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12 de set. de 2008
Justiça Restaurativa - (Concursos/Magistratura SP) Questões da prova oral do dia 08/04/2008 do TJ/SP
Prova Oral do dia 08/04/2008
Composição da Banca: ANTONIO LUIZ REIS KUNTZ, MARIANO DE SIQUEIRA NETO, JOSÉ RENATO NALINI, e pelo Advogado Doutor PAULO HAMILTON SIQUEIRA JÚNIOR, representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo, como titulares, e seus suplentes, os Desembargadores MARCO CÉSAR MÜLLER VALENTE, JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS BEDAQUE, MÁRCIO ORLANDO BÁRTOLI, JOÃO ALFREDO DE OLIVEIRA SANTOS e o Doutor BRAZ MARTINS NETO
DIREITO PENAL e PROCESSO PENAL
1. Quais os elementos que compõe a estrutura do tipo penal?
2. No crime contra a honra nos termos do artigo 138 do Código Penal, quais os elementos seriam identificados neste artigo?
3. Há algum elemento subjetivo do tipo neste artigo?
4. Pessoa Jurídica pode ser sujeito passivo de difamação?
5. Honra objetiva e honra subjetiva possuem diferenças?
6. Qual o fundamento político da prescrição?
7. Porque alguns crimes são imprescritíveis?
8. Na lei 9.099/95 qual deve ser a filosofia do juiz na condução dos trabalhos? Ele está apegado à legalidade? Qual o modo de ação do juiz?
9. O juiz pode intervir na transação?
10. O juiz pode recusar-se a homologar proposta caso não concorde com a medida?
11. O que vem a ser garantia do devido processo legal?
12. O que é devido processo penal?
13. Quais os elementos compõem o dolo?
14. Elemento subjetivo do injusto compõe o dolo? Devem estar descritos no tipo?
15. Imaginando-se um réu denunciado por homicídio triplamente qualificado. A terceira qualificadora seria legal?
16. O artigo 59 do código penal, o quadro de circunstancia judiciais é taxativo ou exemplificativo?
17. Ler o artigo 156 do Código de Processo Penal. Ao réu incube provar o que nesta repartição?
18. O princípio da presunção de inocência interfere na interpretação deste artigo?
19. É a mesma coisa que o princípio do favor rei?
20. O princípio do favor rei e o princípio do indubio pro reo são critérios de interpretação?
21. Levando-se em consideração o homicídio privilegiado, o Sr. acha que a Eutanásia e a ortotanásia podem ser considerados homicídios privilegiados? Só podem ser praticados por médico?
22. O que vem a ser dolo alternativo?
23. Na tentativa branca, que critério averigua se há ou não dolo alternativo?
24. A constituição federal diz que a defesa é ampla. No júri, ela é plena. Porque seria plena no Júri?
25. O artigo 406 parágrafo segundo do CPP, parte final em conjunto com o artigo 475. Como a defesa é plena diante destes dispositivos?
26. No artigo 384, parágrafo único existe alguma hipótese para aditamento da denuncia?
27. Quando cabe aditamento à denúncia?
28. Quando o ofendido pode intervir na transação penal pela Lei 9.099/95? Seria por intermédio de advogado?
29. Imagine que um juiz em sua pilha de processos para analisar, foi recebida uma denúncia que não deveria. O juiz através de seu próprio despacho pode revogar este recebimento?
30. Porque o flagrante é enviado ao juiz?
31. Levando-se em consideração a Lei 9.034/95, em seu artigo primeiro, o senhor como delegado, quais seriam os critérios para definir quadrilha ou bando e organização criminosa? Não iria ferir o princípio da taxatividade?
32. Falta grave na LEP prescreve?
33. Quando a prova é ilícita e ilegítima?
34. Lei mais benéfica na vacatio legis pode ser aplicada de imediato?
35. Para que serve a vacatito legis?
36. Segundo a súmula 711 do STF, existiria analogia entre crime continuado e crime permanente? Como o Sr. interpretaria?
37. O juiz Presidente deve formular quesito sobre reincidência?
38. Lei 9.099/95. Quais os efeitos da suspensão condicional do processo em relação à condição de presunção de inocência?
39. Ação do mandante em concurso de pessoas seria ele um partícipe?
40. Qual a teoria que define quem é autor e quem é partícipe?
41. O mandante mereceria pena mais grave do que o executor?
42. Qual o critério que o juiz utiliza para distinguir autor e partícipe?
43. O que é a teoria do domínio do fato?
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL
1. No direito processual civil, em relação os capazes e os incapazes, poderiam-se dizer que há limitações ao exercício de direito? Como ocorre essa limitação?
2. A restrição de um dos cônjuges para a alienação seria um ato de legitimidade ou ilegitimidade?
3. Pessoa Jurídica pode ser vítima de dano moral?
4. O Sr. concorda com esta idéia?
5. Quem sente a dor neste caso?
6. Como a doutrina chama essa ofensa à Pessoa Jurídica?
7. O Sr. como juiz em sua comarca recebe uma petição com pedido de tutela antecipada, mas que na verdade não se trata de tutela antecipada e sim de tutela cautelar. A luz do princípio da fungibilidade, o que o senhor faria?
8. A parte pede uma tutela cautelar no mesmo processo. Como juiz, o senhor concederia?
9. Existe honra objetiva
10. Pessoa Jurídica é passível de ofensa à honra?
11. Qual a situação do surdo-mudo no ordenamento jurídico brasileiro?
12. Qual a diferença entre litispendência e continência?
13. A continência é uma litispendência?
14. Toda continência é necessariamente uma conexão?
15. O que a doutrina entende por limitações ao exercício de direito?
16. Se o surdo-mudo pratica atos antes da interdição, o que acontece?
17. Faça uma análise da possibilidade contida no artigo 976 e seguintes.
18. O senhor em sua comarca recebe uma apelação sem suas razões como acontece no direito penal. O advogado da parte junta as razões posteriormente. Como juiz, o que o senhor faria?
19. O que vem a ser preclusão consumativa e qual sua conseqüência?
20. Qual seria o prejuízo concreto?
21. Qual a conseqüência da fraude contra credores?
22. Qual a teoria adotada pelo código civil em relação à razão de ser do erro?
23. A razão de ser do vício é chamada teoria da vontade?
24. Alguém, sem conhecimento do homem médio, é enganado por uma pessoa considerada homem médio. Neste caso, como ficam os atos praticados?
25. Prevalece a teoria da vontade?
26. Qual a diferença entre nulidade e ato jurídico entre código civil e código de defesa do consumidor?
27. Qual a natureza jurídica da posse?
28. A posse é u m direito real?
29. Qual a diferença entre cessão de crédito e cessão de contrato?
30. Numa execução foi desconsidera a personalidade jurídica dos sócios penhorando seus bens. Qual seria a medida adequada dos sócios neste caso?
31. Qual é a especificidade do processo especial possessória?
32. O que vem a ser um pré-contrato?
33. Segundo o artigo 100, inciso I, porque a mulher tem foro privilegiado? Homem e Mulher são iguais perante a lei? ou não?
DIREITO AMBIENTAL
1. Segundo recente reportagem publicada na Folha de São Paulo a respeito da utilização de animais em pesquisas de laboratório, este fato vulnera algum princípio do direito ambiental?
2. Existe algum ordenamento que proíba tal prática?
3. Imaginando-se que sua comarca seria em meio a uma mata ambiental preservada e costeira. Por este motivo, o juiz teria uma responsabilidade acrescida? Qual seria a postura do magistrado?
4. O que é RPPN?
DIREITO CONSTITUCIONAL
1. O que vem a ser Justiça Restaurativa?
2. O que significa conciliação?
3. É dever legal para o juiz realizar a conciliação?
4. Segundo a Emenda Constitucional 45 houve a inclusão de mais dois direitos fundamentais. Quais seriam?
5. Como se assegura a razoável duração do processo?
6. O juiz tem condições de acelerar o processo?
7. Entre Código de Processo Civil e Constituição Federal, qual ordenamento seria soberano?
8. O CPC não tem nenhum elemento supérfluo?
9. Quais os meios para se apurar a aceleração do processo?
10. A inserção dos novos direitos fundamentais exigiria um novo juiz?
11. Imaginando-se que um jornalista chame o Presidente Lula de “anta” e depois justifica que o termo se refere a um animal de difícil caça. Poderia ser considerado um crime contra a honra do Presidente?
12. E se o jornalista José Simão chamasse a apresentadora Luciana Ximenes de “anta”? Que conseqüência acarretaria?
13. Quais são os critérios de avaliação da honra objetiva e honra subjetiva?
14. O que é democracia?
15. Qual a forma de democracia no Brasil?
16. No período de 1946 e 1967, quais tipos de democracia vigoravam?
17. Existe algum direito fundamental à democracia?
18. A democracia é um princípio fundamental? Para que serve?
19. Quais os princípios fundamentais da Constituição?
20. O juiz é um garantidor de promessas?
21. Como o juiz pode programar a democracia?
22. Ação Popular seria uma forma de participação do Estado na democracia?
23. Qual a diferença entre Ação Popular e Ação Civil Pública?
24. O autor popular é substituto processual?
25. O que é referendo revocatório?
26. O que significa hermenêutica?
27. A hermenêutica constitucional é diferente das outras hermenêuticas?
28. Qual a diferença entre hermenêutica, interpretação e aplicação?
29. O que vem a ser consução das normas constitucionais?
30. Qual a conexão inafastável entre interpretação constitucional e interpretação da lei?
31. O que a moderna interpretação propõe para o ordenamento jurídico?
32. Onde se encaixa a tópica?
33. A Tópica é utilizada na interpretação da Constituição Federal?
34. A Constituição Federal contém regras quanto à sua interpretação, ou seja, ferramentas interpretativas?
35. Na prática, como o Sr. interpretaria a Constituição Federal?
36. Qual a natureza Jurídica das normas de interpretação?
37. Em relação à pena de morte discutida nos jornais nestes dias, dizendo que o favorecimento a pena de morte reduziu para 47%. Seria possível a aplicação de pena de morte?
38. A polícia prende e a justiça solta. Porque se faz esta afirmação?
39. O que vem a ser teoria crítica do direito?
40. Qual a diferença da teoria crítica do direito e ceticismo teórico?
41. O direito não tolera antinomia? O que significa?
42. Que critérios o intérprete se vale para evitar a antinomia?
43. A Constituição Federal é o primado da coerência? Não tem antagonismo?
44. A razoabilidade tem bases concretas?
DIREITO ADMINISTRATIVO
1. O que significa o princípio da indisponibilidade do bem público?
2. Esse princípio está explicitado na Constituição Federal?
3. Algum dispositivo de manifestação concreta?
4. O que vem a ser o Princípio da Administração Pública?
5. O que são Fundações Públicas e qual sua natureza jurídica?
6. Como o STF considera a natureza jurídica da fundação pública?
7. O que significa eficiência no ato da administração pública?
DIREITO COMERCIAL
1. Há diferença entre sociedade de fato e sociedade irregular?
2. Qual a definição para sociedade em conta de participação?
3. E para sociedade de garantia solidária?
4. O que vem a ser sociedade em comandita simples?
5. Quem pode convocar assembléia em sociedade limitada?
6. Pode a sociedade reduzir o capital social? Quais são os requisitos para que ocorra esta redução?
7. Em que circunstâncias os sócios minoritários podem ser excluídos da sociedade?
8. Quais as características da sociedade cooperativa?
9. Qual a responsabilidade dos sócios? Qual o quorum deliberativo?
10. Quais as causas de dissolução da sociedade?
11. O que vem a ser princípio da preservação da empresa?
12. O que é cidadania?
13. A empresa pode exercer cidadania?
14. Há possibilidade de a empresa participar do processo democrático da nação?
15. Como ocorre o processo de destituição dos administradores na sociedade limitada? Qual seria o quorum necessário?
16. O contrato social pode estabelecer quorum diverso no que estabelece o código civil?
17. O que é onerosidade excessiva? Seria possível no direito empresarial?
18. O que vem a ser concentração empresarial?
19. Nas fusões, corporações e cisões qual seria a natureza jurídica deste acontecimento? Qual o procedimento operacional para a realização destes institutos?
20. O que vem a ser cláusula de adaptação?
21. O que vem a ser cláusula de revisão automática?
22. Qual a legislação aplicada à concentração da empresa?
23. O que vem a ser cláusula revisionista e claúsula de adaptação?
24. Quais os efeitos da concentração empresarial?
25. Há possibilidade de o credor pedir anulação judicial perante uma fusão ou incorporação?
26. Quais os efeitos em relação aos empregados e às ações judiciais em curso?
27. O que pode se extrair da expressão: “Somente as abertas são as verdadeiras sociedades anônimas?”
28. Na sociedade fechada, está presente o afectio societas?
29. Cite três características da sociedade limitada?
30. A quota da sociedade limitada é divisível ou indivisível?
31. Em caso de um contrato omisso, como se opera a cessão neste caso?
32. Quais as atribuições do conselho fiscal?
33. É possível a participação recíproca das sociedades?
34. O que são sociedades coligadas?
35. Quem pode falir?
36. Quais os limites para a aplicação do princípio da preservação?
DIREITO TRIBUTÁRIO
1. Qual a conseqüência da cobrança de um tributo diverso do previsto na constituição?
2. O que é base de cálculo?
3. Qual a base de cálculo do ITCMD?
4. Qual a função do ITCMD?
5. Qual a alíquota do ITCMD?
6. ITCMD pode ter alíquota progressiva?
7. Quem é o contribuinte do ITCMD?
8. Quais são os serviços de transporte sujeitos ao ICMS?
9. O que vem a ser transporte de carga própria?
10. Venda de bens do ativo fixo da empresa gera recolhimento de ICMS?
11. O que vem a ser alíquota?
12. Qual o fato gerador do ITCMD?
13. A quem compete o recebimento do ITCMD? Qual a espécie de lançamento?
14. Qual a diferença do lançamento por declaração ou ofício?
15. Como o Sr. definiria mercadoria para fins de ICMS?
16. O valor do frete deve integrar a base de cálculo do ICMS?
17. O ICMS pode ser seletivo?
18. O que são bens essenciais para a vida?
19. Qual a função do ICMS?
20. O que se entende por ICMS não cumulativo?
21. A teoria das nulidades é a mesma no direito público e no direito privado? Quais são as diferenças?
22. Não existe no direito público nulidade relativa?
23. No que consiste o Princípio da Legalidade tributária?
24. O que vem a ser produto essencial?
25. É possível a utilização do ICMS com função extrafiscal?
26. Quais os princípios informativos do direito tributário?
27. O que vem a ser princípio da anterioridade?
28. Antes da vigência, qual é o parâmetro temporal?
29. O que é exercício financeiro? Quando começa e quando termina?
30. Há diferença entre princípio da igualdade e princípio da uniformidade no direito tributário?
31. O que vem a ser confisco em matéria tributária?
Texto de : Cirineu José Barreiros Junior
Publicado em: 10/04/2008 - 07:24
Disponível aqui.
“É chegada a hora de inverter o paradigma: mentes que amam e corações que pensam.” Barbara Meyer.
"A educação e o ensino são as mais poderosas armas que podes usar para mudar o mundo ... se podem aprender a odiar, podem ser ensinadas a amar." (N. Mandela).
"As utopias se tornam realidades a partir do momento em que começam a luta por elas." (Maria Lúcia Karam).
“A verdadeira viagem de descobrimento consiste não em procurar novas terras, mas ver com novos olhos”
Marcel Proust
Livros & Informes
- ACHUTTI, Daniel. Modelos Contemporâneos de Justiça Criminal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
- AGUIAR, Carla Zamith Boin. Mediação e Justiça Restaurativa. São Paulo: Quartier Latin, 2009.
- ALBUQUERQUE, Teresa Lancry de Gouveia de; ROBALO, Souza. Justiça Restaurativa: um caminho para a humanização do direito. Curitiba: Juruá, 2012. 304p.
- AMSTUTZ, Lorraine Stutzman; MULLET, Judy H. Disciplina restaurativa para escolas: responsabilidade e ambientes de cuidado mútuo. Trad. Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
- AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de; CARVALHO, Salo de. A Crise do Processo Penal e as Novas Formas de Administração da Justiça Criminal. Porto Alegre: Notadez, 2006.
- CERVINI, Raul. Os processos de descriminalização. 2. ed. rev. da tradução. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
- FERREIRA, Francisco Amado. Justiça Restaurativa: Natureza. Finalidades e Instrumentos. Coimbra: Coimbra, 2006.
- GERBER, Daniel; DORNELLES, Marcelo Lemos. Juizados Especiais Criminais Lei n.º 9.099/95: comentários e críticas ao modelo consensual penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
- Justiça Restaurativa. Revista Sub Judice - Justiça e Sociedade, n. 37, Out./Dez. 2006, Editora Almedina.
- KARAM. Maria Lúcia. Juizados Especiais Criminais: a concretização antecipada do poder de punir. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
- KONZEN, Afonso Armando. Justiça Restaurativa e Ato Infracional: Desvelando Sentidos no Itinerário da Alteridade. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
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- WUNDERLICH, Alexandre; CARVALHO, Salo de. Dialogos sobre a Justiça Dialogal: Teses e Antiteses do Processo de Informalização. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2002.
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- ZEHR, Howard. Trocando as lentes: um novo foco sobre o crime e a justiça. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2008.
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