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15 de jul. de 2014

En la Justicia Restaurativa lo importante son las personas afectadas por el delito

Durante el Congreso de métodos alternativos en Ciudad Victoria, México,tuve el gran placer de compartir desayunos y tertulia con el padre de la Justicia Restaurativa. Me interesaba saber cómo en Estados Unidos han sabido ver y darse cuenta de las diferencias entre justicia restaurativa y mediación, lo cual sin duda ha servido para que el desarrollo de la Justicia Restaurativa sea enorme en este país,en comparación con otros lugares de Europa. Su contestación fue sin duda, muy interesante, y es que cuando comenzaron no sabían lo que estaban haciendo, lo único que tenían en cuenta es que estaban ayudando a las personas que se ven afectadas por el crimen. El nombre vino después. Y quizá este es el problema,nos obcecamos en los nombres y perdemos la esencia, en este caso lo que importa de la Justicia Restaurativa es sus beneficios, su esencia como nuevo paradigma de justicia penal y de forma de vivir en nuestro día a día, el nombre sin duda es algo secundario. Y precisamente me encuentro últimamente,con personas que  quieren reconvertir la justicia restaurativa como algo derivado de la mediación, cuando es precisamente todo lo contrario. Soy mediadora y creo en la mediación,pero la Justicia Restaurativa es algo más, mucho más y querer convertirla en una simple mediación es no pensar que lo importante en esta Justicia, no son los operadores jurídicos, ni los mediadores , ni los facilitadores...los realmente importantes son las personas, los seres humanos que sufren y que necesitan de esta justicia o bien para superar el delito o bien por ejemplo para evitar que se produzca, esto es lo que importa.

Y siguiendo a mi maestro cuando le preguntaron que no es Justicia Restaurativa entre otras cosas sabiamente advirtió:
Justicia Restaurativa no es sobre reconciliación o perdón
No es mediación
No es solo un encuentro cara a cara, es una posibilidad muy interesante pero es mucho más
Justicia Restaurativa no es un programa en particular
Esta Justicia no está diseñada solo para delitos leves y por supuesto ni es la panacea ni está destinada a sustituir la justicia penal tradicional....
Al igual que Howard Zehr, comparto la idea de que la justicia penal tradicional puede hacerse más humana y justa,si la dotamos de un enfoque restaurativo, en la que los encuentros víctima infractor y/o comunidad serían el último escalón de una justicia más humana, flexible y adaptada a cada caso y sus circunstancias, y en la que mediación penal sería una herramienta más junto con otras muchas.


Posted: 14 Jul 2014 

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Livros & Informes

  • ACHUTTI, Daniel. Modelos Contemporâneos de Justiça Criminal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
  • AGUIAR, Carla Zamith Boin. Mediação e Justiça Restaurativa. São Paulo: Quartier Latin, 2009.
  • ALBUQUERQUE, Teresa Lancry de Gouveia de; ROBALO, Souza. Justiça Restaurativa: um caminho para a humanização do direito. Curitiba: Juruá, 2012. 304p.
  • AMSTUTZ, Lorraine Stutzman; MULLET, Judy H. Disciplina restaurativa para escolas: responsabilidade e ambientes de cuidado mútuo. Trad. Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de; CARVALHO, Salo de. A Crise do Processo Penal e as Novas Formas de Administração da Justiça Criminal. Porto Alegre: Notadez, 2006.
  • CERVINI, Raul. Os processos de descriminalização. 2. ed. rev. da tradução. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
  • FERREIRA, Francisco Amado. Justiça Restaurativa: Natureza. Finalidades e Instrumentos. Coimbra: Coimbra, 2006.
  • GERBER, Daniel; DORNELLES, Marcelo Lemos. Juizados Especiais Criminais Lei n.º 9.099/95: comentários e críticas ao modelo consensual penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
  • Justiça Restaurativa. Revista Sub Judice - Justiça e Sociedade, n. 37, Out./Dez. 2006, Editora Almedina.
  • KARAM. Maria Lúcia. Juizados Especiais Criminais: a concretização antecipada do poder de punir. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
  • KONZEN, Afonso Armando. Justiça Restaurativa e Ato Infracional: Desvelando Sentidos no Itinerário da Alteridade. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
  • LEITE, André Lamas. A Mediação Penal de Adultos: um novo paradigma de justiça? analise crítica da lei n. 21/2007, de 12 de junho. Coimbra: Editora Coimbra, 2008.
  • MAZZILLI NETO, Ranieri. Os caminhos do Sistema Penal. Rio de Janeiro: Revan, 2007.
  • MOLINA, Antonio García-Pablos de; GOMES, Luiz Fávio. Criminologia. Coord. Rogério Sanches Cunha. 6. ed. rev., atual e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
  • MULLER, Jean Marie. Não-violência na educação. Trad. de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Atenas, 2006.
  • OLIVEIRA, Ana Sofia Schmidt de. A Vítima e o Direito Penal: uma abordagem do movimento vitimológico e de seu impacto no direito penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.
  • PALLAMOLLA, Raffaella da Porciuncula. Justiça restaurativa: da teoria à prática. São Paulo: IBCCRIM, 2009. p. (Monografias, 52).
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  • ZEHR, Howard. Justiça Restaurativa. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • ZEHR, Howard. Trocando as lentes: um novo foco sobre o crime e a justiça. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2008.