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2 de mar. de 2015

Mejor no hablar, que hablar sin saber....

La Justicia Restaurativa surgió en el ámbito de la justicia penal como forma de abordar el delito de manera más humana, intentando sanar a los que de alguna manera aparezcan "tocados" por el delito. Una forma de gestionar el delito y su impacto dando participación a víctima, infractor y comunidad.El elemento de justicia para mi es esencial, y sobre todo el hecho de dar la oportunidad de mitigar el daño y el dolor que sufren las víctimas, haciendo a su vez a los infractores responsables de sus actos. 

En una evolución constante y lógica, surgieron lo que para muchos son prácticas restaurativas, es decir herramientas restaurativas utilizadas en otros ámbitos no penales como colegios, comunidad de vecinos...para mi, sigue siendo justicia restaurativa, ya que creo que el elemento de justicia es esencial y todos intentamos ser justos en nuestra vida cotidiana. Para mi la justicia restaurativa en estos casos no penales, es prevención del delito, es decir implica pacificar y educar en valores restaurativos para no tener que llegar a los juzgados. Es en esencia más vale prevenir que curar

Sin embargo, no podemos olvidarnos del origen y que surgió por y para las víctimas, y no podemos empezar a confundir a la gente cuando esta justicia en nuestro país está empezando. Me explico, lo último de lo último es que se quieran promocionar en un pueblo de Valladolid la mediación civil, ¡como no!, avalada por el CGPJ, (un organismo que plantea protocolos rígidos y burocráticos para todo y que han llegado a decir que la mediación es asesoramiento), basándose en una justicia restaurativa y reparadora. Y es que lo dejan caer así, sin más, sin explicaciones. Mientras por un lado, hemos logrado que se hable de justicia restaurativa, tanto en la directiva europea como en el estatuto de las víctimas, evitando el error de creer que toda justicia restaurativa se reduce a mediación penal, otros en su confusión de conceptos, hablan de mediación civil amparada en una justicia reparadora o restaurativa, sin explicar claramente de qué hablan. Si querían que tuviera sentido lo que comentaban,  deberían haber hablado de la prevención como aspecto positivo de la justicia restaurativa, pero en un país, donde a duras penas estamos aprendiendo qué es justicia restaurativa, introducir esta variable, es como mezclar churras con merinas.


La mediación en general es buena, no necesitan introducir otros elementos para adornarla, y que quede más bonito de cara a la foto en los medios. Está claro que de lo que no se sabe hablar, lo mejor es callarse pero tal parece que todos quieren subirse al carro de la mediación y ahora de la justicia restaurativa.

 Justicia Restaurativa por Virginia Domingo . Posted: 28 Feb 2015 .

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Livros & Informes

  • ACHUTTI, Daniel. Modelos Contemporâneos de Justiça Criminal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
  • AGUIAR, Carla Zamith Boin. Mediação e Justiça Restaurativa. São Paulo: Quartier Latin, 2009.
  • ALBUQUERQUE, Teresa Lancry de Gouveia de; ROBALO, Souza. Justiça Restaurativa: um caminho para a humanização do direito. Curitiba: Juruá, 2012. 304p.
  • AMSTUTZ, Lorraine Stutzman; MULLET, Judy H. Disciplina restaurativa para escolas: responsabilidade e ambientes de cuidado mútuo. Trad. Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de; CARVALHO, Salo de. A Crise do Processo Penal e as Novas Formas de Administração da Justiça Criminal. Porto Alegre: Notadez, 2006.
  • CERVINI, Raul. Os processos de descriminalização. 2. ed. rev. da tradução. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
  • FERREIRA, Francisco Amado. Justiça Restaurativa: Natureza. Finalidades e Instrumentos. Coimbra: Coimbra, 2006.
  • GERBER, Daniel; DORNELLES, Marcelo Lemos. Juizados Especiais Criminais Lei n.º 9.099/95: comentários e críticas ao modelo consensual penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
  • Justiça Restaurativa. Revista Sub Judice - Justiça e Sociedade, n. 37, Out./Dez. 2006, Editora Almedina.
  • KARAM. Maria Lúcia. Juizados Especiais Criminais: a concretização antecipada do poder de punir. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
  • KONZEN, Afonso Armando. Justiça Restaurativa e Ato Infracional: Desvelando Sentidos no Itinerário da Alteridade. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
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  • MAZZILLI NETO, Ranieri. Os caminhos do Sistema Penal. Rio de Janeiro: Revan, 2007.
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