Entre as vantagens da aplicação desse tipo de metodologia, destaca-se a possibilidade de criar chances reais de prevenção da violência, uma vez que tais práticas contribuem para a redução de danos e favorecem a diminuição da reincidência, facilitando a reinserção social de condenados. Da mesma forma, evita-se a judicialização dos conflitos, com menores custos social e financeiro à sociedade.
Confira como foi o lançamento.
Vítima e ofensor – Segundo a subprocuradora-geral para Assuntos Jurídicos, Samia Saad Gallotti Bonavides, idealizadora da iniciativa, as técnicas restaurativas buscam a satisfação da vítima e a conscientização do ofensor. Esse processo pode envolver também os familiares e amigos de ambos, de modo a favorecer, na medida do possível, a reparação dos danos e a restauração de laços sociais. “Quanto à disseminação da cultura de paz, o que se deseja é arraigar na Instituição os princípios dessa cultura, seguindo, inclusive, orientação do Conselho Nacional do Ministério Público, regulamentada pela Resolução 118/2015”, destaca a subprocuradora-geral.
Para difundir a ideia no MP-PR, estão sendo organizados eventos de sensibilização, cuja intenção é ampliar o conhecimento de membros, servidores e estagiários acerca da utilização das práticas restaurativas e da relevância do estabelecimento de uma cultura de paz no MP-PR. No lançamento do projeto, houve uma mesa redonda sobre o assunto, com a participação do procurador-geral de Justiça, Gilberto Giacoia; do desembargador Roberto Bacellar, que preside a Comissão de Justiça Restaurativa do Tribunal de Justiça do Paraná; da subprocuradora-geral para Assuntos Jurídicos, Samia Saad Gallotti Bonavides, coordenadora do projeto no MP-PR; do procurador de Justiça Murillo José Digiácomo, coordenador do CAOP da Criança e do Adolescente e da Educação; da promotora de Justiça Vanessa Harmuch Perez Erlich, que atua junto ao CEJUSC da comarca de Ponta Grossa; e do juiz auxiliar da 2ª Vice-Presidência do TJ-PR, Fábio Ribeiro Brandão
Os debates nessa fase de sensibilização incluirão também a definição de áreas da Instituição em que esses métodos podem ser aplicados. A fixação das áreas levará em conta os aspectos da legalidade e a possibilidade de sucesso na utilização das técnicas.
Justificativa – A subprocuradora-geral para Assuntos Jurídicos do MP-PR justifica a necessidade de se discutirem formas alternativas de Justiça e de resolução de conflitos, ressaltando que o alto índice de violência e de criminalidade existente hoje no Brasil e, no caso específico, no Paraná demonstra que o sistema punitivo e os programas de prevenção existentes não têm sido suficientes nem efetivos no alcance de seus objetivos, principalmente no que diz respeito ao atendimento à vítima.
”O pressuposto do sistema penal brasileiro é a violação da ordem jurídica e não propriamente a ofensa causada à vítima, uma vez que o Estado, diante do contrato social, assume o papel da vítima e por ela responde. Então, o que a norma penal tutela é a violação a um bem jurídico-penal, protegido pelo Estado, bem cujo titular é o ofendido, a vítima. Contudo, deve-se ter em conta que a vítima, na verdade, fica à margem desse sistema”, explica.
Samia Saad Gallotti Bonavides destaca também que, geralmente, a vítima quer entender o porquê do sofrimento gerado pelo crime. “E os círculos restaurativos propiciam que todos pensem sobre a responsabilidade que têm sobre o conflito e assumam sua responsabilidade na solução do mesmo, o que muitas vezes depende de mudança de comportamento”, explica a procuradora de Justiça. Nessa perspectiva, buscando um melhor resultado na atuação penal e também possibilitar um viés mais humano da Justiça, podem ser utilizadas as práticas restaurativas. Contudo, ressalta-se que tais técnicas também podem ser aplicadas para dirimir conflitos relacionados a direitos coletivos.
Em relação à cultura de paz, a justificativa para sua institucionalização está na sua própria definição, já que ela está intrinsecamente relacionada à prevenção e à resolução não violenta dos conflitos (inclusive os que se ampliaram com a modernidade, como a exclusão, a pobreza extrema e a degradação ambiental), como prática baseada em tolerância, solidariedade e compartilhamento em base cotidiana. “A cultura de paz procura resolver os problemas por meio do diálogo, da negociação e da mediação, de forma a tornar a guerra e a violência inviáveis”, resume a subprocuradora-geral para Assuntos Jurídicos do MP-PR.
Experiências – Práticas restaurativas vêm sendo aplicadas pelo Poder Judiciário em alguns estados brasileiros, como Rio Grande do Sul e São Paulo, com bons resultados, em especial quando empregadas em casos que envolvem infrações e crimes de menor potencial ofensivo. Atualmente, a Justiça Restaurativa tem sido adotada em processos criminais, mas, especialmente, nos processos em trâmite nas Varas de Infância e Juventude.
No Paraná, o Tribunal de Justiça vem promovendo, desde maio de 2014, capacitações e reuniões em várias comarcas, visando à implantação da Justiça Restaurativa no Estado. De forma paralela, os juízes e servidores da Justiça já capacitados têm aplicado as práticas restaurativas nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) em funcionamento, sendo que outros estão em fase de implantação em várias regiões do Paraná.
Saiba mais sobre Justiça Restaurativa.