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29 de abr. de 2014

Procesos restaurativos como la mediación penal con jóvenes infractores

Para que la eficacia de esta Justicia no quede reducida y para poder aprovechar los grandes beneficios que esta conlleva, lo ideal es partir de un concepto amplio de Justicia Restaurativa. Esta Justicia no es un proceso especifico, sino más bien un conjunto de principios rectores y valores, un marco filosófico para identificar y abordar los daños y las obligaciones. Es algo más amplio que los diferentes modelos de encuentros específicos, como la mediación penal, conferencias o círculos


La declaración de San Salvador de 24 de noviembre de 2009, surgida tras el II Foro Internacional de Justicia penal juvenil: hacia una Justicia Restaurativa en Centroamérica, incide en esta concepción amplia y propugna una justicia juvenil restaurativa en general y aplicada a cuantas intervenciones se realicen con respecto a la víctima, jóvenes infractores, familia y allegados y destaca su recomendación de aplicar el enfoque sistémico de la justicia juvenil restaurativa involucrando a todos los operadores jurídicos intervinientes.

La Justicia Restaurativa como teoría, como construcción doctrinal debe ir desarrollándose poco a poco y en este caso concreto debe cimentarse en dos cambios de paradigma:

1. Desde el punto de vista jurídico y como afirma Howard Zehr, el cambio es dejar el binomio delito-pena y centrarnos en el daño-reparación 

2. También siguiendo a Thomas Kuhn (“la estructura de las revoluciones científicas”1962. Ed. Universidad de Chicago) desde un punto de vista psicológico-filosófico , en lugar de obligar a los jóvenes a comportarse bien o de manera adecuada ante la amenaza del castigo, se debe alentar el desarrollo de la empatía.

 Estos dos puntos son esenciales para poner en práctica cualquier herramienta de la justicia restaurativa como la mediación penal, partiendo que en jóvenes infractores el beneficio será mucho mayor puesto que podremos prevenir futuros delitos y futuros delincuentes adultos, se trataría de fomentar una mediación en materia penal, educativa en valores restaurativos que fomente la empatía y las segundas oportunidades para aquellos jóvenes que sabiendo que han hecho mal, quieren reparar o mitigar el daño. Se trataría de generar en ellos la confianza de que pueden hacer las cosas bien y que van a ser ayudados y mirados por lo bueno que pueden hacer en el futuro.



Posted: 28 Apr 2014

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Livros & Informes

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  • AGUIAR, Carla Zamith Boin. Mediação e Justiça Restaurativa. São Paulo: Quartier Latin, 2009.
  • ALBUQUERQUE, Teresa Lancry de Gouveia de; ROBALO, Souza. Justiça Restaurativa: um caminho para a humanização do direito. Curitiba: Juruá, 2012. 304p.
  • AMSTUTZ, Lorraine Stutzman; MULLET, Judy H. Disciplina restaurativa para escolas: responsabilidade e ambientes de cuidado mútuo. Trad. Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de; CARVALHO, Salo de. A Crise do Processo Penal e as Novas Formas de Administração da Justiça Criminal. Porto Alegre: Notadez, 2006.
  • CERVINI, Raul. Os processos de descriminalização. 2. ed. rev. da tradução. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
  • FERREIRA, Francisco Amado. Justiça Restaurativa: Natureza. Finalidades e Instrumentos. Coimbra: Coimbra, 2006.
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  • Justiça Restaurativa. Revista Sub Judice - Justiça e Sociedade, n. 37, Out./Dez. 2006, Editora Almedina.
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