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8 de fev. de 2019

Direito Penal Sistêmico

Direito Penal Sistêmico -
DRA. RAFAELA C. DE SOUZA
Na área do Direito Penal o uso das três leis sistêmicas desenvolvidas pelo alemão e filósofo Bert Hellinger é de fundamental importância para que as partes possam realmente ter a sensação de “Justiça” tão almejada, posto que as referidas leis contribuem muito no entendimento de algo tão profundo como o “crime”  para os envolvidos de todos os lados.
Essa semana uma cliente com uma necessidade referente a um conflito familiar ligou e necessitava de um atendimento imediato, versava sobre vícios. Ao ler uma frase de um projeto sistêmico em desenvolvimento pela Dra. Silvana Garcia, Psicóloga e Consteladora Familiar, conseguimos obter um entendimento sobre o conflito, senão vejam:
“Um filho criado sem o pai, por sua vez, fica tolhido da identificação parental masculina, podendo cair em atos de violência ou dragadicção, numa tentativa de encontrar na lei, os limites que um pai poderia ter lhe dado”.
Essa frase causou um enorme impacto, pois permitiu lembrar, olha ele realmente cresceu sem o pai, e olha quanta falta lhe fez, e é algo que precisa ser objeto de olhar pelo filho, mas vai depender de sua estrita vontade, mas com esse novo olhar, quem sabe quem está sofrendo com a questão pode ser um auxílio na resolução do conflito, posto que a penalização é latente, pois a Lei Penal e a responsabilização, são extremamente necessárias, mas contribui no processo de como se desvencilhar e seguir em frente.
As leis sistêmicas são: o pertencimento, precedência e a equílibrio e podem ser usadas para questionar e complementar a estrutura da Justiça Penal, e podendo ser usada até para prevenir o cometimento de atos infracionais ou auxiliar as partes na composição dos mesmos, quando for permitido legalmente.
Lei do Pertencimento, é que cada grupo social se mantém vinculado, em decorrência de suas crenças, mantidas pelas normas e pelos vínculos entre os membros. No que tange à Precedência, significa que quem veio antes precede, nessa lei os mais velhos são hierarquicamente superiores aos mais novos, ou seja, o pai e mãe são superiores aos filhos, o irmão mais velho em relação aos mais novos, e assim pro diante. E a do Equilíbrio, entre dar e receber deve haver uma compensação, pois aí que reside a harmonia ou a desarmonia.
Esse modelo de Justiça Penal já encontra abrigo na nomenclatura “Justiça Restaurativa” e contribui em muito nessa melhoria necessária no sistema jurídico-penal. Uma importante visão nessa nova proposta, é que a vítima do ato criminoso precisa se sentir pertencente para ser ouvida e o seu chamado é importante para a sanção, e da mesma forma, o autor do fato, precisa se sentir pertencente, pois na maioria das vezes sentem-se excluídos e por isso se autorizam internamente nas práticas delituosas.
Um novo sistema jurídico pode propiciar que cada um dos envolvidos se aproximem e assumam seu devido lugar, mas requer um grande esforço de todos os envolvidos a olhar intimo sobre suas questões e até mesmo do sistema judiciário.       
(*) A autora é advogada sistêmica, Presidente da Comissão de Direito Sistêmico e da OAB Concilia de São Carlos-SP, formada pela primeira Turma do Curso de Gestão da Advocacia Sistêmica.
Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.

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“Se você é neutro em situações de injustiça, você escolhe o lado opressor.” Desmond Tutu.

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  • ACHUTTI, Daniel. Modelos Contemporâneos de Justiça Criminal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
  • AGUIAR, Carla Zamith Boin. Mediação e Justiça Restaurativa. São Paulo: Quartier Latin, 2009.
  • ALBUQUERQUE, Teresa Lancry de Gouveia de; ROBALO, Souza. Justiça Restaurativa: um caminho para a humanização do direito. Curitiba: Juruá, 2012. 304p.
  • AMSTUTZ, Lorraine Stutzman; MULLET, Judy H. Disciplina restaurativa para escolas: responsabilidade e ambientes de cuidado mútuo. Trad. Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de; CARVALHO, Salo de. A Crise do Processo Penal e as Novas Formas de Administração da Justiça Criminal. Porto Alegre: Notadez, 2006.
  • CERVINI, Raul. Os processos de descriminalização. 2. ed. rev. da tradução. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
  • FERREIRA, Francisco Amado. Justiça Restaurativa: Natureza. Finalidades e Instrumentos. Coimbra: Coimbra, 2006.
  • GERBER, Daniel; DORNELLES, Marcelo Lemos. Juizados Especiais Criminais Lei n.º 9.099/95: comentários e críticas ao modelo consensual penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
  • Justiça Restaurativa. Revista Sub Judice - Justiça e Sociedade, n. 37, Out./Dez. 2006, Editora Almedina.
  • KARAM. Maria Lúcia. Juizados Especiais Criminais: a concretização antecipada do poder de punir. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
  • KONZEN, Afonso Armando. Justiça Restaurativa e Ato Infracional: Desvelando Sentidos no Itinerário da Alteridade. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
  • LEITE, André Lamas. A Mediação Penal de Adultos: um novo paradigma de justiça? analise crítica da lei n. 21/2007, de 12 de junho. Coimbra: Editora Coimbra, 2008.
  • MAZZILLI NETO, Ranieri. Os caminhos do Sistema Penal. Rio de Janeiro: Revan, 2007.
  • MOLINA, Antonio García-Pablos de; GOMES, Luiz Fávio. Criminologia. Coord. Rogério Sanches Cunha. 6. ed. rev., atual e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
  • MULLER, Jean Marie. Não-violência na educação. Trad. de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Atenas, 2006.
  • OLIVEIRA, Ana Sofia Schmidt de. A Vítima e o Direito Penal: uma abordagem do movimento vitimológico e de seu impacto no direito penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.
  • PALLAMOLLA, Raffaella da Porciuncula. Justiça restaurativa: da teoria à prática. São Paulo: IBCCRIM, 2009. p. (Monografias, 52).
  • PRANIS, Kay. Processos Circulares. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • RAMIDOFF, Mario Luiz. Sinase - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - Comentários À Lei N. 12.594, de 18 de janeiro de 2012. São Paulo: Saraiva, 2012.
  • ROLIM, Marcos. A Síndrome da Rainha Vermelha: Policiamento e segurança pública no século XXI. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor. 2006.
  • ROSA, Alexandre Morais da. Introdução Crítica ao Ato Infracional - Princípios e Garantias Constitucionais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
  • SABADELL, Ana Lúcia. Manual de Sociologia Jurídica: Introdução a uma Leitura Externa do Direito. 4. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
  • SALIBA, Marcelo Gonçalves. Justiça Restaurativa e Paradigma Punitivo. Curitiba: Juruá, 2009.
  • SANTANA, Selma Pereira de. Justiça Restaurativa: A Reparação como Conseqüência Jurídico-Penal Autônoma do Delito. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.
  • SANTOS, Juarez Cirino dos. A Criminologia Radical. 2. ed. Curitiba: Lumen Juris/ICPC, 2006.
  • SCURO NETO, Pedro. Sociologia Geral e Jurídica : introdução à lógica jurídica, instituições do Direito, evolução e controle social. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
  • SHECAIRA, Sérgio Salomão; Sá, Alvino Augusto de (orgs.). Criminologia e os Problemas da Atualidade. São Paulo: Atlas, 2008.
  • SICA, Leonardo. Justiça Restaurativa e Mediação Penal - O Novo Modelo de Justiça Criminal e de Gestão do Crime. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
  • SLAKMON, Catherine; MACHADO, Maíra Rocha; BOTTINI, Pierpaolo Cruz (Orgs.). Novas direções na governança da justiça e da segurança. Brasília-DF: Ministério da Justiça, 2006.
  • SLAKMON, Catherine; VITTO, Renato Campos Pinto De; PINTO, Renato Sócrates Gomes (org.). Justiça Restaurativa: Coletânea de artigos. Brasília: Ministério da Justiça e PNUD, 2005.
  • SÁ, Alvino Augusto de. Criminologia Clínica e Psicologia Criminal. prefácio Carlos Vico Manãs. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.
  • SÁ, Alvino Augusto de; SHECAIRA, Sérgio Salomão (Orgs.). Criminologia e os Problemas da Atualidade. São Paulo: Atlas, 2008.
  • VASCONCELOS, Carlos Eduardo de. Mediação de conflitos e práticas restaurativas. São Paulo: Método, 2008.
  • VEZZULLA, Juan Carlos. A Mediação de Conflitos com Adolescentes Autores de Ato Infracional. Florianópolis: Habitus, 2006.
  • WUNDERLICH, Alexandre; CARVALHO, Salo (org.). Novos Diálogos sobre os Juizados Especiais Criminais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.
  • WUNDERLICH, Alexandre; CARVALHO, Salo de. Dialogos sobre a Justiça Dialogal: Teses e Antiteses do Processo de Informalização. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2002.
  • ZEHR, Howard. Justiça Restaurativa. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • ZEHR, Howard. Trocando as lentes: um novo foco sobre o crime e a justiça. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2008.