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12 de set. de 2008
Justiça Restaurativa - (Concursos/Magistratura SP) Questões da prova oral do dia 06/05/2008 do TJ/SP
Prova Oral do dia 06/05/2008
Composição da Banca: ANTONIO LUIZ REIS KUNTZ, MARIANO DE SIQUEIRA NETO, JOSÉ RENATO NALINI, e pelo Advogado Doutor PAULO HAMILTON SIQUEIRA JÚNIOR, representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo, como titulares, e seus suplentes, os Desembargadores MARCO CÉSAR MÜLLER VALENTE, JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS BEDAQUE, MÁRCIO ORLANDO BÁRTOLI, JOÃO ALFREDO DE OLIVEIRA SANTOS e o Doutor BRAZ MARTINS NETO
DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL
1. Em relação à aplicação da pena alternativa do artigo 44 parágrafo terceiro, quando uma pena é socialmente recomendável?
2. O Sr. aplicaria pena de varredura de rua ao advogado?
3. As mudanças trazidas pelos artigos 43 e 44 do código penal ressuscitaram a reincidência específica. O que vem a ser reincidência específica?
4. A reincidência específica é mais perigosa que a reincidência genérica?
5. Qual a diferença entre reincidência específica e genérica?
6. Qual o efeito na área civil da sentença que aplica a medida de segurança?
7. Qual o efeito na área civil da sentença fundada em excludente de antijuridicidade?
8. Se o réu for absolvido por insuficiência de provas, fará coisa julgada no cível?
9. Toda decisão interlocutória no processo penal é irrecorrível?
10. Supondo uma restituição de um bem onde o juiz indefere este pedido. Qual o meio recursal para impugnação?
11. Qual a diferença entre atos nulos e atos inexistentes?
12. Sentença passada em julgado convalida um ato inexistente? E o ato nulo?
13. Imaginando-se uma sentença proferida por um escrivão, seria passível de impugnação?
14. O que é convalidação dos atos processuais?
15. Quando é cabível a interdição de direitos? Para que tipo de delito e para que tipo de pessoas?
16. Existe individualização na fase da execução da pena?
17. Porque só os atos já praticados na desistência voluntária e no arrependimento eficaz são condenados?
18. Existe individualização na fase da execução da pena?
19. O terceiro que colabora na desistência voluntária?
20. Em relação ao caso da Isabela Nardoni, poderia haver contraditório no Inquérito Policial?
21. Quem são os acusado em geral?
22. Existem atos do juiz que podem ser praticados sem contraditório?
23. Na decretação da prisão preventiva não pode ter contraditório?
24. A apelação tem efeito suspensivo?
25. É a apelação que tem efeito suspensivo ou a recorribilidade?
26. Imaginando-se uma prova baseada em interceptação telefônica lícita poderia a mesma ser emprestada para o processo civil?
27. O promotor pode apelar na Ação Privada em que o querelado tenha sido absolvido?
28. O que são delitos de intenção ou de transcendência interna?
29. Pessoa Jurídica comete crime?
30. O que vem a ser violência real nos termos da Súmula 608 do STF?
31. O promotor tem legitimidade para recorrer em nome da defesa?
32. Quais são as condições de admissibilidade dos recursos penais?
33. Quando o recurso não deve ser admitido?
34. O que são crimes de participação necessária?
35. Quais são os tipos de convergência e tipos de encontro?
36. O que vem a ser apelação principal e apelação subsidiária?
37. O artigo 408 parágrafo quarto. Pode o juiz pronunciar por fato diverso da denúncia?
38. O ofendido está legitimado para intervir na transação penal?
39. O que vem a ser justiça restaurativa?
40. O juiz pode alterar proposta de transação penal?
41. Qual a natureza jurídica da decisão que homologa a transação penal?
42. Qual a diferença entre instigação, determinação e auxilio?
43. Qual a diferença entre causa especial de aumento e circunstância qualificadora?
44. Segundo o artigo 5º da CF, inciso XLV. É correto afirmar que estabelece medida de culpabilidade?
45. Medida de segurança prescreve?
46. Qual a diferença entre prescrição da pretensão punitiva e prescrição da pretensão executória?
47. Advogado dativo pode desistir de recorrer em nome do acusado?
48. Na vacatio legis, pode a lei ser aplicada de imediato?
49. Elemento subjetivo especial faz parte do dolo?
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL
1. É possível um elemento acidental de um ato jurídico implicar em sua nulidade?
2. O que vem a ser hipoteca de dívida futura ou condicionante?
3. Quais são as hipóteses de exoneração de hipoteca em relação ao abandono de imóvel? Explique.
4. O legislador exige forma especial para deserdação?
5. É uma forma exigida para a prova do atou ou para a substância do ato?
6. Segundo o artigo 42 do CPC. O que é isso? O que ele significa?
7. O alienante permanece no pólo ativo mesmo não possuindo o bem?
8. O que vem a ser substituição processual?
9. O que não pode ser objeto de Ação Declaratória?
10. Sentença proferida por um não juiz existe? Por exemplo, um escrivão.
11. Fiador pode se exonerar da fiança? Como?
12. O que é rompimento de testamento?
13. Após a realização do testamento fato que complementa o testamento, por exemplo, o surgimento de um herdeiro necessário. Isto seria um rompimento?
14. Imaginando-se a renúncia de uma das partes no recurso principal pode o renunciante recorrer adesivamente?
15. Quando nasce para a parte o direito de recorrer adesivamente?
16. Qual a diferença entre renúncia e desistência?
17. Integram os requisitos de admissibilidade dos recursos?
18. Existe litisconsórcio facultativo ulterior?
19. Como juiz, o Sr. admitiria este instituto?
20. Qual a diferença entre obrigação alternativa e obrigação facultativa?
21. O que vem a ser uma obrigação natural?
22. O direito atribui alguma conseqüência ao devedor de uma obrigação natural?
23. O credor de uma obrigação prescrita perde o que?
24. O que é decadência?
25. Verificada a prescrição, o que acontece?
26. Quais são os critérios de competência adotados pelo juiz brasileiro?
27. Qual a importância na identidade destes critérios?
28. Qual a diferença entre cláusula penal e harras?
29. Harras penitenciais se comparam a cláusula penal?
30. O que é uma propriedade restrita? E propriedade plena?
31. O código de processo civil prevê alguma hipótese de litisconsórcio ativo necessário?
32. Coisa julgada pode atingir terceiros?
33. Qual a diferença entre obrigação de coisa certa e incerta?
34. Caso o devedor não tenha culpa, o que acontece?
35. O que é caducidade do testamento?
36. As ações que versem sobre estado de pessoas atingem terceiros?
37. O que é competência funcional?
38. Quando um processo é distribuído por dependência?
39. O que vem a ser competência funcional vertical e horizontal?
DIREITO CONSTITUCIONAL
1. No Estatuto da cidade há uma série de instrumentos para que a cidadania exerça seu direito de cidade. Segundo o artigo 8º e parágrafo terceiro, a expressão “poder liberatório para pagamento de tributos” teria que finalidade? Qual seria a finalidade da vedação do poder liberatório?
2. A usucapião especial urbana se distingue das demais formas do ordenamento?
3. Quando se compara os requisitos da usucapião especial das demais?
4. O que significa usucapião pro casa?
5. Qual o termo a quo que enseja a prescrição aquisitiva da usucapião especial?
6. Quais os requisitos da usucapião especial coletiva?
7. Sentença que julgar procedente uma usucapião coletiva o que deve acontecer?
8. Há diferença entre a concessão de uso especial da concessão de direito real de uso?
9. O que vem a ser direito de superfície?
10. Qual sua natureza jurídica?
11. Existe semelhança ou diferenças entre a efiteuse e o direito de superfície?
12. Qual o objetivo do Estatuto da cidade?
13. Porque o Estatuto fala em superfície do terreno?
14. O direito de superfície é um domínio pleno ou útil?
15. Quem concede o direito de superfície?
16. O poder público pode conceder?
17. Como se extingue o direito de superfície?
18. O juiz brasileiro tem um código de ética?
19. Quais são os deveres éticos do juiz brasileiro?
20. Quais os deveres éticos do juiz previstos na constituição federal?
21. A ética da juíza é diversa do juiz homem? Exemplo uma escândalo envolvendo uma juíza.
22. Porque o Tribunal de Justiça demorou 200 anos para se admitir mulher no Tribunal?
23. Quais os desafios éticos do juiz em 2008?
24. Qual a natureza jurídica do meio ambiente?
25. Qual a diferença entre direito difuso, direito coletivo e individual homogêneo? Na prática, como distingui-los?
26. O que são processos ecológicos essenciais?
27. O que vem a ser manejo ecológico?
28. Qual a diferença entre Estudo de Impacto Ambiental e estudo de impacto da vizinhança?
29. O que é o princípio da correção na fonte?
30. O que é o princípio do patrimônio genético?
31. Como a constituição trata da matéria em competência tributária?
32. Um município pode restringir a queima da palha de cana de açúcar?
33. Pode o município restringir prática de rodeios?
34. Porque o direito de superfície é averbado no cartório de registro de imóveis?
DIREITO ADMINISTRATIVO
1. O que é um servidor público?
2. Oficial de registro de imóvel é servidor público?
3. O tabelião pode praticar ato de improbidade administrativa?
4. Na ação civil pública versando sobre irregularidade de lotes em uma determinada cidade. A prefeitura acionada pelo ministério público e em resposta, alega prescrição deste direito. Como juiz, o que fazer?
5. Qual deve ser o papel do judiciário na implantação de políticas públicas?
DIREITO COMERCIAL
1. O que ocorre se o sacado procurado pelo tomador não honrar o pagamento da letra de câmbio?
2. É possível o saque de uma letra de câmbio ao portador?
3. Qual a conseqüência da ausência da data de vencimento na letra de câmbio?
4. É possível o aval em instrumento apartado? Gera efeitos?
5. Poder Judiciário pode modificar Lei orçamentária?
6. O que é o princípio da preservação da empresa?
7. Qual o limite deste princípio em relação à lei de falência?
8. Qual a diferença entre comerciante e empresário?
9. O que vem a ser venda com reserva de domínio?
10. O que é e quais características da sociedade cooperativa?
11. Qual a diferença entre contra-ordem e oposição ao cheque?
12. Qual a diferença entre sociedades contratuais e institucionais?
13. O que vem a ser uma sociedade em comum?
14. Como ela é regulada?
15. O que vem a ser fundo de destinação?
16. Como se institui uma S.A?
17. Sociedade fechada é uma sociedade anônima?
18. Quais as propriedades para um acionista controlador?
19. Quais são as principais características do acionista controlador?
20. Quem tem legitimidade para propor ação contra os acionistas controladores?
DIREITO TRIBUTÁRIO
1. As limitações ao poder de tributar devem ser explícitas ou existem limitações implícitas?
2. No inciso II do artigo 150, o tratamento diferenciado feito a pequenas empresas e micro empresas fere o principio constitucional da isonomia?
3. A não obrigação da emissão de notas fiscais por profissionais do direito fere o principio da isonomia?
4. O poder judiciário pode atuar como legislador positivo?
5. É possível se cobrar pela utilização de bem público?
6. Qual a diferença entre taxa e preço público no que se refere a orçamento?
7. O poder constituinte derivado pode modificar o artigo 150?
8. O que vem a ser o princípio da irretroatividade tributária?
9. É um princípio geral do direito?
10. O que vem a ser uma substituição tributária progressiva?
11. Segundo o artigo 150 em seu parágrafo 7º, a Emenda constitucional não fere os princípios da capacidade contributiva?
12. Seria constitucional este parágrafo?
13. Quais são as espécies de processo administrativo tributário?
14. O direito tributário pode retroagir sem atingir o ato jurídico perfeito, a coisa julgada e o direito adquirido?
15. Cabe ADIN em face de lei orçamentária?
16. O que são receitas públicas não tributáveis?
08/05/2008 - 07:19
Colaborador(a): Cirineu José Barreiros Junior
Disponível aqui.
“É chegada a hora de inverter o paradigma: mentes que amam e corações que pensam.” Barbara Meyer.
"A educação e o ensino são as mais poderosas armas que podes usar para mudar o mundo ... se podem aprender a odiar, podem ser ensinadas a amar." (N. Mandela).
"As utopias se tornam realidades a partir do momento em que começam a luta por elas." (Maria Lúcia Karam).
“A verdadeira viagem de descobrimento consiste não em procurar novas terras, mas ver com novos olhos”
Marcel Proust
Livros & Informes
- ACHUTTI, Daniel. Modelos Contemporâneos de Justiça Criminal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
- AGUIAR, Carla Zamith Boin. Mediação e Justiça Restaurativa. São Paulo: Quartier Latin, 2009.
- ALBUQUERQUE, Teresa Lancry de Gouveia de; ROBALO, Souza. Justiça Restaurativa: um caminho para a humanização do direito. Curitiba: Juruá, 2012. 304p.
- AMSTUTZ, Lorraine Stutzman; MULLET, Judy H. Disciplina restaurativa para escolas: responsabilidade e ambientes de cuidado mútuo. Trad. Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
- AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de; CARVALHO, Salo de. A Crise do Processo Penal e as Novas Formas de Administração da Justiça Criminal. Porto Alegre: Notadez, 2006.
- CERVINI, Raul. Os processos de descriminalização. 2. ed. rev. da tradução. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
- FERREIRA, Francisco Amado. Justiça Restaurativa: Natureza. Finalidades e Instrumentos. Coimbra: Coimbra, 2006.
- GERBER, Daniel; DORNELLES, Marcelo Lemos. Juizados Especiais Criminais Lei n.º 9.099/95: comentários e críticas ao modelo consensual penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
- Justiça Restaurativa. Revista Sub Judice - Justiça e Sociedade, n. 37, Out./Dez. 2006, Editora Almedina.
- KARAM. Maria Lúcia. Juizados Especiais Criminais: a concretização antecipada do poder de punir. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
- KONZEN, Afonso Armando. Justiça Restaurativa e Ato Infracional: Desvelando Sentidos no Itinerário da Alteridade. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
- LEITE, André Lamas. A Mediação Penal de Adultos: um novo paradigma de justiça? analise crítica da lei n. 21/2007, de 12 de junho. Coimbra: Editora Coimbra, 2008.
- MAZZILLI NETO, Ranieri. Os caminhos do Sistema Penal. Rio de Janeiro: Revan, 2007.
- MOLINA, Antonio García-Pablos de; GOMES, Luiz Fávio. Criminologia. Coord. Rogério Sanches Cunha. 6. ed. rev., atual e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
- MULLER, Jean Marie. Não-violência na educação. Trad. de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Atenas, 2006.
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- ZEHR, Howard. Trocando as lentes: um novo foco sobre o crime e a justiça. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2008.
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