Pesquisar este blog

20 de mar. de 2012

Projeto do Curso ESPERE e Práticas Restaurativas Goiânia - GO


Entidades que promovem em parceria com o Conselho da Comunidade na Execução Penal – Goiânia  este curso:  CESEP da AGSEP

Justiça Terapêutica – TJ Goiás

Pastoral Carcerária

Em Principio o curso se estende em três etapas:

I. ESPERE – Escola de Perdão e Reconciliação (40 hs)
II. Práticas Restaurativas  e Mediação de Conflitos (40 hs)
III. Formação especifica de aprofundamento e treinamento em para práticas (círculos) restaurativas para  Multiplicadores/ Assessores (40 hs)

Obs.:
Em principio se trata neste projeto especificamente da I. Etapa  curso, ou seja, do ESPERE – Escola de
perdão e Reconciliação. Se houver êxito do primeiro Curso, interesse e financiamento tentaremos organizar também os cursos dos blocos II. e III.

I. Etapa:

ESPERE – Escola de Perdão e Reconciliação

1. OBJETIVO

 Tomar consciência dos diversos tipos de violência – pessoal, interpessoal, social.
 Aprender a lidar com as emoções que a violência provoca.
 Entender e o desenvolvimento dos conflitos e aprender a lidar de forma transformativa.
 Introduzir conceitos básicos de Justiça Restaurativa:  Perdão, Verdade, Reconciliação e Justiça  Justa.

É uma capacitação teórica e prática do Perdão e da Reconciliação à lideranças de organizações, escolas, profissionais na área da justiça e do sistema prisional, etc.. que desejam facilitar o crescimento humano a seus membros e querem participar na construção da paz. A Escola de Perdão e Reconciliação é um espaço comunitário de encontro entre participantes que, com a atuação de uma pessoa treinada, aprendem a transformar sua raiva, ódios, rancores e desejo de vingança. Trabalhar com vitimas da violência é prevenir futuras agressões e conflitos. Esta metodologia foi desenvolvida na Colômbia onde existem mais de 80 Espere espalhados pelo país. No ESPERE trabalha-se com quatro dimensões fundamentais do ser humano: a cognitiva (o saber), a emocional (o sentir), a comportamental (o sentir) e a espiritual (o transcender)

2. JUSTIFICAÇÃO

Segundo o filósofo Paul Ricoeur, o tribunal de justiça não é capaz de reconciliação as partes, porque não tem condições de reconhecer suas necessidades até o fim. A Justiça Restaurativa pode modificar esta situação, pois parte do reconhecimento para fazer acontecer o justo.
A violência faz parte de nosso cotidiano e o contexto onde trabalhamos tem todos os tipos de violência. Empoderar as pessoas, as ajude a lidar com a violência: lidar com a raiva, a dor e o luto, lidar com a sensação de impotência. Esta capacitação ajuda as pessoas a interromper o ciclo da violência e ser elas mesmas facilitadoras de processos de restauração.
O perdão é entendido como conforme proposta pela H. Arendt, como possibilidade de liberar-se do passado. A violência do passado, não pode definir as repostas de  hoje, senão estaríamos para sempre presos aos atos do passado.
Trabalhar o perdão significa dar a dimensão certa e justa para um acontecimento, não é ignorar ou diminuir, não é esquecer. É ensinar a elaborar os acontecimentos para curar a memória, libertar o passado, situar-se no presente e ser capaz de imaginar e criar o futuro.
Reconciliação é a tarefa de confrontar-se com os fatos, com as verdades, assumir responsabilidades, reconhecer necessidades e restaurar a justiça.
Para muitas situações de nosso país, restaurar o justo significa instaurar o direito, o que pode ser uma significante contribuição da Justiça Restaurativa.
O processo de JR, é um movimento de elaborar a dor, acolher as verdades, assumir responsabilidade, reparar danos e relações combina os territórios da subjetividade e do mundo público, sócio-político.

3. DURAÇÃO     40 hs

4. DATA:       11. – 15. de junho de 2012, (8 h – 12 h e 14 – 18 h)

5. LOCAL:        CESEP – Goiânia - Go (Centro)

6. Assessores:   José Teogenes Abreu (Policial Rodoviário Federal)
                        Barbara Kiener (Teóloga)

7. VAGAS:    40
AGESEP 30
CCEP 04
Justiça Terapêutica 03
PCR  03

8. FINANCIAMENTO:

QUEM? O  QUE ? R$
CESEP
 Sala, datashow,
 Toca CD
 Alimentação (lanche e almoço)
 
CCEP
50 % das custas com:
 Passagens dos/as assessores/as (02)
 Apostilas para cada aluno/a
 Cartazes, barro, caneta, Papel A 4
 Confecção de Certificados
Total:
2.500,00
   
Justiça Terapêutica
50 % das custas com:
 Passagens dos/as assessores/as (02)
 Apostilas para cada aluno/a
 Cartazes, barro, caneta, Papel A 4
 Confecção de Certificados
Total:
2.500,00

PCR  Hospedagem dos/as assessores/as ????

Aluno/a
 Custas com viagem p GYN
 Hospedagem
 TEMPO disponível para participar sem falta!!!!


II. Etapa

Práticas Restaurativas  e Mediação de Conflitos

1. OBJETIVO

Capacitar facilitadores em Práticas Restaurativas (Círculo de Paz e Circulo Restaurativas Vítimas – Ofensor- Comunidade) que já fizeram a Escola de Perdão e Reconciliação – ESPERE, para atuar em situações interpessoais e socais.

2. Data:   previsto para setembro 2012 - 30 vagas..

III. Etapa:

Formação especifica de aprofundamento e treinamento em para Práticas Restaurativas (círculos) para  Multiplicadores/ Assessores

1. Data: 2. Semestre, previsto em Novembro,  30 Vagas.

Goiânia, 18 de março de 2012
Ir. Petra Silvia Pfaller
Presidente do CCEP-Goiania
Vice-Coordenadora da PCR naciona




Para mais informações - Fórum Criminal, Rua 72, Qd. C-15/19, Jardim Goiás, Goiânia. Fone: 3018.8158 – 8180.4503 – 8518.7865      ccepgyn@hotmail.com

Nenhum comentário:

“É chegada a hora de inverter o paradigma: mentes que amam e corações que pensam.” Barbara Meyer.

“Se você é neutro em situações de injustiça, você escolhe o lado opressor.” Desmond Tutu.

“Perdoar não é esquecer, isso é Amnésia. Perdoar é se lembrar sem se ferir e sem sofrer. Isso é cura. Por isso é uma decisão, não um sentimento.” Desconhecido.

“Chorar não significa se arrepender, se arrepender é mudar de Atitude.” Desconhecido.

"A educação e o ensino são as mais poderosas armas que podes usar para mudar o mundo ... se podem aprender a odiar, podem ser ensinadas a amar." (N. Mandela).

"As utopias se tornam realidades a partir do momento em que começam a luta por elas." (Maria Lúcia Karam).


“A verdadeira viagem de descobrimento consiste não em procurar novas terras, mas ver com novos olhos”
Marcel Proust


Livros & Informes

  • ACHUTTI, Daniel. Modelos Contemporâneos de Justiça Criminal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
  • AGUIAR, Carla Zamith Boin. Mediação e Justiça Restaurativa. São Paulo: Quartier Latin, 2009.
  • ALBUQUERQUE, Teresa Lancry de Gouveia de; ROBALO, Souza. Justiça Restaurativa: um caminho para a humanização do direito. Curitiba: Juruá, 2012. 304p.
  • AMSTUTZ, Lorraine Stutzman; MULLET, Judy H. Disciplina restaurativa para escolas: responsabilidade e ambientes de cuidado mútuo. Trad. Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de; CARVALHO, Salo de. A Crise do Processo Penal e as Novas Formas de Administração da Justiça Criminal. Porto Alegre: Notadez, 2006.
  • CERVINI, Raul. Os processos de descriminalização. 2. ed. rev. da tradução. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
  • FERREIRA, Francisco Amado. Justiça Restaurativa: Natureza. Finalidades e Instrumentos. Coimbra: Coimbra, 2006.
  • GERBER, Daniel; DORNELLES, Marcelo Lemos. Juizados Especiais Criminais Lei n.º 9.099/95: comentários e críticas ao modelo consensual penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
  • Justiça Restaurativa. Revista Sub Judice - Justiça e Sociedade, n. 37, Out./Dez. 2006, Editora Almedina.
  • KARAM. Maria Lúcia. Juizados Especiais Criminais: a concretização antecipada do poder de punir. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
  • KONZEN, Afonso Armando. Justiça Restaurativa e Ato Infracional: Desvelando Sentidos no Itinerário da Alteridade. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
  • LEITE, André Lamas. A Mediação Penal de Adultos: um novo paradigma de justiça? analise crítica da lei n. 21/2007, de 12 de junho. Coimbra: Editora Coimbra, 2008.
  • MAZZILLI NETO, Ranieri. Os caminhos do Sistema Penal. Rio de Janeiro: Revan, 2007.
  • MOLINA, Antonio García-Pablos de; GOMES, Luiz Fávio. Criminologia. Coord. Rogério Sanches Cunha. 6. ed. rev., atual e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
  • MULLER, Jean Marie. Não-violência na educação. Trad. de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Atenas, 2006.
  • OLIVEIRA, Ana Sofia Schmidt de. A Vítima e o Direito Penal: uma abordagem do movimento vitimológico e de seu impacto no direito penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.
  • PALLAMOLLA, Raffaella da Porciuncula. Justiça restaurativa: da teoria à prática. São Paulo: IBCCRIM, 2009. p. (Monografias, 52).
  • PRANIS, Kay. Processos Circulares. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • RAMIDOFF, Mario Luiz. Sinase - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - Comentários À Lei N. 12.594, de 18 de janeiro de 2012. São Paulo: Saraiva, 2012.
  • ROLIM, Marcos. A Síndrome da Rainha Vermelha: Policiamento e segurança pública no século XXI. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor. 2006.
  • ROSA, Alexandre Morais da. Introdução Crítica ao Ato Infracional - Princípios e Garantias Constitucionais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
  • SABADELL, Ana Lúcia. Manual de Sociologia Jurídica: Introdução a uma Leitura Externa do Direito. 4. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
  • SALIBA, Marcelo Gonçalves. Justiça Restaurativa e Paradigma Punitivo. Curitiba: Juruá, 2009.
  • SANTANA, Selma Pereira de. Justiça Restaurativa: A Reparação como Conseqüência Jurídico-Penal Autônoma do Delito. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.
  • SANTOS, Juarez Cirino dos. A Criminologia Radical. 2. ed. Curitiba: Lumen Juris/ICPC, 2006.
  • SCURO NETO, Pedro. Sociologia Geral e Jurídica : introdução à lógica jurídica, instituições do Direito, evolução e controle social. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
  • SHECAIRA, Sérgio Salomão; Sá, Alvino Augusto de (orgs.). Criminologia e os Problemas da Atualidade. São Paulo: Atlas, 2008.
  • SICA, Leonardo. Justiça Restaurativa e Mediação Penal - O Novo Modelo de Justiça Criminal e de Gestão do Crime. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
  • SLAKMON, Catherine; MACHADO, Maíra Rocha; BOTTINI, Pierpaolo Cruz (Orgs.). Novas direções na governança da justiça e da segurança. Brasília-DF: Ministério da Justiça, 2006.
  • SLAKMON, Catherine; VITTO, Renato Campos Pinto De; PINTO, Renato Sócrates Gomes (org.). Justiça Restaurativa: Coletânea de artigos. Brasília: Ministério da Justiça e PNUD, 2005.
  • SÁ, Alvino Augusto de. Criminologia Clínica e Psicologia Criminal. prefácio Carlos Vico Manãs. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.
  • SÁ, Alvino Augusto de; SHECAIRA, Sérgio Salomão (Orgs.). Criminologia e os Problemas da Atualidade. São Paulo: Atlas, 2008.
  • VASCONCELOS, Carlos Eduardo de. Mediação de conflitos e práticas restaurativas. São Paulo: Método, 2008.
  • VEZZULLA, Juan Carlos. A Mediação de Conflitos com Adolescentes Autores de Ato Infracional. Florianópolis: Habitus, 2006.
  • WUNDERLICH, Alexandre; CARVALHO, Salo (org.). Novos Diálogos sobre os Juizados Especiais Criminais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.
  • WUNDERLICH, Alexandre; CARVALHO, Salo de. Dialogos sobre a Justiça Dialogal: Teses e Antiteses do Processo de Informalização. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2002.
  • ZEHR, Howard. Justiça Restaurativa. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • ZEHR, Howard. Trocando as lentes: um novo foco sobre o crime e a justiça. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2008.