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29 de abr. de 2019

RS condenou 6,8% dos réus por racismo e injúria racial


De 2005 a 2018, 349 réus foram considerados culpados em um total de 5.104 processos


José Luiz Alves Vicente, 59 anos, foi agredido em Doutor RicardoRonaldo Bernardi / Agencia RBS


Humilhado ao ser chamado de "negro sujo", "negro ladrão" e "negro incompetente" e espancado com socos e chutes enquanto apitava uma partida de futsal em Doutor Ricardo, no Vale do Taquari, José Luiz Alves Vicente, 59 anos, trava na Justiça uma batalha para buscar a condenação dos homens que o agrediram. Percorre um caminho difícil: nos últimos 14 anos, somente 349 processos de terminaram com os réus condenados por racismo ou injúria racial. 


Dados obtidos por GaúchaZH junto ao Tribunal de Justiça (TJ) mostram que o índice de condenações por racismo ou injúria racial no Rio Grande do Sul é de 6,8% desde 2005, ano em que o TJ passou a contabilizar dados sobre casos do tipo. O baixo percentual contrasta com o número de processos abertos no Estado pelos mesmos crimes no período. Entre janeiro de 2005 e dezembro de 2018, foram movidas 6.667 ações envolvendo esses dois. 


— Quero que sejam punidos. Não pode chegar, ofender, fazer e acontecer e achar que vai ficar impune. Quero que a Justiça não olhe a cor, que não olhe a situação se é branco ou rico — clama Vicente. 


Entre as razões para a discrepância entre os números estão processos que chegam ao fim sem que o magistrado tenha julgado o mérito da ação. Quase a metade dos casos — 3,6 mil deles — acabou dessa forma. São situações em que as vítimas desistiram, que houve transação da pena, que uma das partes morreu, entre outros motivos. 


O número de réus inocentados é quase o triplo do de condenados: 924. Houve 155 acordos entre vítimas e réus que fizeram a ação ser finalizada. Há 1,5 mil que ainda estão em aberto (veja gráfico ao final do texto).


No Rio Grande do Sul, Porto Alegre é a cidade com maior número de ações por racismo: 1,2 mil, o que representa 18%. Em seguida, vem a comarca de Santa Maria, onde já foram movidas 400 ações pelos crimes. Em Caxias do Sul foram 266.


Vítimas destes crimes afirmam que o caminho para levar um processo até o fim é tortuoso, e relatam dificuldades, inclusive, para registrar o boletim de ocorrência em delegacias. 


Foi o que aconteceu com a vigilante Joelma Silva, 45 anos, em 2003, durante uma viagem em um ônibus de excursão para o concurso da mais bela negra do Rio Grande do Sul, no qual concorreria por Santa Cruz do Sul.
Joelma Silva, 45 anos, foi ofendida em Santa Cruz do SulMateus Bruxel / Agencia RBS


— Uma moça que estava no ônibus falou algumas coisas que me ofenderam. Me chamou de negra, de suja, de muitas coisas. Começou a ofender o meu pai. Ele não estava lá, não pode se defender. Isso era algo que já ocorria há algum tempo. Ela já me ofendia dentro do ambiente de trabalho, aconteciam coisas chatas que na época eu fui levando, hoje eu não levaria. Isso culminou com esse problema no ônibus —lembra. 


Joelma conta que foi até a delegacia de Santa Cruz do Sul para registrar o caso. Outros passageiros do ônibus foram com ela para serem testemunhas. No entanto, ela não conseguiu fazer o boletim de ocorrência naquele dia. Precisou retornar em outra oportunidade, ameaçar procurar outra delegacia para, só assim, ser atendida. 


— O meu boletim de ocorrência só foi registrado, nunca foi para frente, nunca ninguém deu procedimento — conta. 


Para o desembargador Túlio Martins, presidente do Conselho de Comunicação Social do TJ, o baixo percentual de condenações está dentro da normalidade devido ao grande número de acordos e ou de ações que tiveram outro tipo de conclusão. 


— Em delitos em que a lei permite acordos, em que a parte desiste do processo, em que o Estado não prossegue, (os números) estão dentro da normalidade. O número de condenações não é alto, mas em todos os delitos em que cabe este tipo de composição de justiça restaurativa, acordos, está dentro da normalidade — justifica. 

O que significa cada crime

Injúria Racial 


Ofender a dignidade utilizando elementos de raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. Uso de xingamentos referentes à raça ou cor com a intenção de ofender a honra da vítima, entre outros. 


Pena: de um a três anos e multa. 

Racismo 


Ato discriminatório dirigido a determinado grupo ou coletividade: recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou às escadas de acesso, negar ou impossibilitar emprego em empresa privada, entre outros. 


Pena: pode chegar até cinco anos e multa. 

Como denunciar 


Crimes de racismo e injúria racial podem ser denunciados em qualquer delegacia de polícia do Estado. 



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“É chegada a hora de inverter o paradigma: mentes que amam e corações que pensam.” Barbara Meyer.

“Se você é neutro em situações de injustiça, você escolhe o lado opressor.” Desmond Tutu.

“Perdoar não é esquecer, isso é Amnésia. Perdoar é se lembrar sem se ferir e sem sofrer. Isso é cura. Por isso é uma decisão, não um sentimento.” Desconhecido.

“Chorar não significa se arrepender, se arrepender é mudar de Atitude.” Desconhecido.

"A educação e o ensino são as mais poderosas armas que podes usar para mudar o mundo ... se podem aprender a odiar, podem ser ensinadas a amar." (N. Mandela).

"As utopias se tornam realidades a partir do momento em que começam a luta por elas." (Maria Lúcia Karam).


“A verdadeira viagem de descobrimento consiste não em procurar novas terras, mas ver com novos olhos”
Marcel Proust


Livros & Informes

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  • AGUIAR, Carla Zamith Boin. Mediação e Justiça Restaurativa. São Paulo: Quartier Latin, 2009.
  • ALBUQUERQUE, Teresa Lancry de Gouveia de; ROBALO, Souza. Justiça Restaurativa: um caminho para a humanização do direito. Curitiba: Juruá, 2012. 304p.
  • AMSTUTZ, Lorraine Stutzman; MULLET, Judy H. Disciplina restaurativa para escolas: responsabilidade e ambientes de cuidado mútuo. Trad. Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de; CARVALHO, Salo de. A Crise do Processo Penal e as Novas Formas de Administração da Justiça Criminal. Porto Alegre: Notadez, 2006.
  • CERVINI, Raul. Os processos de descriminalização. 2. ed. rev. da tradução. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
  • FERREIRA, Francisco Amado. Justiça Restaurativa: Natureza. Finalidades e Instrumentos. Coimbra: Coimbra, 2006.
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  • Justiça Restaurativa. Revista Sub Judice - Justiça e Sociedade, n. 37, Out./Dez. 2006, Editora Almedina.
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