Pesquisar este blog
4 de set. de 2008
Os desafios e as críticas em se fazer o acompanhamento dos projetos-piloto de JR no Brasil
A avaliação foi solicitada pela Secretaria de Reforma do Judiciário (SRJ), com recursos do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), para acompanhar o desenvolvimento do projeto Promovendo Práticas Restaurativas no Sistema de Justiça Brasileiro, desenvolvido em parceria entre eles. O Instituto Latino Americano das Nações Unidas para Prevenção do Delito e Tratamento do Delinqüente (Ilanud) foi o responsável por elaborar um relatório de avaliação que, até hoje, não foi divulgado oficialmente, porém uma cópia sua pode ser encontrada no site do Instituto Brasileiro de Justiça Restaurativa (IBJR).
A pessoa por trás desta divulgação é o próprio Dr. Leonardo Sica, que foi consultor da pesquisa, e dava o amparo acadêmico e teórico, além de orientar consultivamente os trabalhos dos pesquisadores. Ele foi escolhido consultor por ter defendido doutorado na Universidade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) no tema JR. Seu trabalho se encontra no livro JustiçaRestaurativa e Mediação Penal – O Novo Modelo de Justiça Criminal e de Gestão do Crime, da editora Lúmen Juris.
A pesquisa foi realizada entre o final de 2005 e o começo de 2006. Na época, dirigiam o Ilanud Karyna Sposato e Davi Tangerino. As pesquisadoras Mariana Raupp e Juliana Cardoso Benedetti participaram da elaboração e utilizaram métodos qualitativos de pesquisa, como a análise de documentos, a realização de entrevistas e a aplicação de questionários. Em cada projeto, dois casos foram escolhidos para serem estudados mais profundamente. Segundo Juliana, “a metodologia qualitativa foi escolhida porque permite um exame mais pormenorizado e porque, pela incipiência dos projetos – que haviam começado havia pouco tempo –, não havia dados numéricos suficientes para uma análise quantitativa”.
Em 2007, as pesquisadoras foram convidadas por Dr. Leonardo Sica a publicarem um artigo sobre a pesquisa na revista Ultima Ratio Nº1. Até então, o relatório não havia sido divulgado. Como coordenador da publicação, ele justifica: “Se o trabalho foi realizado tem que se tornar público. Minha reação foi à falta de divulgação, nenhuma reação em relação a eventuais críticas. Se o relatório tiver que ser apedrejado, que o seja em praça pública. Por isso o divulguei, pela importância de introduzir a discussão no meio público”.
Porto Alegre
Em Porto Alegre (RS), foi gerado um documento que rebatia alguns levantamentos da avaliação. Entre os pontos fortes destacados no projeto, estava a articulação com a rede de atendimento da Infância e da Juventude e a preocupação com a auto-avaliação do projeto, explícita na parceria com a Faculdade de Serviço Social da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul.
Entretanto, um dos pontos mais criticados pelos membros do projeto foi a metodologia usada na avaliação. A forma de aplicação foi analisada como incompatível com o pequeno tamanho da amostra e com a questão do tempo. Este aspecto não seria compatível com a pretensão de tratamento em profundidade dos temas.
Outro ponto fortemente criticado é o fato do relatório considerar como ponto fraco a aplicação da JR apenas na fase de cumprimento de medida socioeducativa. A equipe de Porto Alegre defende-se alegando que “a riqueza desta aplicação está exatamente em transformar em restaurativo aquilo que está sólido e inegavelmente instalado em uma (des)funcionalidade retributiva com discurso terapêutico”.
Dentro da estrutura proposta pelo Comunicação Não-Violenta (CNV) Brasil, os círculos são compostos por três fases: pré-círculo, círculo e pós-círculo. O relatório criticou a inexistência de uma preparação para o círculo em si, o que poderia dificultar um acordo entre todas as partes. A equipe alvo da análise explica que em apenas dois casos dos seis que aceitaram conceder entrevistas é que foram identificados problemas com a fase do pré-círculo e que isto não poderia “inferir a ‘inexistência de pré-círculo’”. Em relação à crítica da rigidez do método desenvolvido, explica-se isto como uma fase de uma severa ruptura de paradigmas, por isso esta aparente rigidez. Outro aspecto que contribui para esta aparência é a pouca quantidade de capacitadores existentes.
São Caetano do Sul
No caso de São Caetano do Sul (SP), como pontos fracos foram citados o registro formal dos casos encaminhados; a inexistência de etapa preparatória ao círculo; a rigidez do método da Comunicação Não-Violenta (CNV) Brasil; e a anterioridade da aplicação de medida socioeducativa em relação ao encontro restaurativo. Foi recomendado que o projeto desse mais autonomia aos círculos da escola e do fórum, evitando o registro formal dos casos encaminhados e a aplicação prévia de medida socioeducativa; reforçasse a preparação do encontro restaurativo; aumentasse a participação da comunidade no círculo; consolidasse a equipe, estabelecendo outro vínculo que não o meramente voluntário; e seguisse o roteiro proposto pelo método da CNV com maior flexibilidade.
O juiz Eduardo Rezende Melo Primeiro, coordenador do piloto, diz que essa avaliação não foi ratificada pela Secretaria de Reforma do Judiciário (SRJ). “Então, oficialmente, ela nem foi repassada para os projetos. Tenho conhecimento dela, mas não foi algo validado, tanto que os três projetos tinham várias críticas. Pelo que me lembro, tinha algumas falhas estruturais. A própria Secretaria não assumiu isso.”
Em relação às questões apontadas, ele ressalta que a avaliação foi realizada no início do projeto. “Naquele momento, a gente fazia o controle dos cumprimentos e, por isso, os acordos eram encaminhados para o fórum. Isso já não é feito há mais de dois anos porque as escolas se estruturaram mais, a Diretoria de Ensino e a própria Secretaria de Educação estão acompanhando. As mudanças aconteceram não pela avaliação, mas porque isso já estava em processo, foi uma questão de atualização.”
Quanto a uma segunda avaliação, realizada posteriormente através de consultoria externa contratada pela SRJ com recursos do PNUD, Rezende diz que ela nunca foi repassada. “Não sei seu destino. Sei que era uma avaliação de processos e não de resultados e essa era uma das críticas que também foi feita em relação à primeira, do Ilanud. Deveria ser uma avaliação de processos e eles entraram numa avaliação metodológica, o que nunca tinha entrado em discussão. A gente tinha metodologias diferentes.”
Ele defende a importância de avaliações. “A gente está fazendo uma agora, com o acompanhamento pela Faculdade de Psicologia da Pontifícia Universidade de São Paulo (PUC-SP). Na verdade é mais que isso, é uma pesquisa avaliativa e analítica feita por duas professoras, com algumas pesquisadoras, mestrandas e doutorandas.”
Dominic Barter, coordenador da CNV-Brasil e responsável pelo desenvolvimento da metodologia e aplicação da capacitação nos projetos de São Caetano do Sul (SP) e Porto Alegre (RS), diz que o processo tem sido de co-construção. “Eu sirvo como apoio para os princípios e as dinâmicas básicas, mas a própria transformação do trabalho é um dos princípios com os quais a gente lida.”
Sobre o fato do método aplicado por ele ter sido apontado na avaliação do Ilanud como rígido, Barter recomenda cuidado quanto a impressão de que há metodologias distinguindo projetos no Brasil. “O que há são diferenciações necessárias devido às condições diferentes de cada local em que os círculos são implementados e as lógicas de atuação diferentes, apropriadas a um campo de conhecimento ainda emergente e em estado saudável de fluxo. A forma desenvolvida por mim, tem base em pesquisas e habilidades diversas.”
Conta que, mesmo presente durante “a visita breve do Ilanud”, não falou com as pesquisadoras e que a avaliação aconteceu nos primeiros dias de capacitação dos primeiros facilitadores, a maioria sem realizar seu primeiro círculo. “A referência à ‘rigidez’ foi feita por uma pessoa só, num momento que ela caracterizou depois como de desorientação perante a mudança de paradigma implícita no trabalho e sua luta de compreender como atuar depois de anos tratando adolescentes infratores como jovens sem escolha. Este facilitador logo se mostrou um dos mais entusiastas no projeto e abraçou a proposta por inteiro”, revela.
Barter ressalta que para quem está acostumado a tratar estes jovens como “pequenos bandidos”, a preocupação, antes de experimentar, é de que JR seja uma saída fácil ou leve. “Já para quem os veja como vítimas sociais, a mudança no trabalho, que fiscaliza o tratar de todos à base de responsabilidade, soa como algo ‘rígido’. Vejo o mesmo em muitos países.”
Para ele, a CNV mantém firmes os princípios do trabalho e os prioriza. “Mas flexibilizamos as formas, colocando em primeiro lugar os seres humanos que servimos. O processo de reciclagem interna tem sido constante. Visamos não metodologia, como algo fixo, mas o desenvolver do que funciona e o aprendizado constante”, conclui.
Brasília
A preparação das partes para o encontro restaurativo e o momento oportuno para a realização da JR foram os pontos fortes do piloto de Brasília. Já como fracos, foram apontados a restrição às infrações de menor potencial ofensivo, a falta de abertura à participação da comunidade e a voluntariedade dos facilitadores.
Em relação ao primeiro, o juiz Asiel Henrique de Sousa, coordenador do projeto, defende que ele foi pensado para ser implementado no âmbito dos juizados especiais criminais. “O que temos, hoje, é que os resultados da JR são tão mais impactantes quanto maiores os danos decorrentes dos crimes, e esses danos são, geralmente, maiores nos crimes mais graves. Ocorre que as pessoas envolvidas no conflito terão maior disposição de colaborar se tiverem ganhos em razão da colaboração. O sistema dos juizados especiais permite a exclusão do processo como conseqüência da composição civil. Já com relação aos casos mais graves, os ganhos que se poderia alcançar não são assim tão grandes. De outro lado, o procedimento dos juizados especiais permite o tratamento do conflito fora do âmbito formal da audiência, o que não é permitido no procedimento criminal comum”, justifica.
Sobre a falta de participação comunitária, Sousa identifica dois fatores. “Há uma rede nativa de proteção da infância e da juventude que está mais ou menos preparada para um modelo de intervenção no âmbito da criminalidade juvenil. Não há essa rede nativa na justiça de adultos de menor potencial ofensivo, embora exista em relação a crimes graves e a pessoas encarceradas. Mas a comunidade primária, as pessoas que tem relacionamento significativo com os envolvidos no conflito, é sempre chamada a participar”, diz.
Quanto à voluntariedade dos facilitadores, ele conta que esse foi o modelo pensado no início. “Penso que a profissionalização de facilitadores de JR dependerá de uma regulamentação legal da prática e de se disponibilizar recursos destinados a esse fim.”
Sousa também não tem notícia sobre o segundo levantamento de dados para uma nova pesquisa encomendada pela SRJ. “Não sei se foi concluída e nem os motivos da não publicação”, conclui.
De acordo com o PNUD, esta avaliação foi contratada no âmbito de projetos de cooperação técnica com a instituição, mas foi realizada por consultorias contratadas, supervisionada pelo governo brasileiro e não por sua própria equipe. “Consultamos a SRJ e fomos informados que os dados coletados nas pesquisas aguardam aperfeiçoamento, de modo que ainda não foram publicados”, declara o órgão.
O que eles dizem
O atual secretário, Rogério Favreto, diz não ter previsão para a publicação da segunda avaliação. “Esses projetos têm diferenças, aperfeiçoamentos precisam ser feitos, mas o importante foi eles lançarem essas sementes da justiça restaurativa, mostrando que teoricamente e com experiência prática têm muita redução de reincidência. Precisam ser respeitadas as particularidades dos projetos e esse é um cuidado que estamos tendo e que continuaremos tendo na replicação. Essas avaliações vamos fazendo no curso, mas já temos a opinião de que valeu e que foi muito positivo esse investimento que fizemos, por isso vamos continuar investindo.”
Sobre as recomendações dadas aos pilotos na avaliação do Ilanud, Marcelo Vieira de Campos, assessor especial do secretário, ressaltou a independência dos poderes, lembrando a autonomia do Judiciário. “Compete ao ministério o fomento de políticas públicas. Não pode haver conflito entre os poderes, portanto, o executivo não pode cobrar do Judiciário o cumprimento das recomendações dadas na pesquisa.”
Vieira informa que a segunda avaliação está incompleta e que a SRJ deve optar entre contratar outra consultoria para dar continuidade ou fazer nova pesquisa. Não existe previsão para tal. Conclui lembrando que esses fatos aconteceram antes dele e do secretário integrarem o Ministério.
29/08/2008 17h57min | Alexandre Saconi e Juliana Rocha Barroso
Portal Setor 3
Disponível em: http://www.setor3.com.br/jsp/default.jsp?tab=00011&newsID=a906.htm&subTab=00000&uf=&local=&testeira=33&l=&template=58.dwt&unit=§_id=undefined
“É chegada a hora de inverter o paradigma: mentes que amam e corações que pensam.” Barbara Meyer.
"A educação e o ensino são as mais poderosas armas que podes usar para mudar o mundo ... se podem aprender a odiar, podem ser ensinadas a amar." (N. Mandela).
"As utopias se tornam realidades a partir do momento em que começam a luta por elas." (Maria Lúcia Karam).
“A verdadeira viagem de descobrimento consiste não em procurar novas terras, mas ver com novos olhos”
Marcel Proust
Livros & Informes
- ACHUTTI, Daniel. Modelos Contemporâneos de Justiça Criminal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
- AGUIAR, Carla Zamith Boin. Mediação e Justiça Restaurativa. São Paulo: Quartier Latin, 2009.
- ALBUQUERQUE, Teresa Lancry de Gouveia de; ROBALO, Souza. Justiça Restaurativa: um caminho para a humanização do direito. Curitiba: Juruá, 2012. 304p.
- AMSTUTZ, Lorraine Stutzman; MULLET, Judy H. Disciplina restaurativa para escolas: responsabilidade e ambientes de cuidado mútuo. Trad. Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
- AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de; CARVALHO, Salo de. A Crise do Processo Penal e as Novas Formas de Administração da Justiça Criminal. Porto Alegre: Notadez, 2006.
- CERVINI, Raul. Os processos de descriminalização. 2. ed. rev. da tradução. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
- FERREIRA, Francisco Amado. Justiça Restaurativa: Natureza. Finalidades e Instrumentos. Coimbra: Coimbra, 2006.
- GERBER, Daniel; DORNELLES, Marcelo Lemos. Juizados Especiais Criminais Lei n.º 9.099/95: comentários e críticas ao modelo consensual penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
- Justiça Restaurativa. Revista Sub Judice - Justiça e Sociedade, n. 37, Out./Dez. 2006, Editora Almedina.
- KARAM. Maria Lúcia. Juizados Especiais Criminais: a concretização antecipada do poder de punir. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
- KONZEN, Afonso Armando. Justiça Restaurativa e Ato Infracional: Desvelando Sentidos no Itinerário da Alteridade. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
- LEITE, André Lamas. A Mediação Penal de Adultos: um novo paradigma de justiça? analise crítica da lei n. 21/2007, de 12 de junho. Coimbra: Editora Coimbra, 2008.
- MAZZILLI NETO, Ranieri. Os caminhos do Sistema Penal. Rio de Janeiro: Revan, 2007.
- MOLINA, Antonio García-Pablos de; GOMES, Luiz Fávio. Criminologia. Coord. Rogério Sanches Cunha. 6. ed. rev., atual e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
- MULLER, Jean Marie. Não-violência na educação. Trad. de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Atenas, 2006.
- OLIVEIRA, Ana Sofia Schmidt de. A Vítima e o Direito Penal: uma abordagem do movimento vitimológico e de seu impacto no direito penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.
- PALLAMOLLA, Raffaella da Porciuncula. Justiça restaurativa: da teoria à prática. São Paulo: IBCCRIM, 2009. p. (Monografias, 52).
- PRANIS, Kay. Processos Circulares. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
- RAMIDOFF, Mario Luiz. Sinase - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - Comentários À Lei N. 12.594, de 18 de janeiro de 2012. São Paulo: Saraiva, 2012.
- ROLIM, Marcos. A Síndrome da Rainha Vermelha: Policiamento e segurança pública no século XXI. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor. 2006.
- ROSA, Alexandre Morais da. Introdução Crítica ao Ato Infracional - Princípios e Garantias Constitucionais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
- SABADELL, Ana Lúcia. Manual de Sociologia Jurídica: Introdução a uma Leitura Externa do Direito. 4. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
- SALIBA, Marcelo Gonçalves. Justiça Restaurativa e Paradigma Punitivo. Curitiba: Juruá, 2009.
- SANTANA, Selma Pereira de. Justiça Restaurativa: A Reparação como Conseqüência Jurídico-Penal Autônoma do Delito. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.
- SANTOS, Juarez Cirino dos. A Criminologia Radical. 2. ed. Curitiba: Lumen Juris/ICPC, 2006.
- SCURO NETO, Pedro. Sociologia Geral e Jurídica : introdução à lógica jurídica, instituições do Direito, evolução e controle social. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
- SHECAIRA, Sérgio Salomão; Sá, Alvino Augusto de (orgs.). Criminologia e os Problemas da Atualidade. São Paulo: Atlas, 2008.
- SICA, Leonardo. Justiça Restaurativa e Mediação Penal - O Novo Modelo de Justiça Criminal e de Gestão do Crime. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
- SLAKMON, Catherine; MACHADO, Maíra Rocha; BOTTINI, Pierpaolo Cruz (Orgs.). Novas direções na governança da justiça e da segurança. Brasília-DF: Ministério da Justiça, 2006.
- SLAKMON, Catherine; VITTO, Renato Campos Pinto De; PINTO, Renato Sócrates Gomes (org.). Justiça Restaurativa: Coletânea de artigos. Brasília: Ministério da Justiça e PNUD, 2005.
- SÁ, Alvino Augusto de. Criminologia Clínica e Psicologia Criminal. prefácio Carlos Vico Manãs. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.
- SÁ, Alvino Augusto de; SHECAIRA, Sérgio Salomão (Orgs.). Criminologia e os Problemas da Atualidade. São Paulo: Atlas, 2008.
- VASCONCELOS, Carlos Eduardo de. Mediação de conflitos e práticas restaurativas. São Paulo: Método, 2008.
- VEZZULLA, Juan Carlos. A Mediação de Conflitos com Adolescentes Autores de Ato Infracional. Florianópolis: Habitus, 2006.
- WUNDERLICH, Alexandre; CARVALHO, Salo (org.). Novos Diálogos sobre os Juizados Especiais Criminais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.
- WUNDERLICH, Alexandre; CARVALHO, Salo de. Dialogos sobre a Justiça Dialogal: Teses e Antiteses do Processo de Informalização. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2002.
- ZEHR, Howard. Justiça Restaurativa. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
- ZEHR, Howard. Trocando as lentes: um novo foco sobre o crime e a justiça. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2008.
Nenhum comentário:
Postar um comentário