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4 de mai. de 2017

Relator setorial apresenta parecer sobre justiça restaurativa na próxima semana

Assunto é discutido na comissão especial que estuda mudanças no Código de Processo Penal

Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
Reunião técnica para elaboração do parecer-parcial do dep. Paulo Teixeira (PT-SP) no que se refere à
Paulo Teixeira ouve especialistas em justiça restaurativa
O deputado Paulo Teixeira (PT-SP) deve entregar até a próxima quarta-feira (10) um parecer parcial ao projeto de lei (PL 8045/10) que altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41).
No texto, o deputado vai sugerir a introdução no sistema penal brasileiro de práticas de justiça restaurativa. Nessa modalidade de resolução de conflitos judiciais, vítima e infrator participam de encontros coordenados por facilitadores para corrigir o problema sofrido de forma consensual. 


Relator setorial responsável pelo tema, Teixeira ouviu especialistas de todo o País, em seminário, audiências públicas e reuniões técnicas na Câmara.

O coordenador do Núcleo de Justiça Restaurativa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, Júlio César de Melo, explicou que, na prática, a justiça restaurativa já existe no DF há dez anos. "[A justiça restaurativa é] fazer com que a vítima seja reparada, consiga superar o trauma vivido durante o crime e que o ofensor seja responsabilizado. Fazer com que entenda o que o ato dele causou no outro, identificar todos os danos e reparar um por um”, ensina Melo. Por fim, o coordenador afirma que o agressor deve identificar as causas que o levaram a praticar o crime e “construir compromissos para que essas causas não voltem a acontecer e aquele ato também não".
O processo é mediado por um profissional treinado e coloca a vítima e o ofensor frente a frente para que cheguem a um consenso sobre como responsabilizar o agressor por todos os danos causados à vítima, inclusive psicológicos e morais. A responsabilização acordada pode substituir ou amenizar a punição imposta no processo judicial. 


Segundo Júlio César, o nível de reincidência entre os agressores que passaram pelo processo de justiça restaurativa no DF não chega a 3%.

Reparação de danos
A juíza da Segunda Vara Criminal e do Juizado Especial Criminal de Planaltina, no Distrito Federal, Catarina Correa, disse acreditar que as vítimas se sentem mais justiçadas quando participam dessa prática. "No processo judicial tradicional, a vítima é ouvida em juízo como testemunha, nenhuma necessidade dela é valorada. Embora a legislação preveja que o juiz possa fixar os danos morais e materiais da vítima, você está falando só de dinheiro, de uma reparação que não trata do trauma, das consequências que não são patrimoniais", comparou.

Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
Reunião técnica para elaboração do parecer-parcial do dep. Paulo Teixeira (PT-SP) no que se refere à
Teixeira: algumas vezes "a justiça restaurativa é a melhor Justiça que se faz"
Para o deputado Paulo Teixeira, essa é a grande novidade para a Justiça brasileira: a reparação dos danos causados à vítima. Ele ressalta que a justiça restaurativa só pode ser aplicada com o consentimento da vítima e que, assim, muitos casos poderão ser resolvidos.
"Em certas questões, sem dúvida nenhuma, a justiça restaurativa é a melhor Justiça que se faz. Hoje a sociedade brasileira prende até quem rouba um shampoo numa farmácia”, lamenta o parlamentar lembrando que os presídios estão cheios, mas a violência não diminuiu. “Temos que fazer todas as tentativas possíveis para resolver o conflito sem cadeia”, afirma Teixeira.
O parecer parcial sobre justiça restaurativa será analisado pela comissão especial que estuda proposta de alterações no Código de Processo Penal e, se aprovado, será incorporado ao texto final.

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Livros & Informes

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  • ALBUQUERQUE, Teresa Lancry de Gouveia de; ROBALO, Souza. Justiça Restaurativa: um caminho para a humanização do direito. Curitiba: Juruá, 2012. 304p.
  • AMSTUTZ, Lorraine Stutzman; MULLET, Judy H. Disciplina restaurativa para escolas: responsabilidade e ambientes de cuidado mútuo. Trad. Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de; CARVALHO, Salo de. A Crise do Processo Penal e as Novas Formas de Administração da Justiça Criminal. Porto Alegre: Notadez, 2006.
  • CERVINI, Raul. Os processos de descriminalização. 2. ed. rev. da tradução. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
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