Pesquisar este blog
12 de set. de 2008
Justiça Restaurativa - (Concursos/Magistratura SP) Questões da prova oral do dia 12/05/2008 do TJ/SP
Prova Oral do dia 12/05/2008
Composição da Banca: ANTONIO LUIZ REIS KUNTZ, MARIANO DE SIQUEIRA NETO, JOSÉ RENATO NALINI, e pelo Advogado Doutor PAULO HAMILTON SIQUEIRA JÚNIOR, representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo, como titulares, e seus suplentes, os Desembargadores MARCO CÉSAR MÜLLER VALENTE, JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS BEDAQUE, MÁRCIO ORLANDO BÁRTOLI, JOÃO ALFREDO DE OLIVEIRA SANTOS e o Doutor BRAZ MARTINS NETO
** Último dia de prova
DIREITO COMERCIAL
1- O que é governança corporativa?
2- Qual a característica fundamental?
3- Qual a função do registro empresarial?
4- Esse registro gera presunção de regularidade?
5- Essa presunção é absoluta ou relativa?
6- O que ocorre com os bens do falido, que é sócio em outra empresa?
7- Que direito tem o sócio, que não concorda com as mudanças aprovadas pelos outros sócios?
8- Quais são os tipos de S.A?
9- O que é sociedade aberta?
10- O que é cláusula revisionista e de adaptação?
11- O que é concentração empresarial?
12- Quais são os efeitos?
13- E em relação aos credores?
14- E as ações judiciais, em curso?
15- Qual o procedimento da concentração empresarial?
16- O que é compromisso de desempenho?
17- O que é termo legal, na falência?
18- De que modo, a gratuidade é levada em consideração, para a apuração da ineficácia do ato jurídico?
19- Tem prazo?
20- A doação para entidade religiosa é ineficaz?
21- Sempre é ineficaz?
22- Há possibilidade dos credores requererem o desfazimento da cisão?
23- Defina Direito da concorrência?
24- Qual a principal norma que o regulamenta?
25- Tem aplicabilidade sobre as empresas públicas?
26- É possível superveniente?
27- Qual a conseqüência?
28- Qual o conceito de mercadoria, para gerar ICMS?
29- A venda de bens sinistrados gera ICMS?
30- Quem pode falir?
31- Qual a grande novidade da nova Lei de Falência?
32- O que é contrato de comissão mercantil?
33- Qual a diferença entre comissão mercantil e mandato mercantil?
34- Qual a diferença entre atos ineficazes, da Lei de Falência e aqueles atos ineficazes?
35- Nos dois, é necessária a intenção de fraudar?
36- O que é período suspeito?
DIREITO CONSTITUCIONAL
1- Qual deve ser a ética do juiz brasileiro, hoje?
2- Qual o conceito de ética?
3- Há diferença entre ética e moral?
4- Onde estão os deveres morais para que o juiz possa se valer?
5- De onde se extrai esses deveres?
6- O que é conduta irrepreensível?
4- A CF fala nessa conduta?
5- Onde mais, se fala dessa conduta?
6- Onde estão os deveres do juiz, na CF?
7- O juiz tem uma conduta irrepreensível, na vida profissional e na vida pessoal?
8- No CPC, existem deveres éticos?
9- O CC/02, quando foi editado, o professor Miguel Reale apontou a eticidade, com um dos pilares, explique?
10- O que se faz, com um juiz, que não observa as condutas éticas e morais?
11- O processamento, dessa apuração, deve ser sigiloso ou público?
12- O CNJ pode editar um código de ética para o juiz brasileiro?
13- É conveniente ou inconveniente?
14- O juiz precisa ter uma vida, particular, também irrepreensível?
15- Por que se diz que a CF/88 é carta principiológica?
16- Qual o conceito de princípio?
17- Qual o significado de carta principiológica. A partir de 1988?
18- Um princípio implícito, na CF, afasta regra infraconstitucional?
19- Qual a densidade jurídica de uma norma programática?
20- A reserva do possível é suficiente para afastar implementação de políticas públicas?
21- O método subsuntivo, ainda vige?
22- Qual a diferença entre ponderação e argumentação?
23- Para que serve a sistemática tópica de interpretação?
24- O que é interpretação zetética?
25- O que é gestão democrática da cidade?
26- Como se assegura?
27- O que é estudo de impacto de vizinhança?
28- Se confunde com Eima/Rima?
29- Quando a comunidade atingida pode opinar?
30- A elaboração do estudo de impacto de vizinhança substituiria o Eima?
31- Como a cidade pode se valer do Judiciário, em caso da não observância do impacto da obra?
32- Quando a propriedade urbana cumpre sua finalidade social?
33- De onde se extrai essa regra?
34- Por que o legislador repete normas, já asseguradas, na lei infraconstitucional?
35- Qual a diferença entre região metropolitana, aglomeração e conturbação?
36- Qual o conteúdo mínimo do plano diretor?
37- Para que serve os direitos humanos?
38- Por que recebe tantas denominações diferentes?
39- Na sua opinião, qual a mais adequada?
40- Por que a doutrina insiste na universalização dos direitos humanos?
41- O que significa núcleo irredutível de liberdade?
42- Indique uma das características dos direitos fundamentais?
43- Os direitos fundamentais são territoriais?
44- São temporais?
45- Qual, o único direito fundamental tido como absoluto, constante em todas as declarações?
46- É correto classificar os direitos humanos pelas gerações?
47- O que são direitos fundamentais imediatos?
48- O que é cláusula aberta dos direitos fundamentais?
49- O que significa para o juiz essa cláusula aberta?
DIREITO AMBIENTAL
1- Qual o papel do juiz no meio ambiente?
2- Qual a diferença entre uma ação de indenização qualquer e uma ação de indenização por dano ao meio ambiente?
3- Qual o prazo de prescrição, em caso de dano ao meio ambiente?
4- O que é reserva legal?
5- Qual a diferença entre área de preservação ambiental e área de preservação permanente?
6- O que é reserva de proteção particular natural ou RPPN?
7- Como o juiz pode auxiliar o meio ambiente, com as penas alternativas?
8- Qual das penas alternativas é a mais utilizada pelo juiz criminal?
9- O Direito Ambiental é ecocêntrico ou antropocêntrico?
10- Quem é responsável pela regeneração da área devastada?
11- E se o proprietário alegar que já adquiriu a propriedade devastada?
12- O Município pode proibir, em seu território, a queimada da palha de cana de açúcar?
13- Qualquer Município pode instituir legislação cidade limpa, como ocorreu em São Paulo?
14- Como é classificado o meio ambiente?
15- Por que a classificação contempla o meio ambiente laboral?
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL
1- O que são imóveis por acessão intelectual?
2- E móveis por antecipação?
3- Qual a situação dos co-fiadores, em relação ao credor?
4- E a situação entre eles?
5- O que é hipoteca legal?
6- Quando se realiza?
7- O que é um bem fungível?
8- Tem natureza objetiva ou o elemento subjetivo, pode influir?
9- Qual a diferença entre propriedade industrial e propriedade intelectual?
10- Qual a diferença entre pertença e imóveis por acessão intelectual?
11- A pertença é um acessório?
12- Qual a diferença entre causa e motivo, do ato jurídico?
13- O que é direito potestativo?
14- Dê exemplo?
15- Qual o prazo para exercer esse direito?
16- O que é lesão especial?
17- O que é lesão, como vício do ato jurídico?
18- Existe alternativa legal, para anular esse vício?
19- Qual a diferença entre lesão e estado de perigo?
20- O que é obrigação real?
21- O que é obrigação “propter rem”?
22- Essa obrigação é pessoal?
23- O que é autocontrato?
24- É admissível?
25- Sem qualquer restrição?
26- O que é erro de direito?
27- É vício do ato jurídico?
28- Havendo erro, o ato é anulável?
29- O que é obrigação facultativa?
30- Se confunde com a obrigação, que estipula a cláusula penal?
31- Na facultativa, a quem compete cumprir a obrigação?
32- E na obrigação, com cláusula penal, a quem compete?
33- O que é venda a contento?
34- Venda sujeita a prova, é a mesma coisa?
35- Em ambos os casos estamos diante de condição suspensiva?
36- O que é deserdação?
37- Quais as causas comuns, aos descendentes e ascendentes, em relação à deserdação?
38- E as causas específicas aos ascendentes e descendentes?
39- Existem?
40- O que é assunção de dívida?
41- O novo devedor pode opor alguma defesa?
42- Pode opor exceções pessoais do primitivo devedor?
43- Como se alega a conexão?
44- Quando ocorre?
45- Verificada, o juiz pode ou deve, reunir as ações?
46- Sempre?
47- Qual o meio processual adequado, para desconstituir sentença homologatória de transação?
48- E o artigo 486 do CPC, como fica?
49- Qual a diferença entre antecipação de tutela e tutela cautelar?
50- A sustação é antecipação ou cautelar?
51- E a separação de corpos?
52- Qual a conseqüência, da não alegação de incompetência do juízo?
53- O que é prejudicialidade?
54- O que é competência funcional?
55- Dê um exemplo
56- A coisa julgada atinge terceiros?
57- Qual o termo inicial da multa do artigo 475 “j” do CPC?
58- A sentença de carência transita em julgado?
59- Qual a natureza do recurso de admissibilidade do juízo?
60- A nulidade absoluta é, em regra, insanável?
DIREITO ADMINISTRATIVO
1- Quais as limitações administrativas ao direito de propriedade?
2- O Judiciário pode tombar?
3- Dê uma hipótese prática?
4- Quais os requisitos para o tombamento?
5- A quem cabe dizer se é ou não susceptível de tombamento?
6- Pode haver tombamento cumulativo?
7- Qual o papel do juiz na expropriação?
8- Ele pode perquirir da justiça, da indenização?
9- Quais os elementos que integram a parcela, do imóvel expropriado?
10- O juiz pode analisar o mérito, da decisão administrativa?
11- E os atos “interna corporis”?
12- O que são atos “interna corporis”?
13- São, anteriores ou posteriores, à atual composição, do Supremo?
14- Quem decide se o ato é “interna corporis”?
15- Qual é o controle que pode ser exercido, sobre atos legislativos?
16- O que é improbidade administrativa?
17- Como a lei classifica e prevê a improbidade administrativa?
18- Qual a punição, prevista para o ímprobo?
19- Existe improbidade culposa?
20- Sabe como a lei estabelece o que o juiz deve levar em consideração, para penalizar o ímprobo?
21- O ato de improbidade pode ser imputado à empresa?
22- A Prefeitura pode ingressar na ação de improbidade?
23- Como se faz a prova, do agente ímprobo?
24- O conceito de agente público, do artigo 327 do CP, é o mesmo da Lei de improbidade?
25- Sabe qual o posicionamento do STJ?
26- Qual o juiz competente para ação de improbidade?
27- O Estatuto da Cidade previu casos de improbidade, era necessário, já que havia lei específica sobre o tema?
28- Por que o legislador fez isso, qual foi à finalidade?
29- O que é controle judicial da administração pública?
30- Quais as características?
31- Quais são os atos sujeitos, a esse controle?
32- Existem limites, a esse controle?
33- Qual a diferença entre legalidade e ilegitimidade do ato administrativo?
DIREITO TRIBUTÁRIO
1- O que é substituição tributária progressiva?
2- Há ofensa ao princípio da legalidade?
3- Como juíza, explique seu fundamento, no caso de substituição, levando em conta, o princípio da legalidade e da capacidade contributiva?
4- Qual a alíquota da contribuição de melhoria?
5- O que é contribuição de melhoria?
6- E se não houver valorização, mas, só melhoramento do imóvel, incidirá?
7- É necessário, no caso de controvérsia com a Fazenda Pública, esgotar as vias administrativas, para só depois se socorrer do Judiciário?
8- Qual o fundamento?
9- A doação gratuita é passível de ITCMD ou ITBI?
10- Qual o fato gerador do ICMS?
11- Nas prestações de serviços gratuitas, incide?
12- O advogado, empregado de uma empresa, deve recolher?
13- Qual a natureza jurídica do pedágio?
14- O que é fundo de participação?
15- Explique fiscalidade, extrafiscalidade e parafiscalidade?
16- Qual a diferença entre imunidade e isenção?
17- O Tratado Internacional é fonte do Direito Tributário?
18- Tratado posterior, revoga Lei anterior?
19- E Lei posterior, revoga Tratado?
20- A Medida Provisória é fonte do Direito Tributário?
21- Pode instituir tributo?
22- É possível ultratividade da norma tributária?
23- Qual a diferença entre taxa e preço público, no que tange ao orçamento?
24- O preço público está adstrito ao princípio da legalidade?
25- Tem a mesma finalidade, do princípio da legalidade, que recai sobre a taxa?
26- O que é receita pública?
27- É sempre determinada por lei?
28- O que é preço quase privado?
29- Como se classifica a receita pública, no âmbito do orçamento?
30- O que são normas complementares, em matéria tributária?
31- Qual o objetivo?
32- Qual sua natureza?
33- Uma lei determina o pagamento de um tributo, porém, norma complementar, não, o contribuinte não efetua o pagamento e, posteriormente é verificado que foi dada a norma, interpretação equivocada, o contribuinte pode ser considerado, como devedor?
34- Deve sofrer alguma penalidade?
35- Nas normas tributárias, quais são os princípios de Direito Público?
36- Podem ser utilizadas, no Direito Tributário, normas gerais de Direito Privado?
37- Por quanto tempo, o empresário, deve guardar os livros de escrituração fiscal?
38- Fale sobre a repercussão e translação?
39- O que é contribuinte de fato e de direito?
40- O que é imposto progressivo?
41- Há necessidade de previsão expressa?
42- Quais as espécies de processo administrativo tributário?
43- Qual o critério do domicílio tributário?
44- Esse critério é válido, para o comércio eletrônico?
45- Em que consiste a denuncia e a representação, em matéria tributária?
46- Qual a função do ITCMD?
47- O que significa função fiscal e extrafiscal?
48- Quem é o contribuinte, do ITCMD?
49- Qual a espécie de lançamento?
50- Qual o serviço de transporte que vai incidir o ICMS?
51- Em quais condições, o frete, integrará a base de cálculo do ICMS?
52- E nas mercadorias, do exterior, em quais condições incidirá o ICMS?
53- A venda de bens, do ativo fixo, da empresa, gera?
54- O ICMS é um imposto não cumulativo?
55- Isenção de ICMS pode ser concedida por qualquer Estado?
56- Qual a base de cálculo do ICMS?
DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL
1- O que é dolo?
2- O que são delitos de intenção?
3- E delitos de resultado cortado?
4- Qual o efeito, no cível, da sentença de aplicação de medida de segurança?
5- A medida de segurança prescreve?
6- E a sentença que reconhece a excludente de antijuridicidade, qual seu efeito no cível?
7- E se a sentença for absolutória, por falta de provas?
8- Qual o conceito de provas novas, conforme o artigo 409, § único, do CPP?
9- O que é revisão de criminal?
10- O que é erro judiciário?
11- É possível, o juiz, receber denuncia com provas colhidas, exclusivamente, pelo MP?
12- O promotor pode colher provas em seu gabinete?
13- Qual o conceito do princípio da confiança?
14-Qual a diferença entre lei penal em branco e tipo penal aberto?
15- O artigo 89, § 2º da lei 9099/95 é constitucional?
16- Perempção se confunde com perdão tácito?
17- No artigo 89, § 3º da lei 9099/95, o juiz pode julgar extinta a punibilidade, mesmo sem ter havido a reparação?
18- O artigo 406, § 2º do CPP é constitucional?
19- Qual a diferença entre indulto e comutação de pena?
20- Quando a prisão temporária é imprescindível?
21- Uma lei que esta na “vacatio legis” e que é mais benéfica, pode ser aplicada pelo juiz?
22- A sentença de medida de segurança interrompe a prescrição?
23- Conforme a Súmula 608/STF, o que é violência real?
24- O ofendido pode intervir na audiência de transação?
25- Como juiz é favorável à justiça restaurativa?
26- Essa justiça se fundamenta em que base?
27- Qual o efeito do consentimento do ofendido?
28- Quais são os elementos do tipo?
29- O elemento subjetivo especial integra o dolo?
30- Defina esse elemento?
31- Com base n artigo 567 do CPP, se a sentença for absolutória, deve ser proferida outra?
32- O processo penal é regido pelo princípio do “favor rei”?
33- O que é esse princípio?
34- E se a sentença for proferida por pessoa inexistente, um escrivão?
35- Para interpor embargos infringentes, o réu deve se recolher à prisão?
36- O réu que apela e foge, pode opor embargos infringentes?
37- O que é delação premiada?
38- Devem estar presentes os três requisitos, para extinguir a punibilidade?
39- A CF adotou o princípio do acusatório?
40- E o artigo 384, justifica-se? Foi recepcionado pela CF
41- O artigo 228 da CF é cláusula pétrea?
42- Qual a intenção do artigo 5º LXII da CF?
43- A sentença absolutória, proferida por juiz subornado, faz coisa julgada?
44- O que é dever objetivo de cuidado?
45- O que são crimes de tendência interna transcendente?
46- O que é desvalor da ação e desvalor do resultado?
47- Em que momento se analisa o desvalor?
48- A falta grave na LEP prescreve?
49- O que é reincidência real e ficta?
50- Em que momento o juiz deve analisar o “quantum”, da reincidência?
51- O juiz pode pedir o desaforamento do júri?
52- O que é função da garantia do tipo penal?
53- O assistente de acusação pode suscitar conflito de competência?
14/05/2008 - 07:26
Colaborador(a): Cirineu José Barreiros Junior
Disponível aqui.
“É chegada a hora de inverter o paradigma: mentes que amam e corações que pensam.” Barbara Meyer.
"A educação e o ensino são as mais poderosas armas que podes usar para mudar o mundo ... se podem aprender a odiar, podem ser ensinadas a amar." (N. Mandela).
"As utopias se tornam realidades a partir do momento em que começam a luta por elas." (Maria Lúcia Karam).
“A verdadeira viagem de descobrimento consiste não em procurar novas terras, mas ver com novos olhos”
Marcel Proust
Livros & Informes
- ACHUTTI, Daniel. Modelos Contemporâneos de Justiça Criminal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
- AGUIAR, Carla Zamith Boin. Mediação e Justiça Restaurativa. São Paulo: Quartier Latin, 2009.
- ALBUQUERQUE, Teresa Lancry de Gouveia de; ROBALO, Souza. Justiça Restaurativa: um caminho para a humanização do direito. Curitiba: Juruá, 2012. 304p.
- AMSTUTZ, Lorraine Stutzman; MULLET, Judy H. Disciplina restaurativa para escolas: responsabilidade e ambientes de cuidado mútuo. Trad. Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
- AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de; CARVALHO, Salo de. A Crise do Processo Penal e as Novas Formas de Administração da Justiça Criminal. Porto Alegre: Notadez, 2006.
- CERVINI, Raul. Os processos de descriminalização. 2. ed. rev. da tradução. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
- FERREIRA, Francisco Amado. Justiça Restaurativa: Natureza. Finalidades e Instrumentos. Coimbra: Coimbra, 2006.
- GERBER, Daniel; DORNELLES, Marcelo Lemos. Juizados Especiais Criminais Lei n.º 9.099/95: comentários e críticas ao modelo consensual penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
- Justiça Restaurativa. Revista Sub Judice - Justiça e Sociedade, n. 37, Out./Dez. 2006, Editora Almedina.
- KARAM. Maria Lúcia. Juizados Especiais Criminais: a concretização antecipada do poder de punir. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
- KONZEN, Afonso Armando. Justiça Restaurativa e Ato Infracional: Desvelando Sentidos no Itinerário da Alteridade. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
- LEITE, André Lamas. A Mediação Penal de Adultos: um novo paradigma de justiça? analise crítica da lei n. 21/2007, de 12 de junho. Coimbra: Editora Coimbra, 2008.
- MAZZILLI NETO, Ranieri. Os caminhos do Sistema Penal. Rio de Janeiro: Revan, 2007.
- MOLINA, Antonio García-Pablos de; GOMES, Luiz Fávio. Criminologia. Coord. Rogério Sanches Cunha. 6. ed. rev., atual e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
- MULLER, Jean Marie. Não-violência na educação. Trad. de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Atenas, 2006.
- OLIVEIRA, Ana Sofia Schmidt de. A Vítima e o Direito Penal: uma abordagem do movimento vitimológico e de seu impacto no direito penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.
- PALLAMOLLA, Raffaella da Porciuncula. Justiça restaurativa: da teoria à prática. São Paulo: IBCCRIM, 2009. p. (Monografias, 52).
- PRANIS, Kay. Processos Circulares. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
- RAMIDOFF, Mario Luiz. Sinase - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - Comentários À Lei N. 12.594, de 18 de janeiro de 2012. São Paulo: Saraiva, 2012.
- ROLIM, Marcos. A Síndrome da Rainha Vermelha: Policiamento e segurança pública no século XXI. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor. 2006.
- ROSA, Alexandre Morais da. Introdução Crítica ao Ato Infracional - Princípios e Garantias Constitucionais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
- SABADELL, Ana Lúcia. Manual de Sociologia Jurídica: Introdução a uma Leitura Externa do Direito. 4. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
- SALIBA, Marcelo Gonçalves. Justiça Restaurativa e Paradigma Punitivo. Curitiba: Juruá, 2009.
- SANTANA, Selma Pereira de. Justiça Restaurativa: A Reparação como Conseqüência Jurídico-Penal Autônoma do Delito. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.
- SANTOS, Juarez Cirino dos. A Criminologia Radical. 2. ed. Curitiba: Lumen Juris/ICPC, 2006.
- SCURO NETO, Pedro. Sociologia Geral e Jurídica : introdução à lógica jurídica, instituições do Direito, evolução e controle social. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
- SHECAIRA, Sérgio Salomão; Sá, Alvino Augusto de (orgs.). Criminologia e os Problemas da Atualidade. São Paulo: Atlas, 2008.
- SICA, Leonardo. Justiça Restaurativa e Mediação Penal - O Novo Modelo de Justiça Criminal e de Gestão do Crime. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
- SLAKMON, Catherine; MACHADO, Maíra Rocha; BOTTINI, Pierpaolo Cruz (Orgs.). Novas direções na governança da justiça e da segurança. Brasília-DF: Ministério da Justiça, 2006.
- SLAKMON, Catherine; VITTO, Renato Campos Pinto De; PINTO, Renato Sócrates Gomes (org.). Justiça Restaurativa: Coletânea de artigos. Brasília: Ministério da Justiça e PNUD, 2005.
- SÁ, Alvino Augusto de. Criminologia Clínica e Psicologia Criminal. prefácio Carlos Vico Manãs. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.
- SÁ, Alvino Augusto de; SHECAIRA, Sérgio Salomão (Orgs.). Criminologia e os Problemas da Atualidade. São Paulo: Atlas, 2008.
- VASCONCELOS, Carlos Eduardo de. Mediação de conflitos e práticas restaurativas. São Paulo: Método, 2008.
- VEZZULLA, Juan Carlos. A Mediação de Conflitos com Adolescentes Autores de Ato Infracional. Florianópolis: Habitus, 2006.
- WUNDERLICH, Alexandre; CARVALHO, Salo (org.). Novos Diálogos sobre os Juizados Especiais Criminais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.
- WUNDERLICH, Alexandre; CARVALHO, Salo de. Dialogos sobre a Justiça Dialogal: Teses e Antiteses do Processo de Informalização. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2002.
- ZEHR, Howard. Justiça Restaurativa. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
- ZEHR, Howard. Trocando as lentes: um novo foco sobre o crime e a justiça. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2008.
Nenhum comentário:
Postar um comentário