Jornal Floripa. 29.06.2016.
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30 de jun. de 2016
Garota é presa após descumprir acordo de escrever cartas às vítimas
Jornal Floripa. 29.06.2016.
Justicia Restaurativa en el ámbito juvenil
Gestión de las sesiones individuales con el infractor
28 de jun. de 2016
La Justicia Restaurativa fortalece el "tejido social"
27 de jun. de 2016
Premiada prática restaurativa de iniciativa do TJDFT
Metodologia - A técnica utilizada pelo TJDFT, chamada Mediação Vítima-Ofensor (uma das várias metodologias utilizadas em justiça restaurativa), consiste na utilização de métodos próprios para a promoção de um encontro, em um ambiente seguro, com a finalidade de restaurar as marcas deixadas pelo crime, sob a perspectiva da vítima, do ofensor e, quando cabível, da comunidade, indo além da exclusiva imposição de uma pena.
Agência CNJ de Notícias. 24/06/2016.
¿Por qué aceptarían las víctimas participar en un proceso restaurativo?
9º Conferencia Internacional del Foro Europeo de Justicia Restaurativa, Leiden. Algunas reflexiones
Objetivos de la Justicia Restaurativa para las víctimas
- TBC (Trabajos en beneficio de la comunidad, recogido en los artículos 49 y 84.3 C.P.)
- Suspensión de condena (recogido en los artículos 80 - 87 C.P.)
- Nivel policial: Antes de presentar cargos, y sobre conflictos fácilmente dirimibles.
- Nivel procesal: con cargos presentados, pero sin haberse iniciado el proceso, esto es, en fase de instrucción.
- Nivel tribunal: Hablamos de aplicar el proceso restaurativo en plena fase de enjuiciamiento. Este punto puede ser particularmente útil para la víctima.
- Nivel de ejecución de la sentencia: Cuando se ha dictado sentencia. Aunque no sea indiscutible, este punto podría implicar en un gran número de ocasiones una medida alternativa a la privación de libertad.
- Devolución de bienes: aunque sea la mera repetición del artículo 18 del Estatuto de la Víctima del Delito, este punto está muy relacionado tanto con la evaluación de necesidades como de la atención primaria. La restitución inmediata de bienes restituibles que hayan sido incautados en el proceso o su restitución de manos de una tercera persona –como podría ser el ofensor– es una condición indispensable para contribuir en el bienestar psicológico de la víctima.
- Información inmediata y actualizada: tal y como viene expresándose en los artículos 4 y 5 del Estatuto de la Víctima del Delito.
- Evaluación de necesidades inmediatas de la víctima: establecer un listado de necesidades primarias económicas, sociales, de salud y psicológicas que minimicen los efectos nocivos de la victimización.
- Facilitar la participación directa de la víctima: En los programas restaurativos, el empoderamiento de la víctima solo es posible cuando se le proporcionan las herramientas para expresar sus deseos y sentimientos.
- Procurar iniciar un proceso de desvictimización.
- Haber atendido eficazmente las necesidades de la víctima: La necesidades básicas como por ejemplo la asistencia médica y psicológica deberían estar cubiertas antes de participar en un programa restaurativo. Esto implica una atención primaria que permita a la víctima estar en una situación Estable para seguir gestionando el conflicto en el que se encuentra.
- Procurar la participación activa de la víctima: Según Christopher Bright, de Fellowship International, uno de los problemas más vociferados en contra del uso de programas restaurativos es que cuestiona las bases morales de la justicia ordinaria –retribución contra quien hace daño–. Bright comenta que, según sus detractores, la justicia restaurativa pondría en entredicho el concepto de que el delito es una violación de normas establecidas por todos. Estas afirmaciones se olvidan de que la diferencia entre Justicia Restaurativa y justicia ordinaria es el papel de la víctima y su carácter pragmático. La participación directa de la víctima permite conocer sus necesidades y discutir directamente con el ofensor la restitución, generando así un empoderamiento impensable en un sistema de justicia ordinaria.
- Información y apoyo psicológico; hallar un “por qué a mí”: Los programas restaurativos se basan en la comunicación entre partes. La mayoría de programas poseen una parte en la que cada participante explica su punto de vista sobre lo ocurrido, así como la posibilidad de expresar sus sentimientos.
- Conseguir en la víctima una sensación de “cierre”: los acuerdos alcanzados en el proceso restaurativo deben servir para empezar a cerrar heridas psicológicas que permitan a la víctima seguir con su vida, convencida de que todo lo relacionado con el evento delictivo está siendo correctamente gestionado.
Potas, I., Smart, J., Brignell, G., Thomas, B., Lawrie, R (2003). Circle Sentencing in New South Wales: A Review and Evaluation Sydney, Australia: Judicial Cmssn of New South Wales. Descargado en 2016.
Strang, H., Sherman, L., Mayo-Wilson, E., Woods, D., Ariel, B. 2013. “Restorative Justice Conferencing (RJC) Using Face-to-Face Meetings of Offenders and Victims: Effects on Offender Recidivism and Victim Satisfaction: A Systematic Review.” Campbell Systematic Reviews 10. Accedido 01/06/16
(http://www.crim.cam.ac.uk/
Oficina de las Naciones Unidas contra la Droga y el Delito. Manual sobre Programas de Justicia Restaurativa. Nueva York, 2006. (https://www.unodc.org/
Criminología y Justicia.
24 de jun. de 2016
Pela paz, escola de Rondônia implementa projeto justiça restaurativa
Judiciário estuda implantação do Núcleo de Justiça Restaurativa no Fórum de Fortaleza
Em novembro do ano passado, presidentes e corregedores de Justiça de todo o País aprovaram oito metas nacionais para 2016. Uma delas, a Meta 8, consiste na mediação entre vítima e agressor, colocando-os em um mesmo ambiente, com segurança física e jurídica, visando buscar um acordo que resolva outras dimensões do problema que não seja apenas a punição.
Los procesos restaurativos se presentan como abiertos y flexibles
23 de jun. de 2016
La reparación del daño para los procesos restaurativos
22 de jun. de 2016
Dos puntos esenciales para la Justicia Restaurativa
21 de jun. de 2016
Tdh e a Justiça Juvenil Restaurativa no Brasil
Tdh e a Justiça Juvenil Restaurativa no Brasil | ||||
Desde o ano de 2010, Terre des hommes no Brasil realiza um projeto regional no Norte e Nordeste que tem por objetivo prevenir a violência juvenil, através da resolução positiva de conflitos em escolas e comunidades. Tdh também realiza um trabalho junto as instituições do Sistema de Justiça e de Garantia de Direitos para um dar aos adolescentes em conflitos com a lei, um tratamento com enfoque restaurativo. VEJA O VÍDEO
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“É chegada a hora de inverter o paradigma: mentes que amam e corações que pensam.” Barbara Meyer.
"A educação e o ensino são as mais poderosas armas que podes usar para mudar o mundo ... se podem aprender a odiar, podem ser ensinadas a amar." (N. Mandela).
"As utopias se tornam realidades a partir do momento em que começam a luta por elas." (Maria Lúcia Karam).
“A verdadeira viagem de descobrimento consiste não em procurar novas terras, mas ver com novos olhos”
Marcel Proust
Livros & Informes
- ACHUTTI, Daniel. Modelos Contemporâneos de Justiça Criminal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
- AGUIAR, Carla Zamith Boin. Mediação e Justiça Restaurativa. São Paulo: Quartier Latin, 2009.
- ALBUQUERQUE, Teresa Lancry de Gouveia de; ROBALO, Souza. Justiça Restaurativa: um caminho para a humanização do direito. Curitiba: Juruá, 2012. 304p.
- AMSTUTZ, Lorraine Stutzman; MULLET, Judy H. Disciplina restaurativa para escolas: responsabilidade e ambientes de cuidado mútuo. Trad. Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
- AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de; CARVALHO, Salo de. A Crise do Processo Penal e as Novas Formas de Administração da Justiça Criminal. Porto Alegre: Notadez, 2006.
- CERVINI, Raul. Os processos de descriminalização. 2. ed. rev. da tradução. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
- FERREIRA, Francisco Amado. Justiça Restaurativa: Natureza. Finalidades e Instrumentos. Coimbra: Coimbra, 2006.
- GERBER, Daniel; DORNELLES, Marcelo Lemos. Juizados Especiais Criminais Lei n.º 9.099/95: comentários e críticas ao modelo consensual penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
- Justiça Restaurativa. Revista Sub Judice - Justiça e Sociedade, n. 37, Out./Dez. 2006, Editora Almedina.
- KARAM. Maria Lúcia. Juizados Especiais Criminais: a concretização antecipada do poder de punir. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
- KONZEN, Afonso Armando. Justiça Restaurativa e Ato Infracional: Desvelando Sentidos no Itinerário da Alteridade. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
- LEITE, André Lamas. A Mediação Penal de Adultos: um novo paradigma de justiça? analise crítica da lei n. 21/2007, de 12 de junho. Coimbra: Editora Coimbra, 2008.
- MAZZILLI NETO, Ranieri. Os caminhos do Sistema Penal. Rio de Janeiro: Revan, 2007.
- MOLINA, Antonio García-Pablos de; GOMES, Luiz Fávio. Criminologia. Coord. Rogério Sanches Cunha. 6. ed. rev., atual e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
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- OLIVEIRA, Ana Sofia Schmidt de. A Vítima e o Direito Penal: uma abordagem do movimento vitimológico e de seu impacto no direito penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.
- PALLAMOLLA, Raffaella da Porciuncula. Justiça restaurativa: da teoria à prática. São Paulo: IBCCRIM, 2009. p. (Monografias, 52).
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- RAMIDOFF, Mario Luiz. Sinase - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - Comentários À Lei N. 12.594, de 18 de janeiro de 2012. São Paulo: Saraiva, 2012.
- ROLIM, Marcos. A Síndrome da Rainha Vermelha: Policiamento e segurança pública no século XXI. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor. 2006.
- ROSA, Alexandre Morais da. Introdução Crítica ao Ato Infracional - Princípios e Garantias Constitucionais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
- SABADELL, Ana Lúcia. Manual de Sociologia Jurídica: Introdução a uma Leitura Externa do Direito. 4. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
- SALIBA, Marcelo Gonçalves. Justiça Restaurativa e Paradigma Punitivo. Curitiba: Juruá, 2009.
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- SCURO NETO, Pedro. Sociologia Geral e Jurídica : introdução à lógica jurídica, instituições do Direito, evolução e controle social. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
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- SÁ, Alvino Augusto de. Criminologia Clínica e Psicologia Criminal. prefácio Carlos Vico Manãs. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.
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- WUNDERLICH, Alexandre; CARVALHO, Salo (org.). Novos Diálogos sobre os Juizados Especiais Criminais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.
- WUNDERLICH, Alexandre; CARVALHO, Salo de. Dialogos sobre a Justiça Dialogal: Teses e Antiteses do Processo de Informalização. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2002.
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- ZEHR, Howard. Trocando as lentes: um novo foco sobre o crime e a justiça. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2008.