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14 de jan. de 2015

Perdonar o no perdonar, esa es la cuestión

"Charlie Hebdo" saldrá este miércoles, tras los terribles atentados que acontecieron la semana pasada, con un mensaje claro : "todo perdonado". El perdón genera mucho debate, muchas opiniones contradictorias, bien lo sabemos los que nos dedicamos a la Justicia Restaurativa, ya que con frecuencia se asocia esta Justicia al hecho de perdonar. Siempre recuerdo a las personas que van a participar en un proceso restaurativo que perdonar es algo muy personal, y que la Justicia Restaurativa no tiene ese objetivo, otra cosa es que el proceso restaurativo haga que las partes dejen de verse como objetos y empiecen a considerarse como personas que son, lo cual sin duda, significa que los procesos restaurativos en si mismo,hacen que el perdón pueda llegar a surgir de forma espontánea. Conozco personas que acudieron a un proceso restaurativo, diciendo claramente que no iban a perdonar, y al final de forma espontánea surgió en ellos el deseo de perdonar y también conozco el caso contrario, ambas posibilidades se contemplan en los procesos restaurativos y ambas deben tenerse en cuenta. Sin embargo, reconozco que para las víctimas perdonar es positivo y por eso entiendo al Charlie Hebdo cuando dice que todo está perdonado, perdonar es "liberador" para las víctimas. El delito las une a los delincuentes pero de una forma totalmente desequilibrada, y perjudicial para la víctima, por eso sin duda, es necesario que deje de estar unida a la persona que la ha causado un daño, y la mejor forma de liberarse es perdonar. Este perdón va a favorecer, más que al infractor a la víctima, pero para eso debe ser genuino y sincero. Para adentrarnos es que significa este perdón, lo primero sería ver cual puede ser la definición; perdón es la repuesta moral de una persona a la injusticia que otra ha cometido contra ella. Uno puede perdonar y sin embargo no reconciliarse (Robert Enright) 

Con su perdón no va a borrar el mal que le ocasionó el infractor pero va a poder recordarlo sin dolor. Habrá reescrito su “historia” incorporando el delito sufrido como un aspecto más de su vida, lo recordará pero sin amargura, porque gracias al perdón habrá podido “cicatrizar”o empezar el largo camino hacia la curación de las "heridas" del delito.

Si se desea obtener estos beneficios que el perdón genera, el paso más importante es que la víctima se perdone a si misma. La víctima debe darse cuenta de que lo que ha sucedido no es su culpa, que es una persona digna de respeto y que no se merecía sufrir el delito. Se debe valorar como persona para que el proceso del perdón sea eficaz y verdadero. Se trata en definitiva de que la víctima se reconcilie consigo misma y con su entorno para que luego el perdón produzca los beneficios deseados.



Posted: 13 Jan 2015

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“É chegada a hora de inverter o paradigma: mentes que amam e corações que pensam.” Barbara Meyer.

“Se você é neutro em situações de injustiça, você escolhe o lado opressor.” Desmond Tutu.

“Perdoar não é esquecer, isso é Amnésia. Perdoar é se lembrar sem se ferir e sem sofrer. Isso é cura. Por isso é uma decisão, não um sentimento.” Desconhecido.

“Chorar não significa se arrepender, se arrepender é mudar de Atitude.” Desconhecido.

"A educação e o ensino são as mais poderosas armas que podes usar para mudar o mundo ... se podem aprender a odiar, podem ser ensinadas a amar." (N. Mandela).

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“A verdadeira viagem de descobrimento consiste não em procurar novas terras, mas ver com novos olhos”
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Livros & Informes

  • ACHUTTI, Daniel. Modelos Contemporâneos de Justiça Criminal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
  • AGUIAR, Carla Zamith Boin. Mediação e Justiça Restaurativa. São Paulo: Quartier Latin, 2009.
  • ALBUQUERQUE, Teresa Lancry de Gouveia de; ROBALO, Souza. Justiça Restaurativa: um caminho para a humanização do direito. Curitiba: Juruá, 2012. 304p.
  • AMSTUTZ, Lorraine Stutzman; MULLET, Judy H. Disciplina restaurativa para escolas: responsabilidade e ambientes de cuidado mútuo. Trad. Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de; CARVALHO, Salo de. A Crise do Processo Penal e as Novas Formas de Administração da Justiça Criminal. Porto Alegre: Notadez, 2006.
  • CERVINI, Raul. Os processos de descriminalização. 2. ed. rev. da tradução. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
  • FERREIRA, Francisco Amado. Justiça Restaurativa: Natureza. Finalidades e Instrumentos. Coimbra: Coimbra, 2006.
  • GERBER, Daniel; DORNELLES, Marcelo Lemos. Juizados Especiais Criminais Lei n.º 9.099/95: comentários e críticas ao modelo consensual penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
  • Justiça Restaurativa. Revista Sub Judice - Justiça e Sociedade, n. 37, Out./Dez. 2006, Editora Almedina.
  • KARAM. Maria Lúcia. Juizados Especiais Criminais: a concretização antecipada do poder de punir. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
  • KONZEN, Afonso Armando. Justiça Restaurativa e Ato Infracional: Desvelando Sentidos no Itinerário da Alteridade. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
  • LEITE, André Lamas. A Mediação Penal de Adultos: um novo paradigma de justiça? analise crítica da lei n. 21/2007, de 12 de junho. Coimbra: Editora Coimbra, 2008.
  • MAZZILLI NETO, Ranieri. Os caminhos do Sistema Penal. Rio de Janeiro: Revan, 2007.
  • MOLINA, Antonio García-Pablos de; GOMES, Luiz Fávio. Criminologia. Coord. Rogério Sanches Cunha. 6. ed. rev., atual e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
  • MULLER, Jean Marie. Não-violência na educação. Trad. de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Atenas, 2006.
  • OLIVEIRA, Ana Sofia Schmidt de. A Vítima e o Direito Penal: uma abordagem do movimento vitimológico e de seu impacto no direito penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.
  • PALLAMOLLA, Raffaella da Porciuncula. Justiça restaurativa: da teoria à prática. São Paulo: IBCCRIM, 2009. p. (Monografias, 52).
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  • WUNDERLICH, Alexandre; CARVALHO, Salo de. Dialogos sobre a Justiça Dialogal: Teses e Antiteses do Processo de Informalização. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2002.
  • ZEHR, Howard. Justiça Restaurativa. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • ZEHR, Howard. Trocando as lentes: um novo foco sobre o crime e a justiça. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2008.