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9 de out. de 2014

La Justicia Restaurativa no es algo novedoso

En muchas ocasiones,  se habla de la Justicia Restaurativa como si fuera algo novedoso, sin embargo, tengo claro que fue la Justicia que siempre existió y debió existir pero que fuimos perdiendo a la par que cedíamos poder al Estado y al Sistema. Nos fuimos acostumbrando a que cuando tenemos algún conflicto o sufrimos un delito, todo es gestionado por terceros, con lo que nuestra participación y voz en algo que nos afecta tan directamente como el crimen o conflicto,  al final se quedó en algo anecdótico.

Sin embargo, cuando se comete un delito ¿quién resulta dañado? por supuesto que aunque se viole una norma creada por el estado, éste no será la víctima , el daño se crea a las víctimas directas del delito y a la comunidad,que ve perturbada su sentimiento de seguridad y confianza en los seres humanos que les rodean. Con el delito, se puede decir que se viola la confianza de los seres humanos en sus semejantes

Frente a esto, el Estado empezó a sentirse la única víctima y todo empezó a girar en cuanto castigo va a ser necesario para que el infractor comprenda que ha violado una norma y la sociedad vea que el castigo está ahí,  para quién no cumpla las leyes. Sin embargo, ¿cuanto castigo es suficiente para que el infractor vea, asuma y reconozca el daño? Pues nunca será suficiente, puede que no quiera delinquir por miedo al castigo pero en raras ocasiones desistirá de delinquir porque se ha dado cuenta del daño real que ha causado. No querran delinquir para que no se les cause daño a ellos y no  porque han asumido su responsabilidad.

El estado debe volver a la  Justicia Restaurativa y aprender de ella varias cosas importantes:
Primero debe cambiar el concepto de delito y de quienes son las víctimas 
Segundo, debe darse cuenta que el proceso penal es protocolario y rigido, no hace nada por remover los estigmas vitalicios de víctima e infractor.
Tercero, en lugar de ceñirse a la verdad jurídica, se debe dejar abierto un espacio a las emociones, para que se pueda pasar en el caso de las víctimas de la venganza al orgullo y para el infractor de la negación a la responsabilidad por su conducta.

Aunque no es un objetivo central de la Justicia Restaurativa, una consecuencia de ella es la reducción de la reincidencia porque en lugar de castigar de forma negativa y destructiva, imponiendo roles vitalicios, lo que hace es primar un "castigo"constructivo, que devuelva la humanidad al infractor, le reconozca como persona que ha hecho daño, pero que puede cambiar y en este cambio su primer paso, será hacer lo correcto para con las víctimas directas y /o indirectas.

Posted: 08 Oct 2014 

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Livros & Informes

  • ACHUTTI, Daniel. Modelos Contemporâneos de Justiça Criminal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
  • AGUIAR, Carla Zamith Boin. Mediação e Justiça Restaurativa. São Paulo: Quartier Latin, 2009.
  • ALBUQUERQUE, Teresa Lancry de Gouveia de; ROBALO, Souza. Justiça Restaurativa: um caminho para a humanização do direito. Curitiba: Juruá, 2012. 304p.
  • AMSTUTZ, Lorraine Stutzman; MULLET, Judy H. Disciplina restaurativa para escolas: responsabilidade e ambientes de cuidado mútuo. Trad. Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de; CARVALHO, Salo de. A Crise do Processo Penal e as Novas Formas de Administração da Justiça Criminal. Porto Alegre: Notadez, 2006.
  • CERVINI, Raul. Os processos de descriminalização. 2. ed. rev. da tradução. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
  • FERREIRA, Francisco Amado. Justiça Restaurativa: Natureza. Finalidades e Instrumentos. Coimbra: Coimbra, 2006.
  • GERBER, Daniel; DORNELLES, Marcelo Lemos. Juizados Especiais Criminais Lei n.º 9.099/95: comentários e críticas ao modelo consensual penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
  • Justiça Restaurativa. Revista Sub Judice - Justiça e Sociedade, n. 37, Out./Dez. 2006, Editora Almedina.
  • KARAM. Maria Lúcia. Juizados Especiais Criminais: a concretização antecipada do poder de punir. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
  • KONZEN, Afonso Armando. Justiça Restaurativa e Ato Infracional: Desvelando Sentidos no Itinerário da Alteridade. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
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