Pesquisar este blog
17 de mar. de 2009
Artigo: Violência, a raiz do problema
A isso acrescentam-se as injustiças sociais não superadas, que pesam como violência diária especialmente sobre as camadas sociais e as pessoas mais indefesas. A violência se tornou corriqueira e só chama a atenção quando vem acompanhada de algum detalhe especialmente repugnante. Ela vai sendo assimilada como se fosse componente inevitável da vida e da cultura. As pessoas se defendem como podem, levantando muros, colocando alarmes, contratando seguranças, comprando armas... E se preparam para mais violência.
É preocupante quando a violência entra na normalidade da vida, deixando as consciências complacentes e insensíveis diante dela. A Campanha da Fraternidade quer ser um grito de alerta para esse fenômeno e deseja suscitar uma reação positiva antes que a violência se torne incontrolável. Mais que a denúncia de fatos, é um convite à reflexão sobre as causas da violência e à busca de vias de solução para o problema.
A segurança pública é um direito do cidadão e sua garantia é um dever do Estado. O seu alastramento, como verdadeira chaga social, e a crescente busca da segurança privada denotam lacunas na ação do Estado. As pessoas se sentem desprotegidas e não confiam nas instituições de segurança pública, talvez por lhes atribuírem ineficiência ou perplexas diante de fatos de corrupção e ação fora-da-lei de pessoas responsáveis pela ordem e pela segurança pública. Talvez haja falhas no método de combate à violência. Vamos continuar a combater a violência com mais violência? Até quando continuaremos a construir cadeias? Os processos vão continuar se amontoando sem definição nas salas dos tribunais, passando a quase certeza da impunidade ou até fazendo cumprir pena quem não merece?
A violência tem causas sociais que precisam ser enfrentadas coletivamente, com políticas públicas e também com esforço solidário da cidadania.
O Estado e suas instituições têm a missão de promover e assegurar, entre outras coisas, a justiça social, o desbaratamento do crime organizado e a eficiência no sistema judiciário. Além disso, espera-se dos órgãos que representam o Estado a promoção da cultura da dignidade da pessoa, dos direitos humanos e o amparo às instituições e organizações da base social, que são capazes de assistir as pessoas na sua situação concreta e de promover os verdadeiros valores na convivência social. Refiro-me à família, à escola e a tantas outras organizações da sociedade civil.
De fato, muita violência decorre da desestruturação e destruição da família, inclusive por leis e políticas contrárias a ela. Os efeitos são desastrosos para a sociedade, pois aquilo que a família, minimamente amparada, poderia fazer pelas pessoas acaba faltando e os problemas sobram para a sociedade e para o próprio Estado. O desmantelamento da família, mediante políticas que atendem a grupos de pressão bem-articulados mais do que ao interesse social e coletivo, é uma grande irresponsabilidade e trará consequências graves para a sociedade e o Estado. A família é um bem para a pessoa e para a sociedade e atende às necessidades sobretudo dos grupos sociais mais vulneráveis e desprotegidos, como as crianças, os idosos e os doentes. Por isso ela precisa ser defendida e amparada por políticas públicas que lhe possibilitem o exercício de suas atribuições naturais e sociais.
A violência decorre também de uma cultura desprovida de valores éticos. A negação das implicações morais e da responsabilidade social nos comportamentos individuais, bem como a banalização do sexo e do casamento podem ser causa de violência. Quem incentiva e explora a prostituição, a promiscuidade e incita à iniciação sexual precoce de crianças e adolescentes deveria se perguntar se não está incentivando a violência sexual contra mulheres e crianças, ou até comportamentos sexuais aberrantes, como os que são tristemente objeto de notícia na imprensa. Alguém já fez uma séria análise das consequências da farta distribuição de preservativos, não só no Sambódromo, por autoridades, mas até em escolas, a crianças e adolescentes?
A paz é fruto da justiça (cf. Is 32,17). Sem a prática da justiça não há paz nas relações entre as pessoas e também nas relações entre os povos. A injustiça é sempre uma violência contra os direitos da pessoa ou dos povos. Por isso a sua superação é condição para que haja verdadeira paz. Mas o mero cumprimento da justiça ainda não é suficiente para cultivar a paz: esta também requer o arrependimento das culpas, o perdão dado e recebido e a reparação das ofensas.
A superação da violência e a promoção da verdadeira cultura da paz, bem como o respeito às leis, também são deveres da cidadania. Porém a lei, por si só, não resolve o problema - há tantas leis boas que não são observadas. A raiz do problema é a perda do valor da pessoa e da sua dignidade, junto com a busca utilitarista da vantagem acima de tudo. A superação da violência não depende apenas de condições externas, mas também de comportamentos e atitudes pessoais e morais que devem ser orientados segundo a verdade e o bem, de acordo com os mandamentos da lei de Deus.
Dom Odilo P. Scherer é cardeal-arcebispo de São Paulo
Estadão. Opnião. 14 de Março de 2009.
“É chegada a hora de inverter o paradigma: mentes que amam e corações que pensam.” Barbara Meyer.
"A educação e o ensino são as mais poderosas armas que podes usar para mudar o mundo ... se podem aprender a odiar, podem ser ensinadas a amar." (N. Mandela).
"As utopias se tornam realidades a partir do momento em que começam a luta por elas." (Maria Lúcia Karam).
“A verdadeira viagem de descobrimento consiste não em procurar novas terras, mas ver com novos olhos”
Marcel Proust
Livros & Informes
- ACHUTTI, Daniel. Modelos Contemporâneos de Justiça Criminal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
- AGUIAR, Carla Zamith Boin. Mediação e Justiça Restaurativa. São Paulo: Quartier Latin, 2009.
- ALBUQUERQUE, Teresa Lancry de Gouveia de; ROBALO, Souza. Justiça Restaurativa: um caminho para a humanização do direito. Curitiba: Juruá, 2012. 304p.
- AMSTUTZ, Lorraine Stutzman; MULLET, Judy H. Disciplina restaurativa para escolas: responsabilidade e ambientes de cuidado mútuo. Trad. Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
- AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de; CARVALHO, Salo de. A Crise do Processo Penal e as Novas Formas de Administração da Justiça Criminal. Porto Alegre: Notadez, 2006.
- CERVINI, Raul. Os processos de descriminalização. 2. ed. rev. da tradução. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
- FERREIRA, Francisco Amado. Justiça Restaurativa: Natureza. Finalidades e Instrumentos. Coimbra: Coimbra, 2006.
- GERBER, Daniel; DORNELLES, Marcelo Lemos. Juizados Especiais Criminais Lei n.º 9.099/95: comentários e críticas ao modelo consensual penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
- Justiça Restaurativa. Revista Sub Judice - Justiça e Sociedade, n. 37, Out./Dez. 2006, Editora Almedina.
- KARAM. Maria Lúcia. Juizados Especiais Criminais: a concretização antecipada do poder de punir. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
- KONZEN, Afonso Armando. Justiça Restaurativa e Ato Infracional: Desvelando Sentidos no Itinerário da Alteridade. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
- LEITE, André Lamas. A Mediação Penal de Adultos: um novo paradigma de justiça? analise crítica da lei n. 21/2007, de 12 de junho. Coimbra: Editora Coimbra, 2008.
- MAZZILLI NETO, Ranieri. Os caminhos do Sistema Penal. Rio de Janeiro: Revan, 2007.
- MOLINA, Antonio García-Pablos de; GOMES, Luiz Fávio. Criminologia. Coord. Rogério Sanches Cunha. 6. ed. rev., atual e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
- MULLER, Jean Marie. Não-violência na educação. Trad. de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Atenas, 2006.
- OLIVEIRA, Ana Sofia Schmidt de. A Vítima e o Direito Penal: uma abordagem do movimento vitimológico e de seu impacto no direito penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.
- PALLAMOLLA, Raffaella da Porciuncula. Justiça restaurativa: da teoria à prática. São Paulo: IBCCRIM, 2009. p. (Monografias, 52).
- PRANIS, Kay. Processos Circulares. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
- RAMIDOFF, Mario Luiz. Sinase - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - Comentários À Lei N. 12.594, de 18 de janeiro de 2012. São Paulo: Saraiva, 2012.
- ROLIM, Marcos. A Síndrome da Rainha Vermelha: Policiamento e segurança pública no século XXI. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor. 2006.
- ROSA, Alexandre Morais da. Introdução Crítica ao Ato Infracional - Princípios e Garantias Constitucionais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
- SABADELL, Ana Lúcia. Manual de Sociologia Jurídica: Introdução a uma Leitura Externa do Direito. 4. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
- SALIBA, Marcelo Gonçalves. Justiça Restaurativa e Paradigma Punitivo. Curitiba: Juruá, 2009.
- SANTANA, Selma Pereira de. Justiça Restaurativa: A Reparação como Conseqüência Jurídico-Penal Autônoma do Delito. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.
- SANTOS, Juarez Cirino dos. A Criminologia Radical. 2. ed. Curitiba: Lumen Juris/ICPC, 2006.
- SCURO NETO, Pedro. Sociologia Geral e Jurídica : introdução à lógica jurídica, instituições do Direito, evolução e controle social. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
- SHECAIRA, Sérgio Salomão; Sá, Alvino Augusto de (orgs.). Criminologia e os Problemas da Atualidade. São Paulo: Atlas, 2008.
- SICA, Leonardo. Justiça Restaurativa e Mediação Penal - O Novo Modelo de Justiça Criminal e de Gestão do Crime. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
- SLAKMON, Catherine; MACHADO, Maíra Rocha; BOTTINI, Pierpaolo Cruz (Orgs.). Novas direções na governança da justiça e da segurança. Brasília-DF: Ministério da Justiça, 2006.
- SLAKMON, Catherine; VITTO, Renato Campos Pinto De; PINTO, Renato Sócrates Gomes (org.). Justiça Restaurativa: Coletânea de artigos. Brasília: Ministério da Justiça e PNUD, 2005.
- SÁ, Alvino Augusto de. Criminologia Clínica e Psicologia Criminal. prefácio Carlos Vico Manãs. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.
- SÁ, Alvino Augusto de; SHECAIRA, Sérgio Salomão (Orgs.). Criminologia e os Problemas da Atualidade. São Paulo: Atlas, 2008.
- VASCONCELOS, Carlos Eduardo de. Mediação de conflitos e práticas restaurativas. São Paulo: Método, 2008.
- VEZZULLA, Juan Carlos. A Mediação de Conflitos com Adolescentes Autores de Ato Infracional. Florianópolis: Habitus, 2006.
- WUNDERLICH, Alexandre; CARVALHO, Salo (org.). Novos Diálogos sobre os Juizados Especiais Criminais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.
- WUNDERLICH, Alexandre; CARVALHO, Salo de. Dialogos sobre a Justiça Dialogal: Teses e Antiteses do Processo de Informalização. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2002.
- ZEHR, Howard. Justiça Restaurativa. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
- ZEHR, Howard. Trocando as lentes: um novo foco sobre o crime e a justiça. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2008.
Nenhum comentário:
Postar um comentário