Introdução
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16 de dez. de 2009
Declaração de Lima sobre Justiça Juvenil Restaurativa (2009)
Introdução
12 de dez. de 2009
O desafio de mediar conflitos nas escolas
A grande chave do funcionamento da escola é ter pessoas da comunidade trabalhando dentro da instituição.
7 de dez. de 2009
Artigo: Novos paradigmas na solução de conflitos sociais
Cabe ressaltar que o estabelecimento de metas para os Tribunais de Justiça foi resultado do 2º Encontro Nacional do Judiciário, realizado no dia 16 de fevereiro, em Belo Horizonte (MG), ocasião em que os tribunais brasileiros traçaram 10 metas que o Judiciário deve atingir no ano de 2009 para proporcionar maior agilidade e eficiência à tramitação dos processos, melhorar a qualidade do serviço jurisdicional prestado e ampliar o acesso do cidadão brasileiro à justiça.
Os resultados positivos destas ações conciliatórias estimulam a consolidação de um novo modelo judiciário, voltado para a dimensão social do processo. Embora não sejam conceitos bem assimilados pela sociedade, a conciliação, a mediação e a arbitragem são meios alternativos cada vez mais utilizados para a solução de litígios.
A arbitragem é um procedimento de natureza contenciosa e informal, no qual um árbitro é eleito para decidir qual a melhor solução para o conflito apresentado pelas partes. Já na conciliação, uma terceira pessoa sugere, interfere e aconselha, podendo direcionar um acordo, porém, com o consentimento das partes. E a mediação possibilita o diálogo entre as partes envolvidas em um conflito, intervindo apenas com perguntas construtivas, porém, o acordo é construído pelas partes. Esse procedimento é também denominado como autocomposição "assistida".
Ou seja, a atuação de um terceiro imparcial cria uma lógica facilitadora na busca de acordos, construídos pelas partes, as quais se tornam responsáveis pelos compromissos firmados e resgatam a capacidade de se colocar no lugar do outro.
Para intervir em um conflito é necessário entender as motivações existentes na disputa. Por isso, é fundamental uma formação humanística dos profissionais da justiça voltada para as necessidades sociais geradoras de conflitos. A concepção de uma visão holística dos problemas da sociedade caminha para o engajamento da comunidade. Cada vez mais, os grupos sociais tendem a se engajar em redes para a participação direta na solução dos problemas comunitários, trazendo um caráter coletivo para problemas individuais.
A participação direta da sociedade civil no que concerne à solução dos conflitos associada ao conhecimento acerca dos direitos são fatores importantes que possibilitam a democratização da justiça e a garantia constitucional do acesso à justiça. Um acordo realizado por partes envolvidas em um litígio gera aprendizagem e resulta, quase sempre, em uma boa solução, possibilitando a construção de uma cultura de paz social e precavendo reincidências judiciais.
Adriana Accioly Gomes Massa é assistente social, oficial judiciário do Tribunal de Justiça do Paraná e Coordenadora Técnica do Projeto Justiça Comunitária, desenvolvido pelo Instituto Desembargador Alceu Conceição Machado (IDAM).
4 de dez. de 2009
Lançamento de Livro: Processo Penal Contemporâneo
Autor: Nereu Giacomolli e André Maya (Coords.)
Editora: Núria Fabris Editora
ISBN: 9788560520510
Ano: 2010
Nº de páginas: 280
Contaminação Probatória -Monitoramento Eletrônico - Imparcialidade - Prevenção - Uso de Algemas - Interceptações Telefônicas - Vítima - Justiça Restaurativa
Não é possível manter-se indiferente após a leitura dos textos reunidos neste compêndio. Trata-se de enfrentar com coragem e inteligência o momento de transição que vive o processo penal brasileiro. Com lucidez, os autores, alguns experientes e outros jovens e já respeitados doutrinadores, examinam as questões cruciais da reforma penal de 2008, além de retomar discussões antigas e jamais superadas pela timidez da doutrina e jurisprudência nacional. Faltava uma obra deste porte no estudo do processo penal para, entre outras ações, responder ao reacionarismo daqueles que defendem o marasmo conservador e que temem as ideias que vão encaminhar a consolidação do processo penal no Estado Democrático do Direito. Com evidente aproximação da atualidade ideológica/democrática, na sua necessária adequação ao mundo jurídico, lê-se as sugestões para manter a qualidade da prova, apontando sua contaminação; destaca-se o exame de situações nacionais com o direito comparado, para observância dos direitos humanos e, ainda, pela invasão da privacidade, da aplicação da pena, todos os temas examinados à luz do direito europeu; não fogem da avaliação do plano psicológico que afeta o juiz; cuidaram de observar o resgate da vítima como agente perniciosamente interventora no sistema processual penal; quebra-se o dogma da inversão do ônus da prova, de candente sustentação oriunda da vocação punitivista de tantos operadores do direito; não ocultam a crítica aos estigmas do processos com a adoção de medidas e meios (monitoramente eletrônico, algemas, etc) extraordinários e mal copiados de legislação alienígena.
Enfim um texto moderno e de agradável e confortadora leitura.
Aramis Nassif
Desembargador do TJRS
SUMÁRIO
Apresentação 7
Capítulo I - Fatores de contaminação da prova testemunhal 11
Nereu José Giacomolli e Cristina Carla di Gesu
Capítulo II - A prevenção como regra de fixação ou de exclusão
da competência no processo penal? Uma (re)leitura do artigo 83
do Código de Processo Penal a partir da jurisprudência do
Tribunal Europeu de Direitos Humanos 41
André Machado Maya
Capítulo III - A captura psíquica do julgador no processo penal 65
Marcelo Fernandez Urani
Capítulo IV - A participação da vítima na formação da justificação
do discurso jurídico no processo penal 81
Elias da Costa Belinazo
Capítulo V - O processo como situação jurídica:
Da obsessiva busca pela verdade à inversão do ônus da
prova no processo penal brasileiro - contributo para
um realinhamento democrático necessário 95
Bruno Seligman de Menezes e César Carvalho Moreno Júnior
Capítulo VI - Interceptações telefônicas: Uma análise
sob o direito comparado da Itália, Espanha e Portugal 115
Capítulo VII - Alternativas ao processo penal tradicional 129
Daniel Pulcherio Fensterseifer, Marcelo Mayora Alves e Renata Cristina Pontalti Giongo
Capítulo VIII - Liberdade provisória como relação de
dependência da fiança(?): Em busca de alternativas substitutivas 143
Thais Zanetti de Mello
Capítulo IX - As reformas penais em Portugal e
os impactos no processo de aplicação de penas 161
Thayara S. Castelo Branco
Capítulo X - Sistema penal francês: principais questões
concernentes ao processo de aplicação da pena 173
Nereu Lima Filho
Capítulo XI - Monitoramento eletrônico como
alternativa ao cárcere na prisão preventiva 187
Marcius Alexandros Antunes de Almeida
Capítulo XII - A pena de prisão (re)pensada por seus significados:
O monitoramento eletrônico e o cumprimento progressivo
objetivando a redução da barbárie 201
Janaina de Souza Bujes e João Ricardo Hauck
Capítulo XIII - Por uma utilização racional e alternativa
do processo: análise de caso - reclamação 2.138-6 225
Fabrício Guazzelli Peruchin e
Paulo Roberto Cardoso Moreira de Oliveira
Capítulo XIV - A restrição do uso de algemas: uma aproximação com a Teoria dos Direitos Fundamentais
e a questão da Súmula Vinculante n.° 11 do STF 237
Maria Clara de Lima Camargo
Capítulo XV - Internação provisória frente
ao direito fundamental da liberdade 263
Márcia Regina Claudino Uhlein
1 de dez. de 2009
Artigo: PROCESSO PENAL CONSENSUAL: LINHAS GERAIS
“(...) seus teóricos partem da concepção de que o crime retrata um conflito interpessoal, cuja solução efetiva, pacificadora, deve ser encontrada pelos próprios implicados, 'desde dentro', por meio de um fluido processo de comunicação, interação e negociação, em lugar de sua imposição pelo sistema legal, com seus critérios formalistas, coativos e, além disso, de elevado custo social.[1]”.
“(...) aplica-se a práticas de resolução de conflitos baseadas em valores que enfatizam a importância de encontrar soluções para um mais ativo envolvimento das partes no processo, a fim de decidirem a melhor forma de abordar as conseqüências do delito, bem como as suas repercussões futuras.[2]”.
“É chegada a hora de inverter o paradigma: mentes que amam e corações que pensam.” Barbara Meyer.
"A educação e o ensino são as mais poderosas armas que podes usar para mudar o mundo ... se podem aprender a odiar, podem ser ensinadas a amar." (N. Mandela).
"As utopias se tornam realidades a partir do momento em que começam a luta por elas." (Maria Lúcia Karam).
“A verdadeira viagem de descobrimento consiste não em procurar novas terras, mas ver com novos olhos”
Marcel Proust
Livros & Informes
- ACHUTTI, Daniel. Modelos Contemporâneos de Justiça Criminal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
- AGUIAR, Carla Zamith Boin. Mediação e Justiça Restaurativa. São Paulo: Quartier Latin, 2009.
- ALBUQUERQUE, Teresa Lancry de Gouveia de; ROBALO, Souza. Justiça Restaurativa: um caminho para a humanização do direito. Curitiba: Juruá, 2012. 304p.
- AMSTUTZ, Lorraine Stutzman; MULLET, Judy H. Disciplina restaurativa para escolas: responsabilidade e ambientes de cuidado mútuo. Trad. Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
- AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de; CARVALHO, Salo de. A Crise do Processo Penal e as Novas Formas de Administração da Justiça Criminal. Porto Alegre: Notadez, 2006.
- CERVINI, Raul. Os processos de descriminalização. 2. ed. rev. da tradução. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
- FERREIRA, Francisco Amado. Justiça Restaurativa: Natureza. Finalidades e Instrumentos. Coimbra: Coimbra, 2006.
- GERBER, Daniel; DORNELLES, Marcelo Lemos. Juizados Especiais Criminais Lei n.º 9.099/95: comentários e críticas ao modelo consensual penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
- Justiça Restaurativa. Revista Sub Judice - Justiça e Sociedade, n. 37, Out./Dez. 2006, Editora Almedina.
- KARAM. Maria Lúcia. Juizados Especiais Criminais: a concretização antecipada do poder de punir. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
- KONZEN, Afonso Armando. Justiça Restaurativa e Ato Infracional: Desvelando Sentidos no Itinerário da Alteridade. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
- LEITE, André Lamas. A Mediação Penal de Adultos: um novo paradigma de justiça? analise crítica da lei n. 21/2007, de 12 de junho. Coimbra: Editora Coimbra, 2008.
- MAZZILLI NETO, Ranieri. Os caminhos do Sistema Penal. Rio de Janeiro: Revan, 2007.
- MOLINA, Antonio García-Pablos de; GOMES, Luiz Fávio. Criminologia. Coord. Rogério Sanches Cunha. 6. ed. rev., atual e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
- MULLER, Jean Marie. Não-violência na educação. Trad. de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Atenas, 2006.
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- ZEHR, Howard. Justiça Restaurativa. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
- ZEHR, Howard. Trocando as lentes: um novo foco sobre o crime e a justiça. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2008.