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14 de out. de 2014

La Justicia Restaurativa y sus herramientas están por y para los afectados por el delito

Como decía hace unos días es hora de empezar a reivindicar la profesión de mediador o facilitador de procesos restaurativos. Es indudable que los operadores jurídicos deben conocer los procesos de justicia restaurativa, porque simplemente deben estar a favor y ver qué es una forma de hacer justicia complementaria y que puede ayudar a abordar el aspecto emocional del delito, que ellos en el juicio no pueden hacerlo por ser un proceso ritualista y protocolario. Pero de ahí, a que un juez comente que no sabe muy bien si la mediación penal la deben hacer jueces, fiscales o servicios independientes, hay mucha diferencia. Conozco alguna iniciativa, muy pocas, menos mal por otro lado,  en las que los facilitadores son los jueces pero evidentemente, tengo mis dudas sobre muchos aspectos de esto, la primera es si, los jueces se podrán despojar de su mentalidad litigante y de su carácter de auctoritas, cuando desempeñan la función de facilitador. También si van a saber desligarse de su profesión de origen o durante las sesiones van a seguir queriendo llevar el control del proceso. Por supuesto, que otro tema son las personas afectadas por el delito: ¿hasta que punto van a participar voluntariamente en el proceso de justicia restaurativa? ¿no se sentirían "obligadas" o "presionadas" porque el juez les está sugiriendo esto, y encima será un juez el que ahora va a actuar de facilitador o mediador? Sin duda, la independencia del proceso de mediación y la voluntariedad de los procesos restaurativos y de mediación se vería puesta en tela de juicio. Estamos de enhorabuena porque esta discusión la dejó zanjada la Unión Europea, en su nueva directiva de 2012 sobre derechos de víctimas, ya no pide la mediación penal sino que hablan de justicia restaurativa y concretamente de Servicios de Justicia Restaurativa, de lo cual sin duda se deduce que serán servicios independientes, los encargados de gestionar estos procesos de justicia restaurativa ya sea mediación penal u otros.

Con esto no quiero decir, que un juez con formación adecuada en mediación y en procesos restaurativos puede dejar de serlo y convertirse en facilitador pero conjugar ambas profesiones se me antoja complicado, y perjudicial.  Es el esfuerzo cooperativo entre la justicia tradicional y sus expertos y el de la justicia restaurativa y los expertos los que harán que la justicia penal sea más humana y satisfactoria pero siempre que no caigamos en el error de querer convertir esta justicia restaurativa en mas de lo mismo.

Posted: 13 Oct 2014

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Livros & Informes

  • ACHUTTI, Daniel. Modelos Contemporâneos de Justiça Criminal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
  • AGUIAR, Carla Zamith Boin. Mediação e Justiça Restaurativa. São Paulo: Quartier Latin, 2009.
  • ALBUQUERQUE, Teresa Lancry de Gouveia de; ROBALO, Souza. Justiça Restaurativa: um caminho para a humanização do direito. Curitiba: Juruá, 2012. 304p.
  • AMSTUTZ, Lorraine Stutzman; MULLET, Judy H. Disciplina restaurativa para escolas: responsabilidade e ambientes de cuidado mútuo. Trad. Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de; CARVALHO, Salo de. A Crise do Processo Penal e as Novas Formas de Administração da Justiça Criminal. Porto Alegre: Notadez, 2006.
  • CERVINI, Raul. Os processos de descriminalização. 2. ed. rev. da tradução. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
  • FERREIRA, Francisco Amado. Justiça Restaurativa: Natureza. Finalidades e Instrumentos. Coimbra: Coimbra, 2006.
  • GERBER, Daniel; DORNELLES, Marcelo Lemos. Juizados Especiais Criminais Lei n.º 9.099/95: comentários e críticas ao modelo consensual penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
  • Justiça Restaurativa. Revista Sub Judice - Justiça e Sociedade, n. 37, Out./Dez. 2006, Editora Almedina.
  • KARAM. Maria Lúcia. Juizados Especiais Criminais: a concretização antecipada do poder de punir. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
  • KONZEN, Afonso Armando. Justiça Restaurativa e Ato Infracional: Desvelando Sentidos no Itinerário da Alteridade. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
  • LEITE, André Lamas. A Mediação Penal de Adultos: um novo paradigma de justiça? analise crítica da lei n. 21/2007, de 12 de junho. Coimbra: Editora Coimbra, 2008.
  • MAZZILLI NETO, Ranieri. Os caminhos do Sistema Penal. Rio de Janeiro: Revan, 2007.
  • MOLINA, Antonio García-Pablos de; GOMES, Luiz Fávio. Criminologia. Coord. Rogério Sanches Cunha. 6. ed. rev., atual e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
  • MULLER, Jean Marie. Não-violência na educação. Trad. de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Atenas, 2006.
  • OLIVEIRA, Ana Sofia Schmidt de. A Vítima e o Direito Penal: uma abordagem do movimento vitimológico e de seu impacto no direito penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.
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  • ZEHR, Howard. Justiça Restaurativa. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • ZEHR, Howard. Trocando as lentes: um novo foco sobre o crime e a justiça. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2008.