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31 de out. de 2014

El infractor en la Justicia Restaurativa: necesidades y obligaciones

Ayer hablaba de las necesidades de la comunidad como víctima pero también de sus responsabilidades, una vez oí decir a Howard Zehr y estoy de acuerdo con él, que se nos suele recordar continuamente nuestros derechos, todos hablan de estos derechos pero pocas veces se comenta que todo derecho, lleva aparejado una serie de responsabilidades y obligaciones De esta forma, cuando se comete un delito, el infractor tiene una serie de derechos que el estado y la justicia tradicional se encarga de recordarle ( obviamente son derechos propios de un estado social y democrático) sin embargo, a veces veo que se pone tanto énfasis en sus derechos que les aleja y no alienta su  asunción de responsabilidad, pero no sólo eso, sino que tampoco fomenta su empatía y el reencuentro con su humanidad.

Sin perjuicio, de sus derechos, el infractor debería enfrentar lo que ha hecho, ser alentado para entender el impacto de su comportamiento y del daño y que así pueda asumir como suya la obligación de tomar todas las medidas necesarias para hacer las cosas bien. Y este fomento de la responsabilización y de la empatía,  se promueve de una forma más eficaz, satisfactoria y justa a través de los procesos restaurativos.

Además también tienen una serie de necesidades, que la Justicia Restaurativa aborda de una manera más humana y encaminada a su vuelta a la sociedad como personas nuevas. 

Estas necesidades son:

La primera necesidad ( que también puede verse como una obligación) es la asunción de responsabilidad para hacer frente al daño que ha causado, alentando la empatía y transformando la verguenza en un sentimiento de "hacer lo correcto"

La segunda es animar a la transformación personal incluyendo la "curación de los daños" que le hubieran llevado a delinquir ( si fuera así), también dando una oportunidad para ser tratado de sus posibles adicciones y alentando el desarrollo de sus habilidades personales

Por último, es importante que se atienda su necesidad ( también una necesidad de la comunidad como grupo) de ser apoyado y estimulado para su reconexión, de nuevo con la sociedad.

Es importante recordar que somos seres humanos que vivimos en grupo, y que somos esenciales para el grupo, por  eso cuando se comete un delito hay que facilitar la atención a las necesidades de las personas afectadas para que vuelvan al grupo cuanto antes. Y para ello, los derechos y las obligaciones son dos caras de una misma moneda.
Posted: 30 Oct 2014 

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Livros & Informes

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  • AGUIAR, Carla Zamith Boin. Mediação e Justiça Restaurativa. São Paulo: Quartier Latin, 2009.
  • ALBUQUERQUE, Teresa Lancry de Gouveia de; ROBALO, Souza. Justiça Restaurativa: um caminho para a humanização do direito. Curitiba: Juruá, 2012. 304p.
  • AMSTUTZ, Lorraine Stutzman; MULLET, Judy H. Disciplina restaurativa para escolas: responsabilidade e ambientes de cuidado mútuo. Trad. Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de; CARVALHO, Salo de. A Crise do Processo Penal e as Novas Formas de Administração da Justiça Criminal. Porto Alegre: Notadez, 2006.
  • CERVINI, Raul. Os processos de descriminalização. 2. ed. rev. da tradução. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
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