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8 de jun. de 2009

Summer School do Forum Europeu de Justiça Restaurativa

Vai realizar-se a quarta edição do Escola de verão do Forum Europeu de Justiça Restaurativa.

O título da edição deste ano é: ”Towards Critical Restorative Practices” e vai ter lugar em Barcelona entre 20 e 24 de Julho.

Consulte mais informações no site do European Forum for Restorative Justice.

3 de jun. de 2009

Artigo: Mediação de Conflitos nas Prisões

ANTECEDENTES

MEDIAÇÃO NAS ORGANIZAÇÕES

Há já muitos anos que a mediação é eficientemente utilizada nas organizações para se conseguir uma melhor qualidade de vida, que implique um melhor desempenho individual e em grupo e, consequentemente, melhores resultados produtivos.

Pensa‐se sempre na antinomia capital‐trabalho proposta tem por âmbito a realização de uma acção de formação em Mediação Laboral e na necessária abordagem adversarial dos conflitos trabalhistas. Sem negar este conflito de interesses originário, podem incorporar‐se nas organizações os princípios cooperativos da mediação, para que, responsavelmente, sejam atendidas as necessidades de todos com soluções criativas surgidas do diálogo respeitoso. Com a introdução dos conceitos básicos da mediação aplicáveis aos relacionamentos, que pressupõem a comunicação e a forma directa e dialogante de trabalhar os conflitos, consegue‐se que os membros de uma organização façam um diagnóstico das suas dificuldades e que, cooperativamente, descubram a melhor maneira de as atender.

Depois de um tempo de funcionamento organizacional cooperativo, participativo e responsável, os membros da organização escolhem aqueles colegas que actuarão como mediadores internos. Esses profissionais continuam a exercer as suas funções habituais, mas são formados para actuarem como mediadores entre os colegas (seus pares) que não tenham conseguido resolver os seus problemas directamente pelo diálogo.

Desde o recrutamento, origem de expectativas não satisfeitas, até à manifestação de conflitos funcionais e pessoais, a mediação contribui para uma maneira, positiva e satisfatória, de trabalhar cooperativamente todas as questões que surgem no dia‐a‐dia.

MEDIAÇÃO NAS ESCOLAS

Estes mesmos princípios e procedimentos são usados nas organizações escolares, tendo em conta a necessária harmonia entre todas as pessoas que fazem uma escola. Directores, professores, administrativos e alunos são a escola. Não podemos partir do conceito disciplinador, como se de um sistema penal se tratasse, considerando os alunos como os geradores de violência e de perturbação, responsáveis por todos os males da escola.

É necessária a transformação da escola para dar abertura à cooperação, ao respeito e à participação activa de todos na sua acção formadora.

Depois de implementados os conceitos da mediação e de a comunidade escolar estar sensibilizada para os procedimentos pacíficos de abordagem dos conflitos, através das aulas ministradas pelos próprios professores da escola formados em mediação, os alunos escolhem os colegas que consideram idóneos para serem capacitados como mediadores e que serão os que actuarão quando o diálogo directo não conseguir resolver os conflitos.


MEDIAÇÃO NAS COMUNIDADES

São vários e diversos os métodos aplicados para levar a mediação de conflitos às comunidades. Geralmente começa‐se por se organizar centros de atendimento à população, conduzidos por assistentes sociais, advogados, psicólogos e mediadores. Estes centros, organizados e financiados pelo Estado através de protocolos entre as autoridades municipais, o poder judicial e/ou o poder
executivo, têm como finalidade prestar informação às pessoas sobre os seus direitos, prestar assistência e dar espaço a que possam ser trabalhados os conflitos de vizinhança, de família e patrimoniais dos moradores da região. Também são o enlace entre os tribunais e as entidades de registo das pessoas. Outra modalidade operacional, que pode ou não complementar a anterior, é a formação de agentes (vizinhos) da mesma comunidade para actuarem como mediadores (mediação entre pares).

Em 2006, publiquei (1) um trabalho sobre mediação para uma comunidade participativa, onde a actividade dos mediadores foi desenvolvida não só para atender os conflitos apresentados pelas pessoas, mas fundamentalmente para poder actuar sobre os moradores de uma comunidade, para exercer sobre eles a função de reconhecimento e de legitimação, para que se sentissem e
reconhecessem em condições de participar activamente na apresentação dos problemas da comunidade e na procura das melhores soluções.

Este mediador encoraja a participação e a autogestão, dando o que Boaventura de Sousa Santos chama de efeito emancipador pelo conhecimentoreconhecimento e David Held chama de autonomia.

A comunidade participativa, gérmen da democracia participativa, assume a responsabilidade das suas questões e, longe de apontar culpados pelo estado das coisas, propõe conduzir, cooperativa e solidariamente, a procura de soluções que levem a uma melhor qualidade de vida, no respeito de cada um e na satisfação de todos.

A MEDIAÇÃO NA JUSTIÇA RESTAURATIVA

Nas últimas décadas, como resultado do questionamento do sistema penal ocidental, surgiram procedimentos de inclusão, numa função mais activa da vítima, das famílias e das comunidades dos arguidos e das próprias vítimas. Estes sistemas chamados restaurativos propõem o diálogo para se conseguir transformar a experiência de violência numa experiência vital, da qual se extraem os ensinamentos que permitem a reparação do dano produzido através da consciência da repercussão e transcendência dos actos. As famílias, junto da comunidade, participam activamente, assumindo uma intervenção responsável nos factos que se produzem na sociedade.

Dos conceitos liberais de culpado, exclusão e castigo, passa‐se ao tratamento pelo diálogo conduzido pelo mediador a partir da co‐responsabilidade, da inclusão e da reparação responsável.

Estes sistemas que podem funcionar de forma paralela à justiça penal ou em substituição dela nas organizações sociais abolicionistas, foram trazidos das sociedades mais tradicionalistas da Oceânia, África, Ásia e América, que sobreviveram à colonização ocidental.

Como resultado destes procedimentos conseguiu‐se auxiliar as vítimas na superação do seu sofrimento e reduzir, de maneira sensível, a reincidência.

O papel mais activo da vítima, mediante a possibilidade de dialogar com o seu agressor e de planear com ele a maneira de ser reparado o dano, permite superar construtivamente a situação, sem a necessidade de castigos nem de exclusão.

Como parte fundamental da justiça restaurativa, a mediação entre vítima e agressor ou arguido ocupa o espaço central do sistema. Em muitos países, Portugal entre eles, a mediação na área penal é proporcionada ainda antes da sentença judicial, em determinados delitos. Noutros países, existe a figura do mediador que actua dentro das prisões, oferecendo a mediação aos internos que desejem dialogar com as suas vítimas, com o objectivo de se superar e reparar o dano produzido. No caso de vítima e agressor concordarem, inicia‐se uma série de sessões com cada um deles, em separado, para finalmente se chegar a uma ou várias sessões conjuntas. As sessões individuais com o agressor e, depois, as sessões conjuntas com a vítima são realizadas na mesma prisão e, geralmente, não têm relação com o cumprimento da pena estabelecida no julgamento.

A MEDIAÇÃO NAS PRISÕES

Como síntese de todos os exemplos apresentados e directamente ligados às mediações entre vítimas e agressores, começou a ministrar‐se palestras e aulas nas prisões, levando os conceitos da mediação, de abordagem pacífica dos conflitos pela cooperação e pelo respeito, de reconhecimento e de responsabilidade e, em definitivo, o conceito de participação responsável como forma de inter‐relação e de convívio.

A partir destas aulas, os internos foram‐se interessando em aprofundar esta metodologia de resgate do ser humano e de resolução de conflitos pelo diálogo, o que originou a formação de mediadores internos, que passariam a oferecer os seus serviços aos colegas de prisão. Implementava‐se, assim, a mediação entre pares mais impressionante e expressiva, dadas as condições especiais, de pessoas privadas de liberdade para cumprirem a pena que lhes tinha sido
imposta pelos tribunais.

A experiência mais bem sucedida que conheço é a do CERESO (Centro de Reinserção Social) da cidade de Hermosillo, no estado de Sonora, México, sem excluir outras experiências noutros países.

O Instituto de Mediación de México, em conjunto com a Universidad de Sonora e com o apoio das autoridades do sistema prisional mexicano, implementou um programa de palestras sobre mediação – que abordavam os conceitos de ser humano, de relacionamento, de respeito, de cooperação, de solidariedade e de conflitos propostos pela mediação –, às quais vinha assistindo, de forma voluntária, um número cada vez maior de internos da prisão.

À medida que as aulas se foram desenvolvendo, graças às condições humanas e profissionais dos oradores, foi‐se gerando um espaço de reflexão dos participantes, o que levava a que estes se interessassem cada vez mais na matéria, solicitando aos professores um aprofundamento dos conceitos e das técnicas da mediação de conflitos.

A seu pedido, foram formados como mediadores alguns internos e tornou‐se necessário um local para a realização das mediações. As autoridades da prisão concederam‐no, passando a ser frequentado por aqueles que desejavam resolver pacificamente os conflitos com os seus companheiros de prisão.

A partir dessa experiência, os mesmos mediadores começaram a organizar acções de divulgação do serviço que prestavam e do funcionamento da mediação em geral.

Foi montada por eles mesmos uma peça de teatro, a que assistiram autoridades, guardas e internos, como forma de os incluir a todos na filosofia e nos critérios relacionais da mediação. O efeito foi excelente e a cultura da mediação começou a gerir também as relações entre os guardas e entre eles e os internos. Nos anos decorridos desde a implementação desta cultura, não se verificou nenhum assassínio (facto frequente anteriormente) nem nenhum acto de violência, para além de algumas brigas isoladas, geralmente detidas pelos próprios colegas, que logo indicam o recurso ao serviço de mediação.

Em 2005 tive a oportunidade de trabalhar com estes internos, para lhes levar os conceitos da mediação para uma comunidade participativa. Eles já conseguiam atender os conflitos interpessoais que se apresentavam à mediação, mas não podiam ultrapassar as terríveis condicionantes de serem presos. Viviam de maneira muito precária e tinham sobre as suas cabeças a maldição de terem cometido delitos que marcavam o seu passado e que condicionavam o seu presente relacional com as respectivas famílias e, pior ainda, que tingia de negro qualquer visão de futuro.

Sair da prisão logo depois de cumprida a pena imposta pelo Tribunal era ingressar numa realidade hostil e agressiva, onde raramente as famílias os recebiam de regresso e ninguém lhes oferecia trabalho, assim que era revelada a sua condição de ex‐condenados. Embora existissem empresas que aderiam à reserva de vagas para eles, continuavam a ser delinquentes e, perante qualquer acontecimento irregular, as suspeitas recaíam sempre sobre eles.

A minha primeira pergunta, quando comecei a trabalhar com estas pessoas, foi: “quem são vocês, o que são vocês?” Não tinham resposta. Não sabiam se eram ou não cidadãos, ou se tinham perdido essa condição como consequência do delito cometido, tal o grau de exclusão vivido e vivenciado. Não podiam sequer considerar‐se seres humanos.

Numa fase posterior, pedi que falassem dos problemas que viviam na prisão. Depois de os apresentarem, perguntei‐lhes sobre o que faziam ou podiam fazer para resolver esses problemas. Mais uma vez, a limitação paralisante de que nada podiam fazer pelos problemas estruturais da vida na prisão. Eles eram presos, para além do sistema social, dos preconceitos sociais e, fundamentalmente, da perda absoluta da auto‐estima. Para eles, existiam sempre limitações que os impediam de fazer alguma coisa para melhorar a qualidade de vida na prisão.

Questionados sobre se as pessoas “livres”, que não estavam presas, tinham limitações, concordaram que sim, que todos tínhamos limitações na abordagem das situações da comunidade. Poder pensar, falar e discutir sobre os problemas da comunidade carcerária era o primeiro passo. Depois, poder criar opções que atendessem a possibilidade das suas acções seria o segundo.

Legitimá‐los na sua identidade, na sua capacidade de transformação da realidade, era o objectivo que eu, como mediador para uma comunidade participativa, devia realizar.

Os mediadores que estavam envolvidos neste projecto captaram perfeitamente o trabalho a ser desenvolvido, de diálogo com os outros internos, para os encorajar a participar, a discutir e a assumir a responsabilidade de enfrentar as questões que os impediam de viver melhor e de lhes dar soluções possíveis.

Tinham assim acrescentado, ao trabalho que já realizavam com os conflitos interpessoais, o trabalho com e na comunidade, para conseguir a participação responsável de todos na análise e abordagem dos problemas da vida em comum.

Soube que às mediações entre internos estão já a somar mediações entre os internos e as suas famílias. Esta é a excelente experiência de Hermosillo(2) que se está a estender a outros estados do México e a outros países da região.

EM SÍNTESE: A OPERATIVIDADE

É fundamental que qualquer acção que se realize numa prisão conte com a aprovação das autoridades nacionais e do estabelecimento onde se desenvolverá a experiência. Para tal, considero necessário:

1) Realizar uma sessão explicativa do projecto, do funcionamento do procedimento da mediação e dos seus conceitos fundamentais, para as autoridades do sistema prisional.

2) Contando com a autorização devida, realizar sessões mais desenvolvidas para as autoridades das prisões regionais, apresentando a medição, seus conceitos e o programa proposto para ser desenvolvido na ou nas prisões que solicitem os nossos serviços.

3) Depois de convocados pelas autoridades da ou das prisões que desejem implementar o programa de mediação, elaborar com estas um plano de acção que contemple a realidade da instituição.

4) Organizar encontros com os guardas, para conhecer a sua realidade, os seus problemas e, a partir daí, transmitir‐lhes os conceitos sobre conflito e abordagem dos conflitos propostos pela mediação. Também aqui é necessário enfrentar o cristalizado conceito antinómico que opõe guardas e reclusos. Sem perder a dimensão policial da função, é possível desenvolver atitudes cooperativas em que o respeito e a sensibilização consigam unir os objectivos de se alcançar uma melhor qualidade de vida que substitua o permanente alerta defensivo e agressivo.

5) Organizar encontros com os internos, para apresentar os conceitos da mediação e convidar aqueles que se mostrarem interessados a aprofundar esta matéria. Os encontros devem ser vários e espaçados, para que os internos que estiveram presentes os comentem com outros e lhes divulguem a possibilidade de também participarem.

6) Formação, para os internos que desejem participar, sobre conflitos e abordagem pacífica dos mesmos, bem como sobre comunicação, negociação, escuta, cooperação, respeito, responsabilidade.

7) Formar, como mediadores, aqueles presos que desejem actuar como mediadores internos dos seus colegas.

8) Organizar um centro de mediação, com atendimento feito pelos mediadores formados, supervisionados pelos professores.

9) Organizar acções de divulgação, realizadas pelos mesmos internos que participaram nos cursos.

10)A capacitação de mediadores para uma comunidade participativa, para convocar todos os internos a trabalhar no debate das questões que fazem a vida na prisão, e assim atender essas questões de forma satisfatória para todos os que integram a organização prisional.

11)O seguimento das actividades a serem desenvolvidas por internos e guardas, assim como dos mediadores entre pares.

12)A renovação do ciclo de aulas para principiantes, contando com a colaboração dos presos já capacitados.

Este resumido esquema de acção, síntese do trabalho com organizações, com escolas, com comunidades e da experiência com prisões já apresentada, é apenas uma orientação que deve sempre atender a realidade de cada centro prisional (a das autoridades, a dos guardas e a dos internos).

É conveniente contar com o apoio das organizações governamentais e não governamentais da região e da cidade, para uma correcta divulgação do trabalho a ser realizado e assim neutralizar possíveis ataques de censura pela incompreensão do que se pretende conseguir.

Também seria interessante complementar a formação em mediação com outras matérias que contribuam para o desenvolvimento pessoal dos presos, bem como para o desenvolvimento de habilidades que lhes permitam uma melhor preparação profissional para enfrentarem o retorno à sociedade.

1 Revista “Mediadores en Red”, Buenos Aires, Argentina.

2 Os responsáveis deste magnífico trabalho são o Dr. Jorge Pesqueira Leal e o Dr. Javier Vidargas, do Instituto de Mediación de México.

Juan Carlos Vezzulla, Psicólogo, Mestre em Serviço Social, Doutorando em Direito e Sociologia. Co-fundador e Presidente Científico dos Institutos de Mediação e de Arbitragem do Brasil e de Portugal.

Lisboa, 17 de Maio de 2009

Fonte: Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios. Newsletter 4/2009 - Abril.

29 de mai. de 2009

Artigo: MEDIAÇÃO ESCOLAR — UMA MUDANÇA DE PARADIGMA

Nos últimos anos temos assistido a um crescimento da Mediação de Conflitos em Portugal, tendo-se esta vindo a afirmar como uma resposta ao aumento da litigiosidade social, que permite uma maior satisfação das pessoas, ao verem atendidas as suas necessidades de forma mais célere.

Com a introdução da Mediação de Conflitos em Portugal, começou-se também a falar da Mediação em contexto escolar. O ambiente emocional que se vive neste contexto é uma condicionante para o papel que todos os intervenientes devem desempenhar.

A direcção da escola, os docentes, o pessoal auxiliar e administrativo, os estudantes e os pais não podem alhear-se da construção do ambiente escolar nas suas diversas responsabilidades.

Um programa de Mediação Escolar implica que todos os elementos da comunidade educativa possam intervir de modo a serem ouvidos, numa mudança de cultura e de hábitos de resolução de conflitos. Esta nova forma de lidar com o conflito é necessária às diversas componentes da nossa vida, pois ele é inerente às relações entre pessoas e entre grupos. Infelizmente, as crianças, os jovens e os adultos não possuem as ferramentas necessárias para resolver os conflitos da forma mais benéfica para todos. A escola tem a obrigação e a responsabilidade de formar os estudantes para a vida em sociedade, propondo uma concepção democrática do funcionamento escolar, através da participação de todos os intervenientes, procurando que analisem as suas condutas e que estas possam ter influência na conduta dos outros.

Procura-se a descoberta de habilidades individuais e em grupo, para uma resolução pacífica e criativa dos conflitos. Atente-se, por exemplo, nas palavras do antigo secretário-geral da UNESCO, Federico Mayor Zaragoza, quando diz: “Temos de desarmar a história. Ensinamos aos nossos filhos a história do poder. Não do saber. A da guerra, não a da cultura. História repleta de acontecimentos bélicos, com o ruído das armas como única banda sonora. Temos, pois, de mudar. Sim, temos de aprender a pagar o preço da paz, como tivemos que pagar o preço da guerra. É necessário estabelecer novas prioridades.”

Pequena resenha histórica da resolução de conflitos em contexto escolar

É uma história relativamente curta. O seu início não tem mais de três décadas e tem sofrido um crescimento notável nos últimos anos. Os programas de resolução de conflitos tiveram origem fora do contexto escolar. Na década de 1970, nos Estados Unidos da América, a administração do presidente Jimmy Cárter impulsionou a criação de centros de Mediação Comunitária. O objectivo destes centros era oferecer uma alternativa aos tribunais, permitindo aos cidadãos reunir-se e procurarem uma solução para a questão que ali os levava. Estes programas, que tiveram enorme
êxito, estenderam-se a todos os Estados Unidos e, um pouco mais tarde, a todo o mundo.

Foi no início da década de 1980 que alguns programas de Mediação Comunitária procuraram abarcar também a escola, ensinando os estudantes a mediar conflitos com os colegas. Para Cohen, a transferência da resolução do conflito da comunidade para a escola partiu de quatro pressupostos:

1. O conflito é parte integrante da vida social e pode constituir uma oportunidade de aprendizagem e de crescimento pessoal para os participantes da vida escolar.

2. Já que o conflito é inevitável e inerente aos relacionamentos, a aprendizagem das habilidades para lidar com ele é tão inevitável como o estudo de outras disciplinas.

3. Os intervenientes na comunidade escolar podem, na maioria dos casos, resolver os seus conflitos com a ajuda de outros intervenientes.

4. Constitui uma forma de prevenir futuros conflitos, pois apela a um espírito de colaboração e não a uma cultura de imposição.

Em Portugal, têm surgido algumas experiências em Mediação Escolar, que terão sido iniciadas no final do séc. XX. A maioria destas experiências é centrada no aluno e alheia-se da comunidade escolar no seu todo. Por isso, tem terminado ao fim de dois/três anos por não conseguir gerar uma mudança de paradigma na área escolar, levando à manutenção de uma cultura de imposição.

Porquê a Mediação em contexto escolar

A aplicação de medidas, como os processos disciplinares ou as sanções, não dá uma resposta adequada, pois gera insatisfação nos intervenientes, desgastando-os emocionalmente. Muitas vezes, gera novos conflitos, pois os intervenientes não encontram os canais adequados para os gerir. Esta insatisfação afecta toda a instituição escolar, levando os alunos a sentirem que os adultos que trabalham na escola transmitem valores contrários aos da participação responsável e ao protagonismo crítico e transformador da sociedade. A escola acaba por adoptar determinados modelos administrativos que nem sempre alcançam os resultados desejados.

Abordar os conflitos escolares através da Mediação permite criar um sistema onde o conflito é encarado como natural, sendo dado protagonismo aos intervenientes para que o possam resolver. São estimulados os valores da solidariedade, tolerância, igualdade, bem como um juízo crítico, que promove a capacidade para inovar com a procura de novas soluções. Com a Mediação dá-se realce a princípios básicos como a cooperação, a co-responsabilidade e o respeito, lutando-se, desta forma, contra a instabilidade emocional que afecta os intervenientes na organização que é a escola.

Para que seja possível a implementação de um programa de Mediação de conflitos escolares, é necessário que sejam trabalhados diversos conceitos, como, por exemplo:

- Cooperação: os intervenientes na comunidade escolar aprendem a trabalhar juntos, a confiar, a ajudar e a partilhar com os outros intervenientes. Enquanto a cultura dominante leva a que os indivíduos procurem ganhar em vez de resolverem o problema, com a Mediação procuramos mudar a conduta individual. Os intervenientes na comunidade escolar devem trabalhar em conjunto para alcançar finalidades comuns. Deste modo, pensam a longo prazo, pois estabelecem regras de convivência para o futuro ao comunicarem de modo franco e preciso, procurando informar o outro e ser informado. Estabelecem a confiança como base comunicacional e estão dispostos a ouvir desejos, necessidades e pedidos do outro. Reconhecem o interesse em encontrar soluções que satisfaçam as necessidades de ambas as partes, definindo os conflitos como problemas comuns que devem ser solucionados para uma satisfação mútua.

- O conflito: devemos ensinar os alunos e os adultos a identificarem quando estamos ou não perante um conflito. Os conflitos são inevitáveis. Devemos é procurar administrá-los de forma construtiva. Se o conseguirmos fazer,
a) Todos os intervenientes saem satisfeitos com o resultado;
b) As relações fortalecem-se e melhoram;
c) Aumenta a capacidade para resolver futuros conflitos;
d) A atenção é canalizada para a resolução dos problemas atendendo às necessidades individuais;
e) Permite conhecermo-nos a nós próprios e saber quais os valores pelos quais nos regemos;
f) Ajuda-nos a compreender a outra pessoa e os seus valores;
g) Eliminamos ressentimentos e permite-nos expressar sentimentos positivos;
h) Permite-nos libertar as emoções (como ira, angústia, insegurança e tristeza). Não reprimir as emoções permite uma mente mais clara e saudável;
i) Permite-nos obter uma visão mais clara sobre os nossos interesses, compromissos e valores;
j) Trazemos novas metas e uma maior variedade à nossa vida.

- Comunicação: os intervenientes na comunidade escolar aprendem a observar cuidadosamente, a comunicar com precisão e a escutar sensivelmente.

- Respeitar a diversidade: os intervenientes na comunidade escolar aprendem que as pessoas são diferentes e que todos podemos ter entendimentos diferentes sobre determinada questão.

- Expressar as emoções: os intervenientes na comunidade escolar aprendem a expressar os seus sentimentos de forma não agressiva e não destrutiva e a autocontrolar-se.

- Resolução de conflitos: os intervenientes na comunidade escolar aprendem a utilizar algumas habilidades para resolverem criativamente alguns conflitos. Devem procurar negociar cooperativamente com o outro. Caso não seja possível, devem procurar recorrer a um terceiro (Mediador) que os ajude a mediar os conflitos com os companheiros.

Quando iniciamos a implementação de um projecto de Mediação Escolar temos de:

• Identificar as necessidades das instituições que vão beneficiar com o programa.
• O êxito do programa requer o apoio total da comunidade educativa.
• Há vantagens em ter professores treinados em Mediação de conflitos.
• É benéfico que esteja estabelecido de início:
- Quem poderá ser treinado em Mediação;
- Que disputas podem ser objecto de Mediação;
- Horários em que a Mediação poderá ser levada a cabo;
- Como serão encaminhados os casos para a Mediação;
- Quem coordena o programa dentro da escola.
• Um programa de formação em Mediação de conflitos delineado.
• A visualização de que o programa poderá trazer uma melhor organização para a escola.

Deste modo, Moore refere que um programa de Mediação Escolar global pretende:
1. Um programa de Mediação entre colegas, que trata de conflitos entre estudantes (dimensão horizontal), entre estudantes e adultos (dimensão vertical) e entre adultos (dimensão horizontal).

2. Os pais aceitam o programa, usando as habilidades em casa, dando apoio constante aos filhos.

3. A direcção da escola, os professores, o pessoal auxiliar e administrativo aceitam o programa, usando os princípios da Mediação, implementando-o e dirigindo os conflitos para a Mediação.

4. Ensinam-se todos os estudantes, na aula, a resolver conflitos através da comunicação eficaz e do desenvolvimento de habilidades pessoais (Mediação entre-pares).

5. Os adultos procuram resolver os seus conflitos através da Mediação (conflitos entre professores, entre professores e pais, etc., com recurso a Mediadores externos à instituição).

Com a Mediação procuramos alcançar a cooperação, que é definida por Deutsch como a situação em que os objectivos dos indivíduos são estabelecidos de tal forma que para que o objectivo de um deles possa ser alcançado, todos os demais integrantes deverão igualmente alcançar os seus respectivos objectivos. Para que um beneficie, todos devem beneficiar.

Bibliografia

Aldenucci, L. (2000), Estudo sobre conflitos nas organizações, Curitiba.

Alzate Saez de Heredia, R. (1998), “Análisis y resolución de conflictos. Una perspectiva psicológica”, Servicio editorial de la Universidad del País Vasco.

Boqué Torremorell, M.C. (2003), Cultura de mediación y cambio social, Editorial Gedisa, Barcelona.

Boqué Torremorell, M.C. (2005), Tiempo de Mediación, Editorial CEAC educación, Barcelona.

Brandoni, F. (Comp. 1999), Mediación escolar. Propuestas, reflexiones y experiencias, Editorial Paidós, Buenos Aires.

Cohen, R. (1995), “Student resolving conflict”, GooYearBooks.

Johnson, D.W., e Johnson, R.T. (1999), Cómo reducir la violencia en las escuelas, Editorial Paidós, Barcelona.

Moore, M., e Thorpe, V. (1996), Using Conflict Resolution for Whole School Change, San Francisco.

Torrego, J.C. (2000), Mediación de conflictos en instituciones educativas. Manual para la formación de mediadores, Editora Narcea, Madrid.

Vezzulla, J. C. (2005), Mediação, Teoria e Prática. Guia para Utilizadores e Profissionais, 2.ª edição, Ministério da Justiça de Portugal.

Vezzulla, J. C. (2006), Adolescentes, Família, Escola e Lei: A Mediação de Conflitos, Ministério da Justiça de Portugal.


Pedro Morais Martins, Mediador de Conflitos e Vice-Presidente do IMAP - Instituto de
Mediação e Arbitragem de Portugal.

Fonte: Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios

27 de mai. de 2009

Fórum da Justiça Juvenil discute medidas socioeducativas

Nos dias 28 e 29 de maio será realizada, em Brasília, mais uma reunião do Fórum Nacional da Justiça Juvenil, criado em agosto de 2008, com objetivo de concentrar sua atenção na matéria infracional.

Representando Mato Grosso do Sul no encontro estará o juiz Danilo Burin, da Vara da Infância e da Juventude de Campo Grande, e o Des. Joenildo de Sousa Chaves, presidente da Associação Brasileira dos Magistrados da Infância e da Juventude.

A intenção é discutir questões relacionadas às crianças e adolescentes e entre a programação prevista para o dia 29, haverá a apresentação de um programa de proteção aos adolescentes ameaçados de morte, seguindo a preocupação já apresentada no Fórum Nacional da Justiça da Infância e Juventude.

O Fórum Nacional da Justiça Juvenil reúne magistrados de todas as capitais do país que lidam com menores infratores. Além do programa de proteção a ameaçados de morte, serão apresentados também o plano individualizado de atendimento utilizado no estado do Paraná e o lançamento do kit de implementação de Justiça Restaurativa, produzido pelo Projeto Justiça para o Século 21.

Questionado sobre as expectativas do encontro, Danilo Burin garante que são as melhores. “Fui informado extraoficialmente que está em votação na Câmara dos Deputados, por acordo de líderes, o projeto de lei nº 1627 e isso é uma vitória nossa (dos juízes), resultado do nosso esforço, da nossa batalha”, comemora o magistrado da Capital.

Importante ressaltar que o projeto citado por Danilo Burin dispõe sobre os sistemas de atendimento socioeducativo, regulamenta a execução das medidas destinadas ao adolescente, em razão de ato infracional, altera dispositivos da Lei nº 8.069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Na prática, o projeto de lei institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e cria um plano individual de cumprimento das medidas socioeducativas, que poderá ocorrer em programa de meio aberto ou programa de privação de liberdade, com requisitos específicos para cada espécie, além de transferir para o Executivo os programas socioeducativos, atualmente sob responsabilidade do Poder Judiciário.

AgoraMS.com.br.
Mato Grosso do Sul, Quarta-Feira, 27 de Maio de 2009

23 de mai. de 2009

Educação e TJ implantam justiça comunitária no Lobo D’Almada

A SECD – Secretaria da Educação, Cultura e Desportos, quinta-feira (21) à tarde, em parceria com o Tribunal de Justiça de Roraima lançou na escola Estadual Lobo D’Almada o projeto Justiça Comunitária, com a presença do governador José de Anchieta. A solenidade contou ainda com o secretário de Educação, Dirceu Medeiros; o presidente do TJ, Almiro Padilha; a juíza da Infância e da Juventude, Graciete Souto Maior entre outras autoridades, pais, professores e alunos da escola.

O projeto Justiça Comunitária tem o objetivo estimular e viabilizar a solução de pequenos conflitos do ambiente escolar, por meio da participação da comunidade. Para tanto, serão adotadas as justiças restaurativa, terapêutica e comunitária. De acordo com a orientadora educacional e coordenadora do projeto na escola Lobo D´Almada, Lucilene Paula da Silva, pequenas infrações como brigas e furtos são comuns na escola e na comunidade onde as crianças e adolescentes moram.

A proposta está sendo implantado de forma piloto na escola Lobo D´Almada e terá duração mínima de três anos. Na prática o projeto vai funcionar da seguinte forma: ao surgir algum conflito, será convocada a Câmara Conciliadora, composta por 14 mediadores. São pedagogos, advogados, psicólogos, psicopedagogos, religiosos, entre outros profissionais. A Câmara vai convocar as partes envolvidas, escutá-las e tentar resolver o conflito da melhor forma possível.

Caso não chegue a alguma solução, o caso poderá ser encaminhado para a justiça comum. A professora de língua inglesa Marcelle Grécia Wottrich está sendo capacitada para atuar no projeto. Para ela, o Justiça Comunitária é interessante porque envolve o aluno e também a família. “Vamos realizar na escola oficinas sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e sobre direitos e deveres. A proposta é trabalhar não só com os alunos, mas também com os pais”, explicou Marcelle.

Para o governador José de Anchieta, esse projeto será uma referência para futuras ações do governo. “Os dados estatísticos que serão coletados neste projeto servirão de base para criação de novas políticas públicas preventivas” disse o governador.


BV News. 22/05/2009.

“É chegada a hora de inverter o paradigma: mentes que amam e corações que pensam.” Barbara Meyer.

“Se você é neutro em situações de injustiça, você escolhe o lado opressor.” Desmond Tutu.

“Perdoar não é esquecer, isso é Amnésia. Perdoar é se lembrar sem se ferir e sem sofrer. Isso é cura. Por isso é uma decisão, não um sentimento.” Desconhecido.

“Chorar não significa se arrepender, se arrepender é mudar de Atitude.” Desconhecido.

"A educação e o ensino são as mais poderosas armas que podes usar para mudar o mundo ... se podem aprender a odiar, podem ser ensinadas a amar." (N. Mandela).

"As utopias se tornam realidades a partir do momento em que começam a luta por elas." (Maria Lúcia Karam).


“A verdadeira viagem de descobrimento consiste não em procurar novas terras, mas ver com novos olhos”
Marcel Proust


Livros & Informes

  • ACHUTTI, Daniel. Modelos Contemporâneos de Justiça Criminal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
  • AGUIAR, Carla Zamith Boin. Mediação e Justiça Restaurativa. São Paulo: Quartier Latin, 2009.
  • ALBUQUERQUE, Teresa Lancry de Gouveia de; ROBALO, Souza. Justiça Restaurativa: um caminho para a humanização do direito. Curitiba: Juruá, 2012. 304p.
  • AMSTUTZ, Lorraine Stutzman; MULLET, Judy H. Disciplina restaurativa para escolas: responsabilidade e ambientes de cuidado mútuo. Trad. Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de; CARVALHO, Salo de. A Crise do Processo Penal e as Novas Formas de Administração da Justiça Criminal. Porto Alegre: Notadez, 2006.
  • CERVINI, Raul. Os processos de descriminalização. 2. ed. rev. da tradução. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
  • FERREIRA, Francisco Amado. Justiça Restaurativa: Natureza. Finalidades e Instrumentos. Coimbra: Coimbra, 2006.
  • GERBER, Daniel; DORNELLES, Marcelo Lemos. Juizados Especiais Criminais Lei n.º 9.099/95: comentários e críticas ao modelo consensual penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
  • Justiça Restaurativa. Revista Sub Judice - Justiça e Sociedade, n. 37, Out./Dez. 2006, Editora Almedina.
  • KARAM. Maria Lúcia. Juizados Especiais Criminais: a concretização antecipada do poder de punir. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
  • KONZEN, Afonso Armando. Justiça Restaurativa e Ato Infracional: Desvelando Sentidos no Itinerário da Alteridade. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
  • LEITE, André Lamas. A Mediação Penal de Adultos: um novo paradigma de justiça? analise crítica da lei n. 21/2007, de 12 de junho. Coimbra: Editora Coimbra, 2008.
  • MAZZILLI NETO, Ranieri. Os caminhos do Sistema Penal. Rio de Janeiro: Revan, 2007.
  • MOLINA, Antonio García-Pablos de; GOMES, Luiz Fávio. Criminologia. Coord. Rogério Sanches Cunha. 6. ed. rev., atual e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
  • MULLER, Jean Marie. Não-violência na educação. Trad. de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Atenas, 2006.
  • OLIVEIRA, Ana Sofia Schmidt de. A Vítima e o Direito Penal: uma abordagem do movimento vitimológico e de seu impacto no direito penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.
  • PALLAMOLLA, Raffaella da Porciuncula. Justiça restaurativa: da teoria à prática. São Paulo: IBCCRIM, 2009. p. (Monografias, 52).
  • PRANIS, Kay. Processos Circulares. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • RAMIDOFF, Mario Luiz. Sinase - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - Comentários À Lei N. 12.594, de 18 de janeiro de 2012. São Paulo: Saraiva, 2012.
  • ROLIM, Marcos. A Síndrome da Rainha Vermelha: Policiamento e segurança pública no século XXI. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor. 2006.
  • ROSA, Alexandre Morais da. Introdução Crítica ao Ato Infracional - Princípios e Garantias Constitucionais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
  • SABADELL, Ana Lúcia. Manual de Sociologia Jurídica: Introdução a uma Leitura Externa do Direito. 4. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
  • SALIBA, Marcelo Gonçalves. Justiça Restaurativa e Paradigma Punitivo. Curitiba: Juruá, 2009.
  • SANTANA, Selma Pereira de. Justiça Restaurativa: A Reparação como Conseqüência Jurídico-Penal Autônoma do Delito. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.
  • SANTOS, Juarez Cirino dos. A Criminologia Radical. 2. ed. Curitiba: Lumen Juris/ICPC, 2006.
  • SCURO NETO, Pedro. Sociologia Geral e Jurídica : introdução à lógica jurídica, instituições do Direito, evolução e controle social. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
  • SHECAIRA, Sérgio Salomão; Sá, Alvino Augusto de (orgs.). Criminologia e os Problemas da Atualidade. São Paulo: Atlas, 2008.
  • SICA, Leonardo. Justiça Restaurativa e Mediação Penal - O Novo Modelo de Justiça Criminal e de Gestão do Crime. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
  • SLAKMON, Catherine; MACHADO, Maíra Rocha; BOTTINI, Pierpaolo Cruz (Orgs.). Novas direções na governança da justiça e da segurança. Brasília-DF: Ministério da Justiça, 2006.
  • SLAKMON, Catherine; VITTO, Renato Campos Pinto De; PINTO, Renato Sócrates Gomes (org.). Justiça Restaurativa: Coletânea de artigos. Brasília: Ministério da Justiça e PNUD, 2005.
  • SÁ, Alvino Augusto de. Criminologia Clínica e Psicologia Criminal. prefácio Carlos Vico Manãs. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.
  • SÁ, Alvino Augusto de; SHECAIRA, Sérgio Salomão (Orgs.). Criminologia e os Problemas da Atualidade. São Paulo: Atlas, 2008.
  • VASCONCELOS, Carlos Eduardo de. Mediação de conflitos e práticas restaurativas. São Paulo: Método, 2008.
  • VEZZULLA, Juan Carlos. A Mediação de Conflitos com Adolescentes Autores de Ato Infracional. Florianópolis: Habitus, 2006.
  • WUNDERLICH, Alexandre; CARVALHO, Salo (org.). Novos Diálogos sobre os Juizados Especiais Criminais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.
  • WUNDERLICH, Alexandre; CARVALHO, Salo de. Dialogos sobre a Justiça Dialogal: Teses e Antiteses do Processo de Informalização. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2002.
  • ZEHR, Howard. Justiça Restaurativa. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • ZEHR, Howard. Trocando as lentes: um novo foco sobre o crime e a justiça. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2008.