas rurais É preciso levar conjuntamente. Nesse espírito de um país que finalmente está encontrando seu caminho histórico, a sua vocação e não ser uma nação periférica e sim uma nação fadada à vida democrática.

ABr: A partir do projeto de lei é que o cidadão comum vai ter direito de acesso aos arquivos ou a partir do ano que vem isso já vai estar franqueado?Vannuchi: O acesso aos arquivos já está amplamente franqueado nos termos da Constituição e da Lei brasileira. Como já citei o Brasil tem um volume de arquivos e documentos da ditadura abertos e nenhum um outro país tem igual. O que nós dizemos é que possivelmente nem todos os arquivos estejam segurados lá, porque é da lógica de criminosos e de ditadores destruírem as provas das suas violências, dos seus crimes. A transição política brasileira se arrastou por muitos anos, houve muito tempo para destruição de arquivos.

ABr: Que expectativa o senhor tem sobre o posicionamento do Supremo Tribunal Federal no que diz respeito à Lei de Anistia?Vannuchi: A minha expectativa é positiva. A composição atual do Supremo dificilmente decidirá uma sentença em que o assunto da violência está encerrado e não pode mais ser debatido. Se acontecer isso, nós acataremos, mas a minha convicção é de que dentro de alguns anos o sistema judiciário brasileiro estará examinando de novo. Porque só assume esse tipo de posição uma nação disposta a não ter qualquer herança daquela fase em que se falava a gíria "república de bananas". De qualquer modo, se o Supremo decidir, de um jeito ou de outro, a atividade da Comissão Nacional da Verdade guarda completa independência sobre isso e, como formulada no Programa Nacional dos Direitos Humanos, não será uma comissão para punir responsáveis e sim encaminhar às autoridades e poderes todas as suas conclusões. As conclusões serão tomadas ao final de um longo processo de tomada de depoimentos de vítimas, convocação e inquisição de pessoas acusados, mapeamento de locais, instrumentos legais autorizados, apoiadores, estimuladores. As responsabilidades são amplas e têm que ser colhidas muito mais como aprendizado nacional histórico do que uma individualização e o judiciários terá a atribuição de decidir também se faz a atribuição individual e nos diretos humanos não damos lugar para revanchismo. O espírito é de reconciliação, os direitos humanos defende justiça restaurativa, ou seja, quem causou dano promove ações pedindo perdão, pedindo o reconhecimento, busca reparar.

Fonte: JM News.

Violência contra as mulheres - 2009 entre os números e as leis





28-Dez-2009
Violência doméstica é sobretudo violência contra a mulher
Na verdade, da análise dos números resulta uma conclusão incontornável, a de que a violência doméstica é sobretudo violência contra as mulheres. Os números dizem-nos, portanto, que a dominação masculina existe, persiste e tem de ser combatida. Dizem-nos que precisamos de transformação, de emancipação, de organização social, de luta feminista.


Artigo de Sofia Roque
 
Em 2009, os dados do Observatório de Mulheres Assassinadas da UMAR, ainda provisórios, contabilizam desde já, 25 mulheres assassinadas, 1 vítima mortal associada, 43 mulheres vítimas de tentativa de homicídio, 3 vítimas feridas na sequência dos homicídios e 23 vítimas na sequência das tentativas.
Segundo o relatório do primeiro semestre de 2009, da Direcção Geral da Administração Interna, disponibilizado pela Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG), foram registadas pelas Forças de Segurança, um total de 14.600 queixas de violência doméstica, o que corresponde a uma média de cerca de 81 queixas por dia, verificando-se um aumento de 12% face ao período homólogo do ano passado. Sabe-se que a larga maioria das vítimas (85%) é do sexo feminino e que quase dois terços destas (65%) possuía uma relação de tipo “conjugal” com o/a denunciado/a (em 17% existira essa relação). Em 91% dos casos há a indicação da existência de situações anteriores de violência doméstica praticadas pelo/a mesmo/a denunciado/a em relação à presente vítima.
Em Outubro deste ano foi apresentado um estudo da Associação Portuguesa de Mulheres Juristas, divulgando que muitas vítimas de violência doméstica têm de viver escondidas mais de um ano até à conclusão do inquérito judicial o que revela a ineficácia da Justiça no combate ao crime que mais mata em Portugal. Além disto, também se sabe que apenas cerca de 2% das denúncias dão de facto origem a uma condenação.
Através deste cálculo frio da realidade, ficamos a saber que o número de mulheres assassinadas diminuiu, mas também que as queixas aumentaram embora não correspondam a um aumento de condenações. Há indícios de mudança mas não são satisfatórios. São apenas sinais de que a violência doméstica começa a ser menos mortal e de que os mecanismos legais e de apoio social, ainda muito imperfeitos e insuficientes, existem e vão permitindo às mulheres não terem tanto medo e fazerem uma queixa. Mas serão sempre muitas as mortes, serão sempre muitas as queixas - não há mínimos aceitáveis.
Na verdade, da análise dos números resulta uma conclusão incontornável, a de que a violência doméstica é sobretudo violência contra as mulheres. Os números dizem-nos, portanto, que a dominação masculina existe, persiste e tem de ser combatida. Dizem-nos que precisamos de transformação, de emancipação, de organização social, de luta feminista.
O ano de 2009 começou com o agendamento da discussão no parlamento de vários projectos de lei sobre violência doméstica. A maioria PS aprovou o documento do Governo mas rejeitou as propostas do Bloco de Esquerda e do PCP. Não se registam avanços no combate à violência contra as mulheres.
A proposta do Governo foi acertadamente criticada por criar algo como o “estatuto da vítima”, que depende do pedido da própria e sem o qual esta não tem acesso a vários apoios, pelo não reconhecimento da violência doméstica como uma forma de violência de género, por pôr em causa a necessidade de confidencialidade das casas abrigo e por causa da obrigação do chamado “encontro restaurativo”.

Contudo, o debate político alargou-se e centrou-se também em torno do projecto de lei do Bloco que não foi aprovado pela maioria PS, mas cujas propostas mereceram a aceitação das várias organizações que participaram na Audição Parlamentar sobre Violência Doméstica, promovida pelo Bloco em Fevereiro de 2009.

Em causa estavam as propostas da criação de Juízos Especializados nos Tribunais, da alteração do Código Penal, no sentido de se deixar de aplicar o conceito de crime continuado a crimes contra pessoas, uma vez que cada acto de violência deverá ser tratado como um crime isolado e não como um amontoado de ocorrências considerados depois no seu conjunto, e a da introdução de meios electrónicos de controlo à distância (pulseiras electrónicas) para fazer cumprir as ordens de afastamento dos agressores.

O Bloco não desiste das suas propostas e já anunciou que irá reapresentá-las para debate nesta legislatura. Uma outra questão virá à discussão também, a da limitação legal específica do crime de homicídio conjugal. Trata-se de uma alteração que permitirá julgar e prevenir os homicídios que resultam de uma violência específica, não apenas qualificada, e que é exercida por quem é muito próximo ou foi, implicando maioritariamente uma dominação de género.

No final de 2009, em Novembro, iniciou-se uma nova campanha, de âmbito internacional, promovida conjuntamente pela CIG, em colaboração com o Instituto Português da Juventude. Uma campanha que tem por objectivo unir os 22 países ibero-americanos, em especial a juventude, no comprometimento contra a desigualdade e contra a violência de género através do movimento socialMaltrato Zero. Mesmo que não acompanhem os sucessivos governos descomprometidos com o combate à violência de género, estas iniciativas são positivas porque são fundamentais para a politização do problema, isto é, para a sua consciencialização e discussão pública.

O ano que passa ficou então marcado pela diferença dos números e pela oportunidade perdida no parlamento para melhorar a legislação e a própria Justiça, a par da importância das campanhas institucionais e do trabalho das organizações feministas que se revela permanente e consequente. Daqui para a frente, o novo parlamento poderá voltar a ser palco de disputa de medidas transformadoras mas as ruas terão de ser o espaço do movimento que tem de abrir, enraizar-se.

Materializando-se em qualquer aspecto da vida, a violência contra as mulheres deve ser entendida e combatida como violência estrutural. É um tipo de violência cuja legitimidade aparece diluída e é transmitida através dos vários mecanismos de socialização que estão ainda dominados por uma moral patriarcal cujo véu é a formalidade da igualdade consagrada na lei e o discurso politicamente correcto.

A violência contra as mulheres tem de invadir o espaço público, não através dos rostos envergonhados ou dos corpos batidos que passam, mas a partir do confronto com a verdade dos números e com as mentalidades, com a desconstrução dos conceitos e com a crítica dos costumes, com a imposição da escolha: entre a dominação e a igualdade, entre a opressão e a liberdade, entre a indiferença e a responsabilidade.

2010 poderá ser um ano de escolhas, se quisermos.
Sofia Roque 
 
Fonte: Esquerda Net.

22 de dez. de 2009

Professores reprovados em exame vão intermediar conflitos

São Paulo - Os professores temporários de São Paulo que não passarem na prova de seleção da Secretaria Estadual da Educação serão destacados para trabalhos que incluem a mediação de conflitos internos nas escolas e visitas às casas dos alunos. O programa, em criação pelo governo do Estado, leva o nome provisório de "professor mediador escolar e comunitário" e será instituído a partir do próximo ano letivo para atender a uma demanda que surgirá diante da nova legislação que regula o trabalho temporário dos servidores, aprovada neste ano.
A maioria dos docentes não concursados está sujeita à seguinte regra: quem for reprovado na avaliação não poderá lecionar em 2010, mas terá a garantia da recém-criada jornada mínima de 12 horas semanais em atividades extraclasse. Cerca de 88 mil temporários podem cair nesse grupo - a rede estadual de educação tem cerca de 230 mil professores entre efetivos e temporários.
Em princípio, os temporários mal avaliados com garantia de jornada básica fariam somente trabalhos de apoio nas salas de leitura. Mas como são profissionais com experiência letiva de três anos ou mais na rede, a secretaria quer aproveitar a formação pedagógica do grupo nos papéis de mediadores de conflito e professores visitadores, para os quais esses docentes devem ser capacitados.
Tais funções, segundo a Secretaria Estadual da Educação, pretendem incentivar maior participação das famílias na comunidade escolar e ampliar os círculos de Justiça Restaurativa, processo de reparação de danos e reconstrução da paz pelo diálogo. A Justiça Restaurativa foi implantada de modo experimental em escolas estaduais da zona sul da capital, de Guarulhos e São Caetano do Sul.
A rede estadual tem cerca de 5,3 mil escolas de ensino fundamental e/ou ensino médio e atende a cerca de 5 milhões de estudantes. A ideia inicial do programa é fixar um professor por colégio ou por turno para mediar conflitos e interagir com as famílias. A secretaria quer definir detalhes do programa até 20 de janeiro.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

16 de dez. de 2009

Declaração de Lima sobre Justiça Juvenil Restaurativa (2009)





Introdução


No período de 04 a 07 de novembro de 2009, aproximadamente 1000 participantes de 63 países, provenientes dos cinco continentes, estiveram reunidos na cidade de Lima, no Peru, para participar do Primeiro Congresso Mundial de Justiça Juvenil Restaurativa, organizado pela Fundação Terre des hommes - Lausanne, em parceria com a Promotoria da Nação do Peru, a Pontifícia Universidade Católica do Peru e a Associação Encuentros - Casa da Juventude. Os presentes, em representação de seus governos, do poder judiciário, da sociedade civil, particularmente de organizações não governamentais (ONG) e de organizações de profissionais que trabalham com adolescentes, meios de comunicação, o âmbito acadêmico e agências das Nações Unidas, trataram de distintos aspectos relacionados à Justiça Juvenil Restaurativa, guiados pelos objetivos do Congresso, a saber:
     -Refletir a respeito do conceito de Justiça Juvenil Restaurativa e empreender uma análise crítica sobre sua  viabilidade.
     -Examinar a metodologia e instrumentos da Justiça Juvenil Restaurativa.
   -Avaliar a situação da vítima dentro da Justiça Juvenil Restaurativa e sua necessidade de proteção e    reparação de danos.
     -Compartilhar experiências, as lições aprendidas e as boas práticas da Justiça Juvenil Restaurativa a nível mundial.
    -Elaborar e apresentar algumas recomendações para o desenvolvimento e implementação da Justiça Juvenil Restaurativa.


Durante os debates nas sessões de painéis, conferências especializadas e oficinas, os participantes estiveram guiados e inspirados em diversos instrumentos internacionais, entre eles, a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança e a Observação Geral Nº 10 do Comitê da Convenção sobre os Direitos da Criança intitulada “Os direitos da criança na justiça juvenil”, a Carta Africana sobre os Direitos e Bem Estar da Criança, As Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça Juvenil (Regras de Beijing), a Resolução 2002/12 do Conselho Econômico e Social das Nações Unidas (ECOSOC) sobre os princípios básicos do uso de programas de justiça restaurativa em matéria penal, as Diretrizes das Nações Unidas sobre a Justiça em Assuntos Concernentes às Crianças Vítimas e Testemunhas de Delitos (Resolução ECOSOC 2005/20), o Manual sobre Programas de Justiça Restaurativa do Escritório das Nações Unidas contra as Drogas e o Delito (ONUDD) e instrumentos regionais relevantes sobre direitos humanos.


A presente Declaração reflete as deliberações realizadas durante o Congresso e contém um conjunto de Recomendações sobre ações futuras para promover, desenvolver e programar o enfoque restaurativo como parte integral da Justiça Juvenil.


Direitos Básicos da Criança e os Princípios da Justiça Juvenil


Os participantes do Congresso desejam ressaltar que a prática da Justiça Juvenil Restaurativa (JJR) deve respeitar os direitos fundamentais da criança, consagrados na Convenção sobre os Direitos da Criança e, de maneira mais específica para o âmbito da Justiça Juvenil, o que recomenda a Observação Geral Nº 10 do Comitê de Direitos da Criança, e tal prática deve também cumprir fielmente as regras internacionais aplicáveis, tais como as Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça Juvenil (Regras de Beijing) e as recomendações e diretrizes antes mencionadas.


Os participantes do Congresso recordam particularmente os objetivos da Justiça Juvenil que se encontram estabelecidos no art. 40(1) da Convenção:
     -Reconhecer o direito de toda criança em conflito com a lei a um tratamento que estimule e promova o seu sentido de dignidade e valor;
     -Fortalecer o respeito da criança pelos direitos humanos e liberdades fundamentais de terceiros;
     -Promover a reintegração da criança e que este assuma um papel construtivo na sociedade.


Em seus esforços por alcançar estas metas, os Estados considerarão as disposições aplicáveis de instrumentos internacionais, tais como a regra que estabelece a proibição da aplicação da justiça retroativa, e especialmente deverão assegurar a implementação dos seguintes direitos da criança:
     -Direito a sua presunção de inocência até que se demonstre sua culpabilidade conforme a lei;
     -Direito a ser informado imediatamente sobre os acusações que pesam contra ele(a);
     -Direito a uma assistência jurídica ou outra adequada;
   -Direito a que uma autoridade ou órgão jurisdicional competente, independente e imparcial determine a matéria sem demoras;
     -Direito a não ser obrigado a prestar uma declaração ou declarar-se culpável;
     -Direito a interrogar ou fazer que se interrogue a testemunhas contrárias;
   -Direito a que a sentença que estabeleça que a criança cometesse o delito e que contém as medidas  impostas seja revisada por autoridade ou órgão jurisdicional superior;
    -Direito a contar com a assistência gratuita de um intérprete;
    -Direito ao respeito total de sua privacidade em todas as etapas do processo.


Além disso, a Convenção recomenda que os Estados promovam o estabelecimento de leis, procedimentos, autoridades e instituições que sejam especificamente aplicáveis aos adolescentes em conflito com a lei, assim como o estabelecimento de uma idade mínima de responsabilidade penal e a adoção de medidas (quando sejam convenientes desejáveis) para atender a estes adolescentes sem recorrer a procedimentos judiciais, assegurando que os direitos humanos e salvaguardas legais sejam respeitados plenamente. A fim de assegurar que os adolescentes sejam tratados observando-se o respeito ao seu bem estar e de forma proporcional às circunstâncias do delito, os Estados oferecerão um conjunto integral de medidas como supervisão, assessoria, liberdade condicional, programas de capacitação educativa e vocacional, assim como alternativas a atenção institucionalizada. O que foi expresso se encontra em conformidade com as disposições do art. 37(b) da Convenção, segundo o qual a a privação de liberdade só deve ser aplicada como medida de último recurso e durante o período de tempo mais breve possível. O referido artigo contém outras disposições específicas sobre a aplicação desta medida como último recurso.


Preocupações Principais


Durante o Congresso, e em referência aos direitos e princípios mencionados anteriormente, os participantes expressaram sérias preocupações sobre o estado e a qualidade das regras e práticas da Justiça Juvenil. Muitos são os adolescentes em conflito com a lei cujo tratamento judiciário não respeita as disposições da Convenção e outras normas internacionais aplicáveis. Estes adolescentes, de maneira rotineira, são privados de sua liberdade, seja em um contexto de detenção preventiva (freqüentemente sem nenhuma informação sobre as acusações que lhes são imputadas) ou no contexto da execução de uma sentença. Ademais, os participantes expressaram preocupações, baseadas em investigações, com respeito à contribuição limitada ou inclusive negativa das sanções clássicas, especialmente a de privação da liberdade, face aos objetivos da justiça juvenil conforme o disposto no art. 40(1) da Convenção. Em muitos países, os esforços realizados para atender os adolescentes em conflito com a lei sem recorrer a processos judiciais, conforme recomenda claramente a Convenção, são limitados ou, inclusive, inexistentes. Enquanto que, inúmeras informações de que se dispõe mostram que as medidas alternativas, incluindo os programas de justiça restaurativa, contribuem de maneira decisiva à reintegração do adolescente e a que este assuma um papel construtivo dentro da sociedade.


Justiça Juvenil Restaurativa.


a. Conceito de Justiça Restaurativa


A Justiça Juvenil Restaurativa é uma maneira de tratar com (crianças e) adolescentes em conflito com a lei e cuja finalidade é reparar o dano individual, social e nas relações causadas pelo delito cometido. Este objetivo requer um processo de participação conjunta no qual o agressor juvenil, a vítima e, conforme o caso, outros indivíduos e membros da comunidade, participem juntos ativamente para resolver os problemas que se originam do delito. Não existe um só modelo para a prática do enfoque da justiça restaurativa.


A experiência em diferentes países indica que a Justiça Juvenil Restaurativa se pratica aplicando a conciliação, conferências em grupos familiares, círculos de sentença e outros enfoques culturais específicos.


Sempre que possível as ações visando à introdução da Justiça Juvenil Restaurativa, devem se basear em práticas tradicionais inofensivas já existentes para o tratamento de adolescentes em conflito com a lei.


O resultado deste processo inclui respostas e programas tais como a reparação, restituição e o serviço comunitário, orientados a satisfazer as necessidades individuais e coletivas e as responsabilidades das partes e a conseguir a reintegração da vítima e o agressor.


A Justiça Juvenil Restaurativa não deve limitar-se somente a delitos menores ou a agressores primários. A experiência mostra que a Justiça Juvenil Restaurativa também pode desempenhar um papel importante na abordagem de delitos graves. Por exemplo, em diversos conflitos armados as crianças são utilizadas como meninos soldados e obrigados a cometer delitos indescritíveis especialmente contra os membros de suas próprias famílias, seus vizinhos e suas comunidades. A Justiça Restaurativa é, com freqüência, a única forma de gerar a reconciliação entre as vítimas e os agressores em uma sociedade castigada pela guerra nas quais as vítimas das agressões sofrem tanto quanto as crianças agressoras, que são forçadas a cometer as agressões. Sem dita reconciliação, a reintegração dos meninos soldados a suas comunidades não será possível, em prejuízo em muitos casos do menino que foi excluído bem como da comunidade que é privada de sua força trabalhista, e com a ameaça de um comportamento criminoso por parte do menino que foi excluído.


Além disso, é importante não limitar a prática restaurativa a casos isolados na justiça juvenil, sendo melhor desenvolver e implementar uma política de práticas restaurativas proativas, como por exemplo, nas escolas.



b. O papel do enfoque restaurativo na justiça juvenil


A Justiça Restaurativa é uma forma de atender (as crianças e) adolescentes que estão em conflito com a lei que contribui para a sua reintegração à sociedade e na tarefa de assumir um papel construtivo dentro da sociedade. Toma seriamente a responsabilidade do adolescente e ao fazê-lo, permite fortalecer seu respeito e entendimento dos direitos humanos e das liberdades fundamentais dos demais, em especial da vítima e outros membros afetados da comunidade. A justiça restaurativa é um enfoque que promove o sentido de dignidade e valor do adolescente.


A justiça restaurativa deve ser aplicada em todas as etapas do processo de justiça juvenil, seja ela como medida alternativa ou como uma medida adicional. A nível policial, uma das opções deve ser a remissão dos jovens a um processo de justiça restaurativa. A polícia deve estar perfeitamente capacitada e instruída com respeito ao emprego desta opção e quando for apropriado deve prestar especial atenção ao possível abuso desta ou outras formas de remissão. Se o caso deve ser denunciado perante o promotor, este deve considerar, antes de levar a cabo qualquer outra ação, a possibilidade de um processo de justiça restaurativa como uma forma de resolver o caso sem recorrer a um processo judicial. Antes de fazer uso da detenção policial ou da detenção preventiva, se deve empregar medidas alternativas, incluído o uso da justiça restaurativa, para evitar esta privação de liberdade.


Quando o caso já tenha sido levado ao judiciário, o juiz da infância e da juventude deve, na medida do possível, explorar e iniciar um processo de justiça restaurativa como uma alternativa a outras possíveis sanções ou medidas. Finalmente, como mostra a base das experiências em alguns países, a justiça restaurativa pode e deve ser empregada quando for possível, como parte do tratamento dos jovens que se encontram em instituições de justiça juvenil. Em outras palavras, a justiça restaurativa deve ser parte integrante do sistema de justiça juvenil, em consoante cumprimento das disposições da Convenção e normas internacionais relacionadas; a justiça restaurativa deve ser apresentada como uma opção para todas as pessoas que de alguma forma foram afetadas pelo delito, incluindo as vítimas diretas/suas famílias e os agressores/suas famílias. Neste sentido, é importante incluir programas de prevenção efetivos, com especial atenção e respaldando o papel dos pais e da comunidade, na política nacional sobre justiça juvenil. Os estados deveriam considerar a criação de um organismo nacional, com a missão de coordenar e supervisionar a implementação da justiça juvenil, incluídos os programas de justiça restaurativa.


Como parte da introdução dos programas de Justiça Juvenil Restaurativa, é sumamente importante que o público em geral, os profissionais que trabalham com ou a favor de adolescentes em conflito com a lei e os políticos, recebam informações mediante campanhas de sensibilização organizadas pelo Estado, com o apoio das ONG’s quando conveniente, a serem veiculadas em intervalos regulares. Esta defesa da informação deve, entre outros aspectos, dar a conhecer os benefícios da justiça restaurativa como um enfoque “centrado na vítima”. Os meios de comunicação devem participar destas campanhas centrando sua atenção não somente no importante papel da rádio local como também na crescente importância das novas ferramentas de comunicações, tais como a internet e os telefones celulares.



c. As regras para o uso da justiça restaurativa

O uso da justiça restaurativa deve reger-se pelos princípios básicos relativos à utilização de programas de justiça restaurativa em matéria penal, tal como se estipula na Resolução 2002/12 do ECOSOC, tais como:

A Justiça Juvenil Restaurativa deve ser empregada somente quando exista evidência suficiente para acusar ao adolescente agressor, e quando se conte com o consentimento livre e voluntário da vítima e do agressor.

Deve-se permitir que o agressor e a vítima possam retirar dito consentimento em qualquer momento durante o processo de justiça restaurativa. O objetivo é de se chegar a acordos de forma voluntária e estes devem conter unicamente obrigações razoáveis e proporcionais. Nem a vítima nem o agressor juvenil devem ser obrigados nem induzidos por meios injustos a participar no processo restaurativo nem a aceitar os resultados restaurativos.

Devem ser levadas em consideração as discrepâncias que conduzem a desequilíbrios de poder, assim como as diferenças culturais entre as partes.

A vítima e o agressor menor de idade, sujeitos à lei nacional, devem ter o direito de receber assistência jurídica, e o agressor menor de idade junto com a vítima menor de idade devem ter o direito de receber assistência por parte de seus pais ou responsável.

A vítima e o agressor menor de idade devem estar completamente informados de seus direitos, a natureza do processo restaurativo e as possíveis consequências de sua decisão.

O resultado do processo deve ter o mesmo status que qualquer outra decisão judicial ou sentença, e deve evitar a instrução com respeito aos mesmos feitos.

d. Recomendações para as ações

1.Rogamos ao Comitê das Nações Unidas sobre os direitos da criança a recomendar sistematicamente aos Estados signatários da Convenção que tomem as medidas necessárias para a integração de processos restaurativos como uma possibilidade para atender as crianças em conflito com a lei em todas as etapas da administração da justiça juvenil.

2.Recomendamos ao Grupo Interinstitucional sobre Justiça Juvenil que fortaleça ainda mais sua assistência técnica em apoio aos governos em seus esforços por desenvolver e implementar o enfoque de Justiça Juvenil Restaurativa, remetendo-se à Resolução 2009/26 do ECOSOC que dá forças aos Estados Membros das Nações Unidas a proporcionar a este Grupo Interinstitucional os recursos necessários e a cooperar integramente com o Grupo.

3.Recomendamos ao Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), como seguimento a seu Manual sobre Programas de Justiça Restaurativa, incrementar seus esforços para promover o uso de enfoques sobre justiça restaurativa frente a delitos cometidos por crianças e assistir aos Estados em seus esforços ao respeito quando seja apropriado.

4.Recomendamos que o UNICEF continue e incremente seus esforços em apoiar e proporcionar assistência técnica aos Estados para desenvolver e implementar programas de Justiça Juvenil Restaurativa, brindando, em particular, capacitação a todos os atores que participam no campo da justiça juvenil.

5.Recomendamos aos Estados signatários da Convenção que adotem, como parte de sua política nacional integral sobre justiça juvenil, as medidas necessárias para incluir programas de justiça restaurativa como parte integrante da administração de justiça juvenil, tendo em conta as observações, sugestões e normas acima indicadas sob os pontos a - c, e instamos ao Grupo Interinstitucional sobre Justiça Juvenil, ao UNICEF e a UNODC a brindar assistência técnica com respeito a este tema. Estas medidas devem incluir campanhas de sensibilização, com a participação dos meios de comunicação locais e nacionais, que brindem informação ao público acerca da natureza e os benefícios de uma política de justiça juvenil restaurativa e a promoção da participação dos pais e a comunidade, para as vítimas, o agressor e a comunidade.

6.Recomendamos aos Estados que se encontram em processo de introdução da Justiça Juvenil Restaurativa, que empreendam projetos pilotos unidos a uma minuciosa avaliação, e que, sobre a base do resultado de ditos projetos, decidam acerca da introdução da Justiça Juvenil Restaurativa em âmbito nacional e quais medidas legislativas são necessárias para brindar uma base sólida para uma prática sustentável da Justiça Juvenil Restaurativa como a principal característica de seu sistema de justiça juvenil, ao mesmo tempo em que dê garantias de respeito absoluto dos direitos humanos e as defesas legais em conformidade com os princípios básicos adotados pelo ECOSOC.

7.Recomendamos que quando os Estados desenvolvam e implementem a Justiça Juvenil Restaurativa, prestem especial atenção às crianças vulneráveis tais como crianças em situação de rua, tendo em conta sua realidade diária específica, seus problemas e necessidades, assim como as crianças e adolescentes que fazem parte de gangues, grupos armados e paramilitares.

8.Recomendamos aos Estados desenvolver e implementar uma capacitação adequada e contínua dirigida a todos os atores alvos da administração de justiça juvenil, prestando especial atenção a mudança do enfoque legal convencional e estabelecer e/ou respaldar os serviços necessários que permitam implementar programas de justiça juvenil restaurativa utilizando as redes de trabalho existentes na medida do possível. Ditos serviços devem contemplar um enfoque interdisciplinar, criando, por exemplo, equipes multidisciplinares, para a aplicação da justiça juvenil restaurativa entre outros, com a finalidade de atender também as necessidades emocionais tanto da vítima como do agressor juvenil.

9.Recomendamos aos Estados estabelecer ou fortalecer a coleta sistemática de informação sobre a natureza da delinquência juvenil e as respostas perante esta, com a finalidade de informar sobre suas políticas ao respeito, com vistas a adaptá-las conforme seja necessário, e a que levem adiante ou apoiem a investigação sobre a natureza e o impacto das diversas respostas perante a delinqüência juvenil.

10.Recomendamos aos Estados e as agências pertinentes das Nações Unidas que iniciem e/ou respaldem o desenvolvimento e a implementação de projetos regionais sobre Justiça Juvenil Restaurativa nas diferentes partes do mundo.


Lima, 7 de novembro 2009


Gladys M. Echaíz Ramos 
Procurador Geral
Ministério Público
Peru


Jean Schmitz
Delegado
Fundação Terre des hommes-Lausanne
Peru


Walter Albán Peralta 
Decano da Faculdade de Direito
P.U.C.P 
Peru


Oscar Vásquez Bermejo
Diretor Executivo
Associação Encuentros
Peru



12 de dez. de 2009

O desafio de mediar conflitos nas escolas

A grande chave do funcionamento da escola é ter pessoas da comunidade trabalhando dentro da instituição.

A grande chave do funcionamento da escola é ter pessoas da comunidade trabalhando dentro da instituição.





Um conflito no ambiente escolar pode funcionar como uma granada e detonar uma verdadeira guerra entre estudantes, professores, funcionários e a comunidade escolar. Mas os conflitos também podem ser sementes de frutos saborosos, que impulsionam mudanças na aprendizagem.
Tudo depende do modo de compreender e gerenciar tais processos. Muitas vezes associados a situações violentas, os conflitos adquirem conotação negativa no ambiente escolar. Podem vir de fora ou brotar dentro das unidades de ensino. Porém, é possível cultivar um clima de paz e de cidadania em meio à hostilidade? É possível transformar os conflitos em momentos de aprendizagem? Diversos atores do cenário escolar procuraram respostas para esta questão no debate realizado no último dia 27, no Museu da República, durante o lançamento do livro "Conflitos na escola: modos de transformar", realizado durante a Primavera dos Livros.
Mediada pelo diretor-executivo do Centro de Criação de Imagem Popular (Cecip) e autor do livro, Claudius Ceccon, a mesa foi composta pela coordenadora pedagógica do Cecip e autora do livro, Madza Ednir; pela coordenadora de projetos do Cecip, Monica Mumme; pela diretora do Colégio Estadual República da Argentina, Regina de Carvalho; e pela secretária municipal de Educação do Rio de Janeiro, Cláudia Costin.
Diretora do Colégio Estadual República da Argentina, que durante o dia é a Escola Municipal República da Argentina, Regina de Carvalho contou que a maior parte dos 752 alunos atendidos pela escola provém da comunidade do Morro dos Macacos. Durante o dia, a instituição oferece ensino fundamental e, no terceiro turno, o ensino médio.
"Vivemos conflitos que nos são impostos. Não geramos os conflitos externos. Eles nos são colocados e precisamos resolvê-los. Já nossos conflitos internos são os conflitos de classe, raciais, típicos da sociedade", explicou a diretora. Um dos impactos da violência no ambiente escolar, explicou Regina de Carvalho, ocorre no processo de ensino-aprendizagem. "Muitas vezes, temos que liberar os alunos mais cedo. Nossa aula acaba 22h20, 22h15. Mas nós nunca conseguimos liberá-los às 22h20. É sempre mais cedo. E aí o processo ensino-aprendizagem fica prejudicado", completou a educadora.
Um dos segredos para a gestão nestas áreas ser bem sucedida, acrescentou Regina de Carvalho, é estabelecer parcerias e vínculos com a comunidade. "À noite temos conflitos, mas não temos violência. Os funcionários que trabalham à noite na escola são contratados porque falta pessoal. E eles moram no Morro dos Macacos.
A grande chave do funcionamento da escola é ter pessoas da comunidade trabalhando dentro da instituição. Com isso, minimizamos os conflitos", completou a gestora. Já a secretária municipal de Educação, Cláudia Costin, anunciou que o programa Escolas do Amanhã, cuja integralização vai ocorrer em 2010, tem como perspectiva de trabalho a mediação de conflitos e propostas para melhorar a qualidade de ensino em comunidades localizadas em áreas conflagradas da cidade.
Além de anunciar a estrutura do programa e as principais metas do Escolas do Amanhã, Cláudia Costin frisou que a parceria com a sociedade civil vai ser uma marca de sua gestão. "É importante definir claro em uma parceria qual é o papel do Estado e qual é o papel da sociedade civil. Temos um decreto que estabelece qual é o papel do poder público e qual é o papel da ONG. Começamos abrindo a possibilidade de trabalho voluntário e recebemos mais de quatro mil inscrições. Hoje, 850 escolas recebem voluntários. E as instituições decidem se querem ou não trabalhar com voluntários", revelou a secretária de Educação.
Nesse sentido, Costin adiantou que as negociações com o Cecip estão adiantadas e que pretende distribuir o livro "Conflitos na escola: modos de transformar" para as escolas municipais. "Negociamos com o Cecip a forma como eles vão nos ajudar a instaurar um processo de Justiça Restaurativa nas Escolas do Amanhã e, certamente, o livro será adquirido para as bibliotecas. Também queremos firmar uma parceria com o Cecip e com o projeto Centro Cultural da Criança, desenvolvido no Morro dos Macacos. A escola não pode se fechar para a sociedade. Ela é pública, não é estatal", finalizou Cláudia Costin.


Escolas do Amanhã

Evasão elevada e baixo rendimento escolar fazem parte da realidade das escolas localizadas em áreas de risco. Segundo a SME, enquanto o índice médio de evasão na rede é de 2,6%, nas unidades localizadas em áreas violentas, esse índice passa para 5,1%.
Já o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) médio da rede é de 4,5 nas séries iniciais e de 4,1 nas séries finais do ensino fundamental. Nas áreas de risco, o desempenho cai para 4,3 nas séries iniciais e para 3,7 nas séries finais. Uma das alternativas para enfrentar os impactos da violência no ambiente escolar é o programa Escolas do Amanhã, lançado no início do ano.
Nestas unidades, os alunos recebem educação em tempo integral e, no contra-turno, participam de reforço escolar e de atividades esportivas e culturais. O programa adota o conceito de "Bairro Educador", cujo objetivo é transformar a comunidade em extensão do espaço escolar, valorizando os talentos e a cultura locais e integrando a escola com todo o seu entorno. Ao todo, serão beneficiadas 150 escolas, localizadas em 63 bairros da cidade.
As Escolas do Amanhã contarão com programa de Ciências — com manipulação de materiais e equipamentos modernos —, internet em banda larga, bibliotecas e cineclube. O projeto Escolas do Amanhã também estabelece parcerias entre as Secretarias de Educação, Saúde e Cultura. Professores das Escolas do Amanhã têm salário diferenciado e os que atingirem a meta de aprendizagem vão receber bônus de um salário e meio (para as demais unidades do município, o bônus será de um salário).


Experiência no Morro dos Macacos - O Centro Cultural da Criança, inaugurado em dezembro de 2006, é um espaço alternativo para as crianças do Morro dos Macacos. Construído pelo Cecip em parceria com o Centro Comunitário Lídia dos Santos, dispõe de uma biblioteca, uma brinquedoteca, uma videoteca, além de espaços de informática, artes, música, e expressão corporal. No espaço, crianças com idades entre 4 e 10 anos, no contra-turno, brincam e têm acesso a bens culturais normalmente fora do seu alcance.
Esta experiência foi relatada no livro "CCCRIA - Centro Cultural da Criança, O Castelo das Crianças Cidadãs", lançado no último dia 28, também durante a Primavera de Livros. Segundo Claudius Ceccon, diretor executivo do Cecip, o projeto tem condições de se transformar em uma política pública.
"Nesse livro, contamos nossa experiência exitosa, que pode se transformar em política pública. O trabalho do Morro dos Macacos pode ser reproduzida em outras comunidades. As crianças freqüentam o Centro no contra-turno e têm acesso a bens culturais que não estariam a sua disposição de outra maneira. As crianças aprendem a se auto-gerir. Estamos conversando com a Secretaria Municipal de Educação e analisaremos as propostas com carinho", explicou Claudius Ceccon, assinalando a perspectiva de trabalho conjunto com a SME.


Metodologias diferenciadas - Embora não tenha uma receita pronta, o livro "Conflitos na escola: modos de transformar" traz experiências bem sucedidas e conceitos e metodologias para gestores e educadores refletirem sobre as manifestações de violência e as perspectivas de uma cultura de diálogo, de paz.
A obra foi escrita por uma equipe de brasileiros do Cecip, composta por Claudia Ceccon, Claudius Ceccon e Madza Ednir; e por outra de holandeses, do Centro Internacional do Aperfeiçoamento de Escolas (APS): Boudewjin van Velzen e Dolf Hauvast. Depois de o livro estar estruturado, houve uma oficina com professores e gestores das redes públicas do Rio de Janeiro e de São Paulo, que resultou em colaborações, enriquecendo a publicação.
Segundo Madza Ednir, coordenadora pedagógica do Cecip e uma das autoras do livro, a publicação faz parte de um trabalho voltado para a mediação de conflitos. Em 2006, houve a publicação do livro "Os Mestres da Mudança". Contudo, a nova publicação apresenta sugestões e procedimentos objetivos para transformar conflitos em oportunidades de mudança e de aprendizagem.
"Trabalhando em vários lugares do Brasil, notamos que os diretores tinham muitas orientações gerais do tipo ‘sejam participativos’, ‘construam junto com as comunidades’, mas não se especificava como tornar essas grandes idéias práticas. Então, decidimos junto com nossos colegas holandeses criar uma série dedicada especificamente às lideranças educacionais: gestores, lideranças comunitárias e jovens que assumem lideranças dentro das escolas", completou Madza Ednir.


Justiça Restaurativa - Segundo a coordenadora pedagógica do Cecip, a violência surge quando o diálogo é rompido em um conflito. "Conflitos fazem parte do processo de diálogo. O importante é que, ao entrarmos em conflito porque somos diferentes do outro, porque o outro tem necessidades diferentes das nossas, não interrompamos o diálogo.
Precisamos continuar escutando o outro, percebendo suas necessidades e diferenças para chegarmos a acordos que permitam acomodar as diferenças de um e de outro. Assim, o conflito não se transforma em violência", enfatizou a especialista. Por isso, um dos princípios utilizados na mediação de conflitos é a "Justiça Restaurativa". Segundo Madza Ednir, a Justiça Restaurativa parte da idéia de conflito como uma oportunidade de transformação.
"A Justiça Restaurativa procura basicamente reparar e restaurar relações que foram rompidas quando o conflito se transformou em violência. E aí, o diálogo interrompido por meio dos procedimentos da Justiça Restaurativa é retomado. Os processos restaurativos abordam as causas da ruptura do diálogo, que são as causas da violência", observou a educadora.

Alessandra Moura Bizoni. Edição:  Prof. Christian Messias  | Fonte:  Folha Dirigida, 08/12/2009 - Rio de Janeiro RJ


“É chegada a hora de inverter o paradigma: mentes que amam e corações que pensam.” Barbara Meyer.

“Se você é neutro em situações de injustiça, você escolhe o lado opressor.” Desmond Tutu.

“Perdoar não é esquecer, isso é Amnésia. Perdoar é se lembrar sem se ferir e sem sofrer. Isso é cura. Por isso é uma decisão, não um sentimento.” Desconhecido.

“Chorar não significa se arrepender, se arrepender é mudar de Atitude.” Desconhecido.

"A educação e o ensino são as mais poderosas armas que podes usar para mudar o mundo ... se podem aprender a odiar, podem ser ensinadas a amar." (N. Mandela).

"As utopias se tornam realidades a partir do momento em que começam a luta por elas." (Maria Lúcia Karam).


“A verdadeira viagem de descobrimento consiste não em procurar novas terras, mas ver com novos olhos”
Marcel Proust


Livros & Informes

  • ACHUTTI, Daniel. Modelos Contemporâneos de Justiça Criminal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
  • AGUIAR, Carla Zamith Boin. Mediação e Justiça Restaurativa. São Paulo: Quartier Latin, 2009.
  • ALBUQUERQUE, Teresa Lancry de Gouveia de; ROBALO, Souza. Justiça Restaurativa: um caminho para a humanização do direito. Curitiba: Juruá, 2012. 304p.
  • AMSTUTZ, Lorraine Stutzman; MULLET, Judy H. Disciplina restaurativa para escolas: responsabilidade e ambientes de cuidado mútuo. Trad. Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de; CARVALHO, Salo de. A Crise do Processo Penal e as Novas Formas de Administração da Justiça Criminal. Porto Alegre: Notadez, 2006.
  • CERVINI, Raul. Os processos de descriminalização. 2. ed. rev. da tradução. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
  • FERREIRA, Francisco Amado. Justiça Restaurativa: Natureza. Finalidades e Instrumentos. Coimbra: Coimbra, 2006.
  • GERBER, Daniel; DORNELLES, Marcelo Lemos. Juizados Especiais Criminais Lei n.º 9.099/95: comentários e críticas ao modelo consensual penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
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  • KARAM. Maria Lúcia. Juizados Especiais Criminais: a concretização antecipada do poder de punir. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
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