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5 de mar. de 2009

Campanha da Fraternidade: Segurança pública é responsabilidade também do cidadão?

A Campanha da Fraternidade teve inicio na ultima quinta-feira 26/2 pela CNBB como o tema segurança pública. Para a Igreja cabe também aos cidadãos a iniciativa de criar uma cultura de paz. Para isso, deverá também assumir uma posição pro-ativa no combate à corrupção na gestão pública e na atividade privada, eliminando as distorções que ensejam injustiças e privilégios.
Outro foco é o sistema penal brasileiro, que seria apenas punitivo, sem preocupação com a justiça restaurativa.


Atitude
“A segurança pública não pode ser reduzida somente à questão policial. É importante sim, equipar a Polícia, oferecer melhores condições salariais aos nossos policiais e aumentar o efetivo. No entanto, é preciso conscientizar a população de que a segurança de todos parte inicialmente das atitudes de cada cidadão, a partir de situações cotidianas, no trânsito, no ambiente de trabalho, em casa. Só assim é possível construir a tão sonhada cultura de paz”
CROACI AGUIAR
Secretário-geral da OAB-CE

Participação
“Sim. Primeiro o cidadão deve procurar (e esforçar-se para) não ser causa de preocupações com a (ou comprometimento da) segurança dos outros. Depois, deve apontar os problemas de que tem conhecimento. Ainda deve participar ativamente dos grupos de estudos e debates sobre segurança pública e sobre direitos humanos em geral, procurando encontrar sugestões de solução para os problemas relacionados.
Por fim, deve pressionar as autoridades governamentais para que tais problemas sejam satisfatória e suficientemente resolvidos.
HILDA LEOPOLDINA PINHEIRO
Procuradora Regional do Trabalho

Sonho
“Bem disse Paulo VI: “Ser a Igreja perita em humanidade. Por vontade fundacional de seu Mestre é solidária com todos os sofredores e necessitados.” Por isso, querendo colaborar com a superação da chaga da violência consciente em nosso país, ela convoca todos os homens de boa vontade – não apenas seus fiéis – para constituir a sonhada civilização do amor mediante a criação de uma nova mentalidade determinante, de uma cultura de paz, tanto pelo agir como pessoa. Contudo, esta paz será mera ilusão se faltar o compromisso com a justiça, garantia de segurança e o empenho persistente no combate à corrupção pela busca de solidariedade e a reconciliação”.
CLAIRTON ALEXANDRINO
Pároco da Catedral Metropolitana de Fortaleza e vigário episcopal da Região I

Compromisso
“A questão da violência não deveria se restringir apenas aos órgãos encarregados da segurança pública, mas a cada um de nós, enquanto cidadãos compromissados com o verdadeiro bem estar social. A egocentricidade e a certeza da impunidade de alguns dão o tom para que a violência alcance patamares endêmicos. A violência no trânsito, a corrupção, a dor da fome e da desigualdade social comprovam essa ausência do cidadão à construção de seu melhor destino”.
HEITOR FÉRRER
Deputado estadual PDT/CE

Solução
“Falar em segurança pública implica reconhecer que a busca da tão almejada paz social não se encontra apenas em uma atuação repressiva do Estado, mas sim, na adoção de um completo sistema de prevenção e de proteção social.
A violência é produzida e alavancada por uma plêiade de fatores sociais, como a desintegração da família, o desemprego, a baixa escolaridade e a desigualdade social, distorções estas que não são facilmente sanadas pelo poder punitivo estatal, mas somente pela atuação resoluta da comunidade.
A proposta da CNBB caracteriza mais uma nobre iniciativa da Igreja Católica na busca das soluções destinadas a cumprir os sacrossantos postulados da sociedade.”
ERNANI BARREIRA PORTO
Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça

Abusos
“A Campanha em boa hora vem sacudir nossa consciência adormecida e suscitar indignação coletiva. Não é de hoje tanta corrupção nos setores público e privado, pois herdamos séculos de abusos de poder, de privilégios absurdos e falta de transparência na prestação de contas à cidadania. A exclusão social de milhões de brasileiros é o fruto dessa violência criminosa enraizada nas entranhas de todos os Poderes e que passa despercebida e impune. Precisamos tornar nossa democracia mais adulta e a fraternidade menos virtual. O fracasso do sistema penitenciário é também o fracasso da justiça. A sentença imposta pelo juiz e a pena aplicada ao réu, por si só, não garantem ao agressor a tomada de consciência de seu erro”.
MARCOS PASSERINI
Coordenador da Pastoral Carcerária da Arquidiocese de Fortaleza


O Povo Online.28 Fev 2009

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“É chegada a hora de inverter o paradigma: mentes que amam e corações que pensam.” Barbara Meyer.

“Se você é neutro em situações de injustiça, você escolhe o lado opressor.” Desmond Tutu.

“Perdoar não é esquecer, isso é Amnésia. Perdoar é se lembrar sem se ferir e sem sofrer. Isso é cura. Por isso é uma decisão, não um sentimento.” Desconhecido.

“Chorar não significa se arrepender, se arrepender é mudar de Atitude.” Desconhecido.

"A educação e o ensino são as mais poderosas armas que podes usar para mudar o mundo ... se podem aprender a odiar, podem ser ensinadas a amar." (N. Mandela).

"As utopias se tornam realidades a partir do momento em que começam a luta por elas." (Maria Lúcia Karam).


“A verdadeira viagem de descobrimento consiste não em procurar novas terras, mas ver com novos olhos”
Marcel Proust


Livros & Informes

  • ACHUTTI, Daniel. Modelos Contemporâneos de Justiça Criminal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
  • AGUIAR, Carla Zamith Boin. Mediação e Justiça Restaurativa. São Paulo: Quartier Latin, 2009.
  • ALBUQUERQUE, Teresa Lancry de Gouveia de; ROBALO, Souza. Justiça Restaurativa: um caminho para a humanização do direito. Curitiba: Juruá, 2012. 304p.
  • AMSTUTZ, Lorraine Stutzman; MULLET, Judy H. Disciplina restaurativa para escolas: responsabilidade e ambientes de cuidado mútuo. Trad. Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de; CARVALHO, Salo de. A Crise do Processo Penal e as Novas Formas de Administração da Justiça Criminal. Porto Alegre: Notadez, 2006.
  • CERVINI, Raul. Os processos de descriminalização. 2. ed. rev. da tradução. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
  • FERREIRA, Francisco Amado. Justiça Restaurativa: Natureza. Finalidades e Instrumentos. Coimbra: Coimbra, 2006.
  • GERBER, Daniel; DORNELLES, Marcelo Lemos. Juizados Especiais Criminais Lei n.º 9.099/95: comentários e críticas ao modelo consensual penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
  • Justiça Restaurativa. Revista Sub Judice - Justiça e Sociedade, n. 37, Out./Dez. 2006, Editora Almedina.
  • KARAM. Maria Lúcia. Juizados Especiais Criminais: a concretização antecipada do poder de punir. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
  • KONZEN, Afonso Armando. Justiça Restaurativa e Ato Infracional: Desvelando Sentidos no Itinerário da Alteridade. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
  • LEITE, André Lamas. A Mediação Penal de Adultos: um novo paradigma de justiça? analise crítica da lei n. 21/2007, de 12 de junho. Coimbra: Editora Coimbra, 2008.
  • MAZZILLI NETO, Ranieri. Os caminhos do Sistema Penal. Rio de Janeiro: Revan, 2007.
  • MOLINA, Antonio García-Pablos de; GOMES, Luiz Fávio. Criminologia. Coord. Rogério Sanches Cunha. 6. ed. rev., atual e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
  • MULLER, Jean Marie. Não-violência na educação. Trad. de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Atenas, 2006.
  • OLIVEIRA, Ana Sofia Schmidt de. A Vítima e o Direito Penal: uma abordagem do movimento vitimológico e de seu impacto no direito penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.
  • PALLAMOLLA, Raffaella da Porciuncula. Justiça restaurativa: da teoria à prática. São Paulo: IBCCRIM, 2009. p. (Monografias, 52).
  • PRANIS, Kay. Processos Circulares. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • RAMIDOFF, Mario Luiz. Sinase - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - Comentários À Lei N. 12.594, de 18 de janeiro de 2012. São Paulo: Saraiva, 2012.
  • ROLIM, Marcos. A Síndrome da Rainha Vermelha: Policiamento e segurança pública no século XXI. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor. 2006.
  • ROSA, Alexandre Morais da. Introdução Crítica ao Ato Infracional - Princípios e Garantias Constitucionais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
  • SABADELL, Ana Lúcia. Manual de Sociologia Jurídica: Introdução a uma Leitura Externa do Direito. 4. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
  • SALIBA, Marcelo Gonçalves. Justiça Restaurativa e Paradigma Punitivo. Curitiba: Juruá, 2009.
  • SANTANA, Selma Pereira de. Justiça Restaurativa: A Reparação como Conseqüência Jurídico-Penal Autônoma do Delito. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.
  • SANTOS, Juarez Cirino dos. A Criminologia Radical. 2. ed. Curitiba: Lumen Juris/ICPC, 2006.
  • SCURO NETO, Pedro. Sociologia Geral e Jurídica : introdução à lógica jurídica, instituições do Direito, evolução e controle social. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
  • SHECAIRA, Sérgio Salomão; Sá, Alvino Augusto de (orgs.). Criminologia e os Problemas da Atualidade. São Paulo: Atlas, 2008.
  • SICA, Leonardo. Justiça Restaurativa e Mediação Penal - O Novo Modelo de Justiça Criminal e de Gestão do Crime. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
  • SLAKMON, Catherine; MACHADO, Maíra Rocha; BOTTINI, Pierpaolo Cruz (Orgs.). Novas direções na governança da justiça e da segurança. Brasília-DF: Ministério da Justiça, 2006.
  • SLAKMON, Catherine; VITTO, Renato Campos Pinto De; PINTO, Renato Sócrates Gomes (org.). Justiça Restaurativa: Coletânea de artigos. Brasília: Ministério da Justiça e PNUD, 2005.
  • SÁ, Alvino Augusto de. Criminologia Clínica e Psicologia Criminal. prefácio Carlos Vico Manãs. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.
  • SÁ, Alvino Augusto de; SHECAIRA, Sérgio Salomão (Orgs.). Criminologia e os Problemas da Atualidade. São Paulo: Atlas, 2008.
  • VASCONCELOS, Carlos Eduardo de. Mediação de conflitos e práticas restaurativas. São Paulo: Método, 2008.
  • VEZZULLA, Juan Carlos. A Mediação de Conflitos com Adolescentes Autores de Ato Infracional. Florianópolis: Habitus, 2006.
  • WUNDERLICH, Alexandre; CARVALHO, Salo (org.). Novos Diálogos sobre os Juizados Especiais Criminais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.
  • WUNDERLICH, Alexandre; CARVALHO, Salo de. Dialogos sobre a Justiça Dialogal: Teses e Antiteses do Processo de Informalização. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2002.
  • ZEHR, Howard. Justiça Restaurativa. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • ZEHR, Howard. Trocando as lentes: um novo foco sobre o crime e a justiça. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2008.