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30 de jun. de 2015

Dilma Rousseff sanciona sem vetos Lei da Mediação para desafogar Judiciário

A presidente Dilma Rousseff sancionou sem vetos a Lei de Mediação (Lei 13.140/2015). O ato foi publicado na edição desta segunda-feira do Diário Oficial da União.
A norma visa a promover esse meio alternativo de solução de conflitos e, com isso, desafogar o Judiciário. O texto define a mediação como atividade técnica exercida por pessoa imparcial, sem poder de decisão, que auxilia as partes envolvidas a encontrarem soluções consensuais.
Votado em regime de urgência, a lei estabelece que qualquer conflito pode ser mediado, inclusive na esfera da Administração Pública. Ficam de fora casos que tratarem de filiação, adoção, poder familiar, invalidade de matrimônio, interdição, recuperação judicial ou falência. As partes têm o direito de ser acompanhadas por advogado ou defensor público. 
Revista Consultor Jurídico, 29 de junho de 2015.

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“Se você é neutro em situações de injustiça, você escolhe o lado opressor.” Desmond Tutu.

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“Chorar não significa se arrepender, se arrepender é mudar de Atitude.” Desconhecido.

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“A verdadeira viagem de descobrimento consiste não em procurar novas terras, mas ver com novos olhos”
Marcel Proust


Livros & Informes

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  • Justiça Restaurativa. Revista Sub Judice - Justiça e Sociedade, n. 37, Out./Dez. 2006, Editora Almedina.
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