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17 de set. de 2013

¿Por qué algunas víctimas desean un encuentro restaurativo con el infractor?

En ocasiones, me sorprendo el por qué algunas víctimas desean participar en un encuentro restaurativo con el delincuente.
 
Para las personas ajenas al delito nos puede resultar complicado por qué esa necesidad de reunirse con el infractor sobre todo si pensamos en delitos muy graves, sin embargo, la realidad es que las víctimas sienten que no se han podido expresar, y realmente es así el proceso penal las deja pocas oportunidades, y por eso, muchas ponen sus expectativas en el juicio oral. Piensan que van a poder contar cómo ocurrió, cómo se sintieron, cómo están después del delito, sin embargo, lo único que pueden hacer es responder a las preguntas que las hagan y que lejos de aliviar su malestar, lo que generalmente sucede es que tienen que recordar una y otra vez, lo que ocurrió y cómo fue el delito. Esto si se trata de un delito grave, no sólo no ayuda, sino que perjudica doblemente, las víctimas son víctimas del delincuente y lo son el día del juicio y durante todo el proceso penal, porque lejos de ayudarlas a curar heridas deben rememorar lo sucedido una y otra vez.
 
No se trata de perdonar, ni de reconciliación, al menos, en principio, no,  muchas víctimas quieren reunirse con el infractor para reequilibrar la balanza que se inclinó  a favor del delincuente desde el momento de que se cometió el delito. Se trata de recuperar el control de su vida. Recuerdo a una víctima de una violación, y también me acuerdo cómo yo pensaba: "madre mía,un delito así debe ser perjudicial que se reuna con su violador". Sin embargo, la víctima lo único que decía es que deseaba decirle al violador que no había arruinado su vida, ¿ por qué? Pues porque el día del juicio, esta chica tuvo que oír cómo el juez decía al violador: has arruinado la vida de esta chica...y ella quiso hablar para rebatir lo que decía el juez, y no pudo.Este hecho la causó tanto daño como el delito, no podía dejar de pensar que el violador estaba en la cárcel pero todavía había "ganado"porque pensaba que la había marcado de por vida. Por eso, aun cuando el violador estaba cumpliendo condena, solicitó reunirse con el, lógicamente este encuentro requirió mucha preparación, sin embargo, lo que pudimos darnos cuenta es que la víctima tras el encuentro "recuperó  su vida", y no sólo eso, dejó de sentirse una víctima, tanto del infractor como del propio sistema penal. Desde ese momento pasó a ser una superviviente. Por eso los motivos de solicitar un proceso restaurativo pueden ser diferentes para cada víctima, algunas querrán respuestas, otras ser escuchadas, otras simplemente poner rostro al infractor pero sin duda si una víctima quiere esto, nuestra labor es facilitar y hacer accesible la justicia restaurativa para todas ellas,  con independencia del delito sufrido, si así lo desean de forma voluntaria. La justicia restaurativa hace víctimas más fuertes y las ayuda a despojarse del rol de víctima.

Posted: 16 Sep 2013

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Livros & Informes

  • ACHUTTI, Daniel. Modelos Contemporâneos de Justiça Criminal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
  • AGUIAR, Carla Zamith Boin. Mediação e Justiça Restaurativa. São Paulo: Quartier Latin, 2009.
  • ALBUQUERQUE, Teresa Lancry de Gouveia de; ROBALO, Souza. Justiça Restaurativa: um caminho para a humanização do direito. Curitiba: Juruá, 2012. 304p.
  • AMSTUTZ, Lorraine Stutzman; MULLET, Judy H. Disciplina restaurativa para escolas: responsabilidade e ambientes de cuidado mútuo. Trad. Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de; CARVALHO, Salo de. A Crise do Processo Penal e as Novas Formas de Administração da Justiça Criminal. Porto Alegre: Notadez, 2006.
  • CERVINI, Raul. Os processos de descriminalização. 2. ed. rev. da tradução. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
  • FERREIRA, Francisco Amado. Justiça Restaurativa: Natureza. Finalidades e Instrumentos. Coimbra: Coimbra, 2006.
  • GERBER, Daniel; DORNELLES, Marcelo Lemos. Juizados Especiais Criminais Lei n.º 9.099/95: comentários e críticas ao modelo consensual penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
  • Justiça Restaurativa. Revista Sub Judice - Justiça e Sociedade, n. 37, Out./Dez. 2006, Editora Almedina.
  • KARAM. Maria Lúcia. Juizados Especiais Criminais: a concretização antecipada do poder de punir. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
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  • OLIVEIRA, Ana Sofia Schmidt de. A Vítima e o Direito Penal: uma abordagem do movimento vitimológico e de seu impacto no direito penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.
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  • ZEHR, Howard. Justiça Restaurativa. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • ZEHR, Howard. Trocando as lentes: um novo foco sobre o crime e a justiça. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2008.