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7 de abr. de 2017

Es urgente que el Estatuto de la víctima tenga aplicación real y se de visibilidad a los Servicios de Justicia Restaurativa

Posted: 06 Apr 2017 05:24 AM PDT
Como sabéis en España,  la Directiva 2012/29/UE de normas mínimas sobre los derechos, el apoyo y la protección de las víctimas de delitos, fue incorporada a nuestro derecho interno a través de la ley 4/2015 del Estatuto de la Víctima del delito.
Muchos vimos esperanzados, como por fin, se hablaba del derecho de las víctimas a ser informadas de los Servicios de Justicia Restaurativa. Cierto es que luego el legislador tiene un lapsus y confunde justicia restaurativa y mediación pero realmente era un gran adelanto. Además, contemplaba los servicios de Justicia Restaurativa en coordinación con los de asistencia a las Víctimas, dotándoles de cierta igualdad de características, a saber, públicos, gratuitos y ofrecidos por personas con dedicación exclusiva a ello. Todo parecía muy bonito pero resultó que esta norma surgió con presupuesto cero. ¿Como dar aplicación práctica cuando no hay apoyo económico?Difícil, pero aún así nuestro Presidente del Tribunal Superior de Justicia de Castilla y León, diseñó una Oficina coordinadora de asistencia a las víctimas, con incorporación de los servicios de justicia restaurativa, que además de pionera, iba a dar cumplimiento práctico a esta ley y a la directiva. Su diseño es el que debería seguirse como ejemplo, puesto que daba estabilidad a los servicios de Justicia Restaurativa y posibilitaba que todas las víctimas tuvieran información sobre esta forma de hacer justicia.

 Sin embargo, una y otra vez, como nuestra comunidad no tiene competencias en Justicia, se ha paralizado esta Oficina, y se ha ido dando largas. No puede ser que haya víctimas de primera y segunda categoría, dependiendo de si la Comunidad Autónoma tiene competencias o no en justicia. Por eso, se sigue luchando para que el Ministerio de Justicia, de el visto bueno y podamos empezar a funcionar y hacer algo que es lo correcto, aplicar una norma de ayuda a las víctimas. Mientras tanto,  nuestro Presidente del Tribunal Superior de Justicia de Castilla y León, también afea la conducta del Ministerio de Justicia y se suma así a la #revolucionrestaurativa.
Os dejo en este enlace la noticia; http://burgosconecta.es/2017/04/05/la-oficina-de-atencion-a-victimas-pendiente-del-impulso-del-ministerio-de-justicia/

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  • ACHUTTI, Daniel. Modelos Contemporâneos de Justiça Criminal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
  • AGUIAR, Carla Zamith Boin. Mediação e Justiça Restaurativa. São Paulo: Quartier Latin, 2009.
  • ALBUQUERQUE, Teresa Lancry de Gouveia de; ROBALO, Souza. Justiça Restaurativa: um caminho para a humanização do direito. Curitiba: Juruá, 2012. 304p.
  • AMSTUTZ, Lorraine Stutzman; MULLET, Judy H. Disciplina restaurativa para escolas: responsabilidade e ambientes de cuidado mútuo. Trad. Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de; CARVALHO, Salo de. A Crise do Processo Penal e as Novas Formas de Administração da Justiça Criminal. Porto Alegre: Notadez, 2006.
  • CERVINI, Raul. Os processos de descriminalização. 2. ed. rev. da tradução. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
  • FERREIRA, Francisco Amado. Justiça Restaurativa: Natureza. Finalidades e Instrumentos. Coimbra: Coimbra, 2006.
  • GERBER, Daniel; DORNELLES, Marcelo Lemos. Juizados Especiais Criminais Lei n.º 9.099/95: comentários e críticas ao modelo consensual penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
  • Justiça Restaurativa. Revista Sub Judice - Justiça e Sociedade, n. 37, Out./Dez. 2006, Editora Almedina.
  • KARAM. Maria Lúcia. Juizados Especiais Criminais: a concretização antecipada do poder de punir. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
  • KONZEN, Afonso Armando. Justiça Restaurativa e Ato Infracional: Desvelando Sentidos no Itinerário da Alteridade. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
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