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13 de jun. de 2016

Si no nos despojamos de nuestra profesión de origen, no podremos ser buenos facilitadores de justicia restaurativa

Posted: 11 Jun 2016 03:50 AM PDT
Hace unos días, escribí un nuevo artículo para Criminología y Justicia, en esta ocasión hacia eco de un caso de actualidad, en la que un chico iba a entrar en prisión irremediablemente, después de seis años y con una vida totalmente diferente a la que era en su día cuando cometió el delito. Nadie dijo que este chico fuera un "santo" cuando cometió el delito, pero lo que si es seguro, que a fecha de hoy, ya no es el que era. Sin embargo, paralelo a una campaña para que le concedieran el indulto, ha existido otra campaña pera denostar y condenar una vez más, a este chico, por los delitos que cometió en su día. Efectivamente este chico cometió varios delitos calificados como graves, como su pertenencia a banda organizada dedicada a la estafa y falsificación de tarjetas, sin embargo, a fecha de hoy, es una persona diferente, no ha vuelto a delinquir, tiene trabajo estable y en definitiva, no es la persona que fue . Nadie dijo que no debe "saldar su deuda con la sociedad" y con el sistema por el delito cometido, sin embargo, la entrada en prisión ya no tiene su eficacia, máxime en una persona rehabilitada, y el castigo proporcional al daño causado que promulga la justicia retributiva tampoco tiene sentido, por cuanto el castigo en estos momentos, va a ser mucho mayor al daño que ocasionó en su momento. ¿Acaso no está la justicia restaurativa, para estos casos y así poder individualizar la respuesta penal y ofrecer una solución más humana y sanadora para el delito?

Sin duda, del revuelo que ha causado este caso, lo que más me ha sorprendido, es la mente litigante y legalista de los profesionales del derecho, ¿cómo pueden creerse los abogados, los mejores facilitadores de procesos restaurativos, si ante un caso como este, reaccionan, de una manera retributiva?. Vaya joyita, no es un santo, y si no está reinsertado y ha seguido delinquiendo pero no le han pillado...son perlas que he oído estos días, solo porque se ha formado una plataforma para pedir su indulto. He descubierto personas muy rigurosas, ceñidas en exclusiva  a la ley, sin tener en cuenta otras variables propias de la justicia restaurativa, y en especial sin valorar, que las personas siempre merecen una oportunidad, si quieren cambiar,....todo esto son postulados de la Justicia Restaurativa, que precisamente se presenta como una justicia más humana, más adaptada a cada caso concreto y las circunstancias de los seres humanos que hay tras el delito. Por eso, estos días me he planteado, cómo pueden querer dedicarse a algo como la justicia restaurativa y luego ser tan "duros" en la realidad. Estoy convencida que mientras no nos despojemos de nuestra profesión de origen, nunca comprenderemos el alcance de la justicia restaurativa y por eso, nunca llegaremos a su aplicación más efectiva. Este es el gran problema, como decía ayer. Os dejo el enlace al artículo sobre este caso, en la web de criminología y justicia, http://cj-worldnews.com/spain/index.php/es/derecho-31/la-otra-justicia/item/2945-es-posible-una-justicia-mas-justa

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Livros & Informes

  • ACHUTTI, Daniel. Modelos Contemporâneos de Justiça Criminal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
  • AGUIAR, Carla Zamith Boin. Mediação e Justiça Restaurativa. São Paulo: Quartier Latin, 2009.
  • ALBUQUERQUE, Teresa Lancry de Gouveia de; ROBALO, Souza. Justiça Restaurativa: um caminho para a humanização do direito. Curitiba: Juruá, 2012. 304p.
  • AMSTUTZ, Lorraine Stutzman; MULLET, Judy H. Disciplina restaurativa para escolas: responsabilidade e ambientes de cuidado mútuo. Trad. Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de; CARVALHO, Salo de. A Crise do Processo Penal e as Novas Formas de Administração da Justiça Criminal. Porto Alegre: Notadez, 2006.
  • CERVINI, Raul. Os processos de descriminalização. 2. ed. rev. da tradução. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
  • FERREIRA, Francisco Amado. Justiça Restaurativa: Natureza. Finalidades e Instrumentos. Coimbra: Coimbra, 2006.
  • GERBER, Daniel; DORNELLES, Marcelo Lemos. Juizados Especiais Criminais Lei n.º 9.099/95: comentários e críticas ao modelo consensual penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
  • Justiça Restaurativa. Revista Sub Judice - Justiça e Sociedade, n. 37, Out./Dez. 2006, Editora Almedina.
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